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    Ciência e Cultura

    Print version ISSN 0009-6725

    Cienc. Cult. vol.64 no.2 São Paulo Apr./June 2012

    http://dx.doi.org/10.21800/S0009-67252012000200013 

     

    Aborto seguro: um direito das mulheres?

    Nilcéa Freire

     

    A discussão sobre o aborto no país e a primazia das mulheres em tomarem a decisão sobre sua realização foi, desde sempre, revestida de grande simbolismo posto que confronta a sociedade com temas "intocáveis", como o início da vida humana e a "propriedade" sobre os corpos femininos.

    Nos últimos anos e, especialmente a partir da I e da II Conferências Nacionais de Políticas para as Mulheres, o tratamento do tema ganhou novos contornos. A aprovação da resolução que demandava ao governo brasileiro iniciativas que viessem a rever, no sentido descriminalizante, a legislação brasileira, inseriu a questão do aborto no campo de discussão das políticas públicas, mais especificamente, no âmbito da saúde pública.

    Por outro lado, vale registrar que no Brasil, seguindo uma tendência mundial, houve no mesmo período um acentuado crescimento e/ou explicitação de posições conservadoras quanto ao tema, por parte de diferentes grupamentos religiosos que ampliaram sua força política no Congresso Nacional.

    Na sociedade brasileira, apesar da legislação restritiva e criminalizante, a prática clandestina do aborto ocorre em escala que coloca em risco a vida de milhares de mulheres, sobretudo nos extratos de renda mais baixos da população, configurando-se, desta maneira, como a quarta causa de morte materna no Brasil.

    Estima-se que, em 2005 (1), para cada 100 nascidos vivos ocorreram 30 abortos realizados em condições inseguras e precárias. Em termos de mortalidade materna, se aprofundarmos as estatísticas, considerando os aspectos socioeconômicos, verificamos que as maiores vítimas são mulheres negras e pobres. A desagregação dos dados em relação ao quesito raça e cor elucida parte da desigualdade étnico-social entre as brasileiras: das mortes maternas causadas pelo aborto em 2004, aproximadamente 9% eram mulheres brancas e 20% eram negras (2).

    Em 2009, foi apresentado um estudo financiado pelo Ministério da Saúde, "20 anos de pesquisa sobre o aborto no Brasil", coordenado por Débora Diniz e Marilena Corrêa, em que se revela o perfil das mulheres que realizam o aborto no Brasil, concluindo-se que são, predominantemente, mulheres entre 20 e 29 anos, em união estável, com até oito anos de estudo, trabalhadoras e católicas. Os resultados da pesquisa põem por terra o estereótipo de que somente mulheres "irresponsáveis" e "inconsequentes" recorrem ao aborto como solução para o problema da gravidez indesejada e o reposiciona como opção, via de regra difícil, de mulheres e, porque não dizer, de homens, que por diferentes razões vivenciam essa contingência de vida.

    Independentemente das condições econômicas, sociais, de escolaridade, entre outras, em que se encontram essas mulheres, a criminalização da prática do aborto as iguala sonegando-lhes o direito à saúde e impondo-lhes as consequências no campo psíquico e social de uma gravidez não desejada.

    As mulheres que recorrem ao aborto inseguro ou clandestino ficam expostas ao risco dos agravos a sua saúde e até a morte, além do sofrimento moral de um processo judicial que pode levar à condenação. O caso das dez mil mulheres de Mato Grosso do Sul é exemplar no sentido de demonstrar as possíveis consequências de uma legislação tão anacrônica quanto injusta.

    Ao avaliar o VI Relatório Nacional Brasileiro, o Comitê de Eliminação da Discriminação contra Mulheres das Nações Unidas, recomendou, juntamente com outras medidas, que o país proceda à revisão da legislação, com vistas à descriminalização do aborto, e que prossiga com seus esforços para aumentar o acesso das mulheres à assistência à saúde, em particular aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, o que inclui a assistência aos casos e às complicações decorrentes de abortos não seguros. Tal recomendação se fundamenta nos dados sobre morte materna em consequência de abortamento inseguro.

    As recomendações do Comitê revalidam e reforçam os compromissos assumidos pelo país em diferentes instrumentos internacionais, por meio dos quais se reconhece que a exposição aos riscos de um abortamento inseguro implica em violação dos direitos humanos de meninas e mulheres, a exemplo da Declaração de Viena, de 1993, e que direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos, conforme a definição resultante da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, em 1995. O compromisso do Estado brasileiro expresso nesses instrumentos é claro no sentido da abordagem do aborto como problema de saúde pública e da necessidade de rever a legislação restritiva e punitiva sobre o tema.

    Urge, portanto, aprofundar o debate entre nós com a delicadeza que o assunto merece e com a consciência da polêmica que desperta. Sendo partícipe da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, o Estado brasileiro deve garantir os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres brasileiras através da discussão livre e informada.

    Para isso, é imprescindível superar os paradigmas estigmatizantes do machismo e do sexismo que obstaculizam a verdadeira promoção da igualdade entre homens e mulheres e avançar rumo a uma sociedade garantidora da totalidade dos direitos humanos.

    Urge enfrentar o debate sobre o aborto com a consciência da proporção de seus impactos na vida das mulheres. E aqui, cabe lembrar o julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 sobre a interrupção de gestações de fetos anencéfalos que, felizmente, teve parecer favorável do Supremo Tribunal Federal.

    Ainda que delicada e difícil a discussão sobre o tema, o aborto está, mais do que nunca, em pauta e à sociedade brasileira, e em especial às mulheres, cabe decidir sobre qual devem ser os próximos passos.

     

    Nilcéa Freire é médica e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Foi ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (2004-2010).

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1. Adesse, L.; Monteiro, M.F.G.. In: Ipas Brasil. Disponível em: http://www.ipas.org.br/arquivos/factsh_mag.pdf (acesso em 2/2/10)

    2. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Painel de Indicadores do SUS. Vol.1, 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/ arquivos/pdf/painel_%20indicadores_do_SUS.pdf (acesso em 2/2/10).