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    Ciência e Cultura

    Print version ISSN 0009-6725On-line version ISSN 2317-6660

    Cienc. Cult. vol.55 no.4 São Paulo Oct./Dec. 2003

     

     

     

    ICMS ECOLÓGICO

    Recursos para a sustentabilidade

     

    Municípios com extensas áreas verdes são reconhecidos, certamente, pela beleza e riqueza dos seus territórios. Em contrapartida, a maior parte deles convive com o estigma da pobreza e da economia estagnada. Essas áreas protegidas por Unidades de Conservação Ambiental (UCs) criadas por leis específicas, impedem que os municípios adotem modelos econômicos tradicionais e predatórios, como os que atraem as indústrias e o turismo de massa. Para minimizar as dificuldades de caixa dessas prefeituras, foi criado o ICMS Ecológico, através de lei estadual de 1993. Por conta disto, 169 municípios paulistas que possuem UCs sob proteção do estado receberam, no ano passado, R$ 39,6 milhões. Iguape, no litoral sul do estado de São Paulo, foi o município mais beneficiado, recebendo R$ 1,7 milhão.

    No Brasil, o primeiro estado a adotar o ICMS Ecológico foi o Paraná, em 1991. Em São Paulo, este recurso consiste em 0,5% da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Constituição Federal de 1988 estabelece que 75% da arrecadação do ICMS é receita do estado, e os 25% restantes pertence aos municípios. Assim, dos R$ 31,7 bilhões de ICMS arrecadados em São Paulo no ano passado, R$ 23,8 bilhões ficaram com o estado e R$ 7,9 bilhões com os municípios. Desta parcela é deduzido o valor referente ao 0,5%, a que os municípios com áreas protegidas têm direito.

    Para além dos números e porcentagens, é preciso avaliar a forma como esse recurso é calculado e aplicado. No estado de São Paulo, a legislação determina que o cálculo leve em conta apenas as áreas de preservação estaduais. Ficam de fora as áreas federais, municipais e privadas. "Em São Paulo, a lei funciona como uma compensação pura e simples, limitada aos municípios que possuem unidades de conservação estaduais, deixando uma grande gama de possibilidades de fora", opina Wilson Loureiro, diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Instituto Ambiental do Paraná. Segundo ele, a diferença básica entre o imposto do Paraná e de São Paulo, é que o modelo paulista configura-se num sistema fechado, enquanto o paranaense num sistema aberto.

    "Enquanto a lei paranaense permite que seja beneficiado qualquer município que possua unidade de conservação integrando seu território, a de São Paulo permite apenas unidades públicas criadas e geridas pelo próprio estado". Outra vantagem do caso paranaense é utilizar critérios qualitativos relacionados a regularização fundiária, planejamento, implementação e manutenção das UCs. "Quanto melhor estiver avaliada a unidade de conservação, mais o município recebe. Isto é impossível nos municípios paulistas, a não ser que a lei seja alterada", afirma Loureiro.

     

     

    Outra característica do ICMS Ecológico é a de que este recurso não é "carimbado", ou seja, não precisa ser obrigatoriamente direcionado à conservação ambiental. Com isso, muitos municípios paulistas usam o recurso para salvar a folha de pagamento das prefeituras e saldar dívidas. "Se os municípios contemplados tivessem de utilizar esse recurso para fins específicos, muitos deles, inclusive o nosso, sofreriam conseqüências muito graves em suas finanças", afirma Sérgio Cavalcati, diretor de finanças da prefeitura de Iguape. "O município gasta acima de R$ 1 milhão todos os anos, somente em dívidas de governos anteriores", justifica. "Este recurso apenas minimiza o atraso econômico ocasionado pela presença de grandes áreas destinadas à preservação, onde, em muitos casos, nem o ecoturismo é permitido", comenta Cavalcanti, que entende o termo "atraso" por " falta de indústrias que estimulam o desenvolvimento".

    COMMODITIES AMBIENTAIS No entanto, há quem vislumbre outras aplicações a esse tributo verde. Para a economista Amyra El Khalili, presidente da ONG Consultant, Trader and Adviser (CTA), o ICMS Ecológico deveria ser cobrado sobre as mercadorias produzidas de forma sustentável. "Deveria ser um tributo que facilitasse a vida do agricultor, sendo mais baixo que o próprio ICMS cobrado hoje, incentivando a geração de empregos e renda", opina a economista.

    Para ela, isto ajudaria a resolver o problema da tributação, além de incentivar práticas não agressivas ao ambiente. "Os tributos são muito altos e inviabilizam o comércio, em especial o de mercadorias advindas de práticas ecológicas. Estes produtos exigem gastos maiores de produção, fazendo com que eles não consigam preços acessíveis para competir com os tradicionais", afirma Khalili, que acredita que o ICMS Ecológico deve ser investido em projetos de commodities ambientais - como manejo sustentado de recursos naturais - administrados por cooperativas e associações de pequenos produtores. "O que falta, ainda, é o esclarecimento e a orientação dos prefeitos para investir nesses projetos", acrescenta.

     

    Sara Nanni