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    Ciência e Cultura

    versión impresa ISSN 0009-6725versión On-line ISSN 2317-6660

    Cienc. Cult. v.58 n.4 São Paulo oct./dic. 2006

     

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL E MERCADO DE TRABALHO NO BRASIL

    Guilherme C. Delgado

     

    As mudanças havidas no ciclo de crescimento da economia brasileira e particularmente na estrutura do mercado de trabalho, afetam fortemente o sistema previdenciário brasileiro nos últimos 25 anos. Esse impacto, principalmente dos anos 90 até início dos anos 2000, tem sido negativo do ponto de vista de filiação dos trabalhadores à Previdência Social, tendo havido queda apreciável dos afiliados contribuintes entre 1980 e 2000 – (-) 13,8 pontos percentuais da PEA –, conforme dados comparativos apresentados à tabela 1.

     

     

    Essa apreciável perda de contribuintes do sistema previdenciário é, em parte, compensada pelas mudanças no sistema de seguridade social brasileiro (após a Constituição de 1988). Mudanças ocorridas na Previdência Rural permitiram incluir na Previdência Social cerca de 9% do PEA do setor rural em modalidades diversas de seguro social convencional. Essa nova modalidade é extensiva às relações de trabalho não assalariadas no meio rural, sem que necessariamente tenha havido contribuição financeira prévia, nos moldes do seguro social convencional.

    Observe-se que, com perdas por desfiliação e ganhos por incorporação da Previdência Rural, o número total de segurados dos sistemas previdenciários públicos é atualmente de um pouco mais da metade da População Economicamente Ativa – 51% em 2000 e 51,7% em 2004, como se explicita à Tabela 1. Este dado refere-se ao setor formal, pelo conceito da PEA segurada. Mas se usarmos o critério da PEA contribuinte financeira, esse dado cai respectivamente para 40,8% em 2000 e 42,8% em 2004 (tabela 1).

    O tamanho do setor formal, vinculado à Previdência em quaisquer das noções empíricas supracitadas, evidencia a existência de uma noção complementar e esta, qual seja, a das relações informais do trabalho – setor informal em termos previdenciários, com cerca de 48% da PEA, que não conta com o seguro social e daí também não acessa o conjunto de direitos e benefícios assegurados pelo sistema previdenciário.

    Essa população excluída da Previdência, apresenta, grosso modo, a seguinte configuração em termos da População Economicamente Ativa atual – (Ver dados da PNAD-2004 na tabela 2): 51,7% segurados da Previdência e 48,20% não segurados de qualquer sistema previdenciário.

     

     

    A população excluída da Previdência, como se pode observar pelos dados da última PNAD (2004), conforma uma estrutura do mercado de trabalho, profundamente marcada pela precarização das relações de trabalho urbano: 1. trabalhadores por conta-própria não agrícolas sem previdência – da ordem de 11,8% da PEA; 2. desempregados, juntamente com as ocupações precárias (pessoas procurando emprego mas sem acesso à Previdência), afetando cerca de 15% da PEA; e finalmente o maior de todos os itens; 3. "trabalhadores assalariados contratados, sem carteira de trabalho", portanto sem acesso aos direitos previdenciários – cerca de 21,8% da PEA.

    Observe-se que no ano de 2004, em que constatamos essa estrutura do setor informal, já houve uma pequena melhoria no processo de inclusão previdenciária (ver tabela 1), com relativo aumento do setor formal e diminuição do informal. Isto se explica basicamente pelo crescimento econômico em 2004, que levou o mercado de trabalho, pontualmente, a voltar a afiliar trabalhadores na Previdência. Mas a reversão do ciclo de desfiliação precisaria continuar por no mínimo uma década, para que o sistema previdenciário pudesse se ampliar, convergindo juntamente com o avanço de uma cultura de direitos sociais a uma meta de universalização do seguro previdenciário.

    Deve-se ponderar, por seu turno, que essa massa de quase metade da PEA não filiada a Previdência é objeto de política da assistência social para idosos e portadores de deficiência muito pobres (renda per-capita de até1/4 do salário mínimo), enquanto outros programas focalizados na linha da pobreza têm buscado ampliar significamente a assistência familiar, sob a forma de transferência financeira – a exemplo do Programa Bolsa Família. Este último, conquanto necessário, é uma linha de assistência social totalmente dependente do governo de plantão, e independentemente dos critérios de direito social, reconhecidos pela seguridade social brasileira.

    Finalmente, deve-se assinalar as implicações econômico-fiscais do sistema previdenciário. Este, atualmente absorve pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), algo em torno de 7% do PIB em pagamentos de benefícios; arrecada dos segurados ao redor de 5% do PIB, implicando em uma "necessidade de financiamento" residual de 2% do PIB, financiada pelas contribuições de caráter tributário do Orçamento da Seguridade Social. O Sistema paga cerca de 24 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais ao mês, fortemente concentrados no nível do salário mínimo, que representam a principal forma de intervenção da política social no combate a pobreza e a desigualdade de renda na economia brasileira. A tendência futura dessa necessidade de financiamento depende essencialmente do crescimento econômico e da paralela filiação previdenciária.

    A existência de uma necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social, da ordem de 2% do PIB, é apresentada nos círculos conservadores como sinal de um problema fiscal explosivo, que se supõe, dever-se-ia combater com restrição de direitos básicos numa futura nova "Reforma da Previdência". Nessa perspectiva não se cogita crescimento econômico com distribuição da renda pessoal, na linha dos direitos básicos da seguridade social. Isto é um pouco daquilo que tem feito o sistema INSS no Brasil, pós Constituição de 1988, promovendo alguma melhoria da renda familiar, na contra-mão das tendências estritas do mercado de trabalho, que tem sido de desemprego e precarização das relações de trabalho. O tema, como se depreende, demanda tratamento mais aprofundado, que contudo escapa aos limites deste texto.

     

    Guilherme Costa Delgado é doutor em economia pela Unicamp, pesquisador do Ipea-Brasília, coordenador da área de Previdência Social na Diretoria de Estudos Sociais do Ipea.

     

     

    NOTAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1. Para uma análise específica do papel da Previdência Social na equidade ver Delgado, Guilherme C. "Política social e distribuição de renda no Brasil" in Baltar, Paulo et alli (orgs.). Salário mínimo e desenvolvimento. Campinas. Instituto de Economia. Unicamp. 2005.

    2. Delgado, G. C e Carolina, A. Q "Inclusión prevsional y assistencial em Brasil" (1988-2005). Alcance e limites. in Bienestar y Política Social CISS. Universidad Ibero–americana, México- vol. 1 nº 1 – set. 2005.