SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.59 issue4 author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Services on Demand

Journal

Article

Indicators

    Related links

    • On index processCited by Google
    • Have no similar articlesSimilars in SciELO

    Share


    Ciência e Cultura

    Print version ISSN 0009-6725On-line version ISSN 2317-6660

    Cienc. Cult. vol.59 no.4 São Paulo  2007

     

     

    ISENÇÃO FISCAL

    Lei para financiar pesquisas em ICT’s aguarda regulamentação

     

    A lei nº 11.487, que modifica a Lei do Bem e inclui a isenção fiscal para empresas que atuarem em parcerias com instituições científicas tecnológicas (ICT’s), foi aprovada no dia 15 de junho de 2007 e, agora, aguarda sua regulamentação. A elaboração do texto da lei ficou a cargo do Ministério da Educação e, de acordo com João Paulo Bachur, assessor especial do ministro, sua regulamentação deve ser publicada ainda em outubro.

    A nova redação criou o artigo 19-A na chamada Lei do Bem e prevê que toda pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os dispêndios em projeto de pesquisa de C&T&I a ser executado por ICT.

    A nova lei prevê, ainda, a participação das empresas na titularidade dos direitos de propriedade industrial e intelectual (de 50% no máximo), conforme o valor do benefício fiscal, e estabelece que esse incentivo fiscal não poderá ser cumulativo com outros já existentes no mesmo segmento.

    Embora otimista com a nova lei, o diretor para assuntos científicos do Instituto Uniemp, Márcio Andrade Netto, teme que haja excesso de burocracia para elaborar a lista dos projetos a serem financiados. Ele se baseia no parágrafo 8º da nova lei que diz textualmente: "somente poderão receber recursos na forma deste artigo projetos apresentados pela ICT previamente aprovados por comitê permanente de acompanhamento de ações de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica, constituído por representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério da Educação, na forma do regulamento".

    RESSALVAS Desde que a proposta foi apresentada, a Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei) manteve uma posição crítica, por defender como prioritárias as atividades de P&D dentro das empresas. Em manifesto publicado em 18 de julho de 2006, a Anpei considera um equívoco acreditar que somente o estímulo à pesquisa nas ICT’s irá fortalecer a produção tecnológica e de inovação nas empresas. O diretor executivo da Anpei, Olívio Ávila, critica o fato de a nova lei sugerir e permitir a alternativa ao empresário de obter incentivos para recursos que aplicar em instituições públicas de ensino e pesquisa, e não no aumento das atividades tecnológicas de sua própria empresa e de sua cadeia produtiva. "Vejo a nova lei como uma forma de doação de recursos para universidades", disse Ávila. "Temos que aumentar a competitividade tecnológica das empresas, que é o grande ponto fraco do Brasil. Qualquer coisa que desvie desse caminho está na contramão", considera.

    A lei é positiva apenas para as empresas que, sendo obrigadas a aplicar um percentual de seu faturamento em C,T&I, não tiverem volume de projetos próprios para a aplicação desses recursos. "No entanto, certamente atuará como vetor negativo para a atual prioridade nacional de fomentar a elevação dos investimentos em inovação nas empresas".

    A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ainda não tem um posição oficial a respeito. Já para o reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Marcos Macari, os incentivos fiscais para investimento em P&D são importantes mas insuficientes para pôr o país em um cenário competitivo e de vanguarda. Para isso, é necessário investir também em educação, a exemplo dos países que têm grande desempenho nessas áreas, conclui.

     

    Marcus Ozores