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    Ciência e Cultura

    versão impressa ISSN 0009-6725versão On-line ISSN 2317-6660

    Cienc. Cult. v.60 n.1 São Paulo  2008

     

     

    CONHECIMENTO TRADICIONAL COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL: MITO E POLÍTICA ENTRE OS POVOS INDÍGENAS DO RIO NEGRO

    Geraldo Andrello
    Pedro P. Ferreira

     

    Uma nova política de reconhecimento dos chamados "bens culturais de caráter imaterial" foi instituída pelo governo brasileiro com o Decreto 3551/2000. A partir dessa lei, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão do Ministério da Cultura, ficou responsável pela implementação de um sistema de registro e salvaguarda de um novo conjunto de bens culturais. Se até então, o órgão cuidava da conservação do patrimônio edificado, era agora o caso de passar a se haver com as categorias pelas quais o decreto definiu o patrimônio imaterial: a. celebrações; b. formas de expressão; c. saberes; e, d. lugares. Não se trata, neste artigo, de avaliar ou fazer um balanço do que até aqui se fez a partir da nova política, mas, antes, descrever e comentar a forma pela qual uma iniciativa nesse âmbito se desenrolou recentemente entre grupos indígenas do rio Negro. Este caso fornece um exemplo local, porém bastante ilustrativo, dos impasses e possíveis implicações políticas que decorrem da patrimonialização de conhecimentos tradicionais.

    Inicialmente, é preciso apontar que o sistema de registro do patrimônio imaterial brasileiro vem despertando a atenção de outros setores do governo que lidam diretamente com a regulamentação da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) no Brasil, e, em particular, de seu artigo 8J, que trata da proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. No Brasil, esse assunto vem sendo encaminhado no âmbito do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), instituído por um medida provisória no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. Nesse sentido, já se está cogitando a criação de uma nova categoria de patrimônio imaterial relacionada aos "sistemas agrícolas tradicionais", através da qual uma parcela importante dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade – aqueles que promovem agrobiodiversidade – poderia passar a ser reconhecida oficialmente. Essa medida passa por um entendimento entre os Ministérios da Cultura e do Meio Ambiente, no sentido de avaliar a possibilidade de se estabelecer um sistema integrado e não fragmentado de proteção dos conhecimentos tradicionais. Isto é, um sistema que faça jus às suas especificidades. Nesse sentido, convém lembrar que o Brasil, seguindo a tendência dominante nas conferências internacionais da CDB, vem defendendo a criação de um sistema sui generis de proteção desses conhecimentos. Ainda que não se tenha chegado a uma fórmula específica, tal sistema deveria necessariamente se diferenciar dos sistemas de propriedade intelectual ou de patentes existentes, pois se trata aqui de direitos intelectuais coletivos, e não de direitos autorais individuais.

    A presente indefinição jurídica quanto ao problema da apropriação de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade se deve, principalmente, ao fato de que essa apropriação se concretiza a partir da tradução desse conhecimento em uma expressão biotecnológica suscetível de ser protegida pelo sistema de propriedade intelectual, e que atualmente sofre distorções sérias em conceitos chave como inovação (descoberta e patenteamento de DNA, por exemplo, que não se trata de invenção). O registro do patrimônio imaterial não impede a apropriação de conhecimentos tradicionais que passem por essa "tradução", mas poderia vir a servir como meio para comprovar que um determinado uso de planta ou animal já é conhecido; não sendo novo, não seria em tese patenteável. Mas isso depende essencialmente da forma como o pedido de patente é apresentado, de maneira que, mesmo no caso de sistemas agrícolas reconhecidos como patrimônio imaterial, nada impede que um pesquisador colete uma semente e desenvolva novos cultivares a partir de um traço genético de interesse. Tanto o traço genético pode ser patenteado como a cultivar pode ser registrada.

    O recente tratado da Unesco sobre patrimônio imaterial, por exemplo, contém a mesma "cláusula padrão" de outras convenções como a CDB: de que os direitos reconhecidos no tratado não afetam ou limitam direitos de propriedade intelectual de terceiros. Essa cláusula é ponto-chave em qualquer tratado que trate do tema, porque é nela que os países desenvolvidos se apóiam para legitimar e defender as patentes ou cultivares obtidas a partir do acesso a conhecimento ou recurso genético em outros países. Portanto, para que o sistema de registro de patrimônio imaterial venha realmente a contribuir para a proteção de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, é preciso que inclua, entre outras salvaguardas, o reconhecimento de direitos intelectuais aos atores sociais responsáveis pela manutenção de um bem imaterial reconhecido. Uma vez reconhecido esse direito, seria preciso ainda definir um tipo de licença de acesso (Creative Commons, copy-left) que regulasse tanto o acesso ao conhecimento como também ao material genético correspondente (sementes e outros). Reconhecidas essas duas premissas, seria juridicamente possível controlar o uso desse material, autorizando determinados usos e coibindo outros. Tal licença poderia, por exemplo, permitir que as sementes circulem livremente, desde que não sejam usadas para fins comerciais ou para desenvolvimento de novas variedades passíveis de proteção intelectual.

    Essa alternativa jurídica está começando a ser aventada, devendo ainda ser objeto de prolongadas reflexões – poderiam as licenças CC contemplar direitos intelectuais coletivos? Mas, para além da questão jurídica, resta uma outra, talvez mais intricada: como definir a coletividade que é o sujeito desse direito? O caso que relatamos abaixo é um exemplo da complexidade dessa questão.

    PATRIMÔNIO IMATERIAL Em maio de 2004, a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), em atendimento a uma solicitação do Iphan, abriu as portas da grande maloca existente em sua sede na cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM) para a realização de uma reunião destinada a iniciar uma discussão sobre patrimônio cultural com os grupos indígenas do rio Negro. O pano de fundo da reunião dizia respeito à nova política de registro dos chamados "bens culturais de caráter imaterial", instaurada pelo Iphan após a promulgação do Decreto 3551/2000.

    O alto rio Negro foi escolhido como local da reunião por vários motivos, dentre eles, a própria existência da FOIRN, talvez a organização indígena de maior destaque na Amazônia, e de sua parceria consolidada há mais de dez anos com o Instituto Socioambiental (ISA). Além disso, é uma região essencialmente indígena, com uma população de mais de 30 mil pessoas subdividida em mais de vinte grupos. Trata-se, com efeito, de um extenso complexo cultural que ultrapassa as fronteiras nacionais. A reunião contou com a presença de grupos que vêm se dedicando à implantação de escolas indígenas diferenciadas, como os Tukano e os Tuyuka do rio Tiquié e os Baniwa do alto rio Içana, mas também dos Tariano de Iauaretê, que embora não participem de um projeto formal de educação indígena, vêm manifestando vivo interesse em registrar suas histórias de origem, levantar uma maloca e retomar antigas práticas rituais.

    Embora o assunto apresentasse alguns aspectos jurídicos estranhos à platéia, os grupos presentes demonstraram grande interesse pelo tema. De modo geral, a sensibilidade à proposta trazida pelo Iphan reflete um amplo interesse por parte dos grupos indígenas dos rios Uaupés e Içana em registrar a "cultura dos antigos" para as novas gerações, que lhes parecem cada vez mais voltadas para as coisas da cidade e dos brancos. De fato, algumas experiências que a FOIRN vem apoiando buscam responder a esse dilema, especialmente a publicação da Coleção Narradores Indígenas do Rio Negro (já com oito volumes publicados de mitologia – Desana, Tariano, Baniwa e Tukano). Esse material se soma às inúmeras cartilhas e livros didáticos e a uma série de CDs elaborados pelos Tuyuka com seus cantos cerimoniais.

    Pode-se dizer que essas experiências forneceram uma chave de leitura à exposição apresentada por funcionários do Iphan à audiência indígena então reunida na maloca da FOIRN. Houve um grande interesse pelo trabalho proposto pelo Iphan que foi interpretado como uma iniciativa oficial que vem respaldar e fortalecer as próprias iniciativas indígenas. Como disseram os Tariano: "agora o governo também está querendo apoiar o trabalho que já estamos fazendo". Além disso, no quadro legal instituído pelo Decreto 3551, lugares também podem ser patrimônio cultural. Ora, para os Tariano, Tukano e demais grupos do alto rio Negro isso certamente não é nenhuma novidade, pois, como tentaram demonstrar nos meses seguintes: "nossa história está escrita nas pedras da cachoeira de Iauaretê". Por ocasião da demarcação das terras indígenas na região, entre 1997 e 1998, várias lideranças já diziam que "nossa área já é marcada, a demarcação é mais uma confirmação", referindo-se então à vasta gama de significados míticos atribuídos às pedras das inúmeras corredeiras dos rios da área, muitas delas apresentando inscrições rupestres. Eram esses "lugares sagrados" que os índios pretendiam agora registrar como patrimônio cultural reconhecido pelo governo.

     

     

    CONHECIMENTO TRADICIONAL Os Tariano, embora participem do sistema de exogamia lingüística que liga os diferentes povos do rio Uaupés entre si, ocupam aí uma posição peculiar. Diferentemente dos demais, eles são originários da bacia do Içana, ao norte, tendo se fixado no Uaupés ainda em período pré-colonial. Vieram então a ocupar uma extensa área no território dos grupos tukano, dos quais passaram não apenas a obter esposas na troca de irmãs, mas também progressivamente a adotar a língua. O centro da área dos Tariano no Uaupés é Iauaretê-cachoeira, localidade que faz parte das histórias de origem dos vários grupos que ali residem atualmente. Nessas extensas narrativas, o surgimento e crescimento dos diferentes grupos do Uaupés e de seus territórios são tematizados na forma de sucessivos deslocamentos espaço-temporais de seus ancestrais.

    Essas narrativas falam de um mundo em formação, um mundo povoado por divindades criadoras que buscavam fazer surgir rios, animais, plantas e verdadeiros seres humanos, e é por meio dela que os Tariano explicam como a cachoeira de Iauaretê veio a se constituir. A palavra Iauaretê, "cachoeira de onça", é um topônimo que faz alusão a uma "gente-onça", yaí-masa, grupo canibal que ali vivia e representava um empecilho para o povoamento do rio Uaupés. É a partir dessa narrativa mítica que os Tariano fundamentam suas reivindicações como moradores legítimos de Iauaretê, pois ali se conta a origem de várias das lajes, pedrais, ilhas e paranás dessa cachoeira na forma de sucessivas transformações de um demiurgo chamado Okomi a quem os Tariano se referem como "nosso avô". Segundo contam, a gente-onça já sabia que Okomi viria a dar origem a um grupo numeroso que iria dominar o rio Uaupés – os Tariano. Por esse motivo, ele foi capturado em sua própria casa (situada no que é hoje uma elevação onde se localiza o bairro de Cruzeiro) e o sacrificaram até a morte. Com as onças em seu encalço, Okomi buscava despistá-las transformando-se em animais e plantas. Todas as formas que assumiu até ser morto tornaram-se pedras da cachoeira que hoje se prestam à colocação de armadilhas de pesca – uma herança ancestral de grande importância para o manejo contemporâneo dos recursos aquáticos. Em suma, grande parte da toponímia de Iauaretê refere-se às transformações de Okomi, um dos seres do começo dos tempos que foi devorado pela gente-onça.

    Em novembro de 2004 os Tariano definiram, junto com uma equipe de pesquisadores, um conjunto de mais de vinte locais míticos para serem visitados em fevereiro ou março do ano seguinte, quando as águas do Uaupés estivessem em seu nível mais baixo. Eles insistiram para que, quando retornassem, os pesquisadores viessem munidos de instrumentos que permitissem um registro daquilo que seria visto: paralelamente à narrativa que se faria in loco, seria preciso fotografar e, se possível, filmar aquelas pedras junto com os próprios Tariano contando o que cada qual significava, pois se tratava de um testemunho visível das prerrogativas que reivindicam sobre o lugar. Na data prevista para o retorno, os Tariano colocaram-se inteiramente à disposição dos pesquisadores e os levaram aos lugares sagrados escolhidos que aqueles queriam registrar com o apoio do Iphan. As pedras da cachoeira constituíram o principal cenário no qual, ao longo de dez dias, os Tariano forneceram uma versão extremamente detalhada de seu mito de origem. Ao longo desses dias, realizaram um esforço notável, debatendo entre si e recitando de maneira formal e solene uma história que se passou em Iauaretê muito tempo antes do surgimento da atual humanidade.

    MITO E POLÍTICA Há, em Iauaretê, uma polêmica nem sempre explícita referente às prerrogativas reivindicadas pelos Tariano e pelos demais grupos de língua tukano quanto a quem são os "moradores legítimos" do lugar. O debate refere-se diretamente à situação de urbanização e à convivência incontornável que a nova situação impôs a esses grupos. O fato inegável é que Iauaretê é uma localidade do rio Uaupés onde se cruzam as trajetórias dos Tariano e dos Tukano, dois dos principais grupos indígenas da região.

    Por definir titularidade, o registro do patrimônio imaterial como preconizado pelo Iphan corresponde a um sistema de propriedade intelectual externo que vem incidir sobre um sistema local. Cientes disso, lideranças da FOIRN que começaram a participar de fóruns de discussão sobre proteção de conhecimentos tradicionais passaram a propor que qualquer benefício advindo do uso externo de conhecimentos tradicionais do rio Negro deveria ser compartilhado por todos os grupos da região.

    Proceder ao registro da cachoeira de Iauaretê como patrimônio imaterial tariano implicaria privilegiar uma apropriação particular desse mito, que aparece noutras versões entre outros grupos indígenas da região, reificando, isto é, legitimando como bem reconhecido pelo Estado, suas prerrogativas face às outras etnias presentes em Iauaretê. Implicava, enfim, extrair a narrativa de seu contexto usual de enunciação e negociação. Seria como que tomar partido, e reconhecer aos Tariano a propriedade intelectual sobre um mito de ampla difusão na área, consignando-lhes ascendência sobre a cachoeira de Iauaretê.

    Para confirmar esse incômodo, o líder geral de Iauaretê, o primeiro Tukano que ocupou o cargo desde sua instituição na década de 1970, diante das atividades de registro em andamento, fez notar que a história que os Tariano estavam a relatar não era a única, sendo antes objeto de disputas e versões concorrentes. De fato, o mito da aniquilação da gente-onça é, em verdade, parte importante das narrativas míticas de vários outros grupos da região, com categorias e estruturas partilhadas por todos eles. O que parecer mudar é, principalmente, o modo como cada grupo atual elabora sua conexão com o mundo descrito no mito, i.e., o modo pelo qual cada um deles obteve no passado aquilo que chamam de katiró, sua "força de vida". Todos, porém, admitem que se tratam de processos paralelos, e que ocorrem a um só tempo, em um mesmo espaço ainda em formação. Por isso mesmo, tais relatos se tocam em muitas partes, freqüentemente repetindo e encadeando de maneiras variadas um mesmo episódio. Pessoas de outros grupos poderiam, dessa maneira, fornecer interpretações alternativas a vários motivos do relato Tariano que estava sendo registrado, e mesmo entre os próprios clãs Tariano haviam disputas. Por tudo isso, ao final do processo, o pedido de registro da cachoeira foi assinado por lideranças Tariano e Tukano e foi feito em nome de todas as etnias de Iauaretê.

    O Iphan reconheceu a cachoeira de Iauaretê como patrimônio cultural brasileiro no dia 05/08/2006, em nome de todas as etnias do distrito de Iauaretê. Além disso, os Tariano lograram obter apoio do Iphan para a finalização de uma maloca e para a realização de uma grande festa de inauguração, para a qual convidaram vários grupos. Eles já contam também com um extenso registro audiovisual de sua história, que poderá ser exibido futuramente em várias ocasiões em Iauaretê – o vídeo-documentário de Vincent Carelli "Iauaretê, Cachoeira das Onças", por exemplo, que relata todos os episódios desse caso, foi lançado em abril de 2006. Eles pretendem ainda publicar um livro com suas falas, fartamente ilustrado com o material fotográfico gerado ao longo do processo.

    A intenção agora é a de investir em um extenso "plano de salvaguarda", isto é, em um conjunto de ações voltadas para a conservação desse "bem cultural" reconhecido. Não há receita pronta para isso, e os funcionários do Iphan envolvidos mostram-se abertos a acatar as sugestões e apoiar as iniciativas de grupos Tariano e Tukano que estão mais ativamente participando do processo. Ou seja, as relações que vêm sendo estabelecidas entre os índios do Uaupés e órgão oficial de patrimônio cultural no Brasil estão a dar curso, e a aportar recursos, a iniciativas que se inserem em um movimento mais amplo na região, e que envolve vários grupos interessados em registrar sua "cultura" em novos suportes. Para apresentá-la para fora, é certo, mas sobretudo para operá-la para dentro.

    A relação entre o dentro e o fora parece, com efeito, ser central aqui, pois o reconhecimento de Iauaretê como patrimônio cultural pelo Iphan constitui, muito mais do que a satisfação de um novo desejo indígena, a continuidade de um esforço ancestral para se manter na condição de sujeito em contextos de negociações com exterior, i.e., os "outros", dentre os quais se destaca a sociedade nacional. Isso explica, por exemplo, a importância do registro em vídeo das rochas míticas da cachoeira de Iauaretê, afinal, povos indígenas de todas as regiões do mundo têm, principalmente a partir dos anos 1980, se mobilizado no sentido de se apropriar de novos meios capazes de compensar a visibilidade perdida dos antigos rituais. Ou seja, almejam novas formas de apresentação do mundo implicado em sua cultura: novas formas de atualizar relações sociais com o exterior (a floresta e o rio, os outros grupos humanos e os espíritos e divindades), que hoje mostram-se inelutavelmente pautadas pelo domínio de novas máquinas, técnicas e instituições.

     

    Geraldo Andrello é mestre e doutor em antropologia pela Unicamp, tem experiência de pesquisa junto a povos indígenas de Roraima e do alto do rio Negro. É autor de Cidade do Índio: transformações e cotidiano em Iauaretê (Unesp/ISA/Nuti, 2006) e atualmente é coordenador adjunto do Programa Rio Negro do ISA.
    Pedro P. Ferreira é doutor em ciências sociais pela Unicamp com pesquisa sobre as relações entre música eletrônica e xamanismo, se interessa por questões ligadas a dinâmicas sociotécnicas e participa atualmente do Programa de Formação de Quadros Profissionais do Cebrap.