SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.60 issue4 author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Services on Demand

Journal

Article

Indicators

    Related links

    • On index processCited by Google
    • Have no similar articlesSimilars in SciELO

    Share


    Ciência e Cultura

    Print version ISSN 0009-6725On-line version ISSN 2317-6660

    Cienc. Cult. vol.60 no.4 São Paulo Oct. 2008

     

     

     

     

    RAPOSA/SERRA DO SOL

    Demarcação de terras da reserva indígena aguarda definição do STF

     

    A história da demarcação da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, localizada no estado de Roraima, é antiga. Teve início em 1917, com o processo de reconhecimento dos direitos territoriais dos índios macuxi e jaricuna sobre a terra, por meio da edição da Lei no.941 do estado do Amazonas. Em 1990, a reserva é reconhecida e, oito anos mais tarde, a Portaria 820/98 declara a Terra Indígena Raposa/Serra do Sol como de posse permanente indígena. Apesar de homologada como área contínua (na qual apenas índios podem ocupar) pelo presidente Lula em 2005, sua demarcação passa a ser contestada por não-índios que também utilizam as terras. A definição do Superior Tribunal Federal (STF) sobre o tema deve ocorrer até o final do ano, sob olhares atentos de indígenas, rizicultores, antropólogos, agricultores, políticos, mineiros e empresários. A Raposa/Serra do Sol é a última grande terra indígena da Amazônia que aguarda reconhecimento e está pronta para ser homologada.

    Enquanto o julgamento da questão está suspenso, os ministros do STF revisam o processo de homologação das terras, provavelmente, para ponderarem os pontos mais delicados. A área de mais de 1,7 milhões de hectares é habitada por cerca de 19 mil índios das etnias macuxi, ingaricó, patamona, taurepang e wapichana, entrecortada por estradas, vilas e municípios (é o caso de Uiramutã, criado em 1996, cuja sede está dentro da reserva) e ocupada por rizicultores cujo cultivo, defendem, gera cerca de 7% do PIB do estado. Sob o solo existem ainda ricas reservas de minerais, inclusive diamantes. Os usuários não-índios que utilizam parte das terras que pertencem à reserva, além de governantes de municípios, cujos limites também estão na reserva, costumam ser favoráveis a demarcação em ilhas, nas quais teriam autorização para continuar vivendo e usufruindo dos recursos das terras. Há ainda questionamentos sobre a soberania nacional, por ser área de fronteira.

    Os atritos e reações violentas se intensificaram após a homologação, em 2005, e após o início da efetivação do processo de retirada de não-índios de dentro da área da reserva, o que voltou a ocorrer em abril deste ano, com a operação Upatakon III, da polícia federal. Enquanto alguns aceitaram as indenizações do governo, outros, como rizicultores, que chegaram à região nos anos 1970, se recusam a abandonar o local.

    Por enquanto, apenas o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou a favor da demarcação contínua. Para a definição final, a suprema corte de justiça do país precisa de votos da maioria, ou seja, ao menos seis ministros. Para tanto, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, solicitou que a decisão fosse tomada ainda neste ano.

    O que antropólogos e ONGs temem é que a mudança na forma de demarcação da reserva coloque em perigo os direitos territoriais indígenas, ameaçando, assim, a sobrevivência e perpetuação desses povos e suas culturas.