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    Ciência e Cultura

    Print version ISSN 0009-6725

    Cienc. Cult. vol.65 no.1 São Paulo Jan. 2013

    http://dx.doi.org/10.21800/S0009-67252013000100012 

     

    Entre a fronteira Venezuela-Brasil, os territórios de povos indígenas e de comunidades tradicionais

    Rosa Acevedo Marin

     

    Assiste-se, entre os países da Pan-Amazônia, à retomada de sentimentos de nacionalidade e de segurança das fronteiras, reforçados, de um lado, pela visão de necessidade da presença militar para garantir a soberania nacional e o desenvolvimento; de outro, pela identificação de "novas ameaças" como o narcotráfico e a biopirataria. Nas respectivas regiões amazônicas tais ideias convivem com o esquema interpretativo do vazio demográfico que orienta a elaboração de políticas e planos de desenvolvimento para garantir a ocupação e a integração.

    Desde a década de 1960, a Venezuela desenvolve políticas dirigidas para a sua região sul, políticas essas que têm, acintosamente, interferido nos modos de vida e nas formas de existir e viver de povos indígenas e comunidades tradicionais. O marco das políticas de integração na Venezuela é o denominado Programa de Desarrollo del Sur, conhecido como "La Conquista del Sur" e orientado para a região de Guayana (1), desde o primeiro governo do presidente Rafael Caldera (1969-1974),que elaborou o Plan de Ordenación­ Territorial, com ênfase na "soberania nacional". As ações mais conhecidas foram a criação de centros cívicos militares (como os de Solano e de San Simon del Cocuy – situado na tripla fronteira – Venezuela, Colômbia e Brasil), a construção de aeroportos e estradas e, ainda, a prospecção de "recursos para o desenvolvimento" utilizando o sistema de radares. Uma das instituições com mais peso na continuidade desse processo foi a Corporación Venezolana de Guayana (CVG).

    Pesquisas realizadas em relação aos impactos territoriais dos processos de reestruturação econômica e política que ocorreram nessa região, na qual se implantaram várias empresas do setor de alumínio, descrevem diversos conflitos territoriais. Carrillo e Jungemann apontaram, no caso concreto de Los Pijiguaos, os problemas de regularização da terra "causados por diferentes lógicas de ocupação e de uso da terra, em vez de uma interação e integração harmônica entre os diferentes usos do solo que dominam a dinâmica social. Outro problema significativo é a degradação ambiental e da paisagem, e a dominância de padrões de produção e de consumo que causam danos (2). Nos finais de 1990 houve a tentativa de privatizar a CVG -Bauxilum Operadora de Bauxita (3) implantada na década de 1980 em Los Pijiguaos, no município Cedeño, no estado Bolívar (4). A instalação do projeto significou a retirada dos povos indígenas dos seus territórios tradicionais e a ocupação por "populación criolla" para realizar atividades agropecuárias, deslocando-se os indígenas para os centros povoados e para as zonas de Serra e Sabana. O município Cedeño, sede do projeto de Los Pijiguaos (5) é ainda um dos "grandes municípios indígenas do estado Bolívar, somente precedido pelo município da Gran Sabana".

    A descrição dos conflitos territoriais mostra que comunidades camponesas e indígenas estão posicionados contra Los Pijiguaos y Bauxilum em função da sobreposição de terras outorgadas aos primeiros pelo Instituto Agrário Nacional. O mesmo ocorreu com a comunidade Mapoyo de Caripo que recebeu um título provisório, gratuito e coletivo, o mesmo que um ano depois a Procuradoria Geral da República outorgou à CVG. Os povos indígenas Piaroa e Panare, das comunidades Las Bateas e Punta Brava, estão instalados dentro das "tierras de Bauxilum", na margem esquerda do rio Suapure. Outros conflitos se desenvolvem entre comunidades indígenas – como o observado entre os Panare da comunidade Quebrada Seca que recebeu um título provisório do Instituto Agrário Nacional – e o da comunidade Piaroa de Punta Brava. Esses povos estão afetados pela poluição ambiental provocada pela exploração mineira de bauxita. Problemas causados por questões de contaminação ambiental acabam gerando situações de conflito, como o gerado em decorrência do aterro sanitário construído na estrada Caicara del Orinoco-Puerto Ayacucho, na frente da comunidade indígena de Las Tururas.

    A identificação dos conflitos territoriais e socioambientais do Amazonas é apresentada em um mapa oficial de 2003, precisamente nessa unidade administrativa que não teve até 2011 nenhum território indígena titulado. Observe-se que o reconhecimento de tensões e conflitos territoriais não se coaduna com a garantia de direitos territoriais e de segurança física para os povos indígenas. As recentes denúncias – até agora não comprovadas de massacre de indígenas Ianomami praticada por agentes da "mineração ilegal" – indica essa realidade.

    O estado do Amazonas possui o maior número de povos indígenas , 45,8% da população identifica-se como indígena – Piaroa, Yanomami, Yekuana, Yabarana, Panare, Baré, Curripaco, Baniva, Jivi, Jodi.

    Tanto no estado do Amazonas como no estado de Bolívar foram organizados movimentos indígenas com reivindicações territoriais que se esperava verem cumpridas desde 1999 quando se promulgou a Constituição. O Artigo 119 da Constituição da República Bolivariana de Venezuela assegura que o estado democrático e social de direito e de justiça é obrigado a reconhecer e respeitar os direitos territoriais aos povos indígenas.

    No IV Pronunciamento das Organizações Indígenas do Estado do Amazonas (7), datada de outubro de 2011, destacaram:

    Quase 12 anos após ser aprovada a Constituição da 1ª República Bolivariana da Venezuela, os avanços são realmente poucos e insignificantes em termos reais, seja de extensões de terras reconhecidas ou de povos beneficiados. De acordo com dados da própria Secretaria Técnica da Comissão Nacional de Demarcação, a situação para o ano de 2009 (últimos títulos), é que havia sido entregue um total de 40 títulos de terras demarcadas para um extensão de cerca de um milhão de hectares (1.005.846,73 ha) incluindo 73 comunidades indígenas, de um total aproximado de 3 mil comunidades reconhecidas por órgãos oficiais. Da mesma forma, só se realizaram demarcações em seis entidades federais que beneficiaram seis povos indígenas, dos quase 40 existentes na Venezuela. Tampouco foram realizadas demarcações coletivas que correspondam ao espírito da Constituição. Isto significa que, depois de quase 12 anos de vigência da Constituição, só de demarcou aproximadamente 2,4% dos territórios indígenas do país, deixando pendente cerca de 97,6% das demarcações necessárias. Por tudo isso, o governo nacional, órgão que tem o dever constitucional de demarcar (Artigo 119 da Constituição) encontra-se em dívida com os povos indígenas da Venezuela.[Tradução livre feita pela editoria da revista, a partir do original em espanhol]

     

     

    Do calendário apresentado em 2011, após as mobilizações indígenas que vinham em crescimento desde 2009 com diversas manifestações em nível regional e nacional, surge um cronograma de titulações sobre terras para comunidades, e não de territórios para povos indígenas. Os movimentos indígenas assinalam a incongruência e incompreensão das proposições do Estado venezuelano que ignora, no momento político presente, o significado dos territórios para os povos indígenas, para sua cultura e sobrevivência. Os cálculos inseridos na retórica desenvolvimentista nacionalista obliteram as reivindicações que se assentam sobre a proposta de territórios para fortalecer a segurança territorial dos povos e comunidades indígenas, a participação desses mesmos povos e comunidades na demarcação de terras, de acordo com suas concepções e organização social e política expressas na própria autodemarcação, entre eles 15 já iniciados.

    No Quarto Pronunciamento das Organizações Indígenas do Estado do Amazonas enfatizava-se a necessidade de reimpulsionar com "vontade política o Processo Nacional de Demarcação do Habitat e Terras Indígenas". Neste documento de 25 de outubro de 2004 as entidades: informavam a preocupação com a "paralisação informal do processo Nacional de Demarcação do Habitat e Terras Indígenas, desde o ano de 2009" e propunham a discussão de iniciativas sobre a retomada do processo de demarcação. Nesse pronunciamento reafirmavam: "estamos conscientes dos avanços normativos e legais na matéria dos direitos indígenas e no marco deste processo de mudanças. Todavia, em termos gerais, estes direitos não se materializaram e a demarcação do habitat e das terras indígenas ainda se encontra pendente. A demarcação é a forma de implementar os direitos originais coletivos dos povos indígenas sobre seu habitat e terras, reconhecidos de forma ampla pela Constituição de 1999.

    O processo nacional de demarcação é a principal política pública que permitiria concretizar o exercício dos direitos indígenas já reconhecidos. Nesse sentido, as organizações elaboraram como propostas:

    1. Reativar a demarcação do habitat e das terras indígenas, priorizando a implementação e desenvolvimento do processo nacional de demarcação como a principal política pública do executivo nacional para garantir os direitos territoriais dos povos indígenas na Venezuela, mediante a articulação entre instituições do Estado e organizações indígenas, trabalhando com as demarcações coletivas pendentes demandadas por vários povos indígenas do país.

    2. Fazer uma revisão da Comissão Nacional de Demarcação do Habitat e das Terras Indígenas, tanto do ponto de vista de sua composição como de seu funcionamento, para lograr uma planificação adequada e definir as prioridades de trabalho em cada uma das regionais com população indígena. E a revisão deveria incluir as dificuldades encontradas no processo durante estes anos, os problemas técnicos e práticos, os principais conflitos e obstáculos e as possibilidades de continuidade dos processos iniciados, anteriormente, pelas comissões regionais.

    3. Definir mecanismos para operacionalizar e implementar na prática o procedimento de demarcação definido na Lei Orgânica de Povos e Comunidades Indígenas, partindo da especificidade de cada povo indígena e das diferentes situações regionais. Propomos que os estudos socioantropológicos se sustentem em trabalhos de peritagem de profissionais conhecedores da realidade de cada povo indígena, pertencentes a instituições públicas e privadas.

    4. Estabelecer critérios técnicos e operacionais para desenvolver o processo em cada um dos estados com população indígena, definindo prioridades e possibilidades, segundo as diferentes opções estabelecidas pela Lei de Demarcação; ou seja, demarcações por comunidades, por povos e segmentos de povos, por grupos ou zonas multiétnicas, logradas mediante a discussão e o consenso.

    5. Desenhar uma estratégia efetiva e consensual de demarcação, partindo das autodemarcações já realizadas pelos próprios povos indígenas e suas organizações em todo o país, fazendo as revisões necessárias para avançar e chegar às convalidações e homologações permitidas por lei. Chamamos a atenção sobre os Estados onde estão se realizando planos de ordenação do território, no sentido de que tenham em conta e respeitem os processos de demarcação de habitat e terras indígenas já iniciados. De igual forma, que instituições como o Instituto Nacional de Terras se abstenham de entregar cartas agrárias e outras figuras legais em terras indígenas. [Tradução livre feita pela editoria da revista, a partir do original em espanhol]

    Movimentos indígenas e pesquisadores (8) têm feito críticas à visão agrarista da titulação, que concede terras parceladas e tem uma ação tecnocrática, sem a dinâmica participativa dos povos e comunidades indígenas. Em várias declarações o chamado é para que o Estado "multiétnico e pluricultural do século XXI seja edificado".

    Esse processo de reconhecimento de direitos territoriais abrange situações sociais de fronteira entre economias e Estados imbuídos de uma ideologia desenvolvimentista, ou consenso (doxa) sobre um processo dessa natureza e alcance. A região amazônica venezuelana constitui o epicentro da economia mineral do país – ferro, bauxita, ouro (9), cobre, diamantes, além da faixa petrolífera do rio Orinoco para o qual o Estado, ancorado em um discurso desenvolvimentista, apresenta novas fontes de emprego.

    Em discursos presidenciais anuncia-se a necessidade de 100 mil trabalhadores para a Faja Petrolífera del Orinoco e outros milhares para a construção do estrada de ferro, para os portos sobre o rio e para a agricultura em grandes extensões de soja, milho e arroz. Esse discurso do campo da mineração com oferta laboral associa-se ao denominado "Gran Arco Minero de Guayana" que compreende Guaniamo, até El Callao, Tumeremo e Guasipati, no sul da Venezuela.

     

     

    No mês de setembro passado, foram assinados convênios entre Venezuela e China para elaboração do mapa de mineração do país, assim como para a exploração de ouro e cobre em Las Cristinas, no estado de Bolívar (10). Recente discurso do presidente da Venezuela amalgama os paradoxos do desenvolvimento.

    "A defesa do Amazonas é outra prioridade de nossa política exterior. Ali se compartilham interesses comuns entre os países, com o objetivo de proteger e desenvolver o pulmão vegetal maior do mundo. Os recursos ecológicos da área podem servir para o impulso de um desenvolvimento sustentável das nações que compartilham da Bacia Amazônica. Para isso, a Venezuela se compromete a proteger e defender o patrimônio histórico e cultural das comunidades indígenas que a habitam. A preservação e defesa do meio ambiente, assim como os direitos ecológicos, constituem políticas de Estado. Desta maneira, se cumpririam de forma transparente os compromissos internacionais adquiridos pela República."

    http://www.analitica.com/bitblioteca/hchavez/revolucion.asp
    [em tradução livre, feita pela editoria da revista, a partir do espanhol]

    Os povos indígenas do sul da Venezuela – comunidades camponesas e pescadores –, continuam em posição reivindicativa de direitos reconhecidos na Carta Constitucional.

     

    Rosa Acevedo Marin é professora do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) – UFPA.

     

    NOTAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1. A região Guayana foi criada pelo Congresso Nacional pelo Decreto nº 72 de Regionalização, em 11 de junho de 1969. Esta região administrativa é constituída pelo estado de Bolívar e pelo então território federal Delta Amacuro. Nela, inicialmente se excluiu o distrito Cedeño do estado de Bolívar e o território do Amazonas. O Decreto nº 1.331 de dezembro de 1975 agregou o distrito Cedeño e, em 1980, o novo Decreto de Regionalização nº 478 incorporou o território do Amazonas a essa região. A estratégia de ampliar a área de influência da CVG compreende atualmente os estados de Bolívar, do Amazonas e do Delta Amacuro, e parte sul dos estados Monagas e Anzoategui. Essa corporação desenvolve atividades de planejamento, desenvolvimento industrial, tutela de empresas do Grupo CVG, exploração, prospecção e explotação mineral, assim como desenvolvimento urbano, serviços públicos, gestão social, cultural, esportiva e recreacional. (Carrillo, M., Jungemann. B., 2002, p. 21).

    2. Carrillo, M.; Jungemann, B.. Los conflictos territoriales en Los Pijiguaos. Cendes, Temas para la discusión nº 7. Caracas, 2002 65 páginas.

    3. Este projeto é caracterizado como um "enclave industrial" construído pelo Estado mediante a Corporación Venezolana de Guayana a partir dos anos 1960.

    4. O Projeto Minero da CVG instala-se no município de Cedeño que tem uma superfície de 46.120 Km. Trata-se de um projeto de elevado potencial mineral de exploração, desenvolve atividades utilizando tecnologia de ponta, grande interesse de investidores estrangeiros e uma cidade planejada fechada, mas também mostra situações de inequidade social e conflitividade. O município Cedeño detém 41% na situação de "pobreza extrema". (Carrillo e Jungemann, 2002", p. 26-27).

    5. As minas de minério de ferro descobertas nas proximidades do rio Orinoco na década de 1940, no denominado cinturão ferrífero do Imataca, foram exploradas por empresas estadunidenses até a nacionalização em 1975; a partir desse ano, a empresa estatal Ferrominera do Orinoco, subsidiária da Corporación Venezolana de Guayana, passa a realizar a exploração no Cerro Bolívar, Cerro San Isidro y Cerro Los Barrancos. O processo industrial é realizado nas instalações da Siderúrgica del Orinoco, em Ciudad Guayana. A extração da bauxita de Los Pijiguaos opera desde 1987. Esta é transformada pela empresa Interalúmina, empresa subsidiária da Corporación Venezolana de Guayana.

    6. O detalhado estudo ainda assinala conflitos em La Solanera, com "comunidades" de trabalhadores organizados pela empresa Bauxiven (em Morichalito), nos assentamentos provisórios Guayabal, Rincón Andino localizados antes da entrada da empresa Bauxilum. Também os pescadores de El Jobal que realizam suas atividades no rio Orinoco são afetados pelo porto da mina de bauxita da empresa Bauxilum.

    7. Na relação dessas organizações constam: Organización Regional de Pueblos Indígenas de Amazonas (Orpia), Organización Indígena Piaroa Unidos del Sipapo (Oipus), Organización Ye'kuana del Alto Ventuari (Kuyunu), Organización Indígena Yabarana del Parucito Medio (Oiyapam), Organización Indígena Jivi Kalievirrinae (Opijka), Comisión de la Organización Yanomami (Horonami), Organización Mujeres Indígenas de Amazonas (Omida), Organización de Comunidades Indígenas Huôttuja del Sector Parhuaza (Ociuspa), Asociación de Maestros Piaroa (Madoya Huarijja), Organización Yekuana del Alto Orinoco (Kuyujani originário) e o Movimiento Político Pueblo Unido Multiétnico de Amazonas (Puama).

    8. Vários desses documentos têm sido elaborados pelas próprias organizações indígenas e por grupos de trabalho como o GTAI – Grupo de Trabajo sobre Assuntos Indígenas de la Universidad de Los Andes, de la ONG. Ver também: Bello, L. J. (Ed.) "El Estado ante la sociedad multiétnica y pluricultural". Políticas públicas y derechos de los pueblos indígenas en Venezuela. 1999-2010. Caracas, IWGIA, Série Derechos Indigenas, 2011.

    9. A abundância de minerais de ouro nos estados de Bolívar e do Amazonas, tanto em minas (vetas) como em aluviões, representa, um potencial aproximadamente de 12% das reservas conhecidas no mundo. A empresa Minerven, subsidiária da Corporación Venezolana de Guayana, realiza a exploração do mineral aurífero proveniente da Veta Colômbia y El Callao. Foi ainda fundada a Compañia Venezolana de Oro C.A. (Venorca) formada pelo Sindicato de Patronos Mineros, que reúne produtores de livre aproveitamento e de pequenos concessionários.

    10. A reunião e assinatura de convênio foi realizada com representantes da empresa Citic Group, da China. Agência Venezolana de Notícias. 21 de setembro de 2012.