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    Ciência e Cultura

    On-line version ISSN 2317-6660

    Cienc. Cult. vol.65 no.2 São Paulo Apr./June 2013

    http://dx.doi.org/10.21800/S0009-67252013000200020 

     

    SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS

    Lavouras escondem fragmentos históricos

     

    O que pode ser encontrado em meio ao canavial, além de cana? Vestígios de outras sociedades que ali viveram. Pouca gente imagina que pesquisas arqueológicas também ocorram em áreas de expansão de lavoura, mas, muitas vezes, durante estudos necessários ao licenciamento ambiental, pode ser verificada a existência de sítios arqueológicos.

    A pesquisadora Luana Antoneto Alberto conta que, durante pesquisas, as equipes, formadas por arqueólogos, historiadores, antropólogos, educadores e trabalhadores auxiliares, vasculham os terrenos em busca de evidências trazidas à tona pelo movimento dos arados e colheitadeiras. Da mesma forma realizam intervenções no subsolo para verificar a existência de vestígios em maior profundidade. "Antes dos levantamentos de campo, realizamos pesquisas bibliográficas e análise de cartas relativas à região a ser estudada, para definir a metodologia mais adequada", diz.

    A pesquisa em áreas de lavoura de cana, quando possível, é vinculada ao processo de colheita, o que favorece a visualização do solo e o estudo dos sítios arqueológicos. "Alguns são bastante fugazes e apresentam poucos vestígios", diz Luana. Desde 2007, foram identificados e estudados na região de Olímpia-SP cerca de 60 sítios arqueológicos.

     

    Glória Tega

     

    PRIMEIRA LEI DE PROTEÇÃO É DE 1961

    Qualquer terreno pode conter vestígios arqueológicos, e a legislação federal que protege esse patrimônio é extensa e antiga. A primeira lei data de 1961 e a Constituição de 1988 contempla a proteção dos sítios arqueológicos. Importante também é a resolução estadual SMA-34, de 2003, que dispõe sobre as medidas necessárias à proteção do patrimônio arqueológico e pré-histórico no processo do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades potencialmente causadoras de impacto.

    Para se adequar à legislação e evitar impactos, por exemplo no caso das usinas de cana-de-açúcar, é necessário adotar uma postura preventiva em relação à questão.