SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.71 issue2 author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Services on Demand

Journal

Article

Indicators

    Related links

    • On index processCited by Google
    • Have no similar articlesSimilars in SciELO

    Share


    Ciência e Cultura

    Print version ISSN 0009-6725

    Cienc. Cult. vol.71 no.2 São Paulo Apr./June 2019

    http://dx.doi.org/10.21800/2317-66602019000200011 

    ARTIGOS
    ANTROPOLOGIABIOLÓGICA

     

    Devolvendo a identidade: a antropologia forense no Brasil

     

     

    Eugénia Cunha

    Diretora da Delegação Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses em Lisboa, Portugal, e professora catedrática no Departamento de Ciências da Vida/Centro de Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra, no mesmo país. É também vice-presidente da Associação Brasileira de Antropologia Forense (Abraf)

     

     

    Numa época em que a palavra forense, do latim forum, ainda continua em voga, a antropologia forense continua a se beneficiar de alguma popularidade. Mas a verdade é que a resolução de casos criminais através da antropologia forense é que tem trazido essa disciplina para os holofotes. Num país de dimensão continental como o Brasil, o desenvolvimento da disciplina apresenta assimetrias, e a congregação dos peritos tardou a acontecer. Este pequeno artigo pretende dar a conhecer o desenvolvimento e a utilidade da antropologia forense no Brasil.

     

    O QUE É A ANTROPOLOGIA FORENSE?

    Importa esclarecer qual o objeto de estudo dessa disciplina que lida principalmente com restos humanos e que muito se tem desenvolvido nas últimas duas décadas. Corpos em adiantado estado de decomposição, em que os traços faciais já não permitem qualquer tipo de reconhecimento, esqueletos, ossos, fragmentos ósseos, ossos/corpos queimados são todos materiais que podem ser considerados casos de antropologia forense. Convém referir ainda que os antropólogos forenses também trabalham com indivíduos vivos, nomeadamente na estimativa da idade tanto de menores sem documentação como de indivíduos mais idosos que nunca souberam exatamente a idade que têm e que, numa dada fase da vida, precisam da validação legal da idade. Para ver com mais detalhe quais as atribuições atuais da antropologia forense ver Cunha (2017) [1].

     

    A PERÍCIA

    Identificação (quem era a vítima)

    E como é que uma perícia antropológica consegue devolver a identidade a restos humanos? A identificação, nesse caso, é um processo científico, e não é o mesmo que o reconhecimento. Obviamente que nos casos de antropologia forense o reconhecimento é praticamente impossível, mas mesmo que não o fosse nunca poderia ser suficiente para se devolver um corpo à família.

    Uma vez feita a recuperação dos vestígios humanos - a qual deve ser efetuada com a participação de antropólogos forenses -, a identificação inicia-se pela avaliação dos fatores genéricos de identidade, denominado perfil biológico, que engloba quatro parâmetros: a ancestralidade, isto é, a origem geográfica; a idade à morte, mais concretamente o grupo etário; o sexo e a estatura. Estes quatro parâmetros possibilitam criar um perfil que, uma vez confrontado com os dados das supostas vítimas, permite fazer exclusões. Ou seja, se a vítima analisada for uma mulher, com uma idade entre 20 e 30 anos, de ascendência europeia e com uma estatura entre 160 e 165 cm, e se na listagem de desaparecidos só constarem homens, naturalmente que pode ser feita uma exclusão. Mas se em uma outra relação de desaparecidos constarem cinco mulheres com esse perfil, os fatores de identidade podem fazer o "desempate".

    Em outras palavras, uma vez diminuído o leque de indivíduos desaparecidos na análise comparativa, examinam-se os fatores individualizantes, ou seja, as características únicas tais como variantes anatômicas, lesões ósseas, marcas de cirurgias, entre outros. Sendo essas particularidades individualizantes e exclusivas de cada indivíduo, a sua confrontação com os dados antemortem dos desaparecidos, especificamente com a informação clínica e imagiológica, pode permitir a identificação positiva [2]. Há assim duas grandes etapas no processo de identificação: a primeira é uma fase reconstrutiva, em que se tenta captar o máximo de informação através do exame do corpo, e a segunda, uma etapa comparativa, em que essa mesma informação é comparada com as características da suposta vítima.

    A avaliação do sexo faz-se para os indivíduos adultos prioritariamente com base nos ossos da bacia. Os ossos pélvicos femininos, ao estarem adaptados ao parto, têm uma série de particularidades - bacia mais baixa e larga, por exemplo - que permitem uma boa discriminação entre os dois sexos. Atualmente, é possível, através da análise métrica da bacia, quantificar a probabilidade de ser homem ou mulher, o que constitui um resultado muito mais objetivo. Também o crânio (Fig.1) e os ossos longos permitem uma boa avaliação sexual.

    A estimativa da idade à morte remete sempre para um grupo etário, ou seja, para um intervalo de idade, e nunca para um valor preciso. Para os não adultos (com menos de 20 anos), há um conjunto grande de indicadores ósseos e dentários (desenvolvimento e erupção) que resultam numa boa aproximação à idade. Já a estimativa da idade dos adultos é bastante mais problemática. Quanto mais velho for o indivíduo, mais amplo é o intervalo etário estimado. Há toda uma série de alterações degenerativas no esqueleto que são avaliadas, desde a sínfise púbica na pélvis às costelas. O modo como os vários indicadores são cruzados tem-se revelado crucial para a obtenção de bons resultados. Já para avaliar a região geográfica de origem (a ancestralidade), o crânio, particularmente a face (Fig.1), é a zona esquelética mais informativa. Através de uma análise métrica e não métrica é também possível quantificar a probabilidade de ancestralidade africana, europeia ou asiática. Finalmente, a estatura é calculada com base no comprimento dos ossos longos, sendo o fémur, por ser o maior destes, o mais indicado.

    Sobre os fatores individualizantes, as placas de osteossíntese (colocadas em cirurgias para consolidar fraturas), as marcas de cirurgia, os osteófitos (vulgarmente conhecidos como bicos de papagaio) e fraturas ósseas antigas ilustram bem aquilo que se examina no esqueleto. Quando nenhum dos fatores é suficientemente individualizante, ou quando não há elementos antemortem para a confrontação, pode-se recorrer à aproximação facial, considerada uma subárea da antropologia forense. Esta requer peritos muito especializados, e o Brasil conta com alguns deles.

     

     

    As lesões traumáticas ósseas (como morreu)

    Para além do papel fundamental na identificação, os antropólogos forenses dão uma contribuição muito valiosa na análise das lesões traumáticas ósseas. Estas, quando comprovadamente perimortais, ou seja, ocorridas por volta do momento de morte do indivíduo, são cruciais para a avaliação da causa e da circunstância da morte, competências exclusivas do médico-legista. Se é verdade e correto que o certificado de óbito só pode ser assinado pelo perito médico, tal não consiste em um limite para a atuação do antropólogo forense. Pelo contrário, deve ser visto como um motivo para uma melhor cooperação entre os vários peritos, uma forma de fomentar o trabalho em equipe. Ora, sendo os ossos e os dentes os mais resistentes dos tecidos corporais, muitas vezes, sobretudo quando já passou muito tempo desde o óbito, eles são o único testemunho do que aconteceu no momento da morte.

    Os avanços na investigação sobre biomecânica dos traumatismos ósseos têm levado a um aumento significativo tanto da quantidade como da qualidade de informação inferida através da análise das lesões traumáticas perimortais, o que por sua vez tem implicações marcantes na resolução de casos criminais e na justiça, nomeadamente na condenação de homicidas. Veja-se o exemplo de um crânio totalmente esqueletizado com um pequeno orifício circular de entrada de um projétil situado no centro do osso occipital (localizado na parte de trás da cabeça). A sua etiologia (causa) é altamente consistente com homicídio, ou seja, a vítima foi, muito provavelmente, executada.

    A violência no Brasil é, infelizmente, fartamente conhecida, fazendo da necessidade de exames antropológicos algo óbvio. O fogo é cada vez mais um meio usado para ocultação do crime. Os casos das mortes em microondas e em que os corpos são colocados dentro de pneus de automóveis para serem queimados/destruídos a temperaturas muito elevadas são dois exemplos mais flagrantes e, lamentavelmente, associados ao Brasil [3]. Nestes casos torna-se particularmente difícil discriminar uma fratura térmico induzida (provocada pela ação do fogo) de uma fratura resultante de uma agressão. Uma vez mais, os progressos na investigação sobre ossos queimados têm permitido resultados cada vez mais seguros.

    Avaliação do tempo decorrido desde a morte (quando morreu)

    Outra pergunta relevante é: quando o antropólogo forense entra em cena? Essencialmente quando já passou algum tempo desde o momento da morte, ou seja, quando o corpo já está em um adiantado estado de decomposição. Deveria também ser chamado para o exame do local, para a recuperação e/ou escavação dos ossos humanos, esta última também uma competência da arqueologia forense, uma disciplina que está a dar os primeiros passos no Brasil [4]. Responder à questão de quando morreu pode ser particularmente difícil quando o corpo já está totalmente esqueletizado, já que a decomposição é um processo multifatorial onde há que ter em conta vários parâmetros. Por exemplo, um corpo com o crânio esqueletizado, as extremidades mumificadas e o tórax saponificado (transformação química do corpo que o protege da decomposição) e que ainda preserve as roupas vestidas, ou seja, diretamente associadas ao corpo, estas poderão dar uma contribuição importante para a avaliação do período de tempo decorrido desde a morte. A etiqueta da roupa poderá remeter para o fabricante que, por sua vez, poderá dizer há quanto tempo o modelo em causa foi fabricado, o qual estabelecerá um limite temporal. Ou seja, se o modelo foi fabricado há 3 anos, a morte não poderá ter acontecido antes disso. Este é apenas um exemplo de como o exame antropológico é um exame holístico, em que tudo tem que ser levado em consideração. Claro que há também alguns métodos de cronologia absoluta e relativa, onde entram disciplinas como a botânica, a química e a entomologia forenses.

    Há uma lógica e necessária interligação entre as três grandes questões de um exame de antropologia forense: há quanto tempo morreu, de que/como morreu e quem era. De nada vale dizer que foi uma morte violenta se não se souber quem era a pessoa. Por outro lado, se a morte tiver acontecido há mais de 50 anos, por exemplo, o caso poderá estar prescrito, mostrando que a dimensão legal do caso também é importante.

     

    A ANTROPOLOGIA FORENSE NO BRASIL

    No Brasil, os números de identificações positivas, ou seja, em que os corpos são identificados e devolvidos às famílias, ainda são baixos. As razões para esses números ficarem bem aquém do necessário e/ou desejado devem-se essencialmente à quase inexistência de bases de dados/listagens de desaparecidos. Sendo a identificação um processo comparativo, só a confrontação entre os dados post e antemortem poderá levar a um bom resultado. O país tem ainda um longo caminho a percorrer no que se refere a bases de dados de desaparecidos [5], e a ausência dessas informações faz com que muitos corpos sejam enterrados como desconhecidos, já que nunca foram identificados. Algumas bases de dados estaduais, como é o caso da de Belo Horizonte (Minas Gerais), desenvolvida exclusivamente pelos peritos médico-legais daquela cidade, são exceções. As identificações positivas são alcançadas também através de uma boa cumplicidade entre várias ciências, especialmente a antropologia e a genética forense. Muitas vezes a antropologia forense cria a suspeita de identificação de uma dada pessoa, que depois é confirmada pela genética.

    Apesar de haver algumas publicações científicas sobre o desenvolvimento da disciplina no Brasil, ainda falta um levantamento mais exaustivo que englobe a sua origem e história. Sheila Mendonça de Sousa, antropóloga biológica do Rio de Janeiro, pode ser considerada uma precursora da antropologia forense no Brasil [6], já que a aplicação dos métodos e técnicas da área tem origem no campo da antropologia física/ biológica.

    As razões para o tardio desenvolvimento da disciplina no Brasil, sobretudo quando comparado com outros países da América Latina, como a Argentina, têm sido imputadas à ditadura militar (1964-1985) e à falta de apoios e incentivos estatais [4]. Apesar de existirem profissionais a fazer exames de antropologia forense nos institutos médico legais (IMLs) brasileiros há pelo menos três décadas - como no caso de Brasília, onde o grupo de antropologia forense foi criado em 1992 -, a verdade é que somente em 2012 foi criada a Associação Brasileira de Antropologia Forense (Abraf). Ou seja, só então começa uma verdadeira interação entre os profissionais que tem resultado em um verdadeiro salto qualitativo e em uma maior visibilidade internacional dos trabalhos desenvolvidos.

    As perícias de antropologia forense são predominantemente feitas nos IMLs, com algumas exceções, como é o caso de Porto Alegre, com o Departamento Médico Legal (DML) do Instituto Geral de Perícias (IGP), ou de Natal, com o Instituto Técnico Científico de Perícia (ITEP-RN). São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Guarulhos e Goiânia têm IMLs bem conhecidos, com muito bons peritos. O mesmo acontece em cidades menores como Aracaju e João Pessoa. Os peritos são sobretudo odontologistas e médicos.

    Belo Horizonte conta, muito provavelmente, com a maior equipe de profissionais dedicados à antropologia forense [7], com cerca de nove profissionais que têm sido essenciais, entre muitos outros exemplos, na identificação das vítimas do trágico desastre em massa de Brumadinho, ocorrido em 25 de janeiro de 2019. Em Salvador, temos outro caso de equipe de referência, que inclui duas médicas e duas odontologistas. O Serviço de Antropologia Forense de Porto Alegre foi criado em 1997 e, em 10 anos (1997-2006), examinou 334 casos [8]. Já o Rio de Janeiro conta apenas com um perito na área desde 2010, ano da criação do Serviço de Antropologia Forense (Safo) - desde então coordenado por Marcos Paulo Salles Machado (IML-AP). À semelhança dos outros serviços de antropologia forense, também este está ligado ao Departamento de Polícia Técnico Científica da Polícia Civil, tutelado pela Secretaria de Segurança Pública. Ou seja, pode ser considerado como uma unidade da polícia. No Safo, de 2011 a 2017 foram analisados 196 casos [9].

    Outro centro de referência é o Laboratório de Antropologia Forense do Centro de Medicina Legal (Cemel), criado em 2005 por Marco Aurélio Guimarães na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FMRP-USP). Esse centro analisou 66 casos de indivíduos totalmente esqueletizados de 1999 a 2009. Como se pode verificar pelos exemplos dados, é muito difícil fazer uma análise comparativa da frequência de casos nos vários IMLs já que, sobretudo, a forma como são contabilizados não é uniforme.

    A USP tem liderado a investigação em antropologia forense feita no Brasil [10], e verifica-se que são sobretudo os odontólogos que publicam na área. Um dos grandes problemas encontrados ao longo dos anos é a falta de capacitação específica entre os profissionais [11]. A partir de 2012 surgiram ações pontuais da Academia de Polícia (Acadepol) e workshops promovidos pela Cruz Vermelha Internacional. Em 2014, surge o primeiro curso de especialização em antropologia forense, em Salvador, que capacitou como especialistas três das peritas do IML Nina Rodrigues. Em 2017 foi criado o curso de especialização em antropologia forense e direitos humanos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), com o apoio do Centro de Arqueologia e Antropologia Forenses (Caaf) da mesma universidade. Merecem também destaque as formações tuteladas pela Polícia Federal, especialmente as de 2017, coordenadas por Carlos Palhares, que tiveram um papel mobilizador e agregador com peritos de quase todos os estados do Brasil. O fato de, no país, serem sobretudo odontologistas a fazer perícias antropológicas é um caso praticamente ímpar no panorama mundial, só encontrando paralelo no Sri Lanka. Seria importante que outras formações de base, como a biologia e a antropologia biológica pudessem ser reconhecidas para a prática de antropologia forense, o que ainda não aconteceu. Não menos importante é a certificação internacional dos peritos, que é uma garantia de qualidade - algumas especialistas brasileiras começaram a fazê-lo, havendo já algumas certificadas.

    O já referido artigo de Gorka e Plens [10] identificou 34 instituições onde são feitas investigações em antropologia forense no Brasil. Entre elas, as faculdades de odontologia lideram a produção científica, a dizer, a USP, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Federal de Goiás (UFG). Também os centros de investigação que têm coleções osteológicas identificadas têm, mais recentemente, sido beneficiados por esses verdadeiros "laboratórios de investigação" que são as coleções. O Brasil conta hoje com, pelo menos, sete coleções de esqueletos identificados que estão começando a permitir a validação dos métodos a serem aplicados na resolução dos casos forenses. Alguns desses centros, como é o caso do Centro de Estudos em Antropologia Forense (Ceaf) da Universidade de Pernambuco (UPE), participam ativamente no ensino e na divulgação das ciências forenses, como é o caso do mestrado em ciências forenses da UPE, em Recife, único no país. Uma revista dedicada à antropologia forense acaba de ser criada: o primeiro número do Brazilian Journal of Forensic Anthropology & Legal Medicine está no prelo, graças à dinâmica da Abraf.

    O papel da antropologia forense na identificação de restos mortais dos desaparecidos da ditadura merece ser destacado. O Grupo de Trabalho de Perus (GTP), sediado em São Paulo e criado em 2014, tem analisado centenas de esqueletos encontrados em uma vala comum do cemitério de Perus (oficialmente Cemitério Dom Bosco), localizado na zona norte da cidade de São Paulo. Após anos de pesquisa, o GTP viu o seu esforço recompensado com a identificação positiva de duas das vítimas, em 2018. As valas comuns se configuram como uma grave violação dos direitos humanos e são um crime que não prescreve. O GTP pode ser considerado como uma das respostas à condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2011, que levou a uma intensificação dos grupos de trabalho de reparação, justiça de transição (referente aos reparos às violações dos direitos humanos), direito à memória e à verdade. O Grupo de Trabalho do Araguaia, estabelecido em 2011, também merece ser salientado. Ele tem localizado os prisioneiros políticos desaparecidos em áreas rurais [12].

    Igualmente merecedor de referências é a integração de peritos especialistas em antropologia forense nas equipes de disaster victim identification (identificação de vítimas de desastres; DVI). Neste aspeto, o Brasil apresenta um bom nível internacional e está perfeitamente capacitado para fornecer uma resposta rápida e eficiente, como é o caso do mais recente desastre de massa que afetou o país, em Brumadinho, já aqui referido, mas também de outros, como os acidentes dos voos 1907 da Gol, em 2006, e 447 da Air France, em 2009.

     

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    A comunidade de peritos de antropologia forense do Brasil atua não somente nos casos do cotidiano, como também nas áreas de desastres de massa e de crimes contra a humanidade. É evidente o esforço da maior parte dos peritos para se atualizar e acompanhar o desenvolvimento da disciplina, o que pode ser visto, por exemplo, no entusiasmo com que participam nas ações de formação, na qualidade das perícias realizadas, nas apresentações dos congressos da Abraf e na recente criação de uma revista científica da especialidade por parte dessa associação. A Abraf sem dúvida tem alavancado e dinamizado a disciplina. Ainda assim, falta uma maior visibilidade internacional do trabalho desenvolvido no Brasil, que pode ser conseguido por uma maior participação em congressos internacionais e, sobretudo, por mais publicações em revistas internacionais revisadas pelos pares.

     

    AGRADECIMENTOS

    Aos coordenadores deste Número Temático por me darem a oportunidade de escrever sobre os meus quase 20 anos de visitas de trabalho a várias instituições brasileiras de antropologia forense. Aos meus já muitos amigos e colegas brasileiros de antropologia forense pela partilha de conhecimento e amizade.

     

    REFERÊNCIAS

    1. Cunha, E. "Considerações sobre a antropologia forense na atualidade". In: Revista Brasileira de Odontologia Legal - RBOL, 4 (2), p. 110-117, 2017.

    2. Cunha, E.; Cattaneo, C. "Historical routes and current practice for personal identification". In: Ferrara, S. D. (ed.). P5 Medicine and justice. Cham: Springer International Publishing, p. 398-411, 2017.

    3. Durão, C.; Machado, M. P.; Daruge Júnior, E. "Death in the 'microwave oven': a form of execution by carbonization". In: Forensic Science International, 253, p.e1-3,2015.

    4. Guimarães, M. A.; Francisco, R. A.; de Abreu e Souza, R.; Evison, M. P. "Forensic archaeology and anthropology in Brazil". In: Groen, M.; Márquez-Grant, N.; Janaway, R. (eds.). Forensic archaeology: current trends and future prospects. New York: Wiley, p. 215-222, 2015.

    5. Calmon, M. "Banco de dados de desaparecidos: estado da arte nacional e internacional". Artigo apresentado na III CONAF, João Pessoa, Brazil. 2018.

    6. Mendonça de Souza, S. "Bioarqueologia e antropologia forense". In: Anais I Encontro de Arqueologia de Mato Grosso do Sul. Campo Grande: Museu de Arqueologia da UFMS, p. 89-113, 2009.

    7. Lemos, Y.; Righi, H. A.; Scaramussa, F. S.; Marias, E. C.; Araújo, R. M.; Cardoso, M. A. "Homicídio por pistola finca-pinos". In: Revista de Criminalística e Medicina e Medicina Legal, 2, p. 14-19, 2017.

    8. Vaz, M.; Benfica, F. S. "The experience of the forensic anthropology service of the medical examiner's office in Porto Alegre, Brazil". In: Forensic Science International, 6, 179 (2-3), p. e45-9, 2008.

    9. Calmon Silva, M.; Machado, M. P. S. "A retrospective study of the forensic anthropology cases investigated by the Legal Medicine Institute in Rio de Janeiro, Brazil, from 2011 through 2017". In: Proceedings of the American Academy of Forensic Sciences. 71st Annual Scientific Meeting. Baltimore: 180, 2019.

    10. Górka, K.; Plens, C. R. "In search of identity - the field of forescic anthropology in Brazil. Art 1: analysis of scientific production". No prelo.

    11. Lessa, A. "Perícias forenses e justiça criminal sob a ótica da antropologia forense no Brasil". In: Segurança, Justiça e Cidadania, 44, p. 153-154, 2010.

    12. Arns, P. E. Brasil: nunca mais - um relato para a história. 3 ed. Petrópolis: Vozes. 1996.