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    Ciência e Cultura

    versão impressa ISSN 0009-6725versão On-line ISSN 2317-6660

    Cienc. Cult. vol.74 no.4 São Paulo dez. 2022

     

    10.5935/2317-6660.20220063 ARTIGOS

     

    O fracasso do controle legal dos crimes e da violência na sociedade brasileira contemporânea: questões para discussão: como alcançar saídas viáveis e socialmente legítimas sem comprometer a vigência da democracia na sociedade?[i]

     

     

    Sérgio Adorno

    Professor titular sênior do Departamento de Sociologia (FFLCH/USP) e coordenador científico do CEPID-FAPESP Núcleo de Estudos da Violência - USP

     

     


    RESUMO

    Este pequeno ensaio trata de uma questão presente no debate público há décadas e que tende a se intensificar justamente em momentos eleitorais e de trocas de governos federal e estaduais. Diz respeito ao controle legal e social da violência capaz de restituir segurança à sociedade brasileira, cujas metas consistem em proteger direitos fundamentais, entre os quais o direito universal à vida, reduzir as taxas de crimes, sobretudo os violentos, desarmar as oportunidades de desfechos fatais nos conflitos intersubjetivos e sociais, e antes de tudo, conter todas as modalidades de violência com apoio em políticas públicas de segurança e justiça eficientes. Por que fracassam essas políticas? Quais seus desafios institucionais? Como alcançar saídas viáveis e socialmente legítimas sem comprometer a vigência da democracia nesta sociedade? Sem a pretensão de uma análise exaustiva ou de oferecer respostas definitivas, o ensaio elenca temas para o debate público e acadêmico.

    Palavras-chave: Crime; Violência; Políticas de Segurança; Justiça Criminal; São Paulo; Brasil.


     

     

    Panorama da violência no Brasil

    O Brasil ocupa um extenso território com mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados, onde vivem pouco mais de 215 milhões de pessoas (2022), a maior parte das quais compreende população jovem (15 ou mais) em idade produtiva. Segundo o Atlas da Violência no Brasil, morreram no país, vítimas de homicídio, 674.098 pessoas, entre 2008 e 2019. O pico dessas mortes aconteceu em 2017, com 65.602 homicídios. A taxa de homicídios por 100.000 habitantes saltou de 11,7 em 1980 para 27,8 em 2010, um crescimento de 137,6%. Após o pico das taxas em 2017 (31,6 homicídios por 100.000 habitantes), as taxas começaram a declinar, alcançando 27,8 homicídios em 2018. Ainda assim, são altas se comparadas com as tendências mundiais e regionais - no caso, as taxas latino-americanas. A distribuição dessas taxas é desigual entre os diferentes estados da federação e entre as capitais. Nesse ano, as taxas mais altas estavam concentradas em estados das regiões Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima) e Nordeste (Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe). As mais baixas encontram-se nos estados das regiões Sul e Sudeste (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais). Razões explicativas para esses cenários estão possivelmente associadas com as diferentes configurações locais do mercado ilegal de drogas, do crime organizado e da situação do sistema carcerário [1].

    A maioria das vítimas são adolescentes e adultos jovens, do sexo masculino, na faixa etária de 15 a 29 anos, predominantemente pobres e negros, habitantes dos bairros que fazem parte da periferia urbana das regiões metropolitanas, onde as condições e a qualidade de vida social são precárias. Nesses bairros, diferentes formas de desigualdade se conectam e se sobrepõem - econômica, de gênero, geração, etnia e raça, e origem regional - estimulando a consolidação de hierarquias sociais rígidas. Essas desigualdades sociais se manifestam pelo acesso restrito aos direitos sociais, como escolaridade, saúde, moradia decente e, principalmente, proteção das instituições responsáveis pela lei e pela ordem.

    Estudos indicam que muitas dessas mortes estão associadas à chegada do crime organizado ao Brasil no final da década de 1970, principalmente em torno do comércio ilegal de drogas e em áreas metropolitanas como o Rio de Janeiro e São Paulo [2,3]. Elas se intensificaram, principalmente nos bairros pobres, onde os trabalhadores iniciantes estão concentrados, causando efeitos desagregadores nas relações sociais e nas sociabilidades locais. No Brasil como um todo, o tráfico ilícito de drogas é amplamente responsável pela sucessão de mortes entre jovens, principalmente negros, moradores de favelas e dos chamados "bairros populares". Cenário semelhante de insegurança e de mortes em conflitos locais é presentemente representado pela formação e disseminação de milícias em áreas próximas ou contíguas ao domínio das facções do tráfico. Reunindo policiais e ex-policiais, exploram uma variedade de negócios ilegais, impondo regras arbitrárias e violentas de convivência nos bairros ou territórios onde exercem seu domínio [4].

    "Recentemente, a radicalização política na sociedade brasileira introduziu na esfera pública um fenômeno que pareceria erradicado desde a transição da ditadura civil-militar para a democracia. Trata-se da violência política, vale dizer, as ações violentas motivadas por posições políticas intransigentes e posições ideológicas que desconhecem o direito de quem quer que seja às liberdades civis e públicas em uma democracia, o respeito à diversidade social e política e o reconhecimento da dignidade, fundamento de uma cultura de respeito aos direitos humanos."

    Não sem razão, o chamado crime organizado, anteriormente concentrado em torno do mercado ilegal de drogas, vem se expandido para outros mercados. Além do mercado de produtos falsificados com grande lastro entre consumidores dos estratos sociais de baixa renda (não apenas entre eles, por certo), uma série de outras atividades tem sido objeto de interesse de diferentes grupos criminosos, como exploração de serviços públicos (distribuição de água e energia) e privados (serviços de internet e TVs por assinatura), ao que se acrescem exploração de serviços ilegais de transporte, roubo de cargas, venda ilegal de lotes de terreno ou de habitações (casas e apartamentos populares). Formam-se redes criminosas, algumas das quais capazes de rápida capitalização em curto espaço de tempo, transitando para mercados internacionais de drogas, de órgãos, de pessoas escravizadas e até mesmo de combustíveis.

    Esse cenário torna-se ainda mais complexo face à explosão de conflitos nas relações de gênero, objeto de toda sorte de ódio e intolerância, materializados em expressivas taxas de feminicídios, assim como nas agressões, inclusive com desfechos fatais, contra a população LGBTQIA+. No mesmo sentido, são recorrentes violências contra crianças e adolescentes por força de maus tratos, exigências arbitrárias de observância de disciplina e de rigorosos preceitos morais, além da imposição de carências de toda sorte. Conflitos interpessoais nas relações comunitárias e de vizinhanças, em geral nascidos de desavenças do cotidiano, não raro convergem para mortes. O mundo privado, íntimo, doméstico, é flagrantemente um espaço perigoso para as mulheres e para as crianças, ao contrário de espaços de proteção e de conforto afetivo. Essas ações que agridem a consciência pública nessa sociedade têm vindo acompanhadas cada vez mais por atos de intensa crueldade, sofrimento e dor impingidos às vítimas.

    Esse breve cenário geral estaria incompleto se não fossem considerados outros fatos, alguns deles muito recentes. As taxas de crimes contra o patrimônio ainda permanecem muito altas e sempre crescentes. Muitos desses crimes, em suas variadas modalidades - furtos, roubos, extorsão mediante sequestro, por exemplo - constituem fonte de insegurança coletiva. Exceto os furtos, a maior parte desses crimes são realizados mediante emprego ou ameaça de emprego de violência interpessoal que pode resultar em morte. Não é estranho que sondagens de opinião sugiram que essas modalidades de violência são as que mais alimentam os sentimentos de medo intersubjetivo e coletivo. Sugerem também o quanto a expansão do mercado tanto legal quanto ilegal de armas inflaciona tanto os crimes contra a pessoa contra aqueles contra o patrimônio.

    Na mesma direção, crimes contra o patrimônio vêm sendo ampliados com o concurso de meios tecnológicos como computadores, celulares, aplicativos da internet. Em especial, na imprensa, tem sido cada vez mais frequente o relato de cidadãos e cidadãs, em geral idosos, vítimas desses crimes cibernéticos que lhes subtraem pequeno patrimônio pessoal mediante golpes engenhosamente orquestrados.

    "Alinham-se opiniões e propostas que entendem que as causas do crime e da violência e, por conseguinte, de sua superação residem nas extremas desigualdades sociais. Sem o enfrentamento dessas desigualdades estruturais, mediante políticas públicas sociais, dificilmente ocorrerá redução das taxas de crimes e violências e da impunidade penal, e dificilmente o medo social será dissipado e restituída a segurança e paz à sociedade brasileira."

    Tudo parece gravitar em torno de tradicionais e recentes modalidades de agressões à lei e à ordem. No entanto, recentemente, a radicalização política na sociedade brasileira introduziu na esfera pública um fenômeno que pareceria erradicado desde a transição da ditadura civil-militar para a democracia. Trata-se da violência política, vale dizer, as ações violentas motivadas por posições políticas intransigentes e posições ideológicas que desconhecem o direito de quem quer que seja às liberdades civis e públicas em uma democracia, o respeito à diversidade social e política e o reconhecimento da dignidade, fundamento de uma cultura de respeito aos direitos humanos. A irrupção da violência no espaço da vida política, estimulada e ampliada por esse território carente de regras claras que são as mídias sociais, e veículo de difusão das chamadas fake news, que vieram para confundir o senso comum e a razão, a crença e a argumentação racional no debate público. Trata-se, portanto, de um fenômeno novo que agrava os desafios para manter lei e ordem, sedimentar uma cultura de direitos humanos para o conjunto dos cidadãos e cidadãs e preservar a vigência da sociedade democrática no Brasil (Figura 1).

     

     

    O que explica as atuais taxas elevadas de crimes, em especial os mais violentos?

    Não há respostas simples para explicar as tendências de evolução dos crimes e das distintas modalidades de violência. Tampouco há consensos entre pesquisadores quando se trata de oferecer respostas para essa questão. É certo que as raízes possam ser buscadas na colonização e em seus modos cruéis e rudes de dominação. No entanto, convém lembrar que a condenação da violência, em suas múltiplas formas, é um fenômeno moderno. No passado, seu emprego não era objeto de censura. Herança do passado colonial, a propriedade da terra, fonte de poder e mando, se estendia a tudo que gravitava em torno do patrimônio e de sua organização social - o patrimonialismo, inclusive o corpo das mulheres, dos escravos e das crianças. Tudo era concebido como uma espécie de extensão do poder senhorial. A despeito dessa longa tradição, conforme destacado nos clássicos da sociologia política no Brasil, essas explicações de natureza culturalista tem seus limites e explicam pouco dos acontecimentos e do cenário da violência contemporânea. Para ultrapassá-las, é preciso, portanto, ir além desse universo e campo explicativos.

    Como é sabido, a partir dos estudos de Nobert Elias [5], a emergência e consolidação da sociedade moderna foi tributária de dois processos, distintos, porém que convergiram entre si: uma nova economia moral que implicou o retraimento do emprego na violência nas relações interpessoais e intersubjetivas, nascidas de uma gramática de etiquetas e da consideração da dignidade do outro como ser humano; e um processo de centralização do poder político, que extorquiu dos civis o direito consuetudinário de apelo à violência como forma de mediação de conflitos e de imposição da vontade particular contra outras vontades particulares. No curso histórico, o Estado moderno é justamente a comunidade política que detém o monopólio legítimo do poder coercitivo, o que significa deter o monopólio das forças armadas e policiais, o monopólio da aplicação das leis, em especial as penais, e o monopólio fiscal. No entanto, a tese do monopólio estatal legítimo da violência vem sendo contestada por inúmeros estudiosos [6], face à emergência do mundo globalizado, da flexibilização das fronteiras nacionais, da intensa mobilização de pessoas por diferentes territórios, pela emergência de novas economias criminais, pela internacionalização das polícias e pela transferência de parte das atividades de vigilância das ruas para civis e para organizações empresariais. A privatização da segurança, representada pelo surgimento de inúmeras empresas que passam a fazer vigilância de estabelecimentos comerciais, aeroportos, escolas e universidades, campos de futebol, é um dos sinais mais evidentes de que o monopólio estatal legítimo da violência tende a ser superado.

    A despeito da ausência de consensos, quatro ordens de fatores, que interagem entre si, sugerem hipóteses para investigação de cenários sociais e institucionais de explosão das taxas e indicadores de crimes e violências. Primeiramente, mudanças desencadeadas pela chamada globalização vêm alterando rapidamente relações sociais que, em passado recente, sustentavam a obediência às leis, a convivência pacífica entre cidadãos, a contenção dos impulsos agressivos. Entre essas mudanças, identificam-se a flexibilização de fronteiras nacionais e do controle estatal de territórios; a desregulamentação dos mercados financeiros; e a livre circulação de capitais para lavagem de dinheiro em paraísos fiscais sem restrições legais, favorecendo o financiamento de operações ilegais em escala internacional como contrabando de armas, sequestros, roubos, fraudes fiscais, corrupção de autoridades políticas e civis. Tudo isso apoiado em novas tecnologias, inclusive de telecomunicações, aumentando a mobilidade espacial e virtual da circulação desses negócios. Em uma palavra, suas consequências vieram alterar o perfil moderno, consolidado desde o século XIX, dos estados-nação.

    "A violência é agravante das desigualdades sociais: desigualdades no acesso à justiça; no tratamento diferencial dispensado por policiais aos cidadãos segundo raça, cor, classe social, gênero, geração, poder e riqueza; no atendimento de demandas por segurança procedentes dos estratos sociais situados nas posições inferiores das hierarquias sociais."

    Uma segunda ordem explicativa gravita em torno dos novos padrões de desenvolvimento urbano e surgimento de megacidades com mais de oito milhões de habitantes. Esses padrões de desenvolvimento de megacidades resultam em carência de infraestruturas e agravamento progressivo das condições e qualidade de vida associativa, segregação espacial e racial, desigualdades sociais estruturais. Esse ambiente propicia o desenvolvimento do mercado local de drogas ilegais, sobretudo em bairros onde predominam os moradores de baixa renda e nos quais há concentração de muitos jovens, parte disponível e recrutada para essas atividades ilegais. Desde a chegada do tráfico nesses bairros, disputas pelo controle do território (isto é, pontos de venda de drogas) provocam uma verdadeira guerra de gangues, alimentada pelo acesso ao mercado clandestino de armas de fogo[ii]. Não se pode esquecer que contribui para agravar esse cenário de ilegalidades a dinâmica do mercado consumidor que é determinada seja por compradores que moram do outro lado da cidade, nos bairros onde predominam moradores de classes médias e altas, como também pela exportação de drogas para o exterior (Figura 2).

     

     

    Uma terceira ordem de fatores reside na crise crônica das organizações policiais e judiciais, grosso modo integrantes do que se convencionou chamar de sistema de justiça criminal. A modernização da polícia, da organização judicial e do sistema penitenciário não acompanhou as mudanças nos padrões de criminalidade urbana. Os crimes cresceram e se tornaram mais violentos; e os criminosos se tornaram mais especializados e mais poderosos. No entanto, essas organizações continuaram a funcionar como o faziam há décadas. Embora seja forçoso reconhecer que têm havido iniciativas renovadoras, em especial informatização de procedimentos administrativos, as tarefas de investigação, vigilância, apuração de responsabilidade penal, julgamento de autores de crimes, ainda permanecem presas a modelos tradicionais, revelando enorme capacidade de resistência à mudança de orientações e de padrões.

    Por fim, é inevitável falar das prisões. A resposta imediata do Estado para conter a evolução dos crimes e da violência tem sido a de recorrer à prisão em massa. Seus efeitos são conhecidos. Resultaram na precarização das condições de vida nas prisões, fonte de protestos de prisioneiros contra violações graves dos direitos humanos. No Estado de São Paulo, pouco a pouco, o poder nas prisões passa das mãos dos agentes penitenciários para o comando do crime organizado (PCC - Primeiro Comando da Capital). O PCC começa a exercer domínio interno, impondo rígidas regras morais de conduta (como proibição de matar sem autorização, de relacionamentos homossexuais e de uso de drogas indiscriminadamente). Guardadas as diferenças regionais, cenários assemelhados foram se espalhando por outros estados da federação, constituindo um mosaico de facções hoje consolidadas na região Norte e Nordeste, associadas ou não aos grupos organizados de São Paulo e do Rio de Janeiro.

     

    Por que fracassam as políticas de segurança e justiça?

    Considerada essa ordem de fatores, cabe então indagar: por que fracassam as políticas públicas de segurança e justiça e é tão precário o controle legal e social da ordem pública no Brasil? Uma vez mais, sem pretender esgotar completamente o assunto, algumas razões têm sido identificadas no debate público e nos estudos no campo das ciências sociais. Ainda que esses debates venham progressivamente se tornado mais refinados, ainda é visível, em especial no domínio do senso comum, a fórmula política que insiste na oposição políticas distributivas versus políticas retributivas. Por um lado, alinham-se opiniões e propostas que entendem que as causas do crime e da violência e, por conseguinte, de sua superação residem nas extremas desigualdades sociais. Sem o enfrentamento dessas desigualdades estruturais, mediante políticas públicas sociais, dificilmente ocorrerá redução das taxas de crimes e violências e da impunidade penal, e dificilmente o medo social será dissipado e restituída a segurança e paz à sociedade brasileira. Muitos consideram que a redução das desigualdades é base para redução das distâncias de acesso aos direitos que caracterizam a vida das classes sociais posicionadas de modo distinto nas hierarquias sociais.

    Por outro, situam-se as posições que entendem que o problema é de lei e ordem. As leis são frágeis, argumentam. Igualmente, afirma-se que a autoridade dos agentes institucionais, sobretudo policiais, está sempre sobre o ácido crivo da crítica e da opinião pública informada, dificultando o emprego da força coercitiva nas atividades de repressão aos crimes e às violências. As demandas propõem o fortalecimento do arcabouço jurídico-penal com o recurso às penas severas, redução da maioridade penal, encarceramento massivo e cumprimento de penas em regimes fechados dotados de controles rígidos e regras disciplinares autoritárias que abolem direitos da população prisional consagradas em acordos e convenções internacionais.

    Nesse domínio, o desafio consiste em desarmar esse debate polarizado. Certamente, saídas possíveis para um controle legal e social eficaz dos crimes e da violência passam por medidas no campo das políticas sociais visando reduzir desigualdades sociais. Mas também, por uma aplicação adequada das leis que respeitem o Estado democrático de Direito. De todo modo, esse desafio significa antes de tudo abandonar modelos tradicionais de segurança, exclusivamente assentados em lei e ordem e na configuração normativa das agências de segurança pública e justiça criminal. Para ser alcançado, esse propósito requer inovações institucionais, tecnológicas e administrativas, compatíveis com as mais exitosas experiências internacionais e capazes de conciliar aplicação de lei e respeito aos direitos humanos fundamentais.

    Outro desafio é aproximar cada vez mais o estoque de conhecimento produzido nos centros de pesquisa e as operações de formulação e implementação de políticas públicas de segurança e justiça. Não raro, as políticas setoriais são elaboradas independentemente de diagnósticos embasados em procedimentos científicos capazes de promover a construção de cenários possíveis e futuros. Ainda que hoje as agências policiais já orientem suas ações com o recurso a alguns procedimentos tecnológicos, como mapeamento e distribuição de crimes nas ruas da cidade, modernas polícias tendem cada vez mais a realizar, através de seus institutos especializados, ou em acordos com pesquisadores de centros e universidades, investigações de média e longa duração que lhes habilitam não apenas a lidar com os fatos imediatos, porém com avaliações de tendências de médio e longo prazos. São essas avaliações de maior duração no tempo que melhor dimensionam a viabilidade de serem introduzidas políticas preventivas de controle dos crimes e das violências.

    Há também desafios relacionados aos investimentos. Sabe-se que os custos da violência de um país como o Brasil são extremamente elevados, pois afetam a produtividade e rentabilidade de quase todos os setores econômicos do mercado, que destinam parte de suas despesas em segurança patrimonial e em segurança dos trabalhadores. Os investimentos e despesas governamentais em segurança pública não são pequenos. Em alguns estados da federação estão entre os de maior valor, superando até mesmo educação e saúde. A maior parte dos gastos é destinada ao pagamento de salários de todas as categorias profissionais e ocupacionais.

    Conquanto as avaliações disponíveis ainda sejam tímidas, tudo sugere que estão aquém das necessidades os investimentos na reforma do desenho institucional das agências policiais, judiciais e prisionais, na melhoria das condições de trabalho, na modernização e profissionalização do ensino especializado ou na criação de institutos especializados na gestão da segurança pública. A criação desses institutos tem se tornando demanda frequente, porque não raro associada à criação de carreiras próprias, diferentemente do que é hoje proporcionado nas academias das corporações policiais. Em outras palavras, impõem-se não apenas investimento em treinamento especializado, mas também em gestão institucional eficiente. Não sem razão, na ausência de gestão institucional eficiente, as demandas acabam concentradas na provisão de equipamentos, notadamente armas e viaturas. Embora necessários, são insuficientes porque seu atendimento não rompe com os padrões de desempenho operacional, funcional e administrativo que permanecem ainda fortemente atrelados às diretrizes do passado.

    Para finalizar, convém anunciar outro conjunto de desafios não menos importantes. A violência é agravante das desigualdades sociais: desigualdades no acesso à justiça; no tratamento diferencial dispensado por policiais aos cidadãos segundo raça, cor, classe social, gênero, geração, poder e riqueza; no atendimento de demandas por segurança procedentes dos estratos sociais situados nas posições inferiores das hierarquias sociais. Acentua essas desigualdades a ausência ou insuficiência de mecanismos institucionais legítimos de mediação de conflitos sociais e interpessoais.

    Enfrentar todos esses desafios enseja sólida reflexão a respeito da compatibilidade das políticas de segurança e justiça com o Estado democrático de direito. Qual a polícia esperada em sociedades democráticas? Como situar funções punitivas em sociedades democráticas? Como estimular o desenvolvimento de uma cultura organizacional de accountability visando controle da violência policial e institucional, levando à indagação como enfrentar a reforma das polícias e das agências de justiça com seus interesses corporativos enraizados há tempos quase imemoriais? Como retomar o controle da circulação de armas nas mãos de civis? Como monitorar o envolvimento de agentes públicos com corrupção e negócios ilegais? Como o apoio em novas tecnologias pode contribuir para o monitoramento das ações e movimentação financeira das diferentes modalidades de crime organizado e das facções? Como promover com eficiência políticas de proteção focalizadas, em torno das singularidades de gênero, de crianças e adolescentes, de idosos, de migrantes, de crimes de ódio e de intolerância? Como desacelerar o encarceramento de massa? Como problematizar a atual política de drogas?

    Trata-se de uma agenda complexa. Parte das respostas pode ser encontrada nos estudos e investigações, conduzidos com rigor teórico, conceitual e metodológico, produzidos nos centros de pesquisa e nas universidades, que se expandiram em todo o país nestas três últimas décadas. Além disso, a criação de organizações não governamentais, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outras, tem contribuído para pautar temas e propor encaminhamentos, mesmo que ignorados pelo poder público e pelos governos federal e estaduais. Ao lado desses atores, a presença da sociedade civil organizada em conselhos consultivos e deliberativos têm se prestado a canalizar conhecimento científico e saberes práticos para mudanças das práticas institucionais, mesmo que se considere que o governo Bolsonaro (2019-2022) a tenha restringido senão eliminado das agências governamentais, entre as quais ministérios, secretarias e fundações. Todas essas forças convergem para a formação de novas lideranças políticas capazes de enfrentar desafios, resistências às mudanças, impunidade, bem como executar políticas de segurança e justiça afinadas com a vida republicana e democrática e a cultura dos direitos humanos. Igualmente devem contribuir para reduzir a radicalização presente nesta sociedade, reduzindo as oportunidades de ocorrência de violência política.

     

    Referências

    1. BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA). Atlas da violência 2018. Brasília (DF): IPEA, 2020.

    2. ZALUAR, A. Integração perversa: pobreza e tráfico de drogas. São Paulo (SP): FGV, 2004.

    3. MANSO, B. P.; DIAS, C. N. A guerra A ascensão do PCC e o mundo do crime no Brasil. São Paulo (SP): Todavia, 2018.

    4. MANSO, B. P. A república das milícias: dos esquadrões da morte à era Bolsonaro. São Paulo (SP): Todavia, 2020.

    5. ELIAS, N. O processo civilizador (2 Vols.). Rio de Janeiro (RJ): Jorge Zahar, 1993.

    6. WIEVIORKA, M. Un nouveau paradigme de la violence?. Cultures & Conflicts, 29-30, p. 9-57, 1998.

     

     

    [i] Este artigo reúne temas e questões no domínio da sociologia da violência que vim desenvolvendo ao longo de mais de quarenta anos de pesquisa, cujos resultados foram e vem sendo divulgados em inúmeras publicações acadêmicas e mesmo naquelas direcionadas para públicos amplos. Se a repetição é inevitável, a originalidade do ensaio reside no esforço de apontar alguns dilemas institucionais no controle legal e social da ordem pública e indicar possíveis dilemas para a contenção dos crimes e das diferentes modalidades de violência dentro dos marcos do Estado democrático de direito. Ao longo desse período, fui beneficiário de financiamentos à pesquisa proporcionados sobretudo pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), em apoio a vários projetos institucionais do Núcleo de Estudos da Violência do qual fui coordenador [2003-2019] e para o Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão [NEV-CEPID/USP). Igualmente importante foram financiamentos à pesquisa concedidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq inclusive Bolsa de Pesquisa do qual sou Pesquisador I-A.
    [ii] Com os decretos que flexibilizaram o controle de armas, editados pelo governo Bolsonaro (2019-2022), sabe-se que facções do crime organizado tem adquirido armas por meio do mercado legal.