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</front><body><![CDATA[ <p align="center"><img src="/img/fbpe/cic/v54n1/1sear.gif">  </P>     
<p>&nbsp;</P>     <p><b><font size="4">V<SMALL>IOL&Ecirc;NCIA</small>, D<SMALL>IREITOS E</small>    C<SMALL>IDADANIA</small>: R<small>ELA&Ccedil;&Otilde;ES</small> P<SMALL>ARADOXAIS</small>    </font> </b></P>      <p> Teresa Pires do Rio Caldeira</P>      <p> <FONT SIZE=4> </font>&nbsp;</P>      <p ALIGN=RIGHT> Eu queria que existisse ainda o Esquadrão da Morte. O Esquadrão    da Morte é a polícia que só mata; o Esquadrão da Morte é a justiça com as próprias    mãos. Eu acho que podia existir isso ainda. Tem que fazer justiça com as próprias    mãos, mas os próprios delegados fazer, as próprias autoridades, não a gente.    Por que que a gente vai pegar o cara e matar? Por que que a gente paga imposto?    Pra isso, pra ser vigiado, pra ter melhores condições, como é que chama? materiais.    Não adianta a gente linchar, o direito tinha que ser deles, o dever é deles,    que a gente paga imposto pra isso… A lei tem que ser essa: matou, morreu. </P>      <p ALIGN=RIGHT> <I>Auxiliar de escritório, 18 anos, morador da periferia de São    Paulo</i></P>      <p>&nbsp; </P>      <p ALIGN=RIGHT> “A Constituição de 1988 trouxe consigo um novo conceito, que se    fez forte em nossa sociedade: o de <I>cidadania</I>. As pessoas se tornaram    mais conscientes de seus direitos, ficaram mais exigentes em relação às instituições,    sendo tal fato um convite aos desejosos de bem servir, para uma revisão de postura.    <br>   A Polícia Militar, em consonância com sua tradição histórica, viu-se movida    ao desafio de servir, atendendo ao novo requisito social.    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   A questão não era apenas disponibilizar mais serviços, e sim uma questão de    atitude… Com a nova ordem estabelecida, foi preciso mais do que posicionar-se    no lugar dos clientes e idealizar produtos. Era preciso ouvi-los, trazê-los    para o interior dos quartéis para torná-los parceiros, e assim, obter com clareza    o que eles desejavam de nossos produtos…    <br>   Era preciso uma transformação de um modelo burocrático de gestão, para um novo    modelo, o gerencial, que chegou à Polícia Militar do Estado de São Paulo, por    meio de um Programa de Qualidade, visando a uma aproximação da população, com    a melhoria dos serviços prestados à população.” </P>      <p ALIGN=RIGHT> <I>Site da Polícia Militar do Estado de São Paulo</i></P>     <p ALIGN=RIGHT>&nbsp;</P>       <p ALIGN=RIGHT> “11. Primeiro Comando da Capital – PCC, fundado no ano de 1993,    numa luta descomunal e incansável contra a opressão e as injustiças no campo    de concentração anexo à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, tem como temas    absolutos: a liberdade, a justiça e a paz.     <br>   13. Temos que permanecer unidos e organizados para evitarmos que ocorra novamente    um massacre, semelhante ou pior ao ocorrido na Casa de Detenção em 2 de outubro    de 1992, onde [sic] 111 presos foram assassinados, massacre que jamais será    esquecido na consciência da sociedade brasileira. Porque nós do Comando vamos    sacudir o sistema e fazer essas autoridades mudarem a prática carcerária, desumana,    cheia de injustiça, opressão, tortura e massacres nas prisões.    <br>   7. Aquele que estiver em liberdade e bem estruturado, mas esquecer de contribuir    com os irmãos que estão na cadeia, será condenado à morte sem perdão.    <br>   16. … Em coligação com o Comando Vermelho – CV, iremos revolucionar o País dentro    das prisões e o nosso braço armado será o terror dos poderosos, opressores e    tiranos que usam o anexo de Taubaté e o Bangu I, do Rio de Janeiro, como instrumentos    de vingança da sociedade e fabricação de monstros.” </P>      <p ALIGN=RIGHT> <I>O Estatuto do PCC.</i></P>      <p>&nbsp; </P>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p> A crescente violência urbana é seguramente um dos problemas mais intratáveis    do Brasil contemporâneo. É também um dos maiores desafios para a democratização    efetiva da sociedade. Paradoxalmente, nos últimos vinte anos, tanto a violência    urbana como a democracia se enraizaram no Brasil sem que uma tenha conseguido    ser um freio para a outra. Ao contrário do que se poderia desejar, a democratização    não afetou profundamente vários setores da sociedade. As instituições da ordem    – a polícia e o sistema judiciário – têm sido sistematicamente incapazes de    garantir à população segurança pública e padrões mínimos de justiça e respeito    aos direitos. Mas, também, ao contrário do que se poderia imaginar, a crescente    criminalidade violenta não foi capaz de impedir a consolidação democrática e    a legitimação do imaginário de cidadania e direitos que lhe é inerente. Assim,    violência e democracia expandiram-se de maneira interligada, complexa, paradoxal    e, às vezes, simplesmente surpreendente.</P>      <p> Esse padrão de interligação e provocação recíprocas poderia ser analisado    de várias maneiras. Uma delas é através da problemática dos direitos. Nos últimos    vinte anos, e especialmente na última década, um imaginário de cidadania e direitos    consolidou-se na sociedade brasileira e passou a ser uma linguagem comum aos    mais distintos grupos sociais e espaços de sociabilidade, servindo de referência    a práticas distintas. Os direitos extrapolaram a esfera trabalhista, na qual    sempre haviam sido legitimados e eram praticados de forma regulada<a href="#back">(1)</a>,<a name="nt1"></a>    e, através dos movimentos sociais, encontraram nas condições precárias das periferias    urbanas outro campo de referenciamento – direito à cidade e à sua ordem legal,    direito a asfalto e água, a iluminação e telefonia. Durante os trabalhos da    Assembléia Constituinte, as noções de direitos e cidadania estenderam-se ainda    mais. A Constituição de 1988 instituiu a nova longa lista de direitos que os    movimentos sociais urbanos e os de minorias ajudaram a expandir por meio da    apresentação de emendas populares. Esta lista incluiu do direito reprodutivo    e licença paternidade ao direito ao usucapião urbano. As novas concepções substanciaram    novas práticas: brasileiros e brasileiras aprenderam a invocar seus direitos    tanto nas filas de bancos e serviços públicos, quanto nos tribunais em que reivindicam    seu direito à propriedade urbana e nos serviços em que afirmam seus direitos    de consumidores. Mesmo os mais polêmicos aspectos desse repertório, como a defesa    de direitos humanos, está hoje bem mais legitimada do que há vinte anos, quando    a sua associação à crescente criminalidade violenta fez que direitos humanos    fossem equacionados a “privilégios de bandido”. </P>      <p> De fato, a problemática dos direitos humanos acaba sendo emblemática dos inúmeros    paradoxos gerados pelo imbricamento de criminalidade e afirmação de direitos,    de violência e democracia. No contexto de transição democrática de meados dos    anos 80, o movimento de direitos humanos originário da reivindicação por anistia    aos prisioneiros políticos articulou pela primeira vez a defesa dos direitos    humanos dos prisioneiros comuns e exibiu publicamente as degradantes condições    dos presídios brasileiros. A reação de oposição foi imediata. Ela foi ardilosamente    articulada com base na noção de senso comum de que Justiça e direitos na sociedade    brasileira são exercidos como privilégio. A Justiça é vista pela maioria dos    cidadãos como ineficiente, e como algo assegurado a alguns poucos, aqueles que    têm acesso a seus intricados mecanismos e podem pagar por bons advogados. Se    Justiça é privilégio e se a maioria dos cidadãos têm seus direitos sistematicamente    violados, por que assegurar direitos a criminosos?, perguntavam os que atacavam    os direitos humanos. E assim, uma marca de iniqüidade e desigualdade social    foi articulada para desestabilizar a expansão da democracia e minar uma tentativa    de expandir o respeito aos direitos dos cidadãos.</P>      <p> Foi necessário uma década para que os movimentos que insistiam na defesa de    direitos humanos conseguissem começar a desmanchar algumas das imagens consolidadas    pelo ataque aos “privilégios de bandidos”. A nova rearticulação ficou evidente    no Plano Nacional de Direitos Humanos aprovado pelo governo federal em 1996    e replicado em alguns estados em seguida. Esse plano, herdeiro das interpretações    de direitos humanos de terceira geração e que os concebe amplamente como direitos    individuais, sociais e econômicos, define os direitos humanos como “direitos    de todos os cidadãos”. Assim, tenta retirá-los da associação exclusiva aos prisioneiros    e “bandidos” e atá-los aos direitos de todos os grupos marginalizados. A rearticulação    começou a ser possível porque uma série de eventos de clara violação de direitos    humanos e de grande repercussão na mídia começou a provocar uma mudança na opinião    pública (Eldorado dos Carajás, Favela Naval, Cidade de Deus, e finalmente as    greves de policiais armados ameaçando a população).</P>      <p> Mas o campo de intersecção entre criminalidade e democracia continuou fértil    na produção de paradoxos e perversões. Trazer a atuação de forças policiais    para dentro dos parâmetros do Estado de Direito é um dos maiores desafios de    qualquer processo de transição democrática. No Brasil, os limites desse processo    têm sido flagrantes, como indicam as constantes acusações de corrupção das forças    policiais e os dados recorrentes sobre abuso do uso de força letal e desrespeito    aos direitos humanos de suspeitos e prisioneiros por parte de policiais. Mas    não é que as forças policiais tenham ficado imunes ao processo de democratização.    O fato de a Polícia Militar do Estado de São Paulo ter sido compelida a tentar    reformular a imagem da instituição e a criar um <I>site</I> na <I>internet</I>    em que a cidadania e a opinião dos cidadãos aparecem como parâmetros que devem    guiar a sua ação, é uma indicação da legitimidade adquirida por essas noções    na sociedade brasileira. No entanto, a maneira peculiar pela qual elas se expressam    no <I>site</I> da PM de São Paulo – a cidadania como uma invenção da Constituição    de 1988; os cidadãos vistos como clientes e a segurança pública como um produto    oferecido pela PM – desloca seu significado do campo referencial do Estado de    Direito para o do mercado. (Algo não inesperado na era neoliberal, poder-se-ia    argumentar.) Além disso, se houve mudança no discurso e até mesmo no nível organizacional,    não se pode dizer o mesmo da prática. Apesar da determinação dos governadores    Mário Covas e Geraldo Alckmin de controlar a violência policial em São Paulo,    de reformar as polícias unificando algumas de suas operações, de criar a polícia    comunitária, de implantar a ouvidoria da polícia e treinamento em direitos humanos,    a PM continuou a matar civis. Os números de mortos que haviam baixado em 1996    e 1997, começaram a subir a partir desse último ano, que coincidiu com a implementação    da nova filosofia gerencial. Em 1999, foram 664 mortos pelas duas polícias (a    maioria pela PM); em 2000 foram 807, e, em 2001, 703. Esses números correspondem    a aproximadamente 10% do total de homicídios da região metropolitana. Entre    1990 e 2001, houve 11.692 mortes confirmadas de civis por policiais, a maioria    deles sem antecedentes criminais, como indicam pesquisas feitas pela Ouvidoria    da Polícia em 1999 e 2000. </P>     <p>&nbsp;</P>     <p align="center"><img src="/img/fbpe/cic/v54n1/1a21op1.gif"></P>     
<p>&nbsp;</P>      <p> O fato de essas violações continuarem a ocorrer, apesar das mais bem intencionadas    políticas para controlá-las, indica claramente os limites do processo de democratização.    Pode apontar, ainda, uma das mais perversas ironias desse universo: a de que    a polícia que mata pode, na verdade, ser a polícia que atende aos reclamos dos    cidadãos desesperançados com a ineficácia da Justiça e descrentes de suas possibilidades    de segurança num sistema de grande iniqüidade social. Assim, a violência da    PM de São Paulo acaba perversamente satisfazendo seus “clientes”, os cidadãos    que aprenderam a interpretar a violência da PM como sinal de eficácia – mesmo    que a maioria daqueles que articulem a defesa da “polícia dura” venha do mesmo    grupo social da maioria das vítimas da PM: os moradores pobres da periferia.    Numa total reversão de significado, a polícia que mata acaba vista como aquela    que cumpre seu dever e faz cumprir os “direitos” dos cidadãos pobres por justiça    e segurança.</P>      <p> Mas o efeito mais perverso do imbricamento entre imaginário de justiça e direitos    e violência provavelmente encontra-se nas organizações de presidiários e no    ciclo de violência que elas têm imposto nos presídios. Foram os defensores de    direitos humanos que articularam publicamente o quadro das indignas condições    de vida e violações brutais de direitos que caracterizam os cárceres brasileiros.    O quadro foi bem fixado no imaginário popular e pode, então, ser mobilizado    pelos membros do PCC, que descrevem sua organização como um partido político    e legitimam suas ações criminais e o ciclo de terror que comandam nos presídios    em nome da justiça, da paz e da liberdade. Nem mesmo o PCC articula-se publicamente    sem o imaginário da cidadania e dos direitos! A violência, que têm marcado as    ações desses comandos nos presídios brasileiros, assusta mesmo os mais experientes    legistas, policiais e membros de organismos de direitos humanos. Eles têm evocado    a noção de crueldade para exprimir o espetáculo freqüente não apenas de corpos    mortos, mas requintadamente mutilados, violados e exibidos. </P>      ]]></body>
<body><![CDATA[<p> Como encontrar sentido para essas ações que evocam o referencial de desrespeito    aos direitos humanos tal qual denunciado na transição democrática, mas para    articulá-lo à criação de um regime de terror dentro dos presídios e nos espaços    que conseguem dominar externamente? Como encontrar sentido para essas ações    que simultaneamente evocam o discurso de justiça e paz e praticam crueldade?    Como encontrar sentido para episódios que nos remetem a imagens de campos de    concentração, mas que ocorrem em uma sociedade que se democratiza e cuja mídia    continua a cumprir o papel de espetacularizar as violações?<a name="nt2"></a>    Talvez não haja como encontrar sentido. Talvez esse sentido deva ser procurado    nos mecanismos que reproduzem aquilo que o filósofo Giorgio Agambem chama de    “vida nua”, a vida que pode ser morta mas que não tem dignidade para ser sacrificável,    a vida que pode ser descartada pois foi empurrada para fora dos limites do contrato    social e da humanidade<a href="#back">(2)</a>.Como a vida dos internos nos campos    de concentração. Talvez esse sentido deva ser procurado naquilo que o filósofo    político Étienne Balibar também chama de crueldade: aquelas formas de violência    que parecem ser “piores que a morte,” e que não se consegue regular sob nenhuma    forma de “política de civilidade”. <a name="nt3"></a>Para Balibar, a crueldade    contemporânea manifesta-se de formas heterogêneas (genocídios, conflitos étnicos,    excessiva pobreza e objetivação de pobres ao redor do Terceiro Mundo, espraiamento    da epidemia da Aids etc). A crueldade prolifera junto com a globalização e é    um experimento no qual a própria possibilidade da política está em questão (como    estava no campo de concentração)<a href="#back">(3)</a>. </P>      <p> As interligações perversas entre democracia e violência na sociedade brasileira    colocam questões cruciais. Se elas não apontam para a impossibilidade da política    de maneira tão direta quanto nos casos analisados por Agamben e Balibar, pelo    menos parecem sugerir a impotência dos esquemas liberais mais conhecidos para    formular interpretações do que se tece hoje na sociedade brasileira e, a bem    da verdade, em várias das democracias da “terceira onda”, em que as violações    dos direitos e a crueldade insistem em ser a sombra dos processos de democratização.    O caráter paradoxal do que ocorre no Brasil fundamenta tanto pessimismo quanto    otimismo: afinal, é inegável o aprofundamento democrático, o único processo    do qual se pode pedir reformas que venham de fato a promover justiça. Mas mesmo    esse aprofundamento não nos exime da tarefa de inventar novos esquemas explicativos    que possam tomar os paradoxos como a regra e o cerne da realidade social, e    não como desvio passageiro. </P>      <p>&nbsp; </P>      <p> <I>Teresa Caldeira é professora do Departamento de Antropologia, University    of California, Irvine e pesquisadora visitante do Núcleo de Estudos da Violência    da Universidade de São Paulo.</i></P>      <p>&nbsp; </P>     <p>&nbsp;</P>      <p> <b>Notas e referências </b></P>      <!-- ref --><p><a name="back"></a><a href="#nt1">1</a> A tese já clássica de que os direitos    trabalhistas fundaram uma cidadania regulada é de Wanderley Guilherme dos Santos.    <i>Cidadania e Justiça: Política Social na Ordem Brasileira</i>. Rio de Janeiro:    Campus, 1979. <!-- ref --><p> <a href="#nt2">2</a> Agamben, G. <i>Homo Sacer – Sovereign Power and Bare    Life</i>. Stanford: Stanford University Press, 1998 [1995].<!-- ref --><p> <a href="#nt3">3</a> Balibar, É. “Outlines of a topography of cruelty: citizenship    and civility in the era of global violence”. <i>Constellations – An International    Journal of Critical and Democratic Theory</i>. 2001, 8(1):15-29. ]]></body><back>
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