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</front><body><![CDATA[ <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v55n4/a04img01.gif"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <P><FONT SIZE=3>ICMS ECOL&Oacute;GICO</FONT></P>     <P><img src="/img/revistas/cic/v55n4/a04img02.gif"></P>     <P><FONT SIZE=4><b>Recursos para a sustentabilidade</b></FONT></P>     <P>&nbsp;</P>     <P><FONT SIZE=3>Munic&iacute;pios com extensas &aacute;reas verdes s&atilde;o    reconhecidos, certamente, pela beleza e riqueza dos seus territ&oacute;rios.    Em contrapartida, a maior parte deles convive com o estigma da pobreza e da    economia estagnada. Essas &aacute;reas protegidas por Unidades de Conserva&ccedil;&atilde;o    Ambiental (UCs) criadas por leis espec&iacute;ficas, impedem que os munic&iacute;pios    adotem modelos econ&ocirc;micos tradicionais e predat&oacute;rios, como os que    atraem as ind&uacute;strias e o turismo de massa. Para minimizar as dificuldades    de caixa dessas prefeituras, foi criado o ICMS Ecol&oacute;gico, atrav&eacute;s    de lei estadual de 1993. Por conta disto, 169 munic&iacute;pios paulistas que    possuem UCs sob prote&ccedil;&atilde;o do estado receberam, no ano passado,    R$ 39,6 milh&otilde;es. Iguape, no litoral sul do estado de S&atilde;o Paulo,    foi o munic&iacute;pio mais beneficiado, recebendo R$ 1,7 milh&atilde;o.</FONT></P>     <P><FONT SIZE=3>No Brasil, o primeiro estado a adotar o ICMS Ecol&oacute;gico    foi o Paran&aacute;, em 1991. Em S&atilde;o Paulo, este recurso consiste em    0,5% da parcela do Imposto sobre Circula&ccedil;&atilde;o de Mercadorias e Servi&ccedil;os    (ICMS). Segundo a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Constitui&ccedil;&atilde;o    Federal de 1988 estabelece que 75% da arrecada&ccedil;&atilde;o do ICMS &eacute;    receita do estado, e os 25% restantes pertence aos munic&iacute;pios. Assim,    dos R$ 31,7 bilh&otilde;es de ICMS arrecadados em S&atilde;o Paulo no ano passado,    R$ 23,8 bilh&otilde;es ficaram com o estado e R$ 7,9 bilh&otilde;es com os munic&iacute;pios.    Desta parcela &eacute; deduzido o valor referente ao 0,5%, a que os munic&iacute;pios    com &aacute;reas protegidas t&ecirc;m direito. </FONT></P>     <P><FONT SIZE=3>Para al&eacute;m dos n&uacute;meros e porcentagens, &eacute; preciso    avaliar a forma como esse recurso &eacute; calculado e aplicado. No estado de    S&atilde;o Paulo, a legisla&ccedil;&atilde;o determina que o c&aacute;lculo    leve em conta apenas as &aacute;reas de preserva&ccedil;&atilde;o estaduais.    Ficam de fora as &aacute;reas federais, municipais e privadas. "Em S&atilde;o    Paulo, a lei funciona como uma compensa&ccedil;&atilde;o pura e simples, limitada    aos munic&iacute;pios que possuem unidades de conserva&ccedil;&atilde;o estaduais,    deixando uma grande gama de possibilidades de fora", opina Wilson Loureiro,    diretor de Biodiversidade e &Aacute;reas Protegidas do Instituto Ambiental do    Paran&aacute;. Segundo ele, a diferen&ccedil;a b&aacute;sica entre o imposto    do Paran&aacute; e de S&atilde;o Paulo, &eacute; que o modelo paulista configura-se    num sistema fechado, enquanto o paranaense num sistema aberto. </FONT></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<P><FONT SIZE=3>"Enquanto a lei paranaense permite que seja beneficiado qualquer    munic&iacute;pio que possua unidade de conserva&ccedil;&atilde;o integrando    seu territ&oacute;rio, a de S&atilde;o Paulo permite apenas unidades p&uacute;blicas    criadas e geridas pelo pr&oacute;prio estado". Outra vantagem do caso paranaense    &eacute; utilizar crit&eacute;rios qualitativos relacionados a regulariza&ccedil;&atilde;o    fundi&aacute;ria, planejamento, implementa&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o    das UCs. "Quanto melhor estiver avaliada a unidade de conserva&ccedil;&atilde;o,    mais o munic&iacute;pio recebe. Isto &eacute; imposs&iacute;vel nos munic&iacute;pios    paulistas, a n&atilde;o ser que a lei seja alterada", afirma Loureiro.    </FONT></P>     <P>&nbsp;</P>     <P align="center"><img src="/img/revistas/cic/v55n4/a08fig01.gif"></P>     <P>&nbsp;</P>     <P><FONT SIZE=3>Outra caracter&iacute;stica do ICMS Ecol&oacute;gico &eacute;    a de que este recurso n&atilde;o &eacute; "carimbado", ou seja, n&atilde;o    precisa ser obrigatoriamente direcionado &agrave; conserva&ccedil;&atilde;o    ambiental. Com isso, muitos munic&iacute;pios paulistas usam o recurso para    salvar a folha de pagamento das prefeituras e saldar d&iacute;vidas. "Se    os munic&iacute;pios contemplados tivessem de utilizar esse recurso para fins    espec&iacute;ficos, muitos deles, inclusive o nosso, sofreriam conseq&uuml;&ecirc;ncias    muito graves em suas finan&ccedil;as", afirma S&eacute;rgio Cavalcati,    diretor de finan&ccedil;as da prefeitura de Iguape. "O munic&iacute;pio    gasta acima de R$ 1 milh&atilde;o todos os anos, somente em d&iacute;vidas de    governos anteriores", justifica. "Este recurso apenas minimiza o atraso    econ&ocirc;mico ocasionado pela presen&ccedil;a de grandes &aacute;reas destinadas    &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o, onde, em muitos casos, nem o ecoturismo    &eacute; permitido", comenta Cavalcanti, que entende o termo "atraso"    por " falta de ind&uacute;strias que estimulam o desenvolvimento".    </FONT></P>     <P><FONT SIZE=3><b>COMMODITIES AMBIENTAIS</b> No entanto, h&aacute; quem vislumbre    outras aplica&ccedil;&otilde;es a esse tributo verde. Para a economista Amyra    El Khalili, presidente da ONG Consultant, Trader and Adviser (CTA), o ICMS Ecol&oacute;gico    deveria ser cobrado sobre as mercadorias produzidas de forma sustent&aacute;vel.    "Deveria ser um tributo que facilitasse a vida do agricultor, sendo mais    baixo que o pr&oacute;prio ICMS cobrado hoje, incentivando a gera&ccedil;&atilde;o    de empregos e renda", opina a economista. </FONT></P>     <P><FONT SIZE=3>Para ela, isto ajudaria a resolver o problema da tributa&ccedil;&atilde;o,    al&eacute;m de incentivar pr&aacute;ticas n&atilde;o agressivas ao ambiente.    "Os tributos s&atilde;o muito altos e inviabilizam o com&eacute;rcio, em    especial o de mercadorias advindas de pr&aacute;ticas ecol&oacute;gicas. Estes    produtos exigem gastos maiores de produ&ccedil;&atilde;o, fazendo com que eles    n&atilde;o consigam pre&ccedil;os acess&iacute;veis para competir com os tradicionais",    afirma Khalili, que acredita que o ICMS Ecol&oacute;gico deve ser investido    em projetos de commodities ambientais - como manejo sustentado de recursos naturais    - administrados por cooperativas e associa&ccedil;&otilde;es de pequenos produtores.    "O que falta, ainda, &eacute; o esclarecimento e a orienta&ccedil;&atilde;o    dos prefeitos para investir nesses projetos", acrescenta.</FONT></P>     <P>&nbsp;</P>     <P align="right"><FONT SIZE=3><i><b>Sara Nanni</b></i></FONT></P>      ]]></body>
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