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</front><body><![CDATA[ <P ALIGN="CENTER"><img src="/img/revistas/cic/v59n4/tendenc.gif"></P>     <P>&nbsp;</P>     <P align="center"><font size=5><b>O com&eacute;rcio ilegal p&otilde;e em risco    a diversidade das aves no Brasil</b></font></P>     <P align="center"><font size="3"><b>Leonardo Barros Ribeiro    <BR>   Melissa Gogliath Silva</b></font></P>     <P>&nbsp;</P>     <P>&nbsp;</P>     <p><font size="3"><font size=5><b>A</b></font>s aves sempre despertaram grande    interesse nos seres humanos devido &agrave; beleza de suas cores e canto, sendo    criadas como animais de estima&ccedil;&atilde;o pelas popula&ccedil;&otilde;es    ind&iacute;genas mesmo antes da coloniza&ccedil;&atilde;o. No Brasil, muitos    animais s&atilde;o negociados em feiras livres, pr&oacute;ximos aos locais de    apreens&atilde;o ou transportados para outros munic&iacute;pios e pa&iacute;ses.    Estudos realizados sobre o tr&aacute;fico de animais silvestres em todo o pa&iacute;s    revelaram que as aves representam o grupo mais comercializado de todos os animais.</font></P>     <p><font size="3">O tr&aacute;fico de animais silvestres constitui o terceiro    maior com&eacute;rcio il&iacute;cito do mundo, perdendo apenas para o tr&aacute;fico    de narc&oacute;ticos e armas. Estima-se que o com&eacute;rcio ilegal deva girar    em torno de US$ 10 a 20 bilh&otilde;es/ano e a participa&ccedil;&atilde;o do    Brasil seria de aproximadamente 5% a 15% deste total, correspondendo &agrave;    retirada, por ano, entre 12 a 38 milh&otilde;es de animais silvestres das matas    brasileiras. Os principais locais de captura dos animais est&atilde;o nos estados    da Bahia, Pernambuco, Par&aacute;, Mato Grosso e Minas Gerais, sendo escoados    para as regi&otilde;es Sul e Sudeste, onde se encontram os principais consumidores.    Estas regi&otilde;es suprem o chamado tr&aacute;fico interno (mais f&aacute;cil),    onde os animais s&atilde;o destinados a cole&ccedil;&otilde;es particulares,    zool&oacute;gicos, universidades, centros de pesquisas, multinacionais da ind&uacute;stria    qu&iacute;mica farmac&ecirc;utica, lojas de mascotes, criadores, feiras livres    ou ao mercado exterior (relativamente de maior lucro). Segundo relat&oacute;rio    da Rede Nacional de Combate ao Tr&aacute;fico de Animais Silvestres (Renctas),    em rela&ccedil;&atilde;o ao tr&aacute;fico internacional, os principais destinos    s&atilde;o Europa, &Aacute;sia e Am&eacute;rica do Norte. Os animais s&atilde;o    enviados por aeroportos internacionais, mas as fronteiras com os demais pa&iacute;ses    da Am&eacute;rica do Sul tamb&eacute;m representam uma forma de escoamento da    fauna nacional. Todavia, estima-se que cerca de 90% dos animais traficados morrem    antes de chegarem aos destinos finais devido &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es    inadequadas desde a captura e manuten&ccedil;&atilde;o, mas, principalmente,    do transporte.</font></P>     <p><font size="3">Dentre os impactos mais significativos gerados pelo tr&aacute;fico    de animais destaca-se a redu&ccedil;&atilde;o da abund&acirc;ncia de determinadas    popula&ccedil;&otilde;es, visto que a captura excessiva &eacute; a segunda principal    causa da redu&ccedil;&atilde;o populacional de v&aacute;rias esp&eacute;cies,    perdendo apenas para a degrada&ccedil;&atilde;o e a redu&ccedil;&atilde;o dos    habitats provocadas pelo desmatamento. Como conseq&uuml;&ecirc;ncia, os ecossistemas    sofrem modifica&ccedil;&otilde;es nas estruturas das comunidades que, com suas    popula&ccedil;&otilde;es reduzidas podem n&atilde;o mais desempenhar sua fun&ccedil;&atilde;o    ecol&oacute;gica.</font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">O Brasil representa uma das na&ccedil;&otilde;es que mais perde    suas riquezas naturais para os pa&iacute;ses desenvolvidos. Alguns fatores impossibilitam    a total efici&ecirc;ncia das a&ccedil;&otilde;es de combate ao tr&aacute;fico,    como as dificuldades operacionais associadas &agrave; vasta extens&atilde;o    territorial, a baixa severidade das penalidades previstas na legisla&ccedil;&atilde;o    ambiental e a mis&eacute;ria em que vive grande parte da popula&ccedil;&atilde;o</font></P>     <p><font size="3"><b>PRINCIPAL ALVO DO TR&Aacute;FICO</b> A Am&eacute;rica do    Sul possui a mais rica avifauna do planeta, com mais de 2.950 esp&eacute;cies,    entre residentes e visitantes. O Brasil possui um n&uacute;mero estimado em    1.796 esp&eacute;cies, sendo 191 end&ecirc;micas segundo o Minist&eacute;rio    do Meio Ambiente (MMA). Apreens&otilde;es do Ibama em todo o Brasil, durante    os anos de 1999 a 2000, mostraram que 82% dos animais comercializados naquela    &eacute;poca eram aves. Isto se deve principalmente &agrave; beleza de cores    das plumagens e &agrave; melodia de seus cantos, aliado &agrave; ampla distribui&ccedil;&atilde;o    geogr&aacute;fica e alta diversidade.</font></P>     <p><font size="3">A estimativa &eacute; de que 4 bilh&otilde;es de aves por ano    sejam comercializadas ilegalmente, destas, 70% s&atilde;o destinadas ao com&eacute;rcio    interno e cerca de 30% s&atilde;o exportadas. Do total de aves comercializadas,    poucas s&atilde;o apreendidas e um n&uacute;mero muito menor possui condi&ccedil;&otilde;es    de ser devolvida &agrave; natureza.</font></P>     <p><font size="3">Algumas aves t&ecirc;m altas cota&ccedil;&otilde;es no mercado    internacional, como a arara-azul-de-lear (<i>Anodorhynchus leari</i>), vendida    por US$ 60 mil, e o papagaio-da-cara-roxa (<i>Amazona brasiliensis</i>) por    US$ 6 mil, ambos comercializados para cole&ccedil;&otilde;es e zool&oacute;gicos    particulares. Outras aves s&atilde;o adquiridas como animais de estima&ccedil;&atilde;o:    a arara-vermelha (<i>Ara chloroptera</i>) e o tucano-toco (<i>Ramphastos toco</i>),    que atingem US$ 3 mil e US$ 2 mil, respectivamente.</font></P>     <p><font size="3">No com&eacute;rcio interno, os pre&ccedil;os alcan&ccedil;ados    s&atilde;o mais baixos, com exce&ccedil;&atilde;o das aves consideradas raras.    Conforme os "passarinheiros", as esp&eacute;cies mais valorizadas    s&atilde;o sangue-de-boi ou ti&ecirc;-sangue (<i>Ramphocelus bresilius</i>),    pintassilgo (<i>Carduelis yarrellii</i>), sa&iacute;ra-pintor (<i>Tangara fastuosa</i>),    can&aacute;rio-da-terra (<i>Sicalis flaveola</i>) e papagaio-verdadeiro (<i>Amazona    aestiva</i>), vendidos por pre&ccedil;os que variam de R$ 30 a R$ 200. Essas    aves s&atilde;o consideradas raras, pois s&atilde;o provenientes das regi&otilde;es    Norte ou Centro-Oeste, e est&atilde;o sendo encontradas cada vez em menor freq&uuml;&ecirc;ncia    em seus habitats naturais, o que pode demonstrar um reflexo da captura indiscriminada.</font></P>     <p><font size="3">Os exemplares da fam&iacute;lia <i>Psitacidae</i>, como o papagaio-verdadeiro    (<i>Amazona aestiva</i>) e papagaio-do-mangue (<i>Amazona amazonica</i>) despertam    um grande interesse devido &agrave; habilidade em imitar a voz humana, &agrave;    intelig&ecirc;ncia, beleza e docilidade. Por conta de tal procura, esse grupo    apresenta o maior n&uacute;mero de esp&eacute;cies listadas na Fauna Brasileira    Amea&ccedil;ada de Extin&ccedil;&atilde;o.</font></P>     <p><font size="3">Dentre as esp&eacute;cies comercializadas, os exemplares machos    s&atilde;o mais procurados por possu&iacute;rem maior capacidade de canto e    uma plumagem mais bonita. Essa captura intensificada &eacute; um fato agravante    para o equil&iacute;brio populacional das esp&eacute;cies envolvidas, uma vez    que, segundo especialistas, cerca de 90% das esp&eacute;cies de aves adotam    um comportamento monog&acirc;mico (quando um macho acasala-se com uma &uacute;nica    f&ecirc;mea) durante seu per&iacute;odo reprodutivo.</font></P>     <p><font size="3">As pessoas que possuem animais silvestres em casa, provenientes    da natureza, contribuem para uma s&eacute;rie de problemas. Os animais retirados    da natureza perdem a habilidade de ca&ccedil;ar seu alimento, de se defenderem    de predadores ou de se protegerem de condi&ccedil;&otilde;es adversas. Al&eacute;m    disso, um animal preso &eacute; privado do processo reprodutivo, ficando incapacitado    de gerar descendentes, aumentando o risco de extin&ccedil;&atilde;o de v&aacute;rias    esp&eacute;cies. Segundo o MMA, 2003, o com&eacute;rcio gerado pelo tr&aacute;fico    j&aacute; contribuiu para a extin&ccedil;&atilde;o de algumas das esp&eacute;cies    do Brasil, como a ararinha-azul (<i>Cyanopsita spixii</i>), e ainda coloca outras    esp&eacute;cies em risco de extin&ccedil;&atilde;o como o papagaio-de-peito-roxo    (<i>Amazona vinacea</i>) e o papagaio-chau&aacute; (<i>Amazona rhodocorytha</i>).</font></P>     <p>&nbsp;</P>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v59n4/a02img01.jpg"></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</P>     <p><font size="3"><b>SOLU&Ccedil;&Otilde;ES</b> Mas por que existe o tr&aacute;fico    de aves? Porque h&aacute; quem capture os animais na natureza, e quem se interessa    e compra esses "produtos". O tr&aacute;fico &eacute; alimentado pelo    cidad&atilde;o comum que, de forma irrespons&aacute;vel, cruel e ego&iacute;sta    condena animais livres &agrave; pris&atilde;o perp&eacute;tua, apenas para seu    deleite. No entanto, &eacute; preciso saber que existem leis que protegem toda    a biodiversidade brasileira e punem quem as desrespeitem.</font></P>     <p><font size="3">A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605) criada em fevereiro    de 1998, considera os animais, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, propriedade    do Estado, sendo, portanto a compra, a venda, a cria&ccedil;&atilde;o ou qualquer    outro neg&oacute;cio envolvendo animais silvestres crime inafian&ccedil;&aacute;vel.    Segundo essa lei, se o ato criminal atinge esp&eacute;cies amea&ccedil;adas    de extin&ccedil;&atilde;o, a pena &eacute; aumentada em 50%. Se al&eacute;m    de constante na lista oficial nacional de amea&ccedil;ada de extin&ccedil;&atilde;o,    a esp&eacute;cie constar ainda no anexo I ou II da Cites (Conven&ccedil;&atilde;o    sobre o Com&eacute;rcio Internacional de Esp&eacute;cies da Fauna e Flora Selvagem    em Perigo de Extin&ccedil;&atilde;o), a multa por esp&eacute;cime apreendido    pode de R$ 500 alcan&ccedil;ar R$ 3 mil ou mesmo R$ 5 mil (Decreto Federal n°    3.179/99).</font></P>     <p><font size="3"> A aquisi&ccedil;&atilde;o e a posse ilegais de animais silvestres    s&atilde;o, portanto, consideradas crimes ambientais, estando o infrator sujeito    a multas e penaliza&ccedil;&otilde;es. O ideal &eacute; que a sociedade tenha    uma mudan&ccedil;a de comportamento em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s aves    e a toda a fauna silvestre, preferindo que vivam livres, em seus ambientes originais,    e denunciando a comercializa&ccedil;&atilde;o ilegal. De qualquer modo, pessoas    que queiram adquirir animais da fauna brasileira como <i>pets</i>, devem agir    com responsabilidade e procurar os criadores comerciais, que vendem animais    nascidos em cativeiro e legalizados, conforme estabelecem as leis do Ibama.    Para aqueles que t&ecirc;m em casa animais de origem ilegal e que por algum    motivo queiram se desfazer deles, a atitude correta &eacute; ir a uma sede do    Ibama e fazer a entrega volunt&aacute;ria sem o risco de sofrer qualquer penalidade.    Nunca se deve soltar esses animais novamente na natureza, pois mesmo libertos    em locais prop&iacute;cios, dificilmente sobreviver&atilde;o, al&eacute;m de    poderem estar levando doen&ccedil;as para os demais animais silvestres.</font></P>     <p><font size="3">Apesar das leis e empenho de todos aqueles que se preocupam    com os efeitos danosos provocado pelo tr&aacute;fico de animais, &eacute; certo    que o patrim&ocirc;nio faun&iacute;stico brasileiro como os demais de outras    partes do mundo permanece sob violenta press&atilde;o que poder&aacute; ocasionar,    em curt&iacute;ssimo prazo de tempo, o enriquecimento de alguns poucos e o desaparecimento    definitivo na natureza de valiosas esp&eacute;cies. Se permanecer esse quadro,    em breve s&oacute; o registro visual restar&aacute; para indicar a passagem    hist&oacute;rica de uma determinada esp&eacute;cie na natureza.</font></P>     <p>&nbsp;</P>     <p><font size="3"><i><b>Leonardo Barros Ribeiro</b> &eacute; mestre em comportamento    e biologia animal, doutorando do Programa de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o    em Psicobiologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.    <br>   <b>Melissa Gogliath Silva</b> &eacute; mestre em zoologia pela Universidade    Estadual de Santa Cruz, (BA).</i></font></P>      ]]></body>
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