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</front><body><![CDATA[ <P ALIGN="center"><img src="/img/revistas/cic/v59n4/brasil.gif"></P>     <p>&nbsp;</P>     <p>&nbsp;</P>     <p><font size="3">TERCEIRIZA&Ccedil;&Atilde;O</font></P>     <p><img src="/img/revistas/cic/v59n4/line_bk.gif"></P>     <P><font size="4"><b>Flexibiliza&ccedil;&atilde;o dos contratos acarreta precariza&ccedil;&atilde;o    do trabalho</b></font></P>     <P>&nbsp;</P>     <P><font size="3">A contrata&ccedil;&atilde;o do trabalhador como Pessoa Jur&iacute;dica    (PJ), inicialmente encarada como fator modernizante, o distinguindo do empregado    comum, com carteira de trabalho assinada, j&aacute; &eacute; vista em suas reais    finalidades. Esse tipo de contrata&ccedil;&atilde;o, que procura burlar a legisla&ccedil;&atilde;o    e simula n&atilde;o existir uma rela&ccedil;&atilde;o formal de trabalho, n&atilde;o    se restringe mais a trabalhadores com qualifica&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas    tidos como liberais ou de elite. Contratar um funcion&aacute;rio como PJ &eacute;    uma das modalidades da terceiriza&ccedil;&atilde;o, principal forma de flexibiliza&ccedil;&atilde;o    dos contratos de trabalho a partir da d&eacute;cada de 1990 no Brasil. Toda    essa apar&ecirc;ncia de modernidade, pelo menos na forma como foi propagandeada    pelo empresariado, no fundo sempre implica em precariza&ccedil;&atilde;o. </font></P>     <P><font size="3">A conclus&atilde;o &eacute; de pesquisas desenvolvidas pelo    Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp, em    estudo encomendado pelo Sindeepres, sindicato que re&uacute;ne trabalhadores    terceirizados de v&aacute;rios setores. Marcio Pochmann, atual presidente do    IPEA, pesquisador do Cesit e professor do Instituto de Economia da Unicamp,    explica que, em todo o mundo, num contexto de abertura do mercado &agrave; competi&ccedil;&atilde;o,    a terceiriza&ccedil;&atilde;o funciona como mecanismo adotado pelas empresas    para reduzir custos, partilhar riscos, aumentar a flexibilidade organizacional    e, com isso, elevar a sua produtividade, a sua competitividade e os seus lucros.    No Brasil, a diferen&ccedil;a &eacute; que a terceiriza&ccedil;&atilde;o tem    sido usada como estrat&eacute;gia defensiva: devido &agrave; semi-estagna&ccedil;&atilde;o    permanente da economia, as empresas recorrem a ela numa tentativa de sobreviv&ecirc;ncia,    baseada mais na busca pela minimiza&ccedil;&atilde;o dos custos com m&atilde;o-de-obra    do que nos investimentos e inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas. </font></P>     <P>&nbsp;</P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<P align="center"><img src="/img/revistas/cic/v59n4/a04img01.jpg"></P>     <P>&nbsp;</P>     <P><font size="3">Os empregados das empresas terceirizadas, subcontratadas por    outras para prestar algum servi&ccedil;o, costumam ter menos benef&iacute;cios,    sal&aacute;rios mais baixos, piores condi&ccedil;&otilde;es de trabalho (contratos    tempor&aacute;rios, em tempo parcial, longas jornadas, maior vulnerabilidade    a acidentes e doen&ccedil;as de trabalho), e n&atilde;o raro contratos informais,    que burlam a legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista e os deixam na m&atilde;o    quando mais precisam de amparo. E tudo isso mesmo quando dividem espa&ccedil;o    com os empregados da empresa principal, que &eacute; quem mais se beneficia    com seu trabalho. Dessa forma, a terceiriza&ccedil;&atilde;o acentua a desigualdade    entre trabalhadores.</font></P>     <P><b>FRAGMENTA&Ccedil;&Atilde;O</b> Essa conclus&atilde;o &eacute; refor&ccedil;ada    por Jos&eacute; Dari Krein, colega de Pochmann na Unicamp, que defendeu no primeiro    semestre de 2007 tese de doutorado sobre rela&ccedil;&otilde;es de emprego no    Brasil. Segundo ele, a terceiriza&ccedil;&atilde;o tem levado &agrave; fragmenta&ccedil;&atilde;o    dos trabalhadores e ao enfraquecimento do movimento sindical, pois os terceirizados    geralmente n&atilde;o pertencem &agrave; mesma categoria dos empregados da empresa    principal e s&atilde;o representados por sindicatos politicamente mais fracos,    com baixo poder de barganha e mobiliza&ccedil;&atilde;o.</P>     <P><font size="3"><b>DILEMA SINDICAL</b> Desde que se intensificou o processo    de terceiriza&ccedil;&atilde;o no Brasil, os sindicatos n&atilde;o t&ecirc;m    sabido como reagir a ele. No setor industrial, os sindicatos t&ecirc;m procurado    combater mais a precariza&ccedil;&atilde;o do que propriamente a terceiriza&ccedil;&atilde;o.    Aqueles maiores e mais tradicionais t&ecirc;m investido na luta pela igualdade    de direitos entre os trabalhadores das empresas principais e os das terceirizadas,    e pela inclus&atilde;o destes &uacute;ltimos na categoria. Mas essa posi&ccedil;&atilde;o    n&atilde;o est&aacute; livre de questionamentos. Por um lado, ela gera disputas    de base entre diferentes sindicatos pela representa&ccedil;&atilde;o dos terceirizados.    Por outro, intensifica o conflito de interesses entre os trabalhadores das empresas    principais e os terceirizados: muitas vezes, por exemplo, os primeiros n&atilde;o    querem passar a dividir benef&iacute;cios com os segundos, como no caso da PLR    (Participa&ccedil;&atilde;o nos Lucros e Resultados). </font></P>     <P><font size="3">Estrat&eacute;gia diferente &eacute; seguida pelo setor banc&aacute;rio    e pelo p&uacute;blico, cujos sindicatos procuram combater a terceiriza&ccedil;&atilde;o    atrav&eacute;s da interposi&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es judiciais,    alegando que a terceiriza&ccedil;&atilde;o de atividades essenciais (n&atilde;o    eventuais) &eacute; ilegal. Ignorando essa restri&ccedil;&atilde;o, o setor    banc&aacute;rio foi um dos que mais se beneficiou com o recurso &agrave; terceiriza&ccedil;&atilde;o    desenfreada, um dos fatores respons&aacute;veis pela enorme redu&ccedil;&atilde;o    da categoria. O setor conta hoje com cerca de 400 mil banc&aacute;rios, al&eacute;m    de 600 mil trabalhadores subcontratados, ambos os quais contribuem para os recordes    de lucratividade sucessivos dos bancos no Brasil.</font></P>     <P><font size="3"><b>JUSTI&Ccedil;A TRABALHISTA</b> O recurso &agrave; Justi&ccedil;a    tem sido uma das poucas conquistas do movimento sindical frente &agrave; terceiriza&ccedil;&atilde;o.    Em alguns casos, em que a Justi&ccedil;a determinou que as empresas principais    deveriam ser responsabilizadas pelos preju&iacute;zos sofridos por trabalhadores    de empresas subcontratadas — que, por exemplo, deixaram de registr&aacute;-los,    de pagar o INSS, etc. — o resultado foi a intensifica&ccedil;&atilde;o da fiscaliza&ccedil;&atilde;o    sobre as terceirizadas, para que cumpram a legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista.    </font></P>     <P><font size="3">Mas essa posi&ccedil;&atilde;o defensiva do empresariado n&atilde;o    &eacute; a predominante. Segundo a ju&iacute;za aposentada Magda Barros Biavaschi,    que est&aacute; iniciando seu p&oacute;s-doutoramento junto ao Instituto de    Economia e ao Cesit, ambos da Unicamp, o setor empresarial tem exercido forte    press&atilde;o sobre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para conseguir a    revoga&ccedil;&atilde;o da S&uacute;mula 331. Essa orienta&ccedil;&atilde;o    jurisprudencial permite aos ju&iacute;zes do trabalho decidir que, em &uacute;ltimo    caso, as empresas principais, e n&atilde;o s&oacute; estritamente as terceirizadas,    arquem com os custos decorrentes de causas trabalhistas julgadas em favor dos    trabalhadores da subcontratada — o que &eacute; chamado de responsabilidade    subsidi&aacute;ria.</font></P>     <P><font size="3">Para Biavaschi, a aprova&ccedil;&atilde;o pelo TST da S&uacute;mula    331, em 1993, j&aacute; representou uma perda para os trabalhadores. Antes dela,    prevalecia o Enunciado 256, de 1986, orienta&ccedil;&atilde;o jurisprudencial    que coibia a terceiriza&ccedil;&atilde;o ao estabelecer que o v&iacute;nculo    empregat&iacute;cio se d&aacute; entre o trabalhador e a empresa que toma os    seus servi&ccedil;os e de fato se beneficia com eles. Em casos de a&ccedil;&otilde;es    trabalhistas julgadas em favor dos trabalhadores, as empresas principais tinham    que assumir a responsabilidade solid&aacute;ria, e n&atilde;o s&oacute; em &uacute;ltimo    caso. Esta orienta&ccedil;&atilde;o formal n&atilde;o foi suficiente, entretanto,    para barrar o avan&ccedil;o da terceiriza&ccedil;&atilde;o e da precariza&ccedil;&atilde;o    dos contratos e condi&ccedil;&otilde;es de trabalho.</font></P>     <P>&nbsp;</P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<P ALIGN="RIGHT"><font size="3"><i>Carolina Justo</i></font></P>      ]]></body>
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