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</front><body><![CDATA[ <P ALIGN="center"><img src="/img/revistas/cic/v59n4/noticias.gif"></P>     <p>&nbsp;</P>     <p><font size="3">ISEN&Ccedil;&Atilde;O FISCAL</font></P>     <p><img src="/img/revistas/cic/v59n4/line_bk.gif"></P>     <P><font size="4"><b>Lei para financiar pesquisas em ICT’s aguarda regulamenta&ccedil;&atilde;o</b></font></P>     <P>&nbsp;</P>     <P><font size="3">A lei nº 11.487, que modifica a Lei do Bem e inclui a isen&ccedil;&atilde;o    fiscal para empresas que atuarem em parcerias com institui&ccedil;&otilde;es    cient&iacute;ficas tecnol&oacute;gicas (ICT’s), foi aprovada no dia 15 de junho    de 2007 e, agora, aguarda sua regulamenta&ccedil;&atilde;o. A elabora&ccedil;&atilde;o    do texto da lei ficou a cargo do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o    e, de acordo com Jo&atilde;o Paulo Bachur, assessor especial do ministro, sua    regulamenta&ccedil;&atilde;o deve ser publicada ainda em outubro. </font></P>     <P><font size="3">A nova reda&ccedil;&atilde;o criou o artigo 19-A na chamada    Lei do Bem e prev&ecirc; que toda pessoa jur&iacute;dica poder&aacute; excluir    do lucro l&iacute;quido, para efeito de apura&ccedil;&atilde;o do lucro real    e da base de c&aacute;lculo da Contribui&ccedil;&atilde;o Social sobre o Lucro    L&iacute;quido (CSLL), os disp&ecirc;ndios em projeto de pesquisa de C&amp;T&amp;I    a ser executado por ICT.</font></P>     <P><font size="3">A nova lei prev&ecirc;, ainda, a participa&ccedil;&atilde;o    das empresas na titularidade dos direitos de propriedade industrial e intelectual    (de 50% no m&aacute;ximo), conforme o valor do benef&iacute;cio fiscal, e estabelece    que esse incentivo fiscal n&atilde;o poder&aacute; ser cumulativo com outros    j&aacute; existentes no mesmo segmento.</font></P>     <P><font size="3">Embora otimista com a nova lei, o diretor para assuntos cient&iacute;ficos    do Instituto Uniemp, M&aacute;rcio Andrade Netto, teme que haja excesso de burocracia    para elaborar a lista dos projetos a serem financiados. Ele se baseia no par&aacute;grafo    8º da nova lei que diz textualmente: "somente poder&atilde;o receber recursos    na forma deste artigo projetos apresentados pela ICT previamente aprovados por    comit&ecirc; permanente de acompanhamento de a&ccedil;&otilde;es de pesquisa    cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica e de inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica,    constitu&iacute;do por representantes do Minist&eacute;rio da Ci&ecirc;ncia    e Tecnologia, do Minist&eacute;rio do Desenvolvimento, Ind&uacute;stria e Com&eacute;rcio    Exterior e do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, na forma do regulamento".</font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<P><font size="3"><b>RESSALVAS</b> Desde que a proposta foi apresentada, a Associa&ccedil;&atilde;o    Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras (Anpei)    manteve uma posi&ccedil;&atilde;o cr&iacute;tica, por defender como priorit&aacute;rias    as atividades de P&amp;D dentro das empresas. Em manifesto publicado em 18 de    julho de 2006, a Anpei considera um equ&iacute;voco acreditar que somente o    est&iacute;mulo &agrave; pesquisa nas ICT’s ir&aacute; fortalecer a produ&ccedil;&atilde;o    tecnol&oacute;gica e de inova&ccedil;&atilde;o nas empresas. O diretor executivo    da Anpei, Ol&iacute;vio &Aacute;vila, critica o fato de a nova lei sugerir e    permitir a alternativa ao empres&aacute;rio de obter incentivos para recursos    que aplicar em institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de ensino e pesquisa,    e n&atilde;o no aumento das atividades tecnol&oacute;gicas de sua pr&oacute;pria    empresa e de sua cadeia produtiva. "Vejo a nova lei como uma forma de doa&ccedil;&atilde;o    de recursos para universidades", disse &Aacute;vila. "Temos que aumentar    a competitividade tecnol&oacute;gica das empresas, que &eacute; o grande ponto    fraco do Brasil. Qualquer coisa que desvie desse caminho est&aacute; na contram&atilde;o",    considera.</font></P>     <P><font size="3">A lei &eacute; positiva apenas para as empresas que, sendo obrigadas    a aplicar um percentual de seu faturamento em C,T&amp;I, n&atilde;o tiverem    volume de projetos pr&oacute;prios para a aplica&ccedil;&atilde;o desses recursos.    "No entanto, certamente atuar&aacute; como vetor negativo para a atual    prioridade nacional de fomentar a eleva&ccedil;&atilde;o dos investimentos em    inova&ccedil;&atilde;o nas empresas".</font></P>     <P><font size="3">A Federa&ccedil;&atilde;o das Ind&uacute;strias do Estado de    S&atilde;o Paulo (Fiesp) ainda n&atilde;o tem um posi&ccedil;&atilde;o oficial    a respeito. J&aacute; para o reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp),    Marcos Macari, os incentivos fiscais para investimento em P&amp;D s&atilde;o    importantes mas insuficientes para p&ocirc;r o pa&iacute;s em um cen&aacute;rio    competitivo e de vanguarda. Para isso, &eacute; necess&aacute;rio investir tamb&eacute;m    em educa&ccedil;&atilde;o, a exemplo dos pa&iacute;ses que t&ecirc;m grande    desempenho nessas &aacute;reas, conclui.</font></P>     <P>&nbsp;</P>     <P ALIGN="RIGHT"><font size="3"><i>Marcus Ozores</i></font></P>      ]]></body>
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