<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>0009-6725</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Ciência e Cultura]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Cienc. Cult.]]></abbrev-journal-title>
<issn>0009-6725</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S0009-67252008000500006</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Ciência, tolerância e estado laico]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Fischmann]]></surname>
<given-names><![CDATA[Roseli]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="A01"/>
<xref ref-type="aff" rid="A02"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A01">
<institution><![CDATA[,Universidade de São Paulo Programa de Pós-Graduação em Educação ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<aff id="A02">
<institution><![CDATA[,Organização das Nações Unidas Educação, a Ciência e a Cultura Coalizão de Cidades contra o Racismo, a Discriminação e a Xenofobia]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>07</month>
<year>2008</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>07</month>
<year>2008</year>
</pub-date>
<volume>60</volume>
<numero>spe1</numero>
<fpage>42</fpage>
<lpage>50</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0009-67252008000500006&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S0009-67252008000500006&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S0009-67252008000500006&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri></article-meta>
</front><body><![CDATA[ <P align="center"><img src="/img/revistas/cic/v60nspe1/divers.gif"></P>     <P>&nbsp;</P>     <P><font size="4"><b>CI&Ecirc;NCIA, TOLER&Acirc;NCIA E ESTADO LAICO</b></font></P>     <P>&nbsp;</P>     <P><font size="3"><i><b>Roseli Fischmann</b></i></font></P>     <P>&nbsp;</P>     <P align="right"><font size="3">" Considerando que o reconhecimento da dignidade    inerente a    <BR>   todos os membros da fam&iacute;lia humana e de seus direitos iguais e    <BR>   inalien&aacute;veis &eacute; o fundamento da liberdade, da justi&ccedil;a e    da paz no mundo;    <br>   Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   resultaram em atos b&aacute;rbaros que ultrajaram a consci&ecirc;ncia da humanidade    <br>   e que foi proclamado, como a mais alta aspira&ccedil;&atilde;o do homem comum,    <br>   o advento de um mundo em que os seres humanos, livres do medo e da    <br>   mis&eacute;ria, gozem da liberdade de palavra e da liberdade de cren&ccedil;as    &#91;…&#93;"    <br>   <I>Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos</i>, Pre&acirc;mbulo.</font></P>     <p>&nbsp;</P>     <p><font size="3">Tema que tem estado presente na vida nacional desde o in&iacute;cio    do regime republicano no Brasil, embora nem sempre de forma evidente, a relev&acirc;ncia    do car&aacute;ter laico do Estado eclodiu com grande visibilidade p&uacute;blica    e impacto sobretudo nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas, indo para o centro do    debate pol&iacute;tico com a visita ao pa&iacute;s do papa Bento XVI, em maio    de 2007. A afirmativa do presidente Lu&iacute;s In&aacute;cio Lula da Silva,    frente ao papa, de que n&atilde;o assinaria o acordo bilateral ou concordata,    como pretendia a Santa S&eacute;, por ser o Brasil um Estado laico, colocou    os holofotes sobre uma quest&atilde;o t&atilde;o relevante quanto sens&iacute;vel    e muitas vezes mal compreendida. Ensino religioso nas escolas p&uacute;blicas,    a descriminaliza&ccedil;&atilde;o do aborto, entre outros direitos reprodutivos    e quest&otilde;es de g&ecirc;nero, pesquisas com c&eacute;lulas-tronco — todos    t&ecirc;m sido temas que mobilizaram a opini&atilde;o p&uacute;blica e diferentes    setores do Estado, com pedidos de audi&ecirc;ncia p&uacute;blica no Supremo    Tribunal Federal e no Congresso Nacional. A Sociedade Brasileira para o Progresso    da Ci&ecirc;ncia (SBPC) tem-se manifestado, como representante da comunidade    cient&iacute;fica, em diferentes ocasi&otilde;es, tanto quando solicitada, quanto    espontaneamente, marcando posi&ccedil;&atilde;o ou junto a &oacute;rg&atilde;os    p&uacute;blicos ou junto &agrave; imprensa. Essas manifesta&ccedil;&otilde;es    s&atilde;o indicativas de como &eacute; relevante a presen&ccedil;a e a mobiliza&ccedil;&atilde;o    da comunidade cient&iacute;fica no que se refere a tema que a toca t&atilde;o    diretamente.</font></P>     <p><font size="3">S&atilde;o diversas as trilhas de an&aacute;lise poss&iacute;veis    para se compreender a rela&ccedil;&atilde;o entre a ci&ecirc;ncia e o Estado    laico. Uma delas, mais convencional, d&aacute; conta de quest&otilde;es referentes    &agrave; rela&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica entre as institui&ccedil;&otilde;es    religiosas e o fazer cient&iacute;fico, que no mundo ocidental diz respeito    acentuadamente &agrave; rela&ccedil;&atilde;o entre a Igreja Cat&oacute;lica    Apost&oacute;lica Romana e a ci&ecirc;ncia. &Eacute; uma rela&ccedil;&atilde;o    que nem sempre tem sido cordial ou pac&iacute;fica, mas, ao contr&aacute;rio,    freq&uuml;entemente marcada por acusa&ccedil;&otilde;es de heresia dirigidas    a cientistas que chegavam, em suas investiga&ccedil;&otilde;es, a achados distintos    do que pregavam dogmas ou a doutrina da Igreja Cat&oacute;lica. N&atilde;o se    trata aqui de fazer essa abordagem hist&oacute;rica, mas de procurar entender    os limites que existem entre os dois campos e qual o sentido da toler&acirc;ncia    que pode caber a&iacute;, no contexto de declara&ccedil;&otilde;es internacionais    que cuidam da tem&aacute;tica, como atitude poss&iacute;vel no &acirc;mbito    do car&aacute;ter laico do Estado.</font></P>     <p><font size="3">O que se far&aacute; aqui, ent&atilde;o, &eacute; mais uma an&aacute;lise    de tipo explorat&oacute;rio, buscando apontar vertentes dessa rela&ccedil;&atilde;o    cada vez mais importante na esfera p&uacute;blica, como forma de convite ao    debate, necessariamente interdisciplinar, visando subsidiar a reflex&atilde;o    na comunidade cient&iacute;fica. Vale observar que se far&aacute; refer&ecirc;ncia    a autores que muitas vezes n&atilde;o trataram diretamente do tema do Estado    laico e da ci&ecirc;ncia, por&eacute;m mais amplamente de quest&otilde;es de    ordem &eacute;tica, pol&iacute;tica e cultural, e assim o que se faz, aqui,    &eacute; proceder a um tipo de "devora&ccedil;&atilde;o cr&iacute;tica",    como mencionado por Lafer (1991, p. 20). Um ponto central, perpassando toda    a reflex&atilde;o, &eacute; a preocupa&ccedil;&atilde;o com a rela&ccedil;&atilde;o    entre o Estado laico, a presen&ccedil;a e a&ccedil;&atilde;o dos cientistas    na esfera p&uacute;blica e o desenvolvimento da ci&ecirc;ncia e da universidade,    <I>locus</I> por excel&ecirc;ncia da investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica,    laica e livre. </font></P>     <p><font size="3">&Eacute; que o universo da pesquisa cient&iacute;fica tem din&acirc;mica    pr&oacute;pria, voltada para a an&aacute;lise objetiva, a reflex&atilde;o cr&iacute;tica    e, de forma especial, a constante atitude de dirigir um olhar permanentemente    indagador ao mundo e &agrave; vida. J&aacute; os universos religiosos — mais    apropriadamente mencionados no plural, pois &eacute; imposs&iacute;vel reduzi-los    a qualquer unidade ou homogeneidade — s&atilde;o marcados pela cren&ccedil;a,    por escolhas que se fazem a partir da f&eacute;, como fen&ocirc;meno humano    inescrut&aacute;vel. Enquanto a an&aacute;lise racional e o avan&ccedil;o cient&iacute;fico    s&atilde;o propostos como conquista exercitada coletivamente, as cren&ccedil;as,    mesmo que organizadas em institui&ccedil;&otilde;es, est&atilde;o ligadas &agrave;    ades&atilde;o individual e volunt&aacute;ria, a qual n&atilde;o depende, por    sua vez, de provas objetivas mas simplesmente da convic&ccedil;&atilde;o. Os    resultados cient&iacute;ficos fundamentam-se em investiga&ccedil;&otilde;es    singulares como processo, mas que pedem objetividade e possibilidade de generaliza&ccedil;&atilde;o,    bem como a apresenta&ccedil;&atilde;o de seus resultados &agrave; comunidade    cient&iacute;fica, que os aceita ou rejeita, segundo os argumentos, provas e    evid&ecirc;ncias apresentadas. J&aacute; cada religi&atilde;o, ou denomina&ccedil;&atilde;o,    poder&aacute; basear sua exist&ecirc;ncia como institui&ccedil;&atilde;o na    revela&ccedil;&atilde;o como argumento, uma vez que toda ades&atilde;o que venha    a receber por parte de indiv&iacute;duos livres n&atilde;o se vincula &agrave;    apresenta&ccedil;&atilde;o ou reconhecimento de provas, mas &agrave; cren&ccedil;a,    de car&aacute;ter pessoal. Especificamente, &eacute; do dom&iacute;nio do foro    &iacute;ntimo, n&atilde;o cabendo por isso o questionamento ex&oacute;geno,    mas somente o que ser&aacute; indicado pela pr&oacute;pria consci&ecirc;ncia    de cada um(a). Esse direito &agrave; liberdade de cren&ccedil;a, que se expressa    tamb&eacute;m nessa garantia de n&atilde;o ser questionado na pr&oacute;pria    cren&ccedil;a, significa o dever de igualmente respeitar a consci&ecirc;ncia    e a cren&ccedil;a dos outros, sem questionamentos, respeitando-lhes assim o    mesmo direito.</font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3"><B>DIREITOS HUMANOS, TOLER&Acirc;NCIA, LIBERDADE DE CREN&Ccedil;A    E LAICIDADE DE ESTADO </b>Vale a pena lembrar que a Declara&ccedil;&atilde;o    Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948) toma dois de seus trinta artigos    para tratar especificamente de cada uma dessas manifesta&ccedil;&otilde;es humanas,    a ci&ecirc;ncia e a religi&atilde;o — e aqui tratar a religi&atilde;o como manifesta&ccedil;&atilde;o    humana n&atilde;o &eacute; desrespeito a qualquer religi&atilde;o, mas reconhecimento    da limita&ccedil;&atilde;o humana, que &eacute; tamb&eacute;m a desta pesquisadora,    que se pode valer apenas da argumenta&ccedil;&atilde;o racional ao operar na    esfera p&uacute;blica, que &eacute; onde se d&aacute; o debate cient&iacute;fico;    portanto, &eacute; uma apresenta&ccedil;&atilde;o feita em termos do que racionalmente    posso alcan&ccedil;ar, independentemente daquelas que sejam minhas cren&ccedil;as    pessoais, em especial por dirigir-me, aqui, a outros, dos quais posso pedir    ades&atilde;o racional apenas ao di&aacute;logo e no limite do que &eacute;    proposto neste &acirc;mbito de um simples artigo. </font></P>     <p><font size="3">Um aspecto relevante do debate refere-se ao que &eacute; proclamado    no artigo 18 da Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos (DUDH),    no qual se afirma o direito "&agrave; liberdade de pensamento, consci&ecirc;ncia    e religi&atilde;o". J&aacute; o artigo 27 da DUDH estabelece o direito    de todos de "participar do progresso cient&iacute;fico e de seus benef&iacute;cios".    Um ponto que perpassa transversalmente toda a Declara&ccedil;&atilde;o &eacute;    o que se encontra enunciado claramente no artigo 2º: </font></P>     <blockquote>        <p><font size="3">Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades      estabelecidos nesta Declara&ccedil;&atilde;o, sem distin&ccedil;&atilde;o      de qualquer esp&eacute;cie, seja ra&ccedil;a, cor, sexo, l&iacute;ngua, religi&atilde;o,      opini&atilde;o pol&iacute;tica ou de outra natureza, origem nacional ou social,      riqueza, nascimento, ou qualquer outra condi&ccedil;&atilde;o. </font></p> </blockquote>     <p><font size="3">Essa garantia, de n&atilde;o sofrer discrimina&ccedil;&atilde;o,    &eacute; algumas vezes retomada textualmente em outros artigos, ou de forma    pr&oacute;xima a esse enunciado completo ou pela men&ccedil;&atilde;o "sem    qualquer distin&ccedil;&atilde;o".</font></P>     <p><font size="3">Assim, cumpre primeiramente trazer o artigo 18 da DUDH, central    neste debate: </font></P>     <blockquote>        <p><font size="3">Toda pessoa tem direito &agrave; liberdade de pensamento,      consci&ecirc;ncia e religi&atilde;o; este direito inclui a liberdade de mudar      de religi&atilde;o ou cren&ccedil;a e a liberdade de manifestar essa religi&atilde;o      ou cren&ccedil;a, pelo ensino, pela pr&aacute;tica, pelo culto e pela observ&acirc;ncia,      isolada ou coletivamente, em p&uacute;blico ou em particular.</font></p> </blockquote>     <p><font size="3">Observe-se que a Declara&ccedil;&atilde;o faz coabitar em um    mesmo artigo o direito &agrave; liberdade de pensamento e de consci&ecirc;ncia,    com o direto &agrave; liberdade de religi&atilde;o. Trata-se de um trio de liberdades,    cada qual com significado pr&oacute;prio, mas tendo em comum a quest&atilde;o    do foro &iacute;ntimo; esse foro, a cada indiv&iacute;duo &eacute; dado ter,    manter e nutrir, para que possa livremente decidir sobre temas que guardem rela&ccedil;&atilde;o    exclusivamente com sua esfera de responsabilidade, em nada dizendo respeito    a outrem. Ao mesmo tempo, afirma a Declara&ccedil;&atilde;o o direito &agrave;    liberdade de manifesta&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica dessas liberdades que    s&atilde;o exercitadas no &iacute;ntimo de cada indiv&iacute;duo e de forma    invis&iacute;vel, n&atilde;o apreens&iacute;vel; por isso, sua manifesta&ccedil;&atilde;o    &eacute; quest&atilde;o de direito e n&atilde;o de dever, pois se fosse entendido    como dever, se fosse tornado compuls&oacute;rio, poderia levar a formas diversas    de opress&atilde;o, como tantas vezes a hist&oacute;ria o demonstrou. </font></P>     <p><font size="3">Contudo, esse mesmo direito &agrave; liberdade de manifesta&ccedil;&atilde;o    no espa&ccedil;o p&uacute;blico, individual ou coletivamente, a ningu&eacute;m    autoriza impor sua pr&oacute;pria cren&ccedil;a aos demais. Nenhuma cren&ccedil;a,    assim, pode definir e determinar a esfera p&uacute;blica, nem pode tornar obrigat&oacute;rios    os seus valores e determina&ccedil;&otilde;es para todos da sociedade, nem mesmo    para os que sejam seus adeptos, que podem depender, em algum momento, de contar    com os instrumentos de garantia de direitos dados a toda a cidadania. Nenhum    grupo pode tornar suas leis religiosas parte integrante das leis civis, v&aacute;lidas    para todos — e isso &eacute; o que garante o Estado laico. &Eacute; que a imposi&ccedil;&atilde;o    de um grupo representaria, em si, restri&ccedil;&atilde;o &agrave;s demais cren&ccedil;as    e pessoas, configurando a tirania de uns sobre outros, ainda que se apresentasse    qualquer "bom" argumento para tentar justificar semelhante domina&ccedil;&atilde;o    — &eacute; que esse argumento j&aacute; viria imbu&iacute;do das motiva&ccedil;&otilde;es,    conceitos e valores daquele dado grupo, desconsiderando os demais. Da&iacute;    a relev&acirc;ncia insubstitu&iacute;vel do car&aacute;ter laico tanto do Estado    quanto da pr&oacute;pria esfera p&uacute;blica internacional.</font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">De fato, ao tratar do tema do Estado laico, Celso Lafer (2007)    identifica preliminarmente a exist&ecirc;ncia de um "esp&iacute;rito laico"    que caracteriza a modernidade: </font></P>     <blockquote>        <p><font size="3">&#91;…&#93; &eacute; um modo de pensar que confia o destino da esfera      secular dos homens &agrave; raz&atilde;o cr&iacute;tica e ao debate e n&atilde;o      aos impulsos da f&eacute; e &agrave;s asser&ccedil;&otilde;es de verdades      reveladas. Isto n&atilde;o significa desconsiderar o valor e a relev&acirc;ncia      de uma f&eacute; aut&ecirc;ntica, mas atribui &agrave; livre consci&ecirc;ncia      do indiv&iacute;duo a ades&atilde;o, ou n&atilde;o, a uma religi&atilde;o.      </font></p> </blockquote>     <p><font size="3">Nessa perspectiva, complementa lembrando que "o modo de    pensar laico est&aacute; na raiz do princ&iacute;pio da toler&acirc;ncia, base    da liberdade de cren&ccedil;a e da liberdade de opini&atilde;o e de pensamento"    (Lafer, 2007). Tomando a vertente europ&eacute;ia do desenvolvimento do tema    da toler&acirc;ncia, Lafer situa a desagrega&ccedil;&atilde;o do cristianismo    como o momento em que o tema ganha impulso. Ou seja, foi a partir da Reforma    de Lutero que a explicita&ccedil;&atilde;o de diverg&ecirc;ncias se traduziu    em cisma no interior da institui&ccedil;&atilde;o cat&oacute;lica, ocorrendo    n&atilde;o apenas como cis&atilde;o entre dois grupos, mas havendo outros desdobramentos,    como o calvinismo e o anglicanismo. Essa ruptura da unidade crist&atilde;, unidade    essa que antes se manifestava no catolicismo exclusivamente, trouxe para as    sociedades europ&eacute;ias de ent&atilde;o tanto a possibilidade da discord&acirc;ncia    aberta e, eventualmente, do debate, quanto da necessidade de encontrar formas    de conviv&ecirc;ncia entre diferentes modos de pensar e de crer. Essa necessidade    de conviv&ecirc;ncia provocou as primeiras reflex&otilde;es sobre a toler&acirc;ncia,    tema que tem se mostrado, a cada vez, tanto mais necess&aacute;rio na esfera    p&uacute;blica e privada, quanto mais necessitado de que se compreendam seus    m&uacute;ltiplos sentidos, incluindo e extrapolando quest&otilde;es religiosas;    ainda, mostra-se o tema da toler&acirc;ncia intrinsecamente articulado ao do    Estado laico ou da ordem p&uacute;blica laica, nacional e internacionalmente.    </font></P>     <p><font size="3">O s&eacute;culo XX foi marcado por fatos que j&aacute; alertavam    sobre essa necessidade de toler&acirc;ncia e laicidade estatal, por sua nega&ccedil;&atilde;o    e as desastrosas conseq&uuml;&ecirc;ncias. De fato, as experi&ecirc;ncias totalit&aacute;rias    vividas pela humanidade no s&eacute;culo XX trouxeram o horror da a&ccedil;&atilde;o    fundada no tratamento de seres humanos como descart&aacute;veis (Arendt, Lafer).    Celso Lafer, ao denominar sua obra com o heur&iacute;stico t&iacute;tulo <I>A    reconstru&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos</I>, instiga &agrave; compreens&atilde;o    da vis&atilde;o arendtiana de como os totalitarismos no s&eacute;culo XX conduziram    ao fim do que ent&atilde;o se chamavam "Direitos do Homem", como continuidade    e nos desdobramentos da Revolu&ccedil;&atilde;o Francesa, em especial. Ao mesmo    tempo, faz um convite &agrave; reflex&atilde;o das possibilidades em face da    consci&ecirc;ncia do direito a ter direitos e do potencial de poder em concerto    (Arendt, 1998), da pluralidade humana. Embora longa, a cita&ccedil;&atilde;o    a seguir permite vislumbrar o que antecipa e prepara esse fim dos Direitos do    Homem, consolidado no Holocausto, mas n&atilde;o restrito a ele, e gerador da    necessidade da reconstru&ccedil;&atilde;o, &agrave; Lafer. Nas palavras de Arendt:    </font></P>     <blockquote>        <p><font size="3">A desvairada fabrica&ccedil;&atilde;o em massa de cad&aacute;veres      &eacute; precedida pela prepara&ccedil;&atilde;o, hist&oacute;rica e politicamente      intelig&iacute;vel, de cad&aacute;veres vivos. O incentivo, e o que &eacute;      mais importante, o silencioso consentimento a tais condi&ccedil;&otilde;es      sem precedentes resultam daqueles eventos que, num per&iacute;odo de desintegra&ccedil;&atilde;o      pol&iacute;tica, s&uacute;bita e inesperadamente tornaram centenas de milhares      de seres humanos ap&aacute;tridas, desterrados, proscritos e indesejados,      enquanto o desemprego tornava milh&otilde;es de outros economicamente sup&eacute;rfluos      e socialmente onerosos. Por sua vez, isso s&oacute; p&ocirc;de acontecer porque      os Direitos do Homem, apenas formulados mas nunca filosoficamente estabelecidos,      apenas proclamados mas nunca politicamente garantidos, perderam, em sua forma      tradicional, toda a validade (1998, p. 498).</font></p> </blockquote>     <p><font size="3">Bobbio (1992) recorda que a busca de uma constru&ccedil;&atilde;o    jur&iacute;dica universal tem uma hist&oacute;ria longa, em diversas fases.    Assim, mais contemporaneamente, a cria&ccedil;&atilde;o da ONU atendia &agrave;    possibilidade do entendimento entre os Estados, em busca da paz mundial, mediante    o respeito a todos os seres humanos, ent&atilde;o "livres do medo e da    mis&eacute;ria", como proposto na DUDH. Ou seja, trata-se de constru&ccedil;&atilde;o    hist&oacute;rica que se d&aacute; por uma articula&ccedil;&atilde;o delicada,    compondo a busca de entendimento entre os Estados e o respeito a cada e todo    ser humano no interior desses Estados; &eacute; a busca de concilia&ccedil;&atilde;o    entre o individual e o social, este expresso tanto em organiza&ccedil;&otilde;es    comunit&aacute;rias ou institui&ccedil;&otilde;es, quanto nos Estados, tudo    voltado para o que ent&atilde;o se iniciava, ou seja, a busca de um governo    internacional. Em suma, &eacute; a busca de alcan&ccedil;ar uma situa&ccedil;&atilde;o    em que sejam os indiv&iacute;duos atendidos em seus direitos, que se consolidem    os Estados como democr&aacute;ticos e uma ordem internacional que se encaminhe    efetivamente na dire&ccedil;&atilde;o de ser livre, justa e pac&iacute;fica.</font></P>     <p><font size="3">Afirma Bobbio (1992, p. 31) que "a Declara&ccedil;&atilde;o    Universal &eacute; apenas o in&iacute;cio de um longo processo, cuja realiza&ccedil;&atilde;o    final ainda n&atilde;o somos capazes de ver", lembrando que "s&atilde;o    coisas diversas mostrar o caminho e percorr&ecirc;-lo at&eacute; o fim".    Ao indicar que &eacute; preciso manter vivo o documento inicial da Declara&ccedil;&atilde;o    Universal dos Direitos Humanos e "faz&ecirc;-lo crescer a partir de si    mesmo", Bobbio (1992, p. 34) complementa com uma afirma&ccedil;&atilde;o    que se mostra cada vez mais relevante e atual: </font></P>     <blockquote>        ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">&#91;…&#93; a comunidade internacional se encontra hoje diante n&atilde;o      s&oacute; do problema de fornecer garantias v&aacute;lidas para aqueles direitos,      mas tamb&eacute;m de aperfei&ccedil;oar continuamente o conte&uacute;do da      Declara&ccedil;&atilde;o, articulando-o, especificando-o, atualizando-o, de      modo a n&atilde;o deix&aacute;-lo cristalizar-se e enrijecer-se em f&oacute;rmulas      tanto mais solenes quanto mais vazias.</font></p> </blockquote>     <p><font size="3">Observe-se que muito do que hoje mais aflige a todos est&aacute;    vinculado a problemas e impasses relacionados ao respeito aos outros. S&atilde;o    inclu&iacute;dos a&iacute; exemplos como a fome; o analfabetismo pela insufici&ecirc;ncia    de oferta de escolas, em quantidade e qualidade; o parco atendimento &agrave;    sa&uacute;de de popula&ccedil;&otilde;es diversas espalhadas pelo planeta; o    terrorismo e problemas ambientais, entre outros — cada qual com suas caracter&iacute;sticas    pr&oacute;prias e conte&uacute;dos pr&oacute;prios de drama na hist&oacute;ria    humana. &Eacute; como se viv&ecirc;ssemos ainda um est&aacute;gio pr&oacute;ximo    ao que enfrentou a Europa quando da Reforma de Lutero, como citado anteriormente,    apenas renovado na tem&aacute;tica, mas mantido na estrutura de desrespeito    e domina&ccedil;&atilde;o. </font></P>     <p><font size="3">Talvez o car&aacute;ter renitente do desrespeito aos outros,    em formas variadas, &eacute; que tenha levado, na Carta de S&atilde;o Francisco,    a ser lembrado o tema da toler&acirc;ncia, situando-o logo no pre&acirc;mbulo.    Assim, nessa carta de cria&ccedil;&atilde;o da ONU, os signat&aacute;rios lembram    que o primeiro meio para atingir os fins ali propostos seria "praticar    a toler&acirc;ncia e viver juntos em paz, uns com os outros como bons vizinhos"    (ONU, 1945). Essa men&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica veio a ser relembrada    48 anos depois, quando, em 1993, atendendo a proposta da Unesco, a Assembl&eacute;ia    Geral da ONU decidiu que a celebra&ccedil;&atilde;o do Cinq&uuml;enten&aacute;rio    da Organiza&ccedil;&atilde;o, em 1995, seria marcada com a cria&ccedil;&atilde;o    do Ano Internacional da Toler&acirc;ncia. Assim, estabeleceu-se, al&eacute;m    do aspecto celebrat&oacute;rio do ano, o objetivo de que fosse redigida uma    declara&ccedil;&atilde;o sobre a toler&acirc;ncia, de forma a provocar reflex&atilde;o    internamente nos diversos Estados-membros da ONU e entre eles, por meio de encontros    regionais. Assim, a Assembl&eacute;ia Geral designou a Unesco como organiza&ccedil;&atilde;o-l&iacute;der    (dentre as ag&ecirc;ncias da ONU) para essas finalidades.</font></P>     <p><font size="3">Esse documento da Assembl&eacute;ia Geral procurou desde logo    oferecer certa abordagem de toler&acirc;ncia, afirmando: "&#91;…&#93; convencidos    de que a toler&acirc;ncia — o reconhecimento e a aprecia&ccedil;&atilde;o dos    outros, a habilidade de viver junto e de ouvir os outros — &eacute; o fundamento    inabal&aacute;vel de qualquer sociedade civil e da paz". Ora, como j&aacute;    apontado em outros trabalhos (Lazarev &amp; Fischmann, 2007), os debates regionais    em torno de uma minuta proposta pela Unesco para a reda&ccedil;&atilde;o da    declara&ccedil;&atilde;o que se almejava demonstraram que o conceito de toler&acirc;ncia    permanecia, ainda que s&eacute;culos depois dos primeiros trabalhos filos&oacute;ficos    a respeito, um tipo de terreno contestado. Parte da contesta&ccedil;&atilde;o    se d&aacute; pela dificuldade de se reconhecer como esse primeiro passo na dire&ccedil;&atilde;o    da paz, ou seja, o trabalho de garantir a mais b&aacute;sica toler&acirc;ncia,    &eacute; t&atilde;o dif&iacute;cil de ser dado. Muitos alegam que toler&acirc;ncia    seria insuficiente, que &eacute; preciso respeito. Contudo, sem toler&acirc;ncia,    n&atilde;o se constr&oacute;i o respeito comum que n&atilde;o dependa dos afetos,    mas que tenha bases &eacute;ticas.</font></P>     <p><font size="3"><B>RAZ&Otilde;ES DA TOLER&Acirc;NCIA E BUSCA DA VERDADE </b>A    reflex&atilde;o de Bobbio sobre o tema &eacute; f&eacute;rtil e possibilita    tamb&eacute;m entender a rela&ccedil;&atilde;o entre a Declara&ccedil;&atilde;o    Universal dos Direitos Humanos (1948), o tema da toler&acirc;ncia e a quest&atilde;o    da produ&ccedil;&atilde;o do conhecimento na busca da verdade. Um dos exemplos    que oferece, com o caso do apartheid, por exemplo, mostra que aquilo que se    estabeleceu por ocasi&atilde;o da promulga&ccedil;&atilde;o da Declara&ccedil;&atilde;o    j&aacute; tocava no tema do racismo e da discrimina&ccedil;&atilde;o, mas o    tipo de configura&ccedil;&atilde;o que seria depois adotada na &Aacute;frica    do Sul extrapolaria o que ora se podia imaginar. Assim, traz uma primeira li&ccedil;&atilde;o    referente ao papel das declara&ccedil;&otilde;es, pactos e conven&ccedil;&otilde;es    internacionais: que podem ser superadas em fun&ccedil;&atilde;o dos fatos, exigindo    ent&atilde;o a promulga&ccedil;&atilde;o de novos instrumentos jur&iacute;dicos    internacionais para responder a "pr&aacute;ticas espec&iacute;ficas que    n&atilde;o podiam evidentemente estar previstas numa declara&ccedil;&atilde;o    geral" (Bobbio, 1992, p. 35). A conjuga&ccedil;&atilde;o da falibilidade    humana, acarretando novos problemas, com a capacidade de aperfei&ccedil;oamento,    igualmente humana, permite que se fa&ccedil;a uma operosa, complexa e delicada    constru&ccedil;&atilde;o em busca de se estabelecer consensos internacionais    em torno de temas ligados aos direitos humanos. Entrela&ccedil;ado a estes e    &agrave; quest&atilde;o fundamental da toler&acirc;ncia, na dire&ccedil;&atilde;o    das possibilidades do aperfei&ccedil;oamento humano e de suas institui&ccedil;&otilde;es,    coloca-se o tema da laicidade do Estado.</font></P>     <p><font size="3">A Declara&ccedil;&atilde;o Mundial de Princ&iacute;pios sobre    a Toler&acirc;ncia insere-se historicamente nessa tend&ecirc;ncia, de busca    de aperfei&ccedil;oamento humano — e, neste caso, na a&ccedil;&atilde;o internacional    com impacto nas realidades nacionais e no cotidiano dos indiv&iacute;duos. O    texto final procurou incorporar propostas colhidas em diferentes encontros regionais;    buscou-se, assim, encontrar pontos comuns que tornassem poss&iacute;vel atender    aos argumentos, &agrave;s expectativas e &agrave;s ang&uacute;stias que tinham    estado presentes nos encontros regionais. </font></P>     <p><font size="3">Na Declara&ccedil;&atilde;o aprovada pela Confer&ecirc;ncia    Geral da Unesco (1995), a toler&acirc;ncia &eacute; compreendida como um princ&iacute;pio    e uma virtude "que torna a paz poss&iacute;vel e contribui para substituir    uma cultura de guerra por uma cultura de paz". Invocando documentos anteriormente    aprovados pelas Na&ccedil;&otilde;es Unidas, a Declara&ccedil;&atilde;o engloba    o respeito &agrave; liberdade de pensamento e de cren&ccedil;a, assim como &agrave;    diversidade de apar&ecirc;ncia f&iacute;sica, de modo de expressar-se, de comportamento    e de valores. Tudo no sentido de que os seres humanos "t&ecirc;m o direito    de viver em paz e de ser tais como s&atilde;o" e, tamb&eacute;m, "que    ningu&eacute;m deve impor suas opini&otilde;es a outrem".</font></P>     <p><font size="3">Em conson&acirc;ncia com a proposta presente nos documentos    da ONU, afirma-se, ali, que sem toler&acirc;ncia n&atilde;o h&aacute; paz e    sem paz n&atilde;o h&aacute; desenvolvimento nem democracia. Ou seja, de uma    an&aacute;lise operada mais no abstrato, passa-se &agrave; vincula&ccedil;&atilde;o    do tema diretamente ao concreto, unindo, em pares interligados, toler&acirc;ncia    e paz, junto a desenvolvimento e democracia — como partes indissoci&aacute;veis    de uma mesma constru&ccedil;&atilde;o, a se manifestar entre grupos, na sociedade,    nos pa&iacute;ses e no plano internacional.</font></P>     <p><font size="3">Essa abordagem guarda rela&ccedil;&atilde;o com a dupla dire&ccedil;&atilde;o    que se apresenta, segundo Bobbio, ao se lidar com o tema da toler&acirc;ncia:    uma, conceitual, que se refere &agrave; dificuldade de se lidar com o tema "toler&acirc;ncia";    e, outra, de cunho &eacute;tico, assim que se percebe, de imediato, ser inevit&aacute;vel    a ades&atilde;o &agrave; pr&aacute;tica da toler&acirc;ncia.</font></P>     <p><font size="3">Pela relev&acirc;ncia da argumenta&ccedil;&atilde;o, vale reproduzir    a an&aacute;lise de Bobbio, em termos metodol&oacute;gicos, ao comparar a toler&acirc;ncia    com a intoler&acirc;ncia. Afirma que o tolerante acusa o intolerante de fan&aacute;tico,    que, por sua vez, o acusa de ser um c&eacute;tico ou pelo menos um indiferente    — no caso de entender que n&atilde;o existe verdade pela qual valeria a pena    lutar. Bobbio refuta a posi&ccedil;&atilde;o, dizendo que o bin&ocirc;mio intoler&acirc;ncia-toler&acirc;ncia    n&atilde;o encontra correspond&ecirc;ncia no bin&ocirc;mio fanatismo-indiferen&ccedil;a,    nem se coloca simples ou especificamente como oposi&ccedil;&atilde;o. Entendendo    ser esse um exemplo de "m&aacute; raz&atilde;o" da toler&acirc;ncia,    ao inv&eacute;s de trazer outros de mesmo tipo ao debate, Bobbio afirma que    mais vale falar das boas raz&otilde;es da toler&acirc;ncia. Cada uma delas encontra    eco, para os fins deste artigo, no tema da ci&ecirc;ncia e da rela&ccedil;&atilde;o    entre cientistas, bem como para analisar a possibilidade do di&aacute;logo com    as religi&otilde;es, no &acirc;mbito das garantias proporcionadas a todos pelo    car&aacute;ter laico do Estado.</font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">A primeira boa raz&atilde;o da toler&acirc;ncia &eacute; que    "a verdade tem tudo a ganhar quando suporta o erro alheio", relembrando,    contudo, Bobbio que, por prud&ecirc;ncia pol&iacute;tica, essa opini&atilde;o    deve ser revista a cada caso concreto. O mais forte pode ser tolerante por ser    astuto, procurando n&atilde;o perseguir para n&atilde;o ver crescer a posi&ccedil;&atilde;o    de que e de quem discorda, pelo esc&acirc;ndalo da persegui&ccedil;&atilde;o.    Por outro lado, o mais fraco pode ser tolerante por necessidade, j&aacute; que    a rebeli&atilde;o pode levar ao esmagamento do fragilizado. Se &eacute; fato    que somos iguais, &eacute; por reciprocidade que o somos, reciprocidade essa    que seria a base de todos os compromissos. Aqui, portanto, toler&acirc;ncia    &eacute; encarada como um problema de c&aacute;lculo, nada tendo a ver, nesse    caso, com a verdade.</font></P>     <p><font size="3">A segunda boa raz&atilde;o que Bobbio apresenta refere-se &agrave;    afirma&ccedil;&atilde;o da toler&acirc;ncia como m&eacute;todo universal de    conviv&ecirc;ncia civil. Pediria o uso da persuas&atilde;o, ao inv&eacute;s    da for&ccedil;a e da coer&ccedil;&atilde;o, tendo como base comum a pr&aacute;tica    da confian&ccedil;a na capacidade alheia de entender o bem comum, e a "recusa    consciente da viol&ecirc;ncia como &uacute;nico meio para obter o triunfo das    pr&oacute;prias id&eacute;ias" (Bobbio, 1992, p. 207). Aqui, portanto,    trata-se de uma quest&atilde;o de m&eacute;todo, onde a argumenta&ccedil;&atilde;o,    na ret&oacute;rica, tem rela&ccedil;&atilde;o direta com o m&eacute;todo democr&aacute;tico,    na pr&aacute;tica.</font></P>     <p><font size="3">A terceira boa raz&atilde;o seria moral, entendida como princ&iacute;pio    moral absoluto, dever &eacute;tico, em que o respeito &agrave; pessoa alheia    &eacute; profundamente ligado aos direitos de liberdade, aos direitos naturais    ou inviol&aacute;veis. Afirma Bobbio: </font></P>     <p><font size="3">Se o outro deve chegar &agrave; verdade, deve faz&ecirc;-lo    por convic&ccedil;&atilde;o &iacute;ntima e n&atilde;o por imposi&ccedil;&atilde;o.    &#91;…&#93; a toler&acirc;ncia &#91;…&#93; &eacute; a &uacute;nica resposta poss&iacute;vel    &agrave; imperiosa afirma&ccedil;&atilde;o de que a liberdade &eacute; um bem    demasiadamente elevado para que n&atilde;o seja reconhecido, ou melhor, exigido    (1992, p. 209).</font></P>     <p><font size="3">Ora, da segunda e da terceira raz&atilde;o depreende-se a &iacute;ntima    liga&ccedil;&atilde;o da tem&aacute;tica da toler&acirc;ncia com a do Estado    democr&aacute;tico. Ao mesmo tempo, do ponto de vista da teoria, a aceita&ccedil;&atilde;o    da toler&acirc;ncia como princ&iacute;pio coloca a afirma&ccedil;&atilde;o de    que a verdade s&oacute; pode ser alcan&ccedil;ada pelo confronto de opini&otilde;es,    uma vez que nenhuma, isoladamente, daria conta da verdade; haveria sempre, pois,    necessidade da s&iacute;ntese de diferentes vis&otilde;es. Trata-se, nas palavras    de Bobbio, n&atilde;o de universo, mas de "multiverso". Da&iacute;    a toler&acirc;ncia apresentar-se como necessidade inerente &agrave; natureza    da verdade — e, evidentemente, de toda elabora&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica    e da pr&oacute;pria ordena&ccedil;&atilde;o da comunidade acad&ecirc;mica,<a name="tx01"></a><a href="#nt01"><sup>1</sup></a>    como ser&aacute; visto a seguir.</font></P>     <p><font size="3"><B>CI&Ecirc;NCIA E RELIGI&Atilde;O: L&Oacute;GICAS DISTINTAS    </b>Essa abordagem proposta por Bobbio &eacute; muito adequada para a compreens&atilde;o    de uma das facetas da rela&ccedil;&atilde;o do tema da toler&acirc;ncia com    a ci&ecirc;ncia, por exemplo, por auxiliar a compreens&atilde;o de como o fazer    cient&iacute;fico &eacute; pr&oacute;prio da esfera p&uacute;blica. Assim &eacute;    porque sempre depender&aacute; de coopera&ccedil;&atilde;o e debate, por valer-se    de uma l&oacute;gica que entende a busca da verdade como busca perene que se    reforma a cada nova descoberta. Essas descobertas, por sua vez, ser&atilde;o    possibilitadas pelo uso sistem&aacute;tico da indaga&ccedil;&atilde;o aos fatos,    do questionamento ao que se afirma e da cr&iacute;tica entendida como inerente    &agrave; raz&atilde;o humana, ao inv&eacute;s da ades&atilde;o mera e simples    ao que se apresenta como dado e resolvido. Portanto, lida com o contingente    prov&aacute;vel, a comprovar ou comprovado. &Eacute; um campo em que os argumentos    e as hip&oacute;teses dever&atilde;o apresentar-se como da ordem do aceit&aacute;vel,    plaus&iacute;vel, presum&iacute;vel, prov&aacute;vel, e que utilizar&aacute;    termos como inaceit&aacute;vel, implaus&iacute;vel, impresum&iacute;vel, improv&aacute;vel,    sem dificuldade, simplesmente porque &eacute; da l&oacute;gica da ci&ecirc;ncia    aceitar ou rejeitar propostas candidatas a teoria, a depender dos argumentos    apresentados. </font></P>     <p><font size="3">J&aacute; o mundo das religi&otilde;es opera sob l&oacute;gica    distinta, valendo-se do argumento que apela ao absoluto, ao sobrenatural invis&iacute;vel    e intang&iacute;vel, &agrave; revela&ccedil;&atilde;o e &agrave; cren&ccedil;a,    lan&ccedil;ando m&atilde;o, conforme a religi&atilde;o, da asser&ccedil;&atilde;o    de dogmas e da defini&ccedil;&atilde;o de doutrinas. Aos seus adeptos, denominados    "fi&eacute;is", caber&aacute; aceitar o que &eacute; proposto, uma    vez feita a ades&atilde;o &agrave;quela determinada f&eacute;. Aqueles que estudam    os conte&uacute;dos, que constituem a vida interior de cada religi&atilde;o    ou denomina&ccedil;&atilde;o, formam e aprofundam seu pr&oacute;prio referencial,    que h&aacute; de ter coer&ecirc;ncia e consist&ecirc;ncia pr&oacute;pria, ganhando    com isso autoridade na defini&ccedil;&atilde;o de novos conte&uacute;dos e novas    normas, que todos os adeptos dever&atilde;o seguir; bulas papais s&atilde;o    exemplo desse tipo de desenvolvimento, considerando o plano humano, sendo vari&aacute;vel,    em cada religi&atilde;o ou denomina&ccedil;&atilde;o, o grau de hierarquia e    de determina&ccedil;&atilde;o das condutas dos adeptos. S&atilde;o sistemas    organizados, vinculados a cosmovis&otilde;es pr&oacute;prias, freq&uuml;entemente    sofisticados, dos quais emanam regras e normas para a vida dos fi&eacute;is,    que, se as violarem, poder&atilde;o sofrer san&ccedil;&otilde;es. Assim, as    religi&otilde;es se organizam no interior de diferentes sociedades como sistemas    pr&oacute;prios, freq&uuml;entemente complexos, que determinam padr&otilde;es    e comportamentos que extrapolam o rezar, orar, adorar, cultuar. Espraiam-se    para os detalhes da vida cotidiana e d&atilde;o sentido aos que cr&ecirc;em    nesse modo de ser. Articulam ritmos da vida pelas celebra&ccedil;&otilde;es    que se estabelecem em calend&aacute;rios fixos e mut&aacute;veis, criam c&oacute;digos    partilhados entre os adeptos, incluindo-se a&iacute; linguagens, muitas vezes    inacess&iacute;veis para os que n&atilde;o partilham da mesma f&eacute;, embora    utilizando palavras ou gestos que, na apar&ecirc;ncia, s&atilde;o comuns a outros.    Mais facilmente incorrem no argumento do absoluto e do dogm&aacute;tico, diante    do qual n&atilde;o se faz poss&iacute;vel &agrave;s religi&otilde;es dialogar    com qualquer que seja a argumenta&ccedil;&atilde;o racional cr&iacute;tica que    se apresente.</font></P>     <p><font size="3">Enquanto a l&oacute;gica que &eacute; utilizada, buscada e aperfei&ccedil;oada    pelo mundo cient&iacute;fico &eacute; a da coopera&ccedil;&atilde;o e do debate,    buscando aproxima&ccedil;&otilde;es da verdade pelo escrut&iacute;nio das id&eacute;ias,    no sentido do "multiverso" proposto por Bobbio, e no qual a toler&acirc;ncia    como pr&aacute;tica &eacute; indissoci&aacute;vel da aproxima&ccedil;&atilde;o    da verdade, a l&oacute;gica dos mundos religiosos ser&aacute; de outra ordem,    plural como s&atilde;o as identidades e manifesta&ccedil;&otilde;es religiosas,    algumas vezes na depend&ecirc;ncia da submiss&atilde;o e portanto operando com    o dom&iacute;nio, se n&atilde;o de seres humanos uns sobre outros, de id&eacute;ias    e doutrinas sobre o conjunto dos seus adeptos. Ora, para estes, a ades&atilde;o    &agrave; dada religi&atilde;o freq&uuml;entemente j&aacute; traz esse componente    de pr&eacute;vio conhecimento do conjunto do sistema a que est&atilde;o a aderir,    podendo-se dizer que essa ades&atilde;o livre atribui legitimidade ao que emana    daquele grupo — sendo, portanto, ato integrante do direito &agrave; liberdade    de religi&atilde;o, aqui especificamente no que se refere &agrave; observ&acirc;ncia.</font></P>     <p><font size="3">Portanto, determinadas restri&ccedil;&otilde;es &agrave; liberdade    individual que possam advir dessa ades&atilde;o, sendo inerentes &agrave;quele    dado sistema religioso, passam a integrar o exerc&iacute;cio e, assim, o cumprimento    do direito &agrave; liberdade de religi&atilde;o; mas, por serem espec&iacute;ficas    de determinado grupo (n&atilde;o importando sua representa&ccedil;&atilde;o    num&eacute;rica), integram exclusivamente a esfera privada, mesmo que se manifestando    em espa&ccedil;o p&uacute;blico. O que vale dizer que, embora sejam vis&iacute;veis    ou conhecidas de todos as escolhas de vida daquele determinado grupo, n&atilde;o    se pode pretender que o conjunto da sociedade seja regido por regras que emanem    desse grupo para seus adeptos — e exclusivamente para eles. Ainda que para cada    adepto essa escolha se apresente como chamado ou miss&atilde;o, e seja, para    ele ou ela, ineg&aacute;vel, o que se passa do ponto de vista objetivo e da    ordem p&uacute;blica &eacute; que ningu&eacute;m est&aacute; a lhe obrigar a    viver aquele sistema; configura-se, por isso, como escolha pessoal, renovada    a cada novo gesto em que esse cidad&atilde;o ou cidad&atilde; decida restringir    livremente sua liberdade, em prol de uma escolha religiosa que &eacute; exclusivamente    sua. Passar&aacute; a ter, assim, um rol espec&iacute;fico de liberdades, reconfiguradas    e redefinidas no &acirc;mbito particular de sua cren&ccedil;a, com limites e    determina&ccedil;&otilde;es, e que estar&atilde;o a se sobrepor ao que &eacute;    estabelecido pela ordem laica do Estado a todos os cidad&atilde;os. Ningu&eacute;m    impedir&aacute; que assim algu&eacute;m decida viver, e igualmente o limite    de sua escolha ser&aacute;, sempre, o de sua vida pessoal.</font></P>     <p><font size="3">O que o Estado tem de garantir — e da&iacute; a relev&acirc;ncia    de seu car&aacute;ter laico — &eacute; que essa restri&ccedil;&atilde;o de liberdade    seja efetivamente livre express&atilde;o da vontade de cada cidad&atilde;o ou    cidad&atilde;: que, mudando de posi&ccedil;&atilde;o, para seguir sua consci&ecirc;ncia,    possa ter assegurado o direito &agrave; liberdade de religi&atilde;o, seja no    que se refere a exercer os direitos mais amplos propostos no &acirc;mbito da    laicidade estatal, seja no que se refere a "mudar de cren&ccedil;a".    Ou ainda, que se tenha certeza de que, ao praticar dada religi&atilde;o, n&atilde;o    o fa&ccedil;a for&ccedil;ado, mediante utiliza&ccedil;&atilde;o de m&eacute;todos    como chantagem, press&atilde;o psicol&oacute;gica e outras formas de restri&ccedil;&atilde;o    da liberdade que n&atilde;o partam de sua livre escolha. Para voltar &agrave;    Declara&ccedil;&atilde;o Mundial de Princ&iacute;pios sobre a Toler&acirc;ncia    (item 1.4): </font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<blockquote>        <p><font size="3">Em conson&acirc;ncia ao respeito dos direitos humanos, praticar      a toler&acirc;ncia n&atilde;o significa tolerar a injusti&ccedil;a social,      nem renunciar &agrave;s pr&oacute;prias convic&ccedil;&otilde;es, nem fazer      concess&otilde;es a respeito. A pr&aacute;tica da toler&acirc;ncia significa      que toda pessoa tem a livre escolha de suas convic&ccedil;&otilde;es e aceita      que o outro desfrute da mesma liberdade. Significa aceitar o fato de que os      seres humanos, que se caracterizam naturalmente pela diversidade de seu aspecto      f&iacute;sico, de sua situa&ccedil;&atilde;o, de seu modo de expressar-se,      de seus comportamentos e de seus valores, t&ecirc;m o direito de viver em      paz e de ser tais como s&atilde;o. Significa tamb&eacute;m que ningu&eacute;m      deve impor suas opini&otilde;es a outrem.</font></p> </blockquote>     <p><font size="3"><B>COMPARTILHAMENTO DOS BENEF&Iacute;CIOS DA CI&Ecirc;NCIA E    SISTEMA INTERNACIONAL </b>Nesse sentido, o mundo cient&iacute;fico se estabelece    e se firma na esfera p&uacute;blica, com a l&oacute;gica democr&aacute;tica    a reger sua conduta frente &agrave; sociedade como um todo, sendo obra de m&atilde;os    humanas. &Eacute; por isso que o artigo 27 da DUDH estabelece: </font> </P> <ol>       <li><font size="3"> Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida      cultural da comunidade, de fruir as artes e participar do progresso cient&iacute;fico      e de seus benef&iacute;cios.</font></li>       <li><font size="3"> Toda pessoa tem direito &agrave; prote&ccedil;&atilde;o      dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produ&ccedil;&atilde;o      cient&iacute;fica, liter&aacute;ria ou art&iacute;stica da qual seja autor.</font></li>     </ol>     <p><font size="3">Assim, o progresso cient&iacute;fico &eacute; tratado como parte    do bem p&uacute;blico, que a todos deve ser dado como direito participar. O    sentido desse direito resulta do reconhecimento de que a ci&ecirc;ncia &eacute;    produ&ccedil;&atilde;o coletiva, humana, de cunho p&uacute;blico, que deve retornar    a todos, pois &eacute; de todos que, de certa forma, adv&eacute;m. Ao mesmo    tempo, como a Declara&ccedil;&atilde;o todo o tempo volta-se tamb&eacute;m para    a prote&ccedil;&atilde;o individual, inclui o tema da prote&ccedil;&atilde;o    da autoria, que tem sido hoje debatido como referente &agrave; propriedade intelectual.</font></P>     <p><font size="3">Esse v&iacute;nculo da ci&ecirc;ncia com a quest&atilde;o p&uacute;blica    e a exig&ecirc;ncia, por isso, do car&aacute;ter laico do Estado ressalta o    papel das universidades p&uacute;blicas. Na feliz express&atilde;o de Maria    Sylvia de Carvalho Franco "o conhecimento &eacute; assunto de Estado e    n&atilde;o deve prestar-se a capciosas tentativas de privatiza&ccedil;&atilde;o    indigente". Os investimentos p&uacute;blicos na universidade p&uacute;blica    s&atilde;o a face vis&iacute;vel da valoriza&ccedil;&atilde;o da investiga&ccedil;&atilde;o    cient&iacute;fica feita com liberdade de pensamento, de consci&ecirc;ncia e    de cren&ccedil;a, de forma aut&ocirc;noma, como apenas o Estado (e n&atilde;o    governantes) pode garantir. Um conhecimento que se constr&oacute;i naquele embate    de raz&otilde;es, na perspectiva do "multiverso" de Bobbio, j&aacute;    citado, e que oferece possibilidades de benef&iacute;cios p&uacute;blicos, como    aqueles sobre os quais afirma a DUDH ser direito de todo ser humano participar.    </font></P>     <p><font size="3">Cabe aqui desenvolver um argumento segundo o qual essa perspectiva    dos benef&iacute;cios que a ci&ecirc;ncia oferece &agrave; esfera p&uacute;blica,    pela possibilidade de gerar benef&iacute;cios aos seres humanos, e a rela&ccedil;&atilde;o    com o car&aacute;ter laico do Estado guarda v&iacute;nculos com quest&otilde;es    internacionais, em particular no contexto das polaridades indefinidas que se    apresenta contemporaneamente no sistema internacional, o qual se seguiu &agrave;    bipolaridade na pol&iacute;tica mundial, tendo como marco de refer&ecirc;ncia    a Guerra Fria. Lafer e Fonseca (1994) identificam no contexto do final da Guerra    Fria uma transi&ccedil;&atilde;o entre for&ccedil;as centr&iacute;petas, unificadoras,    como as das polaridades definidas, para o modelo de novas tend&ecirc;ncias centr&iacute;fugas,    de fragmenta&ccedil;&atilde;o. </font></P>     <p><font size="3">No sistema das polaridades definidas, "a controv&eacute;rsia    espec&iacute;fica da bipolaridade dava foco ao sistema internacional" (Lafer    &amp; Fonseca, 1994, p. 51). J&aacute; o sistema internacional de polaridades    indefinidas aponta atores novos, novas tend&ecirc;ncias e, no conjunto, um complexo    e contradit&oacute;rio quadro, onde, por exemplo, convivem for&ccedil;as incompat&iacute;veis    como a globaliza&ccedil;&atilde;o e a fragmenta&ccedil;&atilde;o. A indaga&ccedil;&atilde;o    que persiste, ent&atilde;o, frente ao imprevis&iacute;vel, &eacute; como se    poderia repensar um governo mundial, como o que prop&otilde;e a ONU.</font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">Lafer e Fonseca apontam para a toler&acirc;ncia como o valor    que permitiria encontrar novas formas de di&aacute;logo entre essas polaridades,    que aprofundem e especializem o cuidado com a constru&ccedil;&atilde;o de regras    de conviv&ecirc;ncia internacional. Chamam a aten&ccedil;&atilde;o para a variedade    de interlocutores presentes no mundo diplom&aacute;tico, em particular na defini&ccedil;&atilde;o    das negocia&ccedil;&otilde;es, na pol&iacute;tica externa dos pa&iacute;ses,    portanto na esfera internacional como um todo. Alguns desses interlocutores    s&atilde;o de inser&ccedil;&atilde;o recente nesse cen&aacute;rio, como as ONGs,    com alto grau de protagonismo em particular nas negocia&ccedil;&otilde;es em    confer&ecirc;ncias internacionais que marcaram a d&eacute;cada de 1990 e in&iacute;cio    do novo s&eacute;culo, bem como nas seq&uuml;&ecirc;ncias das mesmas. Este ponto    leva a considerar no escopo deste artigo, quanto &agrave; possibilidade de uma    maior inser&ccedil;&atilde;o do mundo cient&iacute;fico a compor, problematizar    e colaborar com essa rica complexidade das polaridades indefinidas. Um dos aspectos    levantados por Lafer e Fonseca refere-se ao papel que desempenham os valores    professados em cada Estado participante do sistema internacional, sobre como    seria poss&iacute;vel construir consensos (voltados para a paz mundial) mais    a partir desses valores que de outros dos elementos cl&aacute;ssicos da diplomacia    (estrat&eacute;gico-militar e econ&ocirc;mico).</font></P>     <p><font size="3">Aqui se faz necess&aacute;rio lembrar afirma&ccedil;&atilde;o    anterior de Lafer (1991), segundo a qual a exist&ecirc;ncia de for&ccedil;as    centr&iacute;fugas, quando se pensa a democracia, &eacute; relevante para desenvolver    a pluralidade. Ora, no plano internacional ocorre o mesmo, e o fato de poder    contar com a exist&ecirc;ncia de for&ccedil;as centr&iacute;fugas &eacute; relevante    no contexto do respeito das diferentes identidades no plano internacional. Entende-se,    aqui, que, da mesma forma que o desenvolvimento da ci&ecirc;ncia em uma sociedade    marcada pela pluralidade, e garantida por um Estado de tipo laico, &eacute;    componente determinante da democracia — e da&iacute; o car&aacute;ter p&uacute;blico    de que se reveste a ci&ecirc;ncia —, o racioc&iacute;nio pode ser repetido no    plano internacional. Nesse caso, a pluralidade da ci&ecirc;ncia e o seu car&aacute;ter    p&uacute;blico devem caminhar na dire&ccedil;&atilde;o de propor a possibilidade    de distribui&ccedil;&atilde;o dos benef&iacute;cios das conquistas cient&iacute;ficas    para toda a humanidade, como proclamado pela DUDH. Ou seja, ao mesmo tempo que    a ci&ecirc;ncia pode atuar como uma dessas polaridades indefinidas, pode ser    elemento de constru&ccedil;&atilde;o de novas formas de entendimento entre grupos    e povos, pelo compartilhamento de conquistas, assumindo paradigma cooperativo    e n&atilde;o competitivo. </font></P>     <p><font size="3">A recente proposta do Brasil de quebra de patente dos medicamentos    para o tratamento do HIV insere-se nesse tipo de possibilidade aqui indicada,    de respeitar as singularidades de cada grupo nacional e &eacute;tnico-racial,    ao mesmo tempo que se pode construir um v&iacute;nculo entre todos, pelo compartilhamento    dos benef&iacute;cios das conquistas cient&iacute;ficas<a name="tx02"></a><a href="#nt02"><sup>2</sup></a>;    ao mesmo tempo, dado o car&aacute;ter laico do Estado, a cada grupo religioso    &eacute; possibilitada a presen&ccedil;a na sociedade, e, a cada indiv&iacute;duo,    plena liberdade de escolha. Outro exemplo &eacute; o papel desempenhado por    acad&ecirc;micos que se dedicam ao estudo e pr&aacute;tica de resolu&ccedil;&atilde;o    de conflitos inter e intra-nacionais, que t&ecirc;m conseguido alcan&ccedil;ar    resultados importantes no sentido da constru&ccedil;&atilde;o de entendimento    m&uacute;tuo entre grupos e povos em conflito, em rela&ccedil;&atilde;o aos    quais comparecem como colaboradores, facilitadores, ou convidados externos.</font></P>     <p><font size="3">Por outro lado, este artigo defende a afirma&ccedil;&atilde;o    de que essas for&ccedil;as centr&iacute;fugas presentes atualmente no mundo    confrontam, por sua mera exist&ecirc;ncia, a tend&ecirc;ncia centr&iacute;peta    que ainda est&aacute; presente em alguns grupos religiosos — e a Igreja Cat&oacute;lica    &eacute; o exemplo milenar nesse sentido, embora n&atilde;o o &uacute;nico.    Ou seja, &eacute; como se o car&aacute;ter laico do Estado, que j&aacute; se    demonstrou como fundamental para a exist&ecirc;ncia da democracia, se transferisse    para a esfera p&uacute;blica internacional igualmente como exig&ecirc;ncia —    e, neste caso, da constru&ccedil;&atilde;o da paz.</font></P>     <p><font size="3">As negocia&ccedil;&otilde;es diplom&aacute;ticas, paradiplom&aacute;ticas    e mesmo de "diplomacia" n&atilde;o oficial — como as de tipo "<I>Track    Two Diplomacy</I>", com terceiras partes envolvidas em negocia&ccedil;&otilde;es,    preferencialmente n&atilde;o pertencentes a corpos diplom&aacute;ticos, mas    fortemente ligadas ao mundo acad&ecirc;mico, no estilo "<I>scholar-practitioner</I>"    (Kelman, 2005) — ser&atilde;o tanto mais efetivas, quanto mais puderem trabalhar    a situa&ccedil;&atilde;o, eticamente, a partir de um ponto neutro, imparcial.    Semelhante neutralidade, especialmente do ponto de vista religioso, ser&aacute;    mais prop&iacute;cia para lidar com os valores em jogo no campo internacional,    tomando, em particular, os valores dos diferentes grupos envolvidos em cada    negocia&ccedil;&atilde;o, que se poder&aacute; iniciar j&aacute; a partir do    conhecimento de cada grupo de que ter&aacute; seus valores respeitados, enquanto,    em contraparte, ser&aacute; instado a respeitar os valores dos demais.</font></P>     <p><font size="3">Dificilmente a pr&aacute;tica da toler&acirc;ncia entre mundos    religiosos envolver&aacute; o escrut&iacute;nio de id&eacute;ias, porque esse    seria o modo mais imediato de confronto e conflito. Freq&uuml;entemente haver&aacute;    o gesto, apenas, da mera aceita&ccedil;&atilde;o da exist&ecirc;ncia das demais    religi&otilde;es, reconhecendo-lhes legitimidade no &acirc;mbito humano. &Eacute;    claro que &eacute; poss&iacute;vel ocorrer alian&ccedil;as — vistas &agrave;s    vezes como improv&aacute;veis — entre diferentes grupos, para tentar alcan&ccedil;ar    ou manter posi&ccedil;&otilde;es que por vezes significam privil&eacute;gios,    contra um quadro de direitos oferecidos &agrave; cidadania em geral. Ou, no    campo internacional, &eacute; o momento em que a nega&ccedil;&atilde;o do outro    pode assumir forma violenta e extrema, gerando guerras e novas formas de totalitarismos,    com cuja configura&ccedil;&atilde;o talvez se venha a confrontar.</font></P>     <p><font size="3">S&atilde;o momentos em que mais necess&aacute;rio se faz o car&aacute;ter    laico do Estado, para evitar que articula&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas    impe&ccedil;am a plena liberdade de pensamento, de consci&ecirc;ncia e de religi&atilde;o,    como propugnado no artigo 18 da DUDH. Ou mesmo para evitar que recrudes&ccedil;am    conflitos internacionais j&aacute; instalados, ou se criem novos, pela falta    de possibilidade de estabelecimento de um solo comum. Solo esse que apenas a    perspectiva laica, no espa&ccedil;o p&uacute;blico nacional e internacional,    pode garantir, e para o qual a comunidade cient&iacute;fica pode efetivamente    colaborar, garantindo assim tamb&eacute;m a exist&ecirc;ncia e coexist&ecirc;ncia    da diversidade cultural e religiosa; &eacute; garantia, ao mesmo tempo, da liberdade    de pensamento, de consci&ecirc;ncia e de cren&ccedil;a, e, assim, da possibilidade    de constru&ccedil;&atilde;o de refer&ecirc;ncias b&aacute;sicas de conviv&ecirc;ncia    democr&aacute;tica, portanto livre e justa, e assim pac&iacute;fica.</font></P>     <p>&nbsp;</P>     <p><font size="3"><b>Roseli Fischmann</b><I> &eacute; professora do Programa de    P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o em Educa&ccedil;&atilde;o da Universidade    de S&atilde;o Paulo (USP) e expert da Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es    Unidas para a Educa&ccedil;&atilde;o, a Ci&ecirc;ncia e a Cultura (Unesco) para    a Coaliz&atilde;o de Cidades contra o Racismo, a Discrimina&ccedil;&atilde;o    e a Xenofobia. Foi presidente do J&uacute;ri Internacional do Pr&ecirc;mio Unesco    de Educa&ccedil;&atilde;o para Paz, Paris.</i> </font></P>     <p>&nbsp;</P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</P>     <P><font size="3"><b>NOTAS</b></font></P>     <p><font size="3"><a name="nt01"></a><a href="#tx01">1</a>.  Aqui entendida    "comunidade acad&ecirc;mica" como sin&ocirc;nimo de "comunidade    cient&iacute;fica".</font></P>     <p><font size="3"><a name="nt02"></a><a href="#tx02">2</a>. A esse respeito,    afirmam Piovesan e Hestermeyer: "O in&eacute;dito caso brasileiro lan&ccedil;a    o desafio de redefinir o direito &agrave; propriedade intelectual &agrave; luz    da preval&ecirc;ncia dos direitos humanos, em uma sociedade global cujo destino    e futuro se mostram cada vez mais condicionados &agrave; produ&ccedil;&atilde;o,    &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o e ao uso eq&uuml;itatitvo do conhecimento".</font></P>     <p>&nbsp;</P>     <P><font size="3"><b>REFER&Ecirc;NCIAS BIBLIOGR&Aacute;FICAS</b></font></P>     <!-- ref --><p><font size="3">ARENDT, Hannah. 1998. <I>Origens do totalitarismo</I>. 3ª    reimpr. Tradu&ccedil;&atilde;o de Roberto Raposo. S&atilde;o Paulo: Companhia    das Letras.</font><!-- ref --><p><font size="3">BOBBIO, Norberto. 1992 <I>A era dos direitos</I>. 12ª tiragem.    Tradu&ccedil;&atilde;o de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus.</font><!-- ref --><p><font size="3">FRANCO, Maria Sylvia de Carvalho. 2007. "Entre quatro paredes"    (Conhecimento dirigido &agrave; imediatez pr&aacute;tica tolhe as universidades    e deixa pesquisadores sem escolha). Caderno Mais<I>. Folha de S. Paulo</I>,    27 mai. &#91;tamb&eacute;m dispon&iacute;vel em: <a href="http://robertounicamp.blogspot.com/2007/05/um-texto-para-reflexao.html" target="_blank">http://robertounicamp.blogspot.com/2007/05/um-texto-para-reflexao.html</a>&#93;.    </font><!-- ref --><p><font size="3">KELMAN, Herbert C. 2005. "Building trust among enemies:    The central challenge for international conflict resolution". <I>International    Journal of Intercultural Relations</I> 29, pp. 639-50 &#91;dispon&iacute;vel em    <a href="http://www.wcfia.harvard.edu/faculty/hckelman/papers/hck_building trust_IJIR.pdf" target="_blank">http://www.wcfia.harvard.edu/faculty/hckelman/papers/hck_building    trust_IJIR.pdf</a> &#93;.</font><!-- ref --><p><font size="3">LAFER, Celso. 2007. "Estado laico". <I>O Estado de    S. Paulo</I>, 20 mai., pp. 1-2.</font><!-- ref --><p><font size="3">LAFER, Celso. 1991. <I>A reconstru&ccedil;&atilde;o dos direitos    humanos: um di&aacute;logo com o pensamento de Hannah Arendt</I>. 1ª reimp.    S&atilde;o Paulo: Companhia das Letras.</font><!-- ref --><p><font size="3">LAFER, Celso &amp; FONSECA-Jr, Gelson. 1994. "Quest&otilde;es    para a diplomacia no contexto internacional das polaridades indefinidas (Notas    Anal&iacute;ticas e Algumas Sugest&otilde;es)". In: Fonseca-J&uacute;nior,    Gelson &amp; Castro, Sergio Henrique Nabuco de. <I>Temas de pol&iacute;tica    externa brasileira II</I>. Vol. 1. Rio de Janeiro: Paz e Terra, Funda&ccedil;&atilde;o    Alexandre de Gusm&atilde;o/Instituto de Pesquisas de Rela&ccedil;&otilde;es    Internacionais, pp. 49-77.</font><!-- ref --><p><font size="3">LAZAREV, Serguei &amp; FISCHMANN, Roseli. 2007. "From tolerance    to intercultural dialogue: an interview". <I>Dossier Kelman — Notandum    Libro 9</I>. S&atilde;o Paulo/Porto, jun., pp. 62-3 &#91;dispon&iacute;vel em <a href="http://www.hottopos.com" target="_blank">www.hottopos.com</a>&#93;.    </font><!-- ref --><p><font size="3">ONU. 1945. <I>Charter of the United Nations "We the peoples    of the United Nations… United for a better world".</I> San Francisco &#91;dispon&iacute;vel    em <a href="http://www.un.org/aboutun/charter/" target="_blank">http://www.un.org/aboutun/charter/</a>&#93;.    </font><!-- ref --><p><font size="3">____. 1948. <I>Universal Declaration of Human Rights</I>. Vers&atilde;o    original em ingl&ecirc;s &#91;dispon&iacute;vel em <a href="http://www.un.org/Overview/rights.html" target="_blank">www.un.org/Overview/rights.html</a>&#93;.    </font><!-- ref --><p><font size="3">____. 2003. Assembl&eacute;ia Geral. Resolution a/res/48/126.    14 fev. &#91;on the report of the Third Committee (A/48/632/Add.2), 20 dez. 2003&#93;.    United Nations Year for Tolerance &#91;dispon&iacute;vel em <a href="http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N94/078/69/PDF/N9407869.pdf?OpenElement" target="_blank">http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N94/078/69/PDF/N9407869.pdf?OpenElement</a>&#93;.</font><!-- ref --><p><font size="3">PIOVESAN, Flavia &amp; HESTERMEYER, Holger. 2007. "Medicamentos,    direitos humanos e patentes". <I>Folha de S. Paulo</I>, 15 jun. p. A-3 &#91;dispon&iacute;vel    em <a href="http://www.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1506200709.htm" target="_blank">http://www.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1506200709.htm</a>&#93;.</font><!-- ref --><p><font size="3">Unesco. 1991. Records of the General Conference. Twenty-sixth    Session. Paris, 15 out.a 7 nov. Volume 1 (pp. 75-76) &#91;dispon&iacute;vel em <a href="http://unesdoc.unesco.org/images/0009/000956/095621E.pdf" target="_blank">http://unesdoc.unesco.org/images/0009/000956/095621E.pdf</a>&#93;.</font><!-- ref --><p><font size="3">____. 1995. <I>World Declaration of Principles on Tolerance.    </i>&#91;dispon&iacute;vel em <a href="http://www.unesco.org/cpp/uk/declarations/tolerance.pdf" target="_blank">www.unesco.org/cpp/uk/declarations/tolerance.pdf</a>&#93;.</font> ]]></body><back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[ARENDT]]></surname>
<given-names><![CDATA[Hannah]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Raposo]]></surname>
<given-names><![CDATA[Roberto]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Origens do totalitarismo]]></source>
<year>1998</year>
<edition>3</edition>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Companhia das Letras]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BOBBIO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Norberto]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Coutinho]]></surname>
<given-names><![CDATA[Carlos Nelson]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A era dos direitos]]></source>
<year>1992</year>
<edition>12</edition>
<publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Campus]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[FRANCO]]></surname>
<given-names><![CDATA[Maria Sylvia de Carvalho]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA["Entre quatro paredes": Conhecimento dirigido à imediatez prática tolhe as universidades e deixa pesquisadores sem escolha]]></article-title>
<source><![CDATA[Folha de S. Paulo]]></source>
<year>2007</year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[KELMAN]]></surname>
<given-names><![CDATA[Herbert C.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA["Building trust among enemies: The central challenge for international conflict resolution"]]></article-title>
<source><![CDATA[International Journal of Intercultural Relations]]></source>
<year>2005</year>
<volume>29</volume>
<page-range>639-50</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[LAFER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Celso]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA["Estado laico"]]></article-title>
<source><![CDATA[O Estado de S. Paulo]]></source>
<year>2007</year>
<page-range>1-2</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[LAFER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Celso]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt]]></source>
<year>1991</year>
<edition>1</edition>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Companhia das Letras]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[LAFER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Celso]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[FONSECA-Jr]]></surname>
<given-names><![CDATA[Gelson]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA["Questões para a diplomacia no contexto internacional das polaridades indefinidas (Notas Analíticas e Algumas Sugestões)"]]></article-title>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
<surname><![CDATA[Fonseca-Júnior]]></surname>
<given-names><![CDATA[Gelson]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[Castro]]></surname>
<given-names><![CDATA[Sergio Henrique Nabuco de]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Temas de política externa brasileira II]]></source>
<year>1994</year>
<volume>1</volume>
<page-range>49-77</page-range><publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Paz e TerraFundação Alexandre de Gusmão/Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[LAZAREV]]></surname>
<given-names><![CDATA[Serguei]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[FISCHMANN]]></surname>
<given-names><![CDATA[Roseli]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="en"><![CDATA["From tolerance to intercultural dialogue: an interview"]]></article-title>
<source><![CDATA[Dossier Kelman - Notandum Libro 9]]></source>
<year>2007</year>
<page-range>62-3</page-range><publisher-loc><![CDATA[São PauloPorto ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B9">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>ONU</collab>
<source><![CDATA[Charter of the United Nations "We the peoples of the United Nations… United for a better world"]]></source>
<year>1945</year>
<publisher-loc><![CDATA[San Francisco ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B10">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
</name>
</person-group>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Universal Declaration of Human Rights]]></source>
<year>1948</year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B11">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
</name>
</person-group>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Assembléia Geral: Resolution a/res/48/126. 14 fev. [on the report of the Third Committee (A/48/632/Add.2), 20 dez. 2003]]]></source>
<year>2003</year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B12">
<nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[PIOVESAN]]></surname>
<given-names><![CDATA[Flavia]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[HESTERMEYER]]></surname>
<given-names><![CDATA[Holger]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA["Medicamentos, direitos humanos e patentes"]]></article-title>
<source><![CDATA[Folha de S. Paulo]]></source>
<year>2007</year>
<page-range>A-3</page-range></nlm-citation>
</ref>
<ref id="B13">
<nlm-citation citation-type="">
<collab>Unesco</collab>
<source><![CDATA[Records of the General Conference: Twenty-sixth Session]]></source>
<year>1991</year>
<volume>1</volume>
<publisher-loc><![CDATA[Paris ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B14">
<nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
</name>
</person-group>
<person-group person-group-type="editor">
<name>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[World Declaration of Principles on Tolerance]]></source>
<year>1995</year>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
