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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Decreto deixa lacunas na regulamentação do uso de animais em pesquisas]]></article-title>
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</front><body><![CDATA[ <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v61n4/brasil.gif"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3">E<small>XPERIMENTA&Ccedil;&Atilde;O</small> A<small>NIMAL</small></font></p>     <p><img src="/img/revistas/cic/v61n4/line_blk.gif"></p>     <p><b><font size="4">Decreto deixa lacunas na regulamenta&ccedil;&atilde;o do    uso de animais em pesquisas</font></b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3">A partir de 2005, deu-se in&iacute;cio a v&aacute;rias tentativas    legislativas de banir a experimenta&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica animal    em importantes munic&iacute;pios brasileiros. Esses movimentos preocuparam a    comunidade cient&iacute;fica e foram decisivos para a renova&ccedil;&atilde;o    da legisla&ccedil;&atilde;o federal datada de 1979. Em outubro do ano passado,    um projeto de lei nacional, que tramitava desde 1995, foi sancionado na Lei    11.794, e, no &uacute;ltimo dia 15 de julho, o decreto 6.899 finalmente regulamentou    a sua aplica&ccedil;&atilde;o. Esses quase 13 anos de tramita&ccedil;&atilde;o    n&atilde;o impediu que o texto deixasse de fora algumas demandas da academia    e de entidades de defesa dos animais.</font></p>     <p><font size="3">As falhas iniciam em um dos pontos considerados fortes da lei:    a cria&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Controle de Experimenta&ccedil;&atilde;o    Animal (Concea), uma inst&acirc;ncia superior que deve formular normas, monitorar    e credenciar institui&ccedil;&otilde;es que praticam atividades cient&iacute;ficas    com animais em todo o pa&iacute;s. Pela lei, a presid&ecirc;ncia do Concea &eacute;    destinada a um membro designado pelo Minist&eacute;rio da Ci&ecirc;ncia e da    Tecnologia (MCT) ao qual o conselho estar&aacute; subordinado. Por&eacute;m,    as a&ccedil;&otilde;es de fiscaliza&ccedil;&atilde;o ficam a cargo de cinco    minist&eacute;rios: Agricultura, Sa&uacute;de, Educa&ccedil;&atilde;o, Meio    Ambiente al&eacute;m do pr&oacute;prio MCT. Segundo Ana Tereza Pinto Filipecki,    Carlos Jos&eacute; Saldanha Machado e M&aacute;rcia de Oliveira Teixeira, pesquisadores    em sa&uacute;de p&uacute;blica da Funda&ccedil;&atilde;o Oswaldo Cruz (Fiocruz),    &eacute; f&aacute;cil prever problemas de ordem administrativa com tantos &oacute;rg&atilde;os    respons&aacute;veis pela mesma atividade.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v61n4/04f01.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3">Esse e outros problemas encontrados na Lei 11.794/98 e no Decreto    6.899/09, foram levantados pelos cientistas da Fiocruz, que publicaram carta    sobre o tema na revista <i>Science</i> (Vol.324, 2009). Um dos pontos mais pol&ecirc;micos,    afirmam, est&aacute; no artigo 18 da lei que estipula a "interdi&ccedil;&atilde;o    definitiva para o exerc&iacute;cio da atividade", ou seja, uma esp&eacute;cie    de "cassa&ccedil;&atilde;o de diploma", uma prerrogativa dos &oacute;rg&atilde;os    reguladores de cada atividade profissional. "O problema &eacute; saber como    isso vai se dar", exp&otilde;e Ana Filipecki, "estamos falando de v&aacute;rias    profiss&otilde;es diferentes: farmac&ecirc;uticos, bi&oacute;logos, m&eacute;dicos,    biom&eacute;dicos, qu&iacute;micos, veterin&aacute;rios... e cada uma com &oacute;rg&atilde;os    pr&oacute;prios de registro e fiscaliza&ccedil;&atilde;o. Como essa interdi&ccedil;&atilde;o    poder&aacute; se dar?", pergunta. Uma decis&atilde;o do Concea, nesse sentido,    poder&aacute; soar como uma inger&ecirc;ncia nesses conselhos profissionais.</font></p>     <p><font size="3">Para Ana Tereza, M&aacute;rcia e Saldanha, a lei tamb&eacute;m    &eacute; t&iacute;mida quanto &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o de m&eacute;todos    alternativos ao uso de animais. Eles acreditam que um marco regulat&oacute;rio    seria uma forma de fortalecer iniciativas de desenvolvimento de m&eacute;todos    que iriam, gradualmente, substituindo a pesquisa com cobaias, como a cultura    de c&eacute;lulas e a modelagem computacional. "Para que essa substitui&ccedil;&atilde;o    ocorra, &eacute; preciso trabalhar em paralelo com alternativas, mas isso exige    aloca&ccedil;&atilde;o de recursos, o que n&atilde;o tem ocorrido muito no Brasil",    relata Saldanha.</font></p>     <p><font size="3">A lei tamb&eacute;m n&atilde;o diferencia pesquisas com base    em seus objetivos e perde a oportunidade de vetar o uso de animais em testes    de cosm&eacute;ticos, por exemplo. Essa omiss&atilde;o &eacute; alvo de cr&iacute;ticas    de ambientalistas e membros da comunidade cient&iacute;fica. "Seria bom hierarquizar    as prioridades de pesquisa e restringir o uso &agrave; sa&uacute;de p&uacute;blica",    diz Saldanha. O advogado especializado em meio ambiente, Werner Grau, tem opini&atilde;o    semelhante. "Sou contra o uso de animais em pesquisas para quaisquer objetivos,    mas &eacute; &oacute;bvio que uma coisa &eacute; desenvolver uma droga contra    o c&acirc;ncer, outra, bem diferente, &eacute; usar animais para testar um batom,    por exemplo. A lei poderia vetar, pelo menos, essa aplica&ccedil;&atilde;o",    lamenta. Grau tamb&eacute;m critica a disparidade das multas previstas na Lei    11.794 em compara&ccedil;&atilde;o &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o relacionada    ao meio ambiente. Enquanto as multas por degrada&ccedil;&atilde;o ambiental    atingem a casa dos milh&otilde;es de reais, as transgress&otilde;es que atingem    os animais em laborat&oacute;rio n&atilde;o ultrapassam R$ 20 mil, de acordo    com o artigo 7º da lei.</font></p>     <p><font size="3">A omiss&atilde;o de idade m&iacute;nima para execu&ccedil;&atilde;o    de experimentos com animais e a aus&ecirc;ncia dos conselhos federal e estaduais    de medicina veterin&aacute;ria no Concea s&atilde;o outros pontos criticados    pelos cientistas da Fiocruz. O primeiro item ficar&aacute; a cargo de cada pesquisador    e orientador que dever&atilde;o decidir se seus alunos menores de idade far&atilde;o    ou n&atilde;o atividades de pesquisa com animais. O segundo ponto surpreende    pelo fato de os veterin&aacute;rios serem respons&aacute;veis por procedimentos    como eutan&aacute;sias e anestesias em animais submetidos a estudos.</font></p>     <p><font size="3">Ao acompanhar o projeto de lei original, desde 1995, Carlos    Saldanha prev&ecirc; que as brechas devem desaparecer com o tempo, j&aacute;    que cada laborat&oacute;rio dever&aacute; adequar-se de acordo com suas pr&aacute;ticas    e costumes, um desgaste que poderia ter sido evitado. "N&atilde;o &eacute; apenas    o caso dessa lei, mas o processo legislativo brasileiro costuma ser assim, faz-se    a lei e depois tiram-se as arestas", comenta o cientista que criticou tamb&eacute;m    a pouca abertura do debate apesar do longo tempo de tramita&ccedil;&atilde;o    do projeto. "Se houvesse mais audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas e fossem ouvidas    as an&aacute;lises no decorrer do processo, muitas dessas lacunas n&atilde;o    existiriam".</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="right"><i><font size="3">Fabio Reynol</font></i></p>      ]]></body>
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