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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Burocracia ainda emperra acesso ao patrimônio genético nacional]]></article-title>
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</front><body><![CDATA[ <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v62n3/brasil.gif"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3"><B>BIOPROSPEC&Ccedil;&Atilde;O</B></font></p>     <p><img src="/img/revistas/cic/v62n3/line_blk.gif"></p>     <p><font size="4"><b>Burocracia ainda emperra acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico    nacional</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3">Thomas Lovejoy, pesquisador do Heinz Center for Science, Economics    and Environment de Washington, nos Estados Unidos, come&ccedil;ou a sua palestra    em comemora&ccedil;&atilde;o ao Dia Internacional da Biodiversidade, no Pal&aacute;cio    dos Bandeirantes, em S&atilde;o Paulo, falando do captopril, um medicamento    anti&#45;hipertensivo desenvolvido a partir de um pept&iacute;deo isolado do veneno    da jararaca. A mol&eacute;cula, descoberta pelos cientistas Maur&iacute;cio    Rocha e Silva e S&eacute;rgio Ferreira, em 1949 (e publicada na primeira edi&ccedil;&atilde;o    da <I>Ci&ecirc;ncia e Cultura</I>), serviu de base para o desenvolvimento da    droga bilion&aacute;ria pela multinacional Squibb, sem que o m&eacute;rito pela    descoberta fosse atribu&iacute;do aos pesquisadores brasileiros. Um dos mais    importantes formuladores do ambientalismo internacional, Lovejoy n&atilde;o    tocou no assunto &agrave; toa. A bioprospec&ccedil;&atilde;o, ou seja, a utiliza&ccedil;&atilde;o    de material biol&oacute;gico com a finalidade de explorar os recursos gen&eacute;ticos    de forma a garantir o uso sustent&aacute;vel &eacute; um dos temas mais debatidos    na atualidade. </font></p>     <p><font size="3">Abrigando cerca de 20% da biodiversidade e 22% das esp&eacute;cies    de plantas superiores do mundo, o pa&iacute;s n&atilde;o possui legisla&ccedil;&atilde;o    que regulamenta de forma eficaz o acesso a esses recursos para fins de pesquisa.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v62n3/a04img01.jpg"></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="3">"A regulamenta&ccedil;&atilde;o vigente &eacute; um tiro    no p&eacute; da ci&ecirc;ncia brasileira", diz Vanderlan da Silva Bolzani,    ex&#45;presidente da Sociedade Brasileira de Qu&iacute;mica (SBQ) e uma das coordenadoras    do Biota, Programa de Pesquisas em Caracteriza&ccedil;&atilde;o, Conserva&ccedil;&atilde;o    e Uso Sustent&aacute;vel da Biodiversidade do Estado de S&atilde;o Paulo financiado    pela Funda&ccedil;&atilde;o de Amparo &agrave; Pesquisa do Estado de S&atilde;o    Paulo (Fapesp). Lan&ccedil;ado em mar&ccedil;o de 1999, o Biota&#45;Fapesp envolve    mais de 1.200 profissionais, entre pesquisadores de S&atilde;o Paulo e colaboradores    brasileiros e do exterior. "N&atilde;o fizemos uma coleta sequer em quatro    anos", afirma Vanderlan, referindo&#45;se ao seu grupo de pesquisa. Os estudos    s&oacute; n&atilde;o est&atilde;o parados gra&ccedil;as &agrave; extratoteca    montada com o material coletado em 1998, quando se conseguiu licen&ccedil;a.    Segundo a pesquisadora, a burocracia &eacute; o principal entrave para o projeto    que desenvolve, cujo objetivo &eacute; a busca e o estudo de mol&eacute;culas    com potencial farmacol&oacute;gico entre esp&eacute;cies do Cerrado e da Mata    Atl&acirc;ntica. "O governo d&aacute; dinheiro e ele pr&oacute;prio inviabiliza    que a ci&ecirc;ncia seja feita", lamenta. </font></p>     <p><font size="3"><B>REGULAMENTA&Ccedil;&Atilde;O </b>O Brasil foi um dos primeiros    pa&iacute;ses signat&aacute;rios da Conven&ccedil;&atilde;o sobre Diversidade    Biol&oacute;gica (CDB), primeiro marco mundial no sentido de regulamentar o    acesso &agrave; biodiversidade, assinado durante a Confer&ecirc;ncia das Na&ccedil;&otilde;es    Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel (CNUMAD), em    1992 no Rio de Janeiro. Atualmente, a conven&ccedil;&atilde;o conta com 198    pa&iacute;ses integrantes.</font></p>     <p><font size="3">Antes considerado como patrim&ocirc;nio da humanidade, o acesso    aos recursos gen&eacute;ticos e aos conhecimentos tradicionais de comunidades    locais e povos ind&iacute;genas passou, depois da CDB, a ser regulamentado por    cada pa&iacute;s. Para atender &agrave;s exig&ecirc;ncias da conven&ccedil;&atilde;o,    foram feitas modifica&ccedil;&otilde;es na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira,    com a Medida Provis&oacute;ria (MP) nº 2.186&#45;16 de 2001 e o Decreto nº 4.946    de 2003, que criou o Conselho de Gest&atilde;o do Patrim&ocirc;nio Gen&eacute;tico    (CGEN), &oacute;rg&atilde;o vinculado ao Minist&eacute;rio do Meio Ambiente    (MMA) respons&aacute;vel pela autoriza&ccedil;&atilde;o de toda e qualquer atividade    de acesso, remessa, uso, desenvolvimento tecnol&oacute;gico, que venha a utilizar    recurso gen&eacute;tico existente e de origem nacional.</font></p>     <p><font size="3">Apesar das medidas iniciais de regulamenta&ccedil;&atilde;o    do acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico brasileiro, muitos estudos n&atilde;o    saem do papel ou s&atilde;o interrompidos devido aos entraves burocr&aacute;ticos.    "As normas t&ecirc;m que ser claras para que os agentes que pretendem estudar    a biodiversidade nacional possam cumprir com as exig&ecirc;ncias", diz    Divina Aparecida Leonel Lunas Lima, a professora da Universidade Estadual de    Goi&aacute;s (UEG) e doutoranda em desenvolvimento econ&ocirc;mico na &aacute;rea    ambiental pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Como exemplo, Divina    aponta a regulamenta&ccedil;&atilde;o referente ao acesso ao conhecimento tradicional.    "O conhecimento tradicional facilita muito, porque os povos j&aacute; sabem    para que determinada planta serve, o que economiza anos de pesquisa", afirma.    No entanto, as regras vigentes ditam que o pesquisador precisa da autoriza&ccedil;&atilde;o    de todos que manipulam aquela planta e que det&ecirc;m aquele conhecimento,    o que inviabiliza boa parte das pesquisas. </font></p>     <p><font size="3">Em setembro de 2009, um anteprojeto de lei sobre pesquisa com    acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico e &agrave; biodiversidade brasileiros    foi enviado &agrave; Casa Civil, atrav&eacute;s de um Aviso assinado pelos ministros    Sergio Rezende, do Minist&eacute;rio da Ci&ecirc;ncia e Tecnologia (MCT), e    Carlos Minc, do Minist&eacute;rio do Meio Ambiente, mas ainda sem prosseguimento.    Segundo o documento, a medida provis&oacute;ria, &uacute;nica regulamenta&ccedil;&atilde;o    vigente at&eacute; hoje, "tem criado restri&ccedil;&otilde;es ao desenvolvimento    da pesquisa cient&iacute;fica nacional, n&atilde;o atingindo sua finalidade    legislativa de regular o acesso, combater a biopirataria e repartir benef&iacute;cios,    estimulando a pesquisa cient&iacute;fica".</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v62n3/a04img02.gif"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3"><B>RIQUEZAS </b>O Brasil integra o seleto grupo dos 17 pa&iacute;ses    megadiversos, que concentram 70% das esp&eacute;cies do planeta. Segundo o MMA,    a biodiversidade &eacute; respons&aacute;vel por cerca de 45% do PIB brasileiro    e corresponde &agrave; 31% das exporta&ccedil;&otilde;es do pa&iacute;s. Na    d&eacute;cada de 1990, o debate se voltou para as possibilidades que a biodiversidade    tinha para gerar riquezas e produtos em v&aacute;rios setores, como medicamentos    e cosm&eacute;ticos. "A quest&atilde;o da biodiversidade, para n&oacute;s    economistas, &eacute; um novo marco para o desenvolvimento dos pa&iacute;ses",    diz Divina Lima. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">Para a pesquisadora, a cria&ccedil;&atilde;o de uma pol&iacute;tica    nacional de preserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade &eacute; fundamental    para vencer o excesso de burocracia e entrar com for&ccedil;a no mercado mundial,    preservando o meio ambiente. Ao n&atilde;o permitir o acesso pela regulamenta&ccedil;&atilde;o    formal, incentiva&#45;se o caminho informal, da biopirataria (box).</font></p>     <p><font size="3">"A atividade &eacute; lucrativa e as ind&uacute;strias    t&ecirc;m interesse e j&aacute; come&ccedil;am a provocar altera&ccedil;&otilde;es    na legisla&ccedil;&atilde;o de acesso &agrave; biodiversidade", lembra    a professora da UEG. A lei de acesso &agrave; biodiversidade, nesse sentido,    al&eacute;m de facilitar a pesquisa nacional, &eacute; tamb&eacute;m necess&aacute;ria    para regulamentar eventuais abusos vindos dos interesses financeiros. </font></p>     <p><font size="3">Alguns avan&ccedil;os recentes foram alcan&ccedil;ados no sentido    de facilitar o trabalho de institui&ccedil;&otilde;es que fazem atividades de    pesquisa com biodiversidade. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient&iacute;fico    e Tecnol&oacute;gico (CNPq) foi credenciado pelo CGEN/MMA, em dezembro de 2009,    para fornecer autoriza&ccedil;&otilde;es de acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico,    desde que exclusivamente para pesquisa cient&iacute;fica, assim como j&aacute;    faz o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov&aacute;veis (Ibama).    Somente o CGEN/MMA pode autorizar o acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico    para pesquisas que envolvam bioprospec&ccedil;&atilde;o ou desenvolvimento tecnol&oacute;gico.    Em abril deste ano, ap&oacute;s um m&ecirc;s de testes do sistema, o &oacute;rg&atilde;o    de fomento do MCT colocou no ar o seu formul&aacute;rio online para pedidos    de acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico. </font></p>     <p><font size="3">Para Carlos Alberto Pittaluga Niederauer, coordenador do Sistema    de Autoriza&ccedil;&atilde;o de Acesso ao Patrim&ocirc;nio Gen&eacute;tico do    CNPq, a demanda por pedidos de licen&ccedil;a nesse curto per&iacute;odo de    funcionamento do sistema "est&aacute; dentro do previsto". As propostas    devem ser remetidas ao CNPq pelo representante legal da institui&ccedil;&atilde;o,    pois a autoriza&ccedil;&atilde;o &eacute; institucional e n&atilde;o individual.    Segundo Niederauer, se a solicita&ccedil;&atilde;o estiver completa, com toda    a documenta&ccedil;&atilde;o exigida, a previs&atilde;o &eacute; que a autoriza&ccedil;&atilde;o    seja concedida entre 15 e 30 dias. "A expectativa &eacute; pelo aumento    no n&uacute;mero de solicita&ccedil;&otilde;es de acesso ao patrim&ocirc;nio    gen&eacute;tico para pesquisa cient&iacute;fica. Entendemos que ao incrementar    a gera&ccedil;&atilde;o de conhecimento criaremos, com o tempo, maior demanda    para bioprospec&ccedil;&atilde;o", diz. </font></p>     <p><font size="3">A SBPC apresentou, durante a 4ª Confer&ecirc;ncia    Nacional de Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Inova&ccedil;&atilde;o (CNCTI), realizada    no final de maio, em Bras&iacute;lia, um documento propondo a nomea&ccedil;&atilde;o    de uma comiss&atilde;o para coordenar os trabalhos de elabora&ccedil;&atilde;o    de anteprojetos de lei dos diferentes minist&eacute;rios, com o objetivo de    consolidar uma s&oacute; proposta de nova legisla&ccedil;&atilde;o, simplificando    as etapas burocr&aacute;ticas necess&aacute;rias e capaz de instituir uma Pol&iacute;tica    Nacional de Biodiversidade. Agilizar o processo de bioprospec&ccedil;&atilde;o    no Brasil permitir&aacute; maior dinamismo no trabalho de investiga&ccedil;&atilde;o,    descoberta, preserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade brasileira, e, com sorte,    lan&ccedil;ar no mercado novos produtos, como o captopril, mas com o m&eacute;rito    nacional reconhecido. </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="right"><font size="3"><I>Ana Paula Morales</I></font></p>      ]]></body>

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