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<institution><![CDATA[,Universidade de São Paulo Faculdade de Saúde Pública Departamento de Nutrição]]></institution>
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</front><body><![CDATA[ <p align=center style='text-align:center'><img src="/img/revistas/cic/v62n4/artigos.gif"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><span style='font-size:18.0pt'>Publicidade de alimentos no Brasil: avanços    e desafios</span></b></p>     <p><b>Fabio da Silva Gomes    <br>   Inês Rugani Ribeiro de Castro    <br>   Carlos Augusto Monteiro</b></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><span style='font-size:18.0pt'>E</span></b>m artigo publicado nesta revista    em 2009, defendemos e justificamos a necessidade de se regulamentar a publicidade    de alimentos não saudáveis no Brasil e descrevemos os passos nesse sentido,    dados até aquele momento, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)    (1). Esse tema teve vários desdobramentos importantes nos últimos meses, incluindo    a publicação da resolução RDC Anvisa 24/2010 (2), que, entre outros aspectos,    passa a exigir que, em 180 dias, a contar da data de sua publicação em 29 de    julho de 2010, qualquer publicidade de alimentos com conteúdo excessivo de açúcar,    sódio, gordura saturada ou gordura trans seja acompanhada de advertências sobre    os prejuízos que o consumo em grandes quantidades desses alimentos pode trazer    à saúde. Igualmente importante foi a reação violenta contra essa medida por    parte de associações que representam as indústrias de alimentos e o setor de    empresas de comunicação e publicidade.</p>     <p>O objetivo do presente ensaio é descrever o processo brasileiro relativo à    regulamentação da publicidade de alimentos não saudáveis, contextualizando-o    no cenário mundial, e debater os argumentos do setor regulado contra a medida    da Anvisa.</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><b>O PROCESSO BRASILEIRO NO CONTEXTO INTERNACIONAL</b> A necessidade de se    limitar o estímulo ao consumo de alimentos que estão na origem do aumento explosivo    da obesidade, do diabetes e de várias outras graves doenças crônicas em todo    o mundo é amplamente reconhecida por órgãos internacionais de grande credibilidade,    como a Organização Mundial de Saúde (OMS) (3) e a Assembleia Mundial da Saúde    (AMS) (4;5;6). Atendendo recomendações desses órgãos, governos de diversos países    têm criado diferentes mecanismos regulatórios sobre o tema (7). </p>     <p>Diante da iminência da aprovação de medidas estatutárias para regular a publicidade    de alimentos, empresas transnacionais produtoras de bebidas e alimentos processados,    incluindo Coca-Cola, PepsiCo, Nestlé, Kellogg, Kraft Foods, Unilever, e Burger    King, assinaram acordos coletivos se comprometendo, junto aos países da União    Europeia (UE) e aos Estados Unidos, a adotar medidas de restrição da publicidade    dirigida ao público infantil (8;9). Além de postergar a implementação de medidas    estatutárias, essas empresas certamente viram em sua iniciativa a possibilidade    de dar visibilidade às suas marcas e conquistar a confiança daqueles que compram    seus produtos, visando a consolidar a imagem de empresas que zelam pelo consumidor    acima de tudo. Essa é uma estratégia que serve à conquista dos consumidores    estadounidenses e de países da União Europeia (UE), mas essencialmente, dos    investidores e acionistas dessas empresas. Entretanto, em outros países, como    o Brasil, México e aqueles europeus que não pertencem à UE, essas mesmas empresas    agem de forma diferente: não se comprometem ou o fazem de forma ainda menos    efetiva do que nos países anteriormente citados (10;11;12).</p>     <p>Em 2005, alinhado com as recomendações da OMS e da AMS, por meio da Anvisa,    o governo brasileiro iniciou a elaboração de uma proposta de regulamentação    da publicidade de alimentos não saudáveis e de bebidas de baixo valor nutricional.    Naquele ano, a Anvisa convocou um grupo de especialistas em nutrição, direito,    comunicação, entre outros, para preparar a primeira versão da proposta. Essa    proposta foi apresentada à sociedade em 2006 com o objetivo de coletar sugestões    por meio de uma consulta pública (13). Incorporadas as sugestões recebidas de    vários setores da sociedade, uma nova versão da proposta foi discutida em uma    audiência pública, realizada em agosto de 2009 (14). Em junho de 2010, foi publicada    a resolução RDC 24/2010. Embora sem todo um capítulo especialmente dedicado    à proteção das crianças, o que comprometeu um aspecto da regulação amplamente    recomendado por organismos internacionais e apoiado pela sociedade brasileira,    essa resolução representa um significativo avanço no sentido da regulação da    publicidade de alimentos no Brasil.</p>     <p>Durante todo o processo de construção da resolução brasileira, nenhuma das    transnacionais de bebidas e alimentos processados anteriormente citadas apresentou    qualquer manifestação a favor ou contra. No documento de sugestões compilado    pela Anvisa não há nenhuma manifestação dessas multinacionais e nenhuma delas    esteve individualmente representada durante a audiência pública. Somente se    manifestaram a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação e a Associação    Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas, além    de empresas e entidades ligadas ao setor de comunicação e publicidade (12;15).    Ou seja, as empresas transnacionais não se expuseram em nenhum momento, ao contrário    do que aconteceu na UE e EUA, onde houve uma exposição pró-ativa das empresas,    ainda que os compromissos por elas assumidos estivessem aquém do necessário    para uma efetiva diminuição da exposição da população à publicidade de alimentos    não saudáveis.</p>     <p>Fica evidenciado, portanto, o comportamento diferenciado das indústrias de    alimentos, especialmente das transnacionais, de acordo com o país de operação.    Uma das explicações para essa atuação diferenciada das empresas deve-se à já    quase irreversível e proporcionalmente alta participação de alimentos processados    na alimentação da população de muitos países da UE e dos EUA. Não há uma pressão    muito grande entre o consumo de alimentos processados e alimentos <i>in natura</i>    ou minimamente processados. Nesses países, a tensão é limitada à competição    entre uma e outra marca de alimento (são os chamados &quot;mercados consolidados&quot;)    (16).</p>     <p>Já em países como o Brasil, que possuem grande mercado interno e onde o consumo    de alimentos processados ainda pode se expandir (os chamados &quot;mercados    emergentes&quot;), a disputa do mercado ocorre entre os processados e os não    processados, e também entre marcas. Nesse cenário, a pressão das indústrias    para avançar com a participação dos processados na alimentação do brasileiro    é enorme. Portanto, qualquer ação regulatória pode representar uma ameaça à    ampla e acelerada expansão de mercado, assim como qualquer posicionamento contrário    a uma medida regulatória pode representar uma mácula à imagem da marca junto    à sociedade.</p>     <p>Além disso, o público ao qual se destinam as atividades dessas empresas em    cada país também parece explicar essa postura diferenciada em cada realidade.    Têm sido registradas diversas estratégias dessas empresas para a ampliação de    seus acionistas visando a atrair pessoas físicas que mobilizem pequenos valores    de recursos financeiros (17; 18). Essas iniciativas evidenciam a presença de    um ator que, em geral, tem sido desconsiderado nas análises conjunturais que    exploram o movimento competitivo entre essas multinacionais rumo ao topo do    <i>ranking</i> das corporações mais poderosas do mundo: o pequeno acionista.</p>     <p>Menos de 1% da população brasileira investe em ações (19). Com isso, os públicos    - investidor e consumidor - das indústrias de alimentos encontram-se marcadamente    discriminados um do outro nesse cenário. Já nos EUA, por exemplo, mais de 60%    da população tem ações no mercado (20), o que provoca uma grande sobreposição    desses públicos. Nessa realidade, a necessidade de a empresa oferecer, ou pelo    menos tornar visível, o compromisso com soluções para problemas da população    é alavancada pela avaliação crítica de seus investidores, que também são consumidores    e/ou parentes de consumidores.</p>     <p>No Brasil, muito antes da publicação da resolução, o setor regulado já manifestava    sua posição extremamente contrária a qualquer tipo de regulação estatutária    e ameaçava apelar a instâncias supremas do poder jurídico (15). Cumprindo esta    promessa, tão logo a RDC 24/2010 foi publicada, o Conselho Nacional de Autorregulamentação    Publicitária recorreu à Advocacia Geral da União, solicitando a imediata suspensão    da resolução (21).</p>     <p><b>ARGUMENTOS DOS SETORES REGULADOS</b> Três argumentos têm sido recorrentemente    apresentados pelas associações que representam a indústria de alimentos e o    setor de empresas de comunicação e publicidade. </p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O primeiro argumento é de que todo alimento é saudável, desde que consumido    de forma equilibrada. O importante não seria cada alimento, mas sim o equilíbrio    nutricional da alimentação como um todo. Esse é o mantra das indústrias de alimentos.  </p>     <p>O segundo argumento seria que a Anvisa não teria poder legal para regulamentar    a publicidade de alimentos. Ou seja, independentemente do mérito dessa medida,    ela seria inconstitucional. Ambos, indústria de alimentos e empresas de comunicação    e publicidade, têm se valido constantemente desse motivo.</p>     <p>O terceiro argumento é o que vê no consumo de alimentos não saudáveis uma responsabilidade    essencialmente individual, cabendo, ao Estado apenas educar os indivíduos para    que desenvolvam hábitos alimentares saudáveis (22; 23). Nessa visão, medidas    regulatórias da publicidade seriam ações paternalistas, antidemocráticas e abusivas    por parte do poder público e, portanto, deveriam ser inteiramente rechaçadas.    O argumento da responsabilidade individual é o mantra das empresas de comunicação    e publicidade. Termos como &quot;intervencionismo&quot;, &quot;aberração&quot;,    &quot;intromissão&quot; e &quot;usurpação de poder&quot; foram recorrentes nas    reações à RDC 24/2010 publicadas em editoriais de grandes jornais brasileiros    (22) e em nota assinada por um conjunto de entidades dos dois setores regulados    (alimentação e comunicação) (24).</p>     <p>&nbsp;</p>     <p align=center style='text-align:center'><img src="/img/revistas/cic/v62n4/a15img01.gif"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>OS NOSSOS ARGUMENTOS</b> Sobre o mantra da indústria de alimentos de que    não haveria alimentos não saudáveis, mas apenas dietas não saudáveis devido    ao não equilíbrio na escolha do que comer, bastaria dizer que várias das indústrias    alimentícias transnacionais, aparentemente, já reconhecem o equívoco dessa afirmação,    na medida em que se comprometeram com os países da UE e com os Estados Unidos    a não fazer publicidade de determinados alimentos para crianças. Ou, ainda,    mencionar que as advertências determinadas pela Anvisa na publicidade de alimentos    deixam claro que os prejuízos à saúde decorrem do consumo dos alimentos não    saudáveis em grandes quantidades. De qualquer forma, em nosso artigo anterior    (1), discutimos exaustivamente todos os malefícios à saúde (e às culturas alimentares    e ao planeta) associados ao consumo da maioria dos alimentos produzidos pelas    transnacionais de alimentos e bebidas.</p>     <p>Em relação ao argumento legal, o que está em questão é a interpretação da Constituição    e de outros mecanismos legais que regem a sociedade brasileira. São muitos os    juristas que entendem ser, sim, atribuição e dever da Anvisa a regulamentação    da publicidade de alimentos. Além disso, é surpreendente esse argumento da ilegalidade    dessa medida uma vez que, no processo de formulação da RDC 24/2010, a Anvisa    consultou sua assessoria jurídica e alterou os itens que se fizeram necessários    justamente para eliminar qualquer dúvida sobre a legalidade dessa resolução.    De qualquer forma, é importante que o debate sobre o mérito da iniciativa de    regular a publicidade de alimentos não saudáveis não seja misturado com a discussão    sobre os instrumentos jurídicos para fazê-la valer.</p>     <p>O argumento que vê o consumo de alimentos não saudáveis como uma responsabilidade    exclusiva do indivíduo e qualquer medida regulatória como um abuso do Estado    é mais complexo e requer que estendamos mais nossas considerações. </p>     <p>O comportamento humano, ainda que seja uma ação consciente, é profundamente    influenciado pelo ambiente que cerca o indivíduo. Diante de um ambiente que    favorece a adoção de padrões alimentares não saudáveis e a ocorrência de doenças    deles decorrentes, nenhuma estratégia educativa com foco no indivíduo poderá,    sozinha, reverter ou interromper o agravamento desse cenário, sendo imprescindível    complementá-la com a implementação de medidas regulatórias que interfiram no    ambiente (25).</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>O que está em questão, portanto, são a relação Estado-sociedade e os limites    e fronteiras, a princípio, entre a ação do Estado (voltada ao bem comum) e a    liberdade individual. Na verdade, antecedentes históricos desse debate indicam    que o posicionamento contrário a medidas regulatórias no campo da saúde pública    foi influenciado pelo conflito advindo de interesses setoriais ou corporativos,    que forjaram uma falsa contradição entre liberdade individual e proteção estatal    (26). Ou seja, o debate sobre ações regulatórias tem no mínimo três atores sociais    envolvidos: o Estado, os indivíduos e os setores econômicos ligados ao tema    a ser regulado. Esses atores estão situados em um determinado contexto social    que, dependendo do sistema de valores vigentes, influenciará as decisões dirigidas    à coletividade.</p>     <p>Dois exemplos a título de ilustração. O parlamento britânico, já em 1872, publicou    um ato que restringia horários de funcionamento de bares e proibia que crianças    bebessem destilados. Na ocasião o mercado de bebidas se manifestou contrário    à medida, referindo-se a ela como um ataque à propriedade privada (27; 28).    Divulgados os primeiros relatórios que relacionavam o cigarro com o câncer de    pulmão e recomendavam que as pessoas parassem de fumar, o jornal britânico <i>Express</i>    se apresentou como defensor dos fumantes se referindo ao banimento da publicidade    como &quot;golpes contra a liberdade&quot; e rejeitando panfletos educativos    do governo (26; 29). Hoje, provavelmente, poucos se arriscariam a argumentar    contra a proibição de bebidas alcoólicas para crianças, ou contra ações de controle    do tabaco, senão os próprios beneficiados pela venda desses produtos.</p>     <p>O debate sobre a necessidade e a adequação de medidas regulatórias no campo    da alimentação e nutrição pressupõe a atualização da reflexão sobre a relação    entre Estado e sociedade no tocante ao papel regulador do Estado, suas potencialidades    e limites ante ao contexto alimentar e nutricional contemporâneo. </p>     <p>Este contexto é marcado por cinco características centrais: (a) concentração    de etapas do sistema alimentar (ex: produção de insumos, produção de alimentos    ultra processados prontos para consumo, comércio varejista, indústria de comunicação)    em um número reduzido de corporações transnacionais com poder econômico maior    do que de muitos países; (b) intensa degradação de ecossistemas sustentáveis    em função de processos adotados pelo sistema alimentar em escala global; (c)    profunda deterioração das culturas alimentares locais e (d) deslocamento do    consumo de alimentos <i>in natura</i> e minimamente processados para o de alimentos    ultra processados que, além de composição nutricional indesejável sob o ponto    de vista da saúde, induzem um padrão alimentar que contribui para o aumento    da ocorrência de doenças crônicas como o diabetes, as doenças cardiovasculares    e vários tipos de câncer; e (e) complexificação das relações entre direitos    individuais e processos coletivos (30).</p>     <p>Nenhuma medida, sozinha, será capaz de reverter esse quadro. É fundamental    combinar ações educativas dirigidas aos indivíduos com medidas regulatórias    dirigidas aos determinantes do sistema alimentar e do perfil alimentar e nutricional    da população. Essas medidas regulatórias visam, por exemplo, a facilitar a oferta    e/ou o acesso de alimentos <i>in natura </i>ou minimamente processados ou a    desestimular o consumo de alimentos ultraprocessados (seja por meio de taxação    ou restrição de publicidade de determinados produtos). </p>     <p>Ou seja, a atualização do debate sobre regulação - sociedade/ indivíduo -,    além de levar em conta os componentes epidemiológico, econômico e ambiental    do cenário contemporâneo, deve considerar o fato de que os processos regulatórios    envolvem não somente o Estado e os indivíduos, que são sujeitos políticos, cidadãos    e consumidores, mas também poderosas corporações ligadas ao sistema alimentar    que atuam, muitas vezes, em escala global (30). </p>     <p>É isso que está em jogo quando se discute a regulamentação da publicidade de    alimentos no Brasil. No caso da RDC 24/2010, não há qualquer cerceamento da    liberdade do consumidor: os produtos alvo da resolução continuarão disponíveis    onde sempre foram encontrados, e as propagandas continuarão sendo veiculadas    como antes. A única diferença é que o público atingido pela propaganda terá    uma informação vinculada ao produto. A informação tão defendida pelos anunciantes    como um direito, será garantida também aos consumidores. Mas ainda assim a resolução    é taxada como um crivo à liberdade de expressão e de consumo, ou como instrumento    de usurpação do poder. O que se observa, portanto, é que a reação de empresas    e entidades dos setores de alimentação e comunicação busca gerar uma falsa polêmica    (poder público <i>versus</i> liberdade/ responsabilidade individual) e criar    uma cortina de fumaça sobre o que está de fato em jogo: o interesse público    contra o interesse corporativo. </p>     <p>Cabe ao poder público e aos segmentos da sociedade civil comprometidos com    a melhoria da qualidade de vida da população o enfrentamento desse debate, denunciando    práticas que visam a proteger os interesses corporativos em detrimento dos interesses    coletivos, e o desenvolvimento de medidas regulatórias que contribuam para a    promoção de um padrão alimentar saudável.</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b><i>Fabio da Silva Gomes</i></b><i> é nutricionista, analista de programas    nacionais de controle de câncer da Divisão de Alimentação, Nutrição e Câncer    da Coordenação de Prevenção e Vigilância do Instituto Nacional de Câncer (Inca).</i>    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <b><i>Inês Rugani Ribeiro de Castro</i></b><i> é professora adjunta do Instituto    de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e coordenadora    do GT Alimentação e Nutrição da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde    Coletiva</i>    <br>   <b><i>Carlos Augusto Monteiro </i></b><i>é professor titular do Departamento    de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP)    e membro da Academia Brasileira de Ciência (ABC)</i></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><b>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</b></p>     <!-- ref --><p>1. Monteiro, C.A.; Castro, I.R.R. &quot;Por que é necessário regulamentar a    publicidade de alimentos&quot;. <i>Ciência &amp; Cultura</i>, 61(4): 56-59.    2009.    </p>     <!-- ref --><p>2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 24, de 15 de    junho de 2010. DOU de 29/06/2010.    </p>     <!-- ref --><p><span lang=EN-US>3. World Health Organization. <i>Diet, nutrition and the prevention    of chronic diseases</i>. Report of a Joint WHO/FAO Expert Consultation. &#091;WHO    Technical Report Series 916&#093;. Geneva: World Health Organization. 2003.    </span></p>     <!-- ref --><p><span lang=EN-US>4. World Health Organization. <i>Global strategy on diet,    physical activity and health</i>. Geneva: World Health Organization. 2004.    </span></p>     <!-- ref --><p><span lang=EN-US>5. World Health Assembly. Marketing of food and non-alcoholic    beverages to children. Resolution 63.14, World Health Assembly, Sixty-third    Session; 2010. Geneva: World Health Organization. </span>2010. <i><a href="http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA63/A63_R14-en.pdf" target="_blank">http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA63/A63_R14-en.pdf</a></i>    (acesso em 29/07/2010).    </p>     <!-- ref --><p><span lang=EN-US>6. World Health Organization. Prevention and control of noncommunicable    diseases: implementation of the global strategy: Report by the Secretariat,    Geneva, Switzerland, 21 May 2010. Geneva: World Health Organization. 2010. </span><i><a href="http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA63/A63_12-en.pdf%20" target="_blank"><span lang=EN-US>http://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/WHA63/A63_12-en.pdf    </span></a></i><span lang=EN-US>(acesso em 29/07/2010).    </span></p>     <!-- ref --><p><span lang=EN-US>7. Hawkes, C.. <i>Marketing food to children: the global regulatory    environment</i>. Geneva: World Health Organization, 2004.    </span></p>     <!-- ref --><p><span lang=EN-US>8. Better Business Bureau. Children's food and beverage advertising    initiative. </span><a href="http://www.bbb.org/us/children-food-beverage-advertising-initiative" target="_blank"><i>http://www.bbb.org/us/children-food-beverage-advertising-initiative</i></a>    (acesso em 29/07/2010).    </p>     <!-- ref --><p><span lang=EN-US>9. EU-Pledge. Food and drink companies pledge to change advertising    to children. </span><a href="http://www.eu-pledge.eu" target="_blank"><i><span lang=EN-US>http://www.eu-pledge.eu</span></i></a><span lang=EN-US>. (acesso em 29/07/2010).    </span></p>     <!-- ref --><p><span lang=EN-US>10. International Association for the Study of Obesity. The    PolMark Project: policies on marketing food and beverages to children. </span>London:    IASO, 2010. <a href="http://www.polmarkproject.net/documents/ThePolMarkProjectExecutiveReport_FINALJuly2010.pdf" target="_blank"><i>http://www.polmarkproject.net/documents/ThePolMarkProjectExecutiveReport_FINALJuly2010.pdf</i></a>    (acesso em 29/07/2010).    </p>     <!-- ref --><p>11. Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor/Instituto Alana. Projeto Criança    e Consumo. &quot;Publicidade infantil: multinacionais não aplicam padrões internacionais    no Brasil&quot;. <a href="http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=1729" target="_blank"><i>http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=1729</i></a>    (acesso 29/07/2010).    </p>     <!-- ref --><p>12. Gomes, F.S.. <span lang=EN-US>&quot;Marketing of unhealthy food to young    children. Brazilian David and multinational Goliath&quot;. Letter to the Editor.    <i>Public Health Nutrition</i>, 12 (7): 1024. </span>2009.    </p>     <!-- ref --><p>13. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consulta Pública nº 71, de 10    de novembro de 2006. D.O.U. de 13/11/2006. <a href="http://www.anvisa.gov.br/propaganda/minuta_consulta71_2006.pdf" target="_blank"><i>http://www.anvisa.gov.br/propaganda/minuta_consulta71_2006.pdf</i></a>    (acesso em 29/07/2010).    </p>     <!-- ref --><p>14. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Propaganda de Produtos Sujeitos    à Vigilância Sanitária. Detalhes da Consulta Pública nº 71/2006 - Alimentos.    Contribuições Recebidas. <a href="http://www.anvisa.gov.br/propaganda/Contribuicoes_CP71_VersaFinal_RF.pdf" target="_blank">http://www.anvisa.gov.br/propaganda/Contribuicoes_CP71_VersaFinal_RF.pdf</a>    (acesso em 29/07/2010).    </p>     <!-- ref --><p><span lang=EN-US>15. Gomes, F.S.. &quot;Marketing of unhealthy food to young    children. Brazilian Goliath skulking&quot;. Letter to the Editor. <i>Public    Health Nutrition</i>, 12 (11): 2250-2251. </span>2009.    </p>     <!-- ref --><p>16. Roberts, P.. <i>O fim dos alimentos</i>. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier,    2009.    </p>     <!-- ref --><p>17. PepsiCo Inc.. Investors. Página na internet. <i><a href="http://www.pepsico.com/Investors.html" target="_blank">http://www.pepsico.com/Investors.html</a></i>    (acesso em 29/07/2010)<!-- ref --><p>18. Nestlé SA. Investor Frequently Asked Questions. 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