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</front><body><![CDATA[ <P align="center"><img src="/img/revistas/cic/v63n3/notidobra.jpg"></P>     <P>&nbsp;</P>     <P><font size="3">R<small>EUNIÃO</small> D<small>AS</small> F<small>APS</small></font></P>     <P><img src="/img/revistas/cic/v63n3/linha.jpg"></P>     <P><font size="4"><b>Arcabouço legal é o principal entrave para desenvolver C,T&amp;I no Brasil</b></font></P>     <P><font size="3">As principais dificuldades encontradas no cotidiano dos cientistas estão no arcabouço legal que dá sustentação a seu trabalho de pesquisa. A Lei 8.666, a Lei de Inovação, a Lei do Bem, os problemas com importação, a exigência da dedicação exclusiva, a questão de acesso à biodiversidade, a política de concessão de bolsas são alguns dos entraves listados pelos participantes das reuniões realizadas em 30 e 31 de maio último, na capital mineira, reunindo representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de C,T&amp;I (Consecti) e do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap). O consenso entre eles foi reivindicar a criação de uma legislação específica para ciência, tecnologia e inovação no Brasil.</font></P>     <P><font size="3">"Precisamos de outras leis, definidas com princípios específicos, que permitam que a C,T&amp;I avancem na velocidade que o país precisa e que, inclusive, envolvam os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União", sugere Mário Neto Borges, presidente do Confap e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), Durante o encontro, foi elaborada uma proposta, a ser encaminhada para as duas comissões de ciência e tecnologia da Câmara dos Deputados e do Senado, com o objetivo de modificar e adequar as leis vigentes, partindo do pressuposto que as atividades científicas brasileiras precisam de normas e leis próprias para serem mais eficientes. O documento propõe a criação de uma nova norma para regular as contratações e aquisições que tenham relação com C&amp;T, visando facilitar a importação de equipamentos necessários para suas atividades de pesquisa e desenvolvimento; modificações na Lei de Inovação; criação de lei federal e leis estaduais que tratem do patrimônio adquirido por meio de projetos; e alterar a prestação de contas, para que ela só ocorra quando não forem alcançados os objetivos.</font></P>     <P>&nbsp;</P>     <P align="center"><img src="/img/revistas/cic/v63n3/a05img01.jpg"></P>     <P>&nbsp;</P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<P><font size="3">Para Olívia Simão, diretora&#45;presidenta da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam), a criação de uma legislação voltada exclusivamente para C,T&amp;I deve levar em consideração que essas três vertentes do desenvolvimento trabalham com algo <i>sui generis</i> na administração pública, fomentando a geração de conhecimento e de recursos humanos e apresentando uma velocidade diferente dos demais setores. "Para operarmos melhor, o arcabouço legal é um dos desafios". Leis mais ágeis e ajustadas às especificidades da área permitirão alcançar melhores resultados em termos de eficiência na realização da pesquisa e a celeridade necessária na execução da inovação, acrescenta Olívia. O assunto é bastante complexo, pois envolve, além da modificação legislativa, uma mudança no paradigma cultural, considera Borges. "Eu fiz doutorado na Inglaterra e não tem esses entraves todos para fazer pesquisa lá. Um exemplo é que eles não têm lei de licitação. Isso é uma coisa da cultura nacional brasileira, de origem latina, de forte influência portuguesa, cartorial. E tem que se mudar a cultura, mas, para mudar isso, tem que mudar o paradigma para fazer o acompanhamento da pesquisa", critica Borges. Em sua opinião, enquanto o Brasil cria obstáculos para o desenvolvimento, outros países geram incentivos, facilitando, assim, que progridam científica e tecnologicamente de forma mais satisfatória.</font></P>     <P>&nbsp;</P>     <P align="right"><font size="3"><i>Carolina Octaviano</i></font></P>      ]]></body>
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