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</front><body><![CDATA[ <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v64n3/a09img01.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><font size="4"><b>APRESENTA&Ccedil;&Atilde;O</b></font></p>     <p align="center"><font size="4"><b>Bioprospec&ccedil;&atilde;o no Brasil:    an&aacute;lise cr&iacute;tica de alguns conceitos </b></font></p>     <p align="center"><font size="3">Carol Manzoli Palma    <br>   Mario Sergio Palma </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3"><font size="4"><b>D</b></font>esde os prim&oacute;rdios, a humanidade sempre dependeu da natureza para sua sobreviv&ecirc;ncia. Inicialmente, esta depend&ecirc;ncia baseava&#45;se na coleta e ca&ccedil;a e, com transcorrer dos tempos, passou&#45;se &agrave; domestica&ccedil;&atilde;o de plantas e animais. Muito mais tarde os recursos naturais foram tidos como mercadoria, utilizados como objeto de escambo e moeda de com&eacute;rcio. Atualmente, a explora&ccedil;&atilde;o, a extra&ccedil;&atilde;o, a manipula&ccedil;&atilde;o, o uso e a aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos naturais est&atilde;o incorporados de diferentes maneiras &agrave; cultura de quase todos os povos do mundo moderno, e muitos destes recursos assumem o papel de <I>commodities </I>em grande parte da economia internacional. </font></p>     <p><font size="3">No decurso do tempo, as guerras mundiais, a industrializa&ccedil;&atilde;o e tantos outros fatos hist&oacute;ricos culminaram no uso degradante e excessivo dos recursos naturais, demonstrando a necessidade de uma resposta em n&iacute;vel internacional para que esses bens, t&atilde;o essenciais &agrave; sobreviv&ecirc;ncia do homem, fossem manuseados de maneira adequada. </font></p>     <p><font size="3">Em 1972, houve uma das primeiras reuni&otilde;es internacionais sobre meio ambiente, intitulada Confer&ecirc;ncia das Na&ccedil;&otilde;es Unidas sobre o Meio Ambiente Humano (Confer&ecirc;ncia de Estocolmo), que deu origem &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o de Estocolmo. Este instrumento afirmou a preserva&ccedil;&atilde;o de recursos como flora e fauna, em benef&iacute;cio das gera&ccedil;&otilde;es presentes e futuras, mediante cuidadoso planejamento (Princ&iacute;pio 2). </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">A prote&ccedil;&atilde;o da biodiversidade tornou&#45;se um debate mundial sobre equidade, revestido de quest&otilde;es envolvendo o crescimento econ&ocirc;mico e a pobreza global, em especial ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o do Relat&oacute;rio da Comiss&atilde;o Brundtland ("Nosso futuro comum"), em 1987, ocasi&atilde;o em que o termo "desenvolvimento sustent&aacute;vel" foi concebido. </font></p>     <p><font size="3">Neste contexto, em 1988 o conselho de governo do Unep (United Nations Environmental Program) criou um grupo de trabalho <I>ad hoc</I> para explorar a cria&ccedil;&atilde;o de uma conven&ccedil;&atilde;o "guarda&#45;chuva" sobre prote&ccedil;&atilde;o da biodiversidade, que formalizaria um tratado para consolidar todos os documentos preexistentes em um s&oacute;, eliminando lacunas deixadas por outros instrumentos e sobreposi&ccedil;&atilde;o de jurisdi&ccedil;&otilde;es. Obviamente, isso se tornou inating&iacute;vel politicamente. Em fevereiro de 1991, o referido grupo de trabalho tornou&#45;se conhecido como Comit&ecirc; Intergovernamental de Negocia&ccedil;&atilde;o e a aprova&ccedil;&atilde;o do texto elaborado realizou&#45;se na Confer&ecirc;ncia de Nairobi (1992). </font></p>     <p><font size="3">A Conven&ccedil;&atilde;o Sobre Diversidade Biol&oacute;gica (CDB) foi aberta para assinaturas durante a Confer&ecirc;ncia das Na&ccedil;&otilde;es Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent&aacute;vel, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro de 1992; esse documento entrou em vigor em 29 de dezembro de 1993, foi assinado por 168 pa&iacute;ses e ratificado por 193. O tratado tem o poder de buscar formas apropriadas de coopera&ccedil;&atilde;o com organismos executivos de outras conven&ccedil;&otilde;es. A CDB possui algumas provis&otilde;es iniciais, muitas das quais deixadas para serem discutidas e aprimoradas na Confer&ecirc;ncia das Partes (COP) (1). </font></p>     <p><font size="3">A fase de reda&ccedil;&atilde;o da CDB trouxe &agrave; luz complexos debates entre pa&iacute;ses desenvolvidos e em desenvolvimento. Como grande parte da diversidade biol&oacute;gica encontra&#45;se em pa&iacute;ses em desenvolvimento, houve uma preocupa&ccedil;&atilde;o em resguardar a soberania de cada na&ccedil;&atilde;o. O processo de negocia&ccedil;&atilde;o retirou a frase que mencionava a diversidade biol&oacute;gica como "patrim&ocirc;nio comum" da humanidade e no pre&acirc;mbulo da Conven&ccedil;&atilde;o restou a afirma&ccedil;&atilde;o de que "a conserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade &eacute; uma preocupa&ccedil;&atilde;o comum da humanidade." </font></p>     <p><font size="3">A CDB possibilitou o uso sustent&aacute;vel dos componentes da biodiversidade, acoplado &agrave; partilha justa e equitativa de benef&iacute;cios gerados pela explora&ccedil;&atilde;o comercial desses recursos (art. 1º). Neste sentido, a biodiversidade foi considerada de forma muito abrangente, incluindo plantas, animais e microrganismos, com toda a diversidade gen&eacute;tica existente entre diferentes popula&ccedil;&otilde;es de uma mesma esp&eacute;cie. A referida CDB afirmou o direito de soberania dos pa&iacute;ses sobre os pr&oacute;prios recursos em toda a plenitude (art. 3º), atribuindo a cada Estado a responsabilidade de sua conserva&ccedil;&atilde;o (art. 6º), bem como o dever de regulamentar o acesso e utiliza&ccedil;&atilde;o dos mesmos, com base em dois fundamentos: i) o acesso deve ser determinado por termos mutuamente acordados; ii) o acesso est&aacute; sujeito ao consentimento pr&eacute;vio informado. </font></p>     <p><font size="3">A natureza controversa dos valores atribu&iacute;dos, pelas partes envolvidas, &agrave; posse da biodiversidade, de um lado, e &agrave; explora&ccedil;&atilde;o comercial desses recursos, de outro, sempre foi de dif&iacute;cil conviv&ecirc;ncia; as empresas farmac&ecirc;uticas consideravam o conhecimento cient&iacute;fico adquirido sobre os produtos naturais como <I>commodity</I> associada &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o internacional de direitos de propriedade intelectual, e, portanto, protegida por for&ccedil;a desses instrumentos, enquanto o conhecimento dos povos ind&iacute;genas e popula&ccedil;&otilde;es tradicionais era considerado como "conhecimento popular", e, sendo assim, de livre acesso (2; 3). </font></p>     <p><font size="3">Quando a CDB entrou em vigor, a legisla&ccedil;&atilde;o brasileira era inadequada para permitir a implanta&ccedil;&atilde;o no pa&iacute;s das metas estabelecidas pela Conven&ccedil;&atilde;o; &agrave;quela &eacute;poca o acesso &agrave; biodiversidade em geral era livre, e apenas quando o material biol&oacute;gico necessitasse ser enviado para fora do Brasil era exigida uma autoriza&ccedil;&atilde;o do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient&iacute;fico e Tecnol&oacute;gico (CNPq) (1). O Brasil sempre foi um participante muito ativo nas quest&otilde;es de soberania nacional sobre os recursos biol&oacute;gicos, e ambicionava elaborar uma legisla&ccedil;&atilde;o ampla sobre a regula&ccedil;&atilde;o de acesso &agrave; biodiversidade; entretanto, a tarefa se mostrou muito complexa, porque abordava tema pouco conhecido sob o ponto de vista jur&iacute;dico e biol&oacute;gico (4). O primeiro projeto de lei (PL) sobre o tema foi proposto em 1995 pela ent&atilde;o senadora Marina Silva (PL 306/1995), e foi alvo de muito debate, resultando na demora para tomadas de decis&atilde;o; posteriormente esse PL foi substitu&iacute;do por outro, apresentado pelo senador Osmar Dias, que foi aprovado e submetido &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o da C&acirc;mara dos Deputados. Devido &agrave; demora de tramita&ccedil;&atilde;o desse PL no Senado, em 1998 o deputado Jaques Wagner apresentou um novo PL (4.579/1998), de conte&uacute;do muito semelhante &agrave;quele apresentado pela senadora Marina Silva. Ainda nesse mesmo ano, o poder executivo federal apresentou mais um PL (nº 4.751/1998), e uma proposta de emenda ao artigo 20 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal (PL 4.751/1998 e PEC nº 618/1998) (5). </font></p>     <p><font size="3">A C&acirc;mara dos Deputados constituiu duas comiss&otilde;es, uma para analisar os PLs existentes, e outra para analisar a PEC; nenhuma das duas comiss&otilde;es concluiu seus trabalhos at&eacute; hoje. No ano 2000, houve um movimento promovido por diversas ONGs, universidades e alguns setores da sociedade civil, para acelerar a tramita&ccedil;&atilde;o das PLs e da PEC; como resultado disso, em novembro desse mesmo ano a Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica editou uma medida provis&oacute;ria (MP 2.052/2000), muito semelhante ao PL 4.751/1998, que tem sido reeditada at&eacute; os dias de hoje (atualmente, MP 2.186&#45;16/2001) (6). A MP permanece em vigor at&eacute; ser convertida em lei ou revogada pelo Congresso Nacional, indicando as compet&ecirc;ncias administrativas para fiscalizar e emitir autoriza&ccedil;&otilde;es de acesso aos recursos biol&oacute;gicos e patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico. </font></p>     <p><font size="3">A medida provis&oacute;ria criou, no &acirc;mbito do Minist&eacute;rio do Meio Ambiente, o "Conselho de Gest&atilde;o do Patrim&ocirc;nio Gen&eacute;tico" (CGEN), o qual ficou com a atribui&ccedil;&atilde;o de deliberar sobre o credenciamento de institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas respons&aacute;veis por analisar as solicita&ccedil;&otilde;es de acesso aos recursos gen&eacute;ticos e emitir as autoriza&ccedil;&otilde;es, tanto para o acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico e ao conhecimento tradicional, quanto para a remessa do mesmo a outras institui&ccedil;&otilde;es. Posteriormente, o CGEN credenciou o Ibama e o CNPq para auxiliar na an&aacute;lise de solicita&ccedil;&otilde;es de autoriza&ccedil;&atilde;o de acesso aos recursos biol&oacute;gicos da Uni&atilde;o. </font></p>     <p><font size="3">A MP criou defini&ccedil;&otilde;es, tais como: "acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico", "bioprospec&ccedil;&atilde;o", "desenvolvimento tecnol&oacute;gico", "pesquisa cient&iacute;fica", entre outros. Essas defini&ccedil;&otilde;es n&atilde;o foram suficientemente claras, exigindo posteriormente do CGEN a edi&ccedil;&atilde;o de uma s&eacute;rie de orienta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas, nem sempre muito esclarecedoras (7; 8). Seguindo&#45;se a MP 2186&#45;16/2001, as defini&ccedil;&otilde;es mais importantes que exigiram a publica&ccedil;&atilde;o de algumas orienta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas foram: </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3"><img src="/img/revistas/cic/v64n3/a09img02.jpg"><B> Acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico:</B> "atividade realizada sobre o patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico com o objetivo de isolar, identificar ou utilizar informa&ccedil;&atilde;o de origem gen&eacute;tica ou mol&eacute;culas e subst&acirc;ncias provenientes do metabolismo dos seres vivos e de extratos obtidos destes organismos" (Orienta&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica CGEN/MMA nº 1, de 24 de setembro de 2003); </font></p>     <p><font size="3"><img src="/img/revistas/cic/v64n3/a09img02.jpg"> <B>Bioprospec&ccedil;&atilde;o: </B>originalmente na MP 2186&#45;16/2001 este conceito foi definido como "atividade explorat&oacute;ria que visa identificar componente do patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico e informa&ccedil;&atilde;o sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial". Posteriormente, uma orienta&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica do CGEN estipulou nova defini&ccedil;&atilde;o para essa atividade, quando relacionada a projetos que visem o melhoramento gen&eacute;tico vegetal: <B>"</B>etapa na qual os gen&oacute;tipos promissores, selecionados na fase da pesquisa cient&iacute;fica, s&atilde;o submetidos a testes de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE) e de valor de cultivo e uso (VCU), ou ensaios equivalentes" (Orienta&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica CGEN/MMA nº 7, de 30 de julho de 2009); </font></p>     <p><font size="3"><img src="/img/revistas/cic/v64n3/a09img02.jpg"> <B>Desenvolvimento tecnol&oacute;gico:</B> ficou estabelecido como sendo o "trabalho sistem&aacute;tico, decorrente do conhecimento existente, que visa &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de inova&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas, &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o ou &agrave; modifica&ccedil;&atilde;o de produtos ou processos existentes, com aplica&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica" (Orienta&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica CGEN/MMA nº 4, de 27 de maio de 2004); para fins de avalia&ccedil;&atilde;o de autoriza&ccedil;&atilde;o dos pedidos de autoriza&ccedil;&atilde;o de acesso no &acirc;mbito de projetos que tenham como finalidade o melhoramento gen&eacute;tico vegetal, ficou definido como: "etapa final do programa de melhoramento envolvendo a obten&ccedil;&atilde;o de sementes gen&eacute;ticas ou plantas b&aacute;sicas, no caso de esp&eacute;cies de propaga&ccedil;&atilde;o vegetativa" (Orienta&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica CGEN/MMA nº 7, de 30 de julho de 2009); </font></p>     <p><font size="3"><img src="/img/revistas/cic/v64n3/a09img02.jpg"> <B>Pesquisa cient&iacute;fica:</B> originalmente n&atilde;o havia esta defini&ccedil;&atilde;o na MP; por&eacute;m para fins de avalia&ccedil;&atilde;o de autoriza&ccedil;&atilde;o dos pedidos de acesso no &acirc;mbito de projetos que tenham como finalidade o melhoramento gen&eacute;tico vegetal, esse conceito ficou definido como: "o conjunto de atividades visando a sele&ccedil;&atilde;o de gen&oacute;tipos promissores para in&iacute;cio das atividades de bioprospec&ccedil;&atilde;o" (Orienta&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica CGEN/MMA nº 7, de 30 de julho de 2009); </font></p>     <p><font size="3"><img src="/img/revistas/cic/v64n3/a09img02.jpg"> <b>Potencial de uso comercial:</b> "considera&#45;se identificado o 'potencial de uso comercial' de determinado componente do patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico no momento em que a atividade explorat&oacute;ria confirme a viabilidade de produ&ccedil;&atilde;o industrial ou comercial de um produto ou processo a partir de um atributo funcional desse componente" (Orienta&ccedil;&atilde;o T&eacute;cnica CGEN/MMA nº 6, de 28 de agosto de 2008). </font></p>     <p><font size="3">A MP n&atilde;o se restringiu &agrave; imaterialidade do recurso gen&eacute;tico, pois se refere &agrave; informa&ccedil;&atilde;o de origem gen&eacute;tica na forma de mol&eacute;culas e subst&acirc;ncias. O entendimento do art. 2º da MP refor&ccedil;ou o car&aacute;ter de soberania brasileira sobre os recursos biol&oacute;gicos existentes em seu territ&oacute;rio conforme preconizado pela CDB, deixando claro que "(...) <I>o acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico existente no pa&iacute;s somente ser&aacute; feito mediante autoriza&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o </I>(...)". </font></p>     <p><font size="3">A MP determina que o acesso aos recursos do patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico    deve estar vinculado a uma das tr&ecirc;s finalidades previstas: pesquisa    cient&iacute;fica, bioprospec&ccedil;&atilde;o ou desenvolvimento tecnol&oacute;gico.    Ou seja, adv&eacute;m do pr&oacute;prio entendimento de sua leitura que s&atilde;o    tr&ecirc;s situa&ccedil;&otilde;es distintas, devendo haver tratamento diferenciado    para cada uma delas.</font></p>     <p><font size="3"> A import&acirc;ncia cient&iacute;fica, pol&iacute;tica, ecol&oacute;gica e at&eacute; mesmo econ&ocirc;mica,    tornam o tema "acesso aos recursos gen&eacute;ticos" de natureza    pol&ecirc;mica; por isso, o mesmo tem sido abordado pela comunidade    leiga em ci&ecirc;ncia, muito mais com a emo&ccedil;&atilde;o que com a raz&atilde;o, levando    a muitos equ&iacute;vocos, com s&eacute;rias consequ&ecirc;ncias pr&aacute;ticas no dia a    dia da comunidade cient&iacute;fica. A n&atilde;o concess&atilde;o de autoriza&ccedil;&otilde;es de    acesso para pesquisa cient&iacute;fica, ou mesmo o longo tempo consumido    para an&aacute;lises das solicita&ccedil;&otilde;es de acesso, que em alguns casos    chegam a durar anos, inviabilizaram v&aacute;rios projetos de pesquisas j&aacute;  estabelecidos h&aacute; muito tempo, ou deixaram v&aacute;rios pesquisadores    renomados no pa&iacute;s expostos &agrave; acusa&ccedil;&atilde;o de biopirataria, inclusive    com grande exposi&ccedil;&atilde;o &agrave; m&iacute;dia. Muitos pesquisadores, que j&aacute; estavam    plenamente estabelecidos com suas linhas de pesquisa, se    viram em dificuldades em continuar atuando nas mesmas por dificuldades    de acesso ao material biol&oacute;gico, e decidiram    mudar a dire&ccedil;&atilde;o de suas pesquisas para temas    n&atilde;o relacionados ao uso de recursos aut&oacute;ctones de    nossa flora, fauna e microbiota.</font></p>     <p><font size="3"> Por mais que sejam publicadas orienta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas,    os conceitos abordados acima ainda s&atilde;o pass&iacute;veis    de diferentes interpreta&ccedil;&otilde;es, principalmente    devido &agrave; multidisciplinaridade do tema. Assim,    por exemplo, uma an&aacute;lise detalhada dos pareceres    emitidos pelo CGEN e Ibama para solicita&ccedil;&otilde;es de    acesso, revela que o "potencial econ&ocirc;mico" atribu&iacute;do    a um determinado projeto, associado a sua metodologia,    objetivos etc &#150; e n&atilde;o &agrave; inten&ccedil;&atilde;o daquele    que executar&aacute; o projeto &#150; foi muito relevante para o enquadramento    do projeto como sendo de bioprospec&ccedil;&atilde;o. Segundo Lavrati (9):    "(...) aparentemente, foi irrelevante a vontade ou n&atilde;o do executor    de explorar economicamente os resultados da atividade de acesso,    bastando que o projeto tivesse potencial de uso econ&ocirc;mico para ser    considerado como bioprospec&ccedil;&atilde;o (...)". Somente foram consideradas    atividades de acesso classificadas como "pesquisa cient&iacute;fica" aquelas que n&atilde;o tiveram potencial de uso econ&ocirc;mico.</font></p>     <p> <font size="3">Um dos argumentos frequentemente utilizado por autoridades    governamentais para n&atilde;o se criar regras distintas para liberar as autoriza&ccedil;&otilde;es    de acesso ao trabalho acad&ecirc;mico (pesquisa cient&iacute;fica), em    rela&ccedil;&atilde;o &agrave;quele de natureza realmente bioprospectiva, realizado por    empresas interessadas em explorar o potencial econ&ocirc;mico dos recursos    do patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico, se baseia na afirma&ccedil;&atilde;o de que "&eacute; muito    dif&iacute;cil distinguir a pesquisa b&aacute;sica, daquela de natureza aplicada    (...), principalmente porque todas as an&aacute;lises devem se basear num    texto intitulado 'projeto de pesquisa'". Aqueles mais experientes em    ci&ecirc;ncia sabem que na pr&aacute;tica essa diferen&ccedil;a &eacute; enorme, porque na    pr&aacute;tica n&atilde;o existe propriamente a pesquisa aplicada dissociada da    pesquisa b&aacute;sica; a pesquisa cient&iacute;fica b&aacute;sica gera conhecimentos que se acumulam, e permitem mais tarde a aplica&ccedil;&atilde;o deste conhecimento.    Disso decorre a express&atilde;o: "n&atilde;o existe pesquisa aplicada, mas sim    a aplica&ccedil;&atilde;o da ci&ecirc;ncia".</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v64n3/a09img03.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p> <font size="3">Projetos acad&ecirc;micos abordando qu&iacute;mica de produtos naturais,    bioqu&iacute;mica e biologia molecular de plantas, animais e microrganismos,    t&ecirc;m sido o alvo maior de problemas de autoriza&ccedil;&atilde;o de acesso,    sendo frequentemente rotulados como sendo de "bioprospec&ccedil;&atilde;o",    e n&atilde;o como pesquisa cient&iacute;fica. As dificuldades de entendimento    entre comunidade cient&iacute;fica brasileira e governo federal t&ecirc;m criado    grandes dificuldades ao progresso cient&iacute;fico no Brasil, desconsiderando    um paradigma muito conhecido internacionalmente, que&eacute;"conhecer para proteger".</font></p>     <p><font size="3"> Nos &uacute;ltimos anos, algum di&aacute;logo vem se estabelecendo muito    lentamente por parte do governo, que tem incorporado alguns membros    da comunidade acad&ecirc;mica em seus quadros relacionados ao meio    ambiente e biodiversidade. O CGEN d&aacute; sinais de que pretende credenciar    outras institui&ccedil;&otilde;es nacionais para analisar e decidir pelas autoriza&ccedil;&otilde;es    de acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico, tais como a Anvisa (Ag&ecirc;ncia    Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria), o Minist&eacute;rio da Agricultura,    ou mesmo o Instituto do Patrim&ocirc;nio Hist&oacute;rico e Art&iacute;stico Nacional    (Iphan) caso a solicita&ccedil;&atilde;o de acesso se refira a conhecimentos    tradicionais. Foi criado um sistema    eletr&ocirc;nico via internet que permite a solicita&ccedil;&atilde;o de    autoriza&ccedil;&atilde;o de coleta via formul&aacute;rios eletr&ocirc;nicos,    e com a promessa de ser muito &aacute;gil e r&aacute;pido (Sisbio)    (10). Al&eacute;m disso, tamb&eacute;m deve&#45;se reconhecer    alguns pequenos avan&ccedil;os para simplificar as solicita&ccedil;&otilde;es    de acesso, como a redefini&ccedil;&atilde;o de alguns    tipos de pesquisas que n&atilde;o requerem autoriza&ccedil;&atilde;o    (Resolu&ccedil;&atilde;o nº CGEN/MMA 21, de 31 de agosto    de 2006). Neste caso foram retirados do escopo da    MP pesquisas que utilizam ferramentas moleculares    para execu&ccedil;&atilde;o do projeto, e que circunstancialmente    n&atilde;o objetivam acessar o patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico; isto inclui    pesquisas nas &aacute;reas de diversidade gen&eacute;tica, filogenia e taxonomia.</font></p>     <p><font size="3"> A elabora&ccedil;&atilde;o de &oacute;leos fixos, essenciais e de extratos de plantas    comerciais foram "removidos" do conceito de acesso ao patrim&ocirc;nio    gen&eacute;tico quando esses extratos resultarem em produto final    cujas caracter&iacute;sticas forem equivalentes &agrave;quelas da mat&eacute;ria&#45;prima    original, beneficiando principalmente o setor de perfumaria artesanal    e cosm&eacute;ticos (Resolu&ccedil;&atilde;o CGEN/MMA nº 29, de 6 de dezembro    de 2007).</font></p>     <p><font size="3"> Apesar disso, uma an&aacute;lise cr&iacute;tica da legisla&ccedil;&atilde;o sob o ponto vista    t&eacute;cnico revela um vazio entre as defini&ccedil;&otilde;es feitas atrav&eacute;s de publica&ccedil;&otilde;es    de orienta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e os conceitos adotados pela comunidade    cient&iacute;fica brasileira. Orienta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas confusas e muito    abrangentes, ou mesmo muito espec&iacute;ficas para serem aplicadas    apenas a determinadas &aacute;reas de import&acirc;ncia estrat&eacute;gica (como,    por exemplo, o melhoramento vegetal), criam dificuldades de aplica&ccedil;&atilde;o    da legisla&ccedil;&atilde;o que regula o acesso aos recursos do patrim&ocirc;nio    gen&eacute;tico. Por um lado &eacute; compreens&iacute;vel a exist&ecirc;ncia de defini&ccedil;&otilde;es    do conceito de "bioprospec&ccedil;&atilde;o", "pesquisa cient&iacute;fica", "desenvolvimento    tecnol&oacute;gico" e "potencial econ&ocirc;mico" especificamente para aplica&ccedil;&atilde;o em melhoramento vegetal, devido &agrave; import&acirc;ncia tecnol&oacute;gica e at&eacute; mesmo de seguran&ccedil;a alimentar da na&ccedil;&atilde;o. Entretanto, por outro lado, essas novas orienta&ccedil;&otilde;es n&atilde;o se aplicam tecnicamente em qualquer n&iacute;vel a pesquisas de &aacute;reas como qu&iacute;mica, bioqu&iacute;mica, fisiologia e farmacologia </font></p>     <p><font size="3">A maneira pela qual esses conceitos t&ecirc;m sido definidos &eacute; artificial, desconsiderando completamente a exist&ecirc;ncia de hist&oacute;ria e tradi&ccedil;&atilde;o na maneira de se fazer ci&ecirc;ncia prospectiva, de maneira s&eacute;ria e de n&iacute;vel internacional. O entendimento cl&aacute;ssico de pesquisa cient&iacute;fica &eacute; de investiga&ccedil;&atilde;o planejada, envolvendo um conjunto de procedimentos sistem&aacute;ticos, baseados no racioc&iacute;nio l&oacute;gico, que tem por objetivo encontrar solu&ccedil;&otilde;es para os problemas propostos, mediante o emprego de normas e m&eacute;todos consagrados pela ci&ecirc;ncia (11); as an&aacute;lises dos pedidos de autoriza&ccedil;&atilde;o de acesso aos recursos do patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico procuram pelo "potencial de uso econ&ocirc;mico" contido nas entrelinhas dos projetos cient&iacute;ficos sob an&aacute;lise. </font></p>     <p><font size="3">Em princ&iacute;pio, toda pesquisa cient&iacute;fica que aborda o estudo de componentes qu&iacute;micos/bioqu&iacute;micos (de qualquer natureza) e suas a&ccedil;&otilde;es biol&oacute;gicas, independentemente de suas origens (animais, plantas ou microrganismos) poder&aacute; vir a ter um "potencial de uso econ&ocirc;mico", dependendo da quantidade e da qualidade do conhecimento que poder&aacute; vir a ser adquirido, levando&#45;se em conta a forma&ccedil;&atilde;o, a compet&ecirc;ncia, a experi&ecirc;ncia e a inten&ccedil;&atilde;o dos pesquisadores envolvidos. Considerando&#45;se esse aspecto de maneira t&atilde;o abrangente, n&atilde;o teremos mais pesquisa qu&iacute;mica/bioqu&iacute;mica realizada no Brasil com recursos biol&oacute;gicos de nossa fauna, flora e microbiota, autorizadas pelo CGEN. N&atilde;o se est&aacute; levando em conta o fato de que quando se isola uma subst&acirc;ncia de origem natural para determinar sua estrutura qu&iacute;mica e suas propriedades farmacol&oacute;gicas/fisiol&oacute;gicas (ou de qualquer outra natureza funcional) est&aacute; se colocando em pr&aacute;tica um <I>modus operandi</I> muito antigo e consagrado mundialmente de se realizar pesquisa cient&iacute;fica nessas &aacute;reas; esse procedimento est&aacute; muito longe de se caracterizar como desenvolvimento de produto, e principalmente de uso comercial. Segundo a pr&oacute;pria legisla&ccedil;&atilde;o brasileira de patentes, as mol&eacute;culas encontradas e suas caracteriza&ccedil;&otilde;es biol&oacute;gicas s&atilde;o consideradas como "descoberta" e n&atilde;o como "inven&ccedil;&atilde;o", n&atilde;o sendo, portanto, pass&iacute;vel de patenteamento (Lei 9.279/96 &#150; Lei de Patentes). Toda pesquisa cient&iacute;fica, nesse n&iacute;vel de abordagem, refere&#45;se exclusivamente &agrave; fase de descoberta cient&iacute;fica, mesmo que durante a mesma se fa&ccedil;a men&ccedil;&atilde;o ao potencial de aplica&ccedil;&atilde;o industrial. O desenvolvimento de produtos envolve outras estrat&eacute;gias, consome muitos anos de trabalho intenso de um parceiro industrial, e tem custos muito elevados, que, por sua vez, requerem financiamentos espec&iacute;ficos, geralmente n&atilde;o concedidos &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es acad&ecirc;micas. </font></p>     <p><font size="3">A persist&ecirc;ncia das dificuldades de acesso aos recursos do patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico, por grande parte da comunidade cient&iacute;fica brasileira por longos dez anos, est&aacute; causando um forte impacto negativo na maneira de se fazer ci&ecirc;ncia no Brasil. Nosso pa&iacute;s n&atilde;o pode dispor dos programas de excel&ecirc;ncia em pesquisas sobre a qu&iacute;mica, bioqu&iacute;mica, fisiologia, farmacologia e biologia molecular de nossa biodiversidade, nem mesmo causar tantos atrasos ao desenvolvimento dos mesmos, por problemas de falta de sensibilidade ao di&aacute;logo entre as duas partes. N&atilde;o h&aacute;, neste pa&iacute;s, um &uacute;nico cientista que n&atilde;o concorde em atender &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o de acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico, com regras razo&aacute;veis e proporcionais &agrave;s responsabilidades de cada um. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">O objetivo desta apresenta&ccedil;&atilde;o n&atilde;o foi de revisar e discutir a MP 2186&#45;16/2001 em toda sua extens&atilde;o, mas apenas alguns pontos relacionados &agrave;s autoriza&ccedil;&otilde;es de acesso, em torno dos conceitos de bioprospec&ccedil;&atilde;o e pesquisa cient&iacute;fica de natureza acad&ecirc;mica. O tema bioprospec&ccedil;&atilde;o &eacute; muito amplo, pol&ecirc;mico e importante para ainda ser discutido em suas bases fundamentais, como vinha sendo feito h&aacute; dez anos atr&aacute;s na Confer&ecirc;ncia Rio 92. O Brasil sediou este ano (2012) a Confer&ecirc;ncia Rio+20 (Confer&ecirc;ncia das Na&ccedil;&otilde;es Unidas sobre Desenvolvimento Sustent&aacute;vel) e ainda n&atilde;o conseguimos produzir uma legisla&ccedil;&atilde;o de consenso nacional, que nos permita implementar importantes decis&otilde;es da confer&ecirc;ncia anterior. </font></p>     <p><font size="3">Um exemplo disso &eacute; que uma an&aacute;lise das solicita&ccedil;&otilde;es de acesso autorizadas pelo CGEN, entre os anos de 2003 e 2009, revela que apenas 92 delas foram concedidas no referido per&iacute;odo, o que se caracteriza como muito pouco para o tamanho da comunidade cient&iacute;fica brasileira; de forma mais detalhada, observa&#45;se que a partir do ano de 2006 tais autoriza&ccedil;&otilde;es v&ecirc;m diminuindo de forma acentuada, indicando um rigor ainda maior por parte do CGEN, a ponto de o n&uacute;mero de projetos que tiveram autoriza&ccedil;&atilde;o de acesso ter sido reduzido em 62% entre os anos de 2006 e 2009 (12). </font></p>     <p><font size="3">A altera&ccedil;&atilde;o de parte do conte&uacute;do MP 2186&#45;16/2001 de forma a atender de forma justa todas as demandas da comunidade cient&iacute;fica, do setor tecnol&oacute;gico, da economia e da pol&iacute;tica, sem perder de vista os princ&iacute;pios b&aacute;sicos da conserva&ccedil;&atilde;o e sustentabilidade, se faz necess&aacute;ria e deve ocorrer de forma mais r&aacute;pida. De uma maneira mais clara, deve&#45;se entender e incorporar na legisla&ccedil;&atilde;o instrumentos que permitam desenvolver com seguran&ccedil;a a pesquisa cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica na grande &aacute;rea de produtos naturais, da qual o Brasil tanto necessita para continuar crescendo. </font></p>     <p><font size="3">Al&eacute;m de legisla&ccedil;&atilde;o apropriada, o Brasil necessita de uma pol&iacute;tica nacional de pesquisa para bioprospec&ccedil;&atilde;o, de programas de ci&ecirc;ncia e tecnologia espec&iacute;ficos para as regi&otilde;es do pa&iacute;s mais ricas em biodiversidades, e ainda carentes de recursos humanos altamente qualificados. No sentido de estimular o debate sobre esse tema t&atilde;o relevante ao Brasil, este N&uacute;cleo Tem&aacute;tico da revista <I>Ci&ecirc;ncia e Cultura</I> foi organizado, enfocando os progressos feitos nos &uacute;ltimos dez anos, os desafios jur&iacute;dicos que temos encontrado e, acima de tudo, tentando tra&ccedil;ar um painel sobre as potencialidades oferecidas pela riqueza de nossa biodiversidade, e demonstrando a necessidade de programas de est&iacute;mulos ao desenvolvimento regional, com o uso sustent&aacute;vel da biodiversidade aut&oacute;ctone de cada regi&atilde;o. Para isso, alguns especialistas brasileiros foram convidados para escrever sobre o potencial de nossa flora e fauna, e microbiota da plataforma continental e do imenso oceano brasileiro. Outrossim, dentre os desafios propostos aos autores convidados, foram abordadas quest&otilde;es sobre o pr&oacute;prio conceito de bioprospec&ccedil;&atilde;o e seus aspectos hist&oacute;ricos e contempor&acirc;neos no Brasil. A Amaz&ocirc;nia, regi&atilde;o de maior biodiversidade do pa&iacute;s, tamb&eacute;m foi abordada, com a enorme potencialidade de uso sustent&aacute;vel de seus recursos, al&eacute;m de seus problemas e necessidades para se estabelecer cient&iacute;fica e tecnologicamente nas &aacute;reas de qu&iacute;mica, bioqu&iacute;mica, farmacologia e fisiologia da biodiversidade local. </font></p>     <p><font size="3">Comentou&#45;se ainda, sob o ponto de vista t&eacute;cnico, as principais reclama&ccedil;&otilde;es e demandas sobre a Medida Provis&oacute;ria MP 2186&#45;16/2001, que regula o acesso aos recursos do patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico brasileiro, que tem sido considerada problem&aacute;tica para o relacionamento entre comunidade cient&iacute;fica brasileira e as autoridades governamentais do setor. </font></p>     <p><font size="3">Para analisar e comentar os t&oacute;picos mencionados convidamos especialistas que lidam com a quest&atilde;o da bioprospec&ccedil;&atilde;o sobre diversos pontos de vista. Roberto Gomes de Souza Berlinck, professor do Instituto de Qu&iacute;mica de S&atilde;o Carlos da Universidade de S&atilde;o Paulo (USP), campus de S&atilde;o Carlos, analisou amplamente o significado do termo "bioprospec&ccedil;&atilde;o", considerando diferentes vertentes contempor&acirc;neas sobre a maneira de se estudar a composi&ccedil;&atilde;o qu&iacute;mica dos organismos da fauna, flora e microbiota. Segundo o autor, a bioprospec&ccedil;&atilde;o est&aacute; fortemente ligada &agrave; cultura brasileira, mesmo que de forma intuitiva e, neste sentido, ele faz uma pequena revis&atilde;o hist&oacute;rica sobre as pr&aacute;ticas, comportamentos e fatos ocorridos desde nossa coloniza&ccedil;&atilde;o, envolvendo o uso de recursos biol&oacute;gicos aut&oacute;ctones de nossa flora e fauna at&eacute; os dias atuais. Lauro E.S. Barata, professor do Instituto de Qu&iacute;mica aposentado da Universidade Estadual de Campinas, Unicamp, e professor convidado da Universidade Federal do Oeste do Par&aacute;, Ufopa/Capes, aborda a economia verde da Amaz&ocirc;nia, comentando sobre os diferentes ciclos de riqueza baseados nos produtos da biodiversidade local. Barata comenta sobre a tradi&ccedil;&atilde;o e usos de plantas arom&aacute;ticas da regi&atilde;o amaz&ocirc;nica, enfatizando o enorme potencial de aplica&ccedil;&otilde;es que isto representa. Ele tamb&eacute;m analisa o valor econ&ocirc;mico que a Amaz&ocirc;nia deixa de explorar, por falta de pol&iacute;ticas e de a&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas para a regi&atilde;o nas &aacute;reas de ci&ecirc;ncia, tecnologia e inova&ccedil;&atilde;o. Rodrigo Guerino St&aacute;beli, professor da Funda&ccedil;&atilde;o Oswaldo Cruz (Fiocruz), unidade de Rond&ocirc;nia, Centro de Estudos de Biomol&eacute;culas Aplicadas &agrave; Sa&uacute;de P&uacute;blica (Cebio) e Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Rond&ocirc;nia (Unir), aborda a necessidade de programas espec&iacute;ficos de incentivo ao desenvolvimento cient&iacute;fico regional diferenciado para cada regi&atilde;o da Amaz&ocirc;nia, associados a programas de forma&ccedil;&atilde;o e fixa&ccedil;&atilde;o de recursos humanos altamente qualificados, para que a popula&ccedil;&atilde;o e suas institui&ccedil;&otilde;es locais tamb&eacute;m fa&ccedil;am parte do desenvolvimento cient&iacute;fico, tecnol&oacute;gico e econ&ocirc;mico potencialmente gerado pelas riquezas da biodiversidade amaz&ocirc;nica. Monica T. Pupo, professora associada da Faculdade de Ci&ecirc;ncias Farmac&ecirc;uticas de Ribeir&atilde;o Preto, da Universidade de S&atilde;o Paulo (USP) tratou do potencial dos microrganismos simbiontes como fontes de produtos naturais bioativos. Enfocando o papel dos produtos naturais produzidos pelos microrganismos na rela&ccedil;&atilde;o simbi&oacute;tica destes com diferentes grupos de macro e microrganismos, pondera sobre a import&acirc;ncia e o potencial de se realizar bioprospec&ccedil;&atilde;o com a microbiota brasileira. E, finalmente, mas n&atilde;o menos importante, Hosana M. Delbonsi, professora associada do Departamento de Qu&iacute;mica da Faculdade de Filosofia, Ci&ecirc;ncias e Letras de Ribeir&atilde;o Preto, USP, tratou da import&acirc;ncia da quimiodiversidade dos organismos marinhos e seu uso como fontes de muitas novas drogas de uso farmac&ecirc;utico, em qu&iacute;mica fina e em outros setores da biotecnologia moderna. </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3"><B><I>Mario Sergio Palma</I></B><I>, &eacute; professor adjunto do Instituto de Bioci&ecirc;ncias de Rio Claro, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), pesquisador de Centro de Estudos de Insetos Sociais e pesquisador 1&#45;B do CNPq. </I></font></p>     <p><font size="3"><B><I>Carol Manzoli Palma</I></B><I> &eacute; advogada, mestre em direito, professora da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro e do curso de especializa&ccedil;&atilde;o em direito ambiental da Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). </I></font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3"><b>NOTAS E REFER&Ecirc;NCIAS BIBLIOGR&Aacute;FICAS</b></font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">1. Brasil. Minist&eacute;rio do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade e Florestas. Programa Nacional de Conserva&ccedil;&atilde;o da Biodiversidade. <I>A Conven&ccedil;&atilde;o sobre Diversidade Biol&oacute;gica &#150; CDB</I>. 1992. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/cdb_ptbr.pdf" target="_blank">http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/cdb_ptbr.pdf</a>. Acesso em 10/02/2012.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">2. Azevedo, M.C.A. <I>Bioprospec&ccedil;&atilde;o: coleta de material biol&oacute;gico com a finalidade de explorar recursos gen&eacute;ticos</I>. Caderno 17 (2ª edi&ccedil;&atilde;o); S&eacute;rie <I>Ci&ecirc;ncia e Pesquisa</I>; Conselho da Reserva da Biosfera da Mata Atl&acirc;ntica, 35p. 2003.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">3. Nelson, E.; Mendoza, G.; Regetz, J.; Polasky, S.; Tallis, H.; Cameron, R.; Chan, K.M.; Daily, G.C.; Goldstein, J.; Kareiva, P.M.; Lonsdorf, E.; Naidoo,R.; Ricketts, T.H.; Shaw, M.R. <I>Frontiers in ecology and the environment </I>Vol.7, pp.4&#45;11. 2009.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">4. Granja, A.F.; Platiau, B.; Varella, M.D. <I>Rev. Bras. Pol&iacute;t. Int. </I>Vol.42, no.2, pp.81&#45;98.1999.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">5. Azevedo, M.C.A.; Azevedo, E.A. "A trajet&oacute;ria inacabada de uma regulamenta&ccedil;&atilde;o". <I>In: Biodiversidade: valor econ&ocirc;mico e social</I>. <I>ComCi&ecirc;ncia</I>. 2001. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.comciencia.br/reportagens/biodiversidade/bio11.ht" target="_blank">http://www.comciencia.br/reportagens/biodiversidade/bio11.ht</a>m. Acesso em 10/02/2012.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">6. Brasil. Minist&eacute;rio do Meio Ambiente. Medida Provis&oacute;ria nº 2.186&#45;16/2001. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ mpv/2186­16.htm" target="_blank">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ mpv/2186&#45;16.htm</a>. Acesso em 10/02/2012.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">7. Azevedo, C.M.A. "A regulamenta&ccedil;&atilde;o do acesso aos recursos gen&eacute;ticos e aos conhecimentos tradicionais associados no Brasil". <I>Biota Neotropica</I>, Vol.5, no.1. 2005. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.biotaneotropica.org.br/v5n1/pt/abstract?point­of­view+BN00105012005" target="_blank">http://www.biotaneotropica.org.br/v5n1/pt/abstract?point&#45;of&#45;view+BN00105012005</a>. Acesso em 10/02/2012.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">8. Brasil. Minist&eacute;rio do Meio Ambiente/ CGEN. "Orienta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas". Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=222&idConteudo=9071&idMenu=9824" target="_blank">http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&amp;idEstrutura=222&amp;idConteudo=9071&amp;idMenu=9824</a>. Acesso em 10/02/2012.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">9. Lavrati, P.C. Artigo dispon&iacute;vel na internet, referente &agrave; palestra proferida no Museu Paraense Em&iacute;lio Goeldi, em 19 de novembro de 2004. Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.museu­goeldi.br/institucional/artigo%20 goeldi%20paula%20lavratti.pdf" target="_blank">http://www.museu&#45;goeldi.br/institucional/artigo%20 goeldi%20paula%20lavratti.pdf</a>. Acesso em 10/02/2012.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">10. Sisbio (Sistema de Autoriza&ccedil;&atilde;o e Informa&ccedil;&atilde;o em Biodiversidade). Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/" target="_blank">http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/</a>. Acesso em 11/02/2012.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">11. Patgen&#45;Unicamp (<a href="http://www.prp.unicamp.br/patgen/definicoes.php" target="_blank">http://www.prp.unicamp.br/patgen/definicoes.php</a>). Acesso em 11/02/2012.     </font></p>     <!-- ref --><p><font size="3">12. Brasil. Minist&eacute;rio do Meio Ambiente/CGEN. "Autoriza&ccedil;&otilde;es concedidas". Dispon&iacute;vel em: <a href="http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=222&idConteudo=9201&id Menu=9847" target="_blank">http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&amp;idEstrutura=222&amp;idConteudo=9201&amp;id Menu=9847</a>. Acesso em 10/02/2012.     </font></p>      ]]></body><back>
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