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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><b>TEND&Ecirc;NCIAS</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><b>A nova legisla&ccedil;&atilde;o de acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico e aos conhecimentos tradicionais</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><b>Beatriz de Bulh&otilde;es Mossri</b></font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Doutoranda em pol&iacute;tica cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), professora de pol&iacute;ticas e gest&atilde;o da biodiversidade no UniCeub e interlocutora da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ci&ecirc;ncia (SBPC) no Congresso Nacional</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Ap&oacute;s 20 anos de debates, o pa&iacute;s est&aacute; perto de ter uma lei que regule o acesso ao patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico, a prote&ccedil;&atilde;o e o acesso aos conhecimentos tradicionais associados e a reparti&ccedil;&atilde;o de benef&iacute;cios. Uma nova proposta de marco legal tramita no Congresso Nacional, em regime de urg&ecirc;ncia, e est&aacute; na imin&ecirc;ncia de ser aprovada. &Eacute; uma proposta que traz avan&ccedil;os, mas que n&atilde;o obteve consenso entre os diversos segmentos sociais, em especial no que diz respeito ao uso do conhecimento tradicional dos povos ind&iacute;genas e comunidades tradicionais. No intuito de contribuir com o debate, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ci&ecirc;ncia (SBPC) tem participado ativamente dos debates p&uacute;blicos e se manifestado publicamente quanto a suas posi&ccedil;&otilde;es, apresentando propostas que equilibrem as preocupa&ccedil;&otilde;es e demandas das diferentes &aacute;reas da ci&ecirc;ncia, ao mesmo tempo que respeite e proteja os direitos dos povos ind&iacute;genas e comunidades tradicionais.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">O Brasil, pa&iacute;s com maior biodiversidade do mundo, &eacute; parte da Conven&ccedil;&atilde;o sobre Diversidade Biol&oacute;gica (CDB) desde 1994 e, com isto, assumiu o compromisso de internalizar seus objetivos e diretrizes por meio de medidas legislativas, pol&iacute;ticas ou administrativas. Os objetivos da conven&ccedil;&atilde;o s&atilde;o a conserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade, a utiliza&ccedil;&atilde;o sustent&aacute;vel de seus componentes e a reparti&ccedil;&atilde;o, justa e equitativa, dos benef&iacute;cios advindos dessa utiliza&ccedil;&atilde;o, este &uacute;ltimo por meio do acesso adequado aos recursos gen&eacute;ticos e da transfer&ecirc;ncia de tecnologia. Em 2010, a 10ª Confer&ecirc;ncia das Partes da CDB aprovou o Protocolo de Nagoia, acordo internacional vinculante, que define diretrizes para operacionalizar este que se configura como o terceiro objetivo da conven&ccedil;&atilde;o. Em outubro de 2014, o protocolo entrou em vigor e, at&eacute; o momento, j&aacute; conta com 59 partes. O Brasil assinou o protocolo, mas ainda n&atilde;o o ratificou. Houve uma demanda do setor de agroneg&oacute;cios de que o Brasil aprovasse a legisla&ccedil;&atilde;o de acesso, antes de assumir novos compromissos ao ratificar o protocolo.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">A primeira tentativa de regula&ccedil;&atilde;o dessa mat&eacute;ria no Brasil foi em 1995, quando a ent&atilde;o senadora Marina Silva apresentou um projeto de lei (PLS 306/1995) que at&eacute; hoje encontra-se no Congresso Nacional. Em 2000, para responder uma den&uacute;ncia dos termos do contrato, considerado lesivo ao pa&iacute;s, entre uma institui&ccedil;&atilde;o nacional e uma multinacional farmac&ecirc;utica, o governo federal editou a Medida Provis&oacute;ria 2052 que, ap&oacute;s sucessivas reedi&ccedil;&otilde;es, vigora h&aacute; quase 15 anos como MP 2186- 16/2001. Nesse per&iacute;odo, v&aacute;rias tentativas ocorreram para transformar a MP em uma lei, com maior seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, mais clara e menos burocr&aacute;tica, e com menor custo de transa&ccedil;&atilde;o, pois tal MP foi severamente criticada por diferentes segmentos da sociedade brasileira, entre eles a comunidade cient&iacute;fica.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> Em junho de 2014, a presidente da Rep&uacute;blica encaminhou uma nova proposta de marco legal para o Congresso Nacional em regime de urg&ecirc;ncia constitucional, ou seja, cada casa legislativa tem 45 dias para analisar e votar a proposta do executivo e, caso isso n&atilde;o aconte&ccedil;a, o projeto tranca a pauta da casa em que se encontra o projeto. Entendendo que esse ato presidencial n&atilde;o iria permitir o debate com os diferentes segmentos sociais impactados por essa lei, a SBPC solicitou, em 17 de julho, a retirada da urg&ecirc;ncia. Outras v&aacute;rias institui&ccedil;&otilde;es, em seguida, fizeram o mesmo.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> No entanto, a urg&ecirc;ncia foi mantida. Na C&acirc;mara dos Deputados, a proposta tramitou como PL 7735/2014. Em agosto de 2014 expirou o prazo para an&aacute;lise dos deputados mas, devido &agrave; falta de consenso em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; proposta do executivo, o projeto de lei s&oacute; foi aprovado como substitutivo (projeto alterado pelo relator, deputado Alceu Moreira) em 11 de fevereiro de 2015.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> &Eacute; fato que o projeto aprovado na C&acirc;mara traz avan&ccedil;os em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&amp;D) com patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico, retirando a necessidade de anu&ecirc;ncia pr&eacute;via do propriet&aacute;rio da terra onde se obteve o componente do patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico e de autoriza&ccedil;&atilde;o do Conselho de Gest&atilde;o do Patrim&ocirc;nio Gen&eacute;tico (CGen), o que agilizar&aacute; enormemente a pesquisa no pa&iacute;s. As atividades de P&amp;D poder&atilde;o ser iniciadas e, antes da remessa de amostra de patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico, do requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual, da divulga&ccedil;&atilde;o dos resultados, parciais ou finais, em meios cient&iacute;ficos ou de comunica&ccedil;&atilde;o, ou da comercializa&ccedil;&atilde;o de produto intermedi&aacute;rio desenvolvido em decorr&ecirc;ncia do acesso, o pesquisador dever&aacute; realizar o cadastro das suas atividades por meio eletr&ocirc;nico. Isto se deve, em parte, &agrave; mudan&ccedil;a do conceito do projeto, estabelecendo que o patrim&ocirc;nio gen&eacute;tico &eacute; "bem de uso comum do povo", e que a Uni&atilde;o ser&aacute; a &uacute;nica provedora e gestora de tal patrim&ocirc;nio, e n&atilde;o mais o titular da terra. Outro avan&ccedil;o do projeto aprovado foi a inser&ccedil;&atilde;o, em seu escopo, dos recursos gen&eacute;ticos para alimenta&ccedil;&atilde;o e agricultura. Na proposta encaminhada pelo executivo, esses recursos estavam fora do escopo do projeto. Ficariam ainda no &acirc;mbito da MP 2186-16/2001, o que deixaria a pesquisa agr&iacute;cola sob as velhas regras burocr&aacute;ticas. Tamb&eacute;m se considera um avan&ccedil;o a mudan&ccedil;a na composi&ccedil;&atilde;o do CGen, incluindo como membros efetivos plenos os representantes da comunidade cient&iacute;fica, empresas, povos ind&iacute;genas, povos e comunidades tradicionais, criando um espa&ccedil;o de negocia&ccedil;&atilde;o e de controle social.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> No entanto, o texto aprovado pelos deputados, ao tratar de conhecimentos tradicionais, desrespeita claramente os direitos dos povos ind&iacute;genas, povos e comunidades tradicionais, como tamb&eacute;m traz uma s&eacute;rie de novos conceitos dif&iacute;ceis de serem aplicados na pr&aacute;tica. Al&eacute;m disso, o projeto tamb&eacute;m abriu a possibilidade de que pessoa jur&iacute;dica estrangeira realize atividades de P&amp;D sem estar associado a uma institui&ccedil;&atilde;o nacional de pesquisa cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica, ponto fortemente criticado pela SBPC, pois, al&eacute;m de amea&ccedil;ar a soberania nacional e colocar em risco os interesses nacionais, n&atilde;o estimula a parceira internacional e a coopera&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica, a apropria&ccedil;&atilde;o do conhecimento gerado sobre a biodiversidade brasileira, como tamb&eacute;m vai na contram&atilde;o de programas nacionais, como o de internacionaliza&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o e da ci&ecirc;ncia brasileira.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> J&aacute; no Senado, a proposta aprovada na C&acirc;mara tramita, concomitantemente, em cinco comiss&otilde;es, como PLC 2/2015. O projeto recebeu 116 emendas na Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e Cidadania (CCJ), al&eacute;m de outras nas demais comiss&otilde;es. Dos cinco relatores, os senadores Jorge Viana, Douglas Cintra e Telm&aacute;rio Mota alteraram a proposta da C&acirc;mara, aperfei&ccedil;oando o texto com a incorpora&ccedil;&atilde;o de demandas dos grupos que n&atilde;o participaram da discuss&atilde;o no &acirc;mbito do executivo. Mas o plen&aacute;rio ter&aacute; ainda que analisar e votar os relat&oacute;rios. Se os senadores aprovarem altera&ccedil;&otilde;es no texto da C&acirc;mara, o projeto volta a ser analisado pelos deputados, somente no que se refere &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es do Senado. Se aprovado como veio da C&acirc;mara, vai para san&ccedil;&atilde;o presidencial, e a&iacute; teremos uma nova legisla&ccedil;&atilde;o, que necessitar&aacute; ser regulamentada em diversos pontos para que seja implementada.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> Uma das cr&iacute;ticas mais recorrentes em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; proposta do executivo foi a de que, no processo de elabora&ccedil;&atilde;o, o governo priorizou a participa&ccedil;&atilde;o das empresas, o que refletiu em um texto com claros interesses empresariais e, ao mesmo tempo, que o texto ignorou os interesses dos provedores de conhecimentos tradicionais associados, al&eacute;m de ferir direitos dos povos ind&iacute;genas e comunidades tradicionais assegurados em tratados internacionais dos quais o Brasil &eacute; parte, como a CDB e a Conven&ccedil;&atilde;o 169 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho, sobre povos ind&iacute;genas e tribais. E, ao encaminhar a proposta para o legislativo em regime de urg&ecirc;ncia, o governo insistiu no equ&iacute;voco de coibir o debate de forma mais ampla com a sociedade brasileira.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> S&oacute; o tempo nos dir&aacute; se a nova legisla&ccedil;&atilde;o promover&aacute; a conserva&ccedil;&atilde;o e o uso sustent&aacute;vel da biodiversidade brasileira e do conhecimento tradicional associado, de modo a gerar, como se anuncia, benef&iacute;cios efetivos para serem repartidos. &Eacute; o que todos esperam.</font></p>      ]]></body>
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