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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[O controle da imigração "indesejável": expulsão e expulsabilidade na América do Sul]]></article-title>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><b>ARTIGOS    <br> DESLOCAMENTOS</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><a name="nta"></a><b>O controle da imigra&ccedil;&atilde;o "indesej&aacute;vel": expuls&atilde;o e expulsabilidade na Am&eacute;rica do Sul</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><b>Eduardo Domenech<a href="#nt"><sup>*</sup></a></b></font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Doutor em sociologia, professor do Centro de Estudos Avan&ccedil;ados da Universidade Nacional de C&oacute;rdoba e pesquisador do Conselho Nacional de Investiga&ccedil;&otilde;es Cient&iacute;ficas e T&eacute;cnicas (Conicet) com lugar de trabalho no Centro de Investiga&ccedil;&otilde;es e Estudo sobre Cultura e Sociedade, Argentina. Atualmente co-coordena o GTde Clacso "Migra&ccedil;&atilde;o, Cultura e Pol&iacute;ticas". Email: <a href="mailto:eduardo.domenech@gmail.com">eduardo.domenech@gmail.com</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Este artigo faz parte de um esfor&ccedil;o coletivo por compreender a g&ecirc;nese e as transforma&ccedil;&otilde;es das pol&iacute;ticas de controle das migra&ccedil;&otilde;es internacionais na Am&eacute;rica do Sul (1) e de um particular interesse na produ&ccedil;&atilde;o hist&oacute;rica e social da "imigra&ccedil;&atilde;o ilegal". A literatura cient&iacute;fica de maior circula&ccedil;&atilde;o sobre o desenvolvimento do controle migrat&oacute;rio nas sociedades ocidentais mostra um claro predom&iacute;nio de pesquisas relacionadas com as pol&iacute;ticas e pr&aacute;ticas de controle realizadas, tanto no passado quanto no presente, por institui&ccedil;&otilde;es estatais do Atl&acirc;ntico Norte (Estados Unidos, Canad&aacute; e Uni&atilde;o Europeia) e, em menor extens&atilde;o, por outros Estados da regi&atilde;o &Aacute;sia-Pac&iacute;fico (principalmente Austr&aacute;lia). Em geral, h&aacute; uma omiss&atilde;o ou aten&ccedil;&atilde;o marginal daquelas que tiveram e ainda tem lugar em outras partes do mundo como a regi&atilde;o sul-americana. N&atilde;o h&aacute; raz&otilde;es emp&iacute;ricas que justifiquem essa desaten&ccedil;&atilde;o, j&aacute; que alguns Estados-na&ccedil;&atilde;o como o argentino e o brasileiro tiveram uma alta participa&ccedil;&atilde;o como pa&iacute;ses receptores de imigra&ccedil;&atilde;o durante a &eacute;poca da chamada "imigra&ccedil;&atilde;o de massas" ou das "grandes migra&ccedil;&otilde;es" entre 1880 e 1930, promovendo leis que institu&iacute;ram a figura da deporta&ccedil;&atilde;o. Em n&uacute;meros absolutos, Argentina recebeu, at&eacute; 1930, ao redor de 6,5 milh&otilde;es de imigrantes, posicionando-se acima do Canad&aacute; (5 milh&otilde;es) e Austr&aacute;lia (3,5 milh&otilde;es) (2). Em termos relativos, a porcentagem da popula&ccedil;&atilde;o estrangeira sobre a popula&ccedil;&atilde;o total excedeu amplamente a existente naqueles tempos nos Estados Unidos. O Brasil, por sua vez, atingiu cifras absolutas que o posicionam entre Canad&aacute; e Austr&aacute;lia (4 milh&otilde;es em m&eacute;dia). Durante a &uacute;ltima d&eacute;cada do s&eacute;culo XIX, o peso relativo da popula&ccedil;&atilde;o estrangeira foi maior que nos Estados Unidos. Tamb&eacute;m tem sido esquecido o estudo das pol&iacute;ticas e pr&aacute;ticas de controle migrat&oacute;rio no restante dos pa&iacute;ses sul-americanos que, apesar de n&atilde;o receber grandes quantidades de imigra&ccedil;&atilde;o, implementaram medidas espec&iacute;ficas tanto para evitar o ingresso quanto para possibilitar a expuls&atilde;o dos estrangeiros "indesej&aacute;veis".</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Uma figura do controle migrat&oacute;rio, que &eacute; paradigm&aacute;tica da viol&ecirc;ncia do Estado, &eacute; a deporta&ccedil;&atilde;o ou expuls&atilde;o de estrangeiros. Na atualidade, no marco de processos migrat&oacute;rios Sul-Norte, as expuls&otilde;es de estrangeiros mais estudadas s&atilde;o as chamadas "deporta&ccedil;&otilde;es massivas"<i> (mass deportations)</i> efetuadas por organismos governamentais dos Estados Unidos e de diversos pa&iacute;ses europeus (Gr&atilde;-Bretanha, Alemanha, Fran&ccedil;a, Espanha, Gr&eacute;cia etc), com a assist&ecirc;ncia de ag&ecirc;ncias regionais intergovernamentais (por exemplo, Frontex), organiza&ccedil;&otilde;es multilateralais (a Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional para as Migra&ccedil;&otilde;es, entre outras) e companhias de seguran&ccedil;a privadas e globais (como G4S, uma das maiores). At&eacute; agora, na Am&eacute;rica do Sul n&atilde;o h&aacute; uma produ&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica sobre o tema nem linhas de investiga&ccedil;&atilde;o que proponham uma indaga&ccedil;&atilde;o ou reflex&atilde;o sobre essa pr&aacute;tica estatal, sua configura&ccedil;&atilde;o e suas singularidades nessa regi&atilde;o do mundo. &Eacute; necess&aacute;rio levar em conta que alguns pa&iacute;ses da regi&atilde;o oferecem a possibilidade de indagar sobre o processo de deporta&ccedil;&atilde;o tanto em contextos de migra&ccedil;&atilde;o Sul-Sul (especialmente entre pa&iacute;ses vizinhos) como Sul-Norte (em particular, a partir dos Estados Unidos e Europa). De qualquer maneira, algumas investiga&ccedil;&otilde;es cr&iacute;ticas sobre as pol&iacute;ticas e pr&aacute;ticas institucionais e as experi&ecirc;ncias de migrantes (como o artigo de Piscitelli e Lowenkron neste N&uacute;cleo Tem&aacute;tico) come&ccedil;aram a contribuir para o desvelamento e compreens&atilde;o de uma pr&aacute;tica estatal cujo estudo, at&eacute; recentemente, tamb&eacute;m esteve relegado em outros contextos nacionais e regionais, em que a magnitude, brutalidade e espet&aacute;culo que adquiriu, impediu que continuasse despercebida. Este artigo, primeiro aborda alguns antecedentes hist&oacute;ricos relacionados com as pol&iacute;ticas de controle migrat&oacute;rio e a instaura&ccedil;&atilde;o da deporta&ccedil;&atilde;o ou expuls&atilde;o de estrangeiros em diferentes contextos nacionais da Am&eacute;rica do Sul. Em seguida, o texto mostra, a partir de legisla&ccedil;&atilde;o nacional e estat&iacute;sticas oficiais, a vig&ecirc;ncia e persist&ecirc;ncia que tem a figura da expuls&atilde;o no contexto regional atual. As duas partes buscam divulgar alguns aspectos hist&oacute;ricos e pol&iacute;ticos de uma realidade totalmente invis&iacute;vel e silenciada na regi&atilde;o sul-americana com o prop&oacute;sito de chamar aten&ccedil;&atilde;o sobre a necessidade te&oacute;rica e pol&iacute;tica de questionar a exist&ecirc;ncia de uma pr&aacute;tica estatal arbitr&aacute;ria e violenta surgida em tempos antigos (3).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><b>AS ORIGENS DO CONTROLE ESTATAL DA "IMIGRA&Ccedil;&Atilde;O INDESEJ&Aacute;VEL" DURANTE A</b> &Eacute;POOA DAS "GRANDES MIGRA&Ccedil;&Otilde;ES" Na Am&eacute;rica do Sul, a regula&ccedil;&atilde;o estatal dos movimentos populacionais, sobre a forma de pol&iacute;ticas de "est&iacute;mulo" e "promo&ccedil;&atilde;o" da imigra&ccedil;&atilde;o, come&ccedil;ou a tomar forma junto ao processo de forma&ccedil;&atilde;o dos Estados-na&ccedil;&atilde;o no per&iacute;odo da independ&ecirc;ncia. No entanto, adquiriu uma natureza mais sistem&aacute;tica no final do s&eacute;culo XIX, a partir da consolida&ccedil;&atilde;o dos Estados-na&ccedil;&atilde;o, sua inser&ccedil;&atilde;o no mercado capitalista mundial, e a chegada de numerosos contingentes de imigrantes de al&eacute;m mar. A institucionaliza&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas de fomento da imigra&ccedil;&atilde;o atingiu o seu apogeu no final do s&eacute;culo XIX e come&ccedil;os do XX, com a consolida&ccedil;&atilde;o dos aparelhos administrativo-burocr&aacute;ticos. As experi&ecirc;ncias nacionais desenvolvidas na Am&eacute;rica do Sul (e n&atilde;o s&oacute; as sociedades conhecidas hoje como "sociedades de imigra&ccedil;&atilde;o") mostram que a popula&ccedil;&atilde;o que se pretendeu atrair mediante as pol&iacute;ticas de incentivo da imigra&ccedil;&atilde;o (com diferentes resultados em cada caso) era a "europeia". Com exce&ccedil;&atilde;o da Argentina e do Brasil, na maioria dos pa&iacute;ses da Am&eacute;rica do Sul as tentativas estatais de promover a imigra&ccedil;&atilde;o e de intensificar os fluxos imigrat&oacute;rios transatl&acirc;nticos, em particular europeus, n&atilde;o resultou em uma chegada massiva de imigrantes.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Surgidas num per&iacute;odo de pol&iacute;ticas de progresso da imigra&ccedil;&atilde;o, as primeiras defini&ccedil;&otilde;es sobre o "imigrante" que apareceram na legisla&ccedil;&atilde;o dos pa&iacute;ses sul-americanos referem-se &agrave; figura do "imigrante desej&aacute;vel" forjada naquela &eacute;poca: trabalhador manual (com exce&ccedil;&atilde;o do trabalho intelectual representado na figura do "professor") em idade ativa, que d&ecirc; conta da conduta social e das habilidades ou compet&ecirc;ncias laborais esperadas e tenha vontade de permanecer no pa&iacute;s que o recebe. Ao final do s&eacute;culo XIX e in&iacute;cio do XX come&ccedil;ou-se a delinear diferentes crit&eacute;rios de classifica&ccedil;&atilde;o de acordo com o car&aacute;ter e a dura&ccedil;&atilde;o da perman&ecirc;ncia no pa&iacute;s de destino. Por outro lado, na hist&oacute;ria de cada sociedade nacional h&aacute; algum fluxo migrat&oacute;rio ou algum fragmento daquela popula&ccedil;&atilde;o que serviu para legitimar as medidas de controle instauradas (ent&atilde;o aplicadas a outras popula&ccedil;&otilde;es ou grupos de estrangeiros, em longo prazo), al&eacute;m de possibilitar sua cria&ccedil;&atilde;o e aperfei&ccedil;oamento. Dois grupos sociais foram objeto de proibi&ccedil;&atilde;o, persegui&ccedil;&atilde;o, deten&ccedil;&atilde;o e deporta&ccedil;&atilde;o durante os anos das "grandes migra&ccedil;&otilde;es": os chineses cool&iacute;es e os imigrantes anarquistas. Ambos os grupos t&ecirc;m sido e s&atilde;o fundamentais para a compreens&atilde;o da g&ecirc;nese e a produ&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas de controle migrat&oacute;rio (4). Do mesmo modo, a hist&oacute;ria da imigra&ccedil;&atilde;o mostra que as proibi&ccedil;&otilde;es e ingressos e a expuls&atilde;o ou deporta&ccedil;&atilde;o s&atilde;o dois dos elementos centrais instaurados na produ&ccedil;&atilde;o do imigrante (estrangeiro juridicamente ou n&atilde;o) como sujeito "ilegal".</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Muito antes da regi&atilde;o sul-americana ampliar e refor&ccedil;ar as medidas de controle migrat&oacute;rio com a volta restritiva dos anos 1930, os imigrantes chineses foram um dos primeiros coletivos de estrangeiros que sofreram as pol&iacute;ticas de exclus&atilde;o estatal devido &agrave; sua filia&ccedil;&atilde;o &eacute;tnico-nacional. No final do s&eacute;culo XIX, nos anos 1880, Estados Unidos e Canad&aacute; implementaram leis espec&iacute;ficas contra esses imigrantes: a "Chinese Exclusion Act" do ano 1882 ditada nos Estados Unidos e a "Chinese Immigration Act" de 1885 no Canad&aacute;. Na Am&eacute;rica Latina, a prefer&ecirc;ncia pela imigra&ccedil;&atilde;o proveniente da Europa, baseada em pol&iacute;ticas de popula&ccedil;&atilde;o e no "branqueamento", tamb&eacute;m gerou em alguns pa&iacute;ses como Col&ocirc;mbia e Equador a rejei&ccedil;&atilde;o expl&iacute;cita de estrangeiros origin&aacute;rios da &Aacute;sia, em particular da China (5). Em diferentes contextos nacionais, as elites n&atilde;o viram a imigra&ccedil;&atilde;o asi&aacute;tica como "vantajosa" ou "conveniente" uma vez que n&atilde;o atendiam &agrave; defini&ccedil;&atilde;o de imigrante imaginado como agente de "civiliza&ccedil;&atilde;o" e "progresso". Na d&eacute;cada de 1880, alguns Estados sul-americanos receptores de imigra&ccedil;&atilde;o chinesa determinaram sua proibi&ccedil;&atilde;o: por exemplo, a Col&ocirc;mbia em 1887 e Equador em 1889.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> As medidas de controle da imigra&ccedil;&atilde;o chinesa em alguns pa&iacute;ses sul-americanos, mesmo sobre uma pol&iacute;tica de incentivo ou de promo&ccedil;&atilde;o da imigra&ccedil;&atilde;o, v&atilde;o se espalhar, no in&iacute;cio do s&eacute;culo XX, &agrave; popula&ccedil;&atilde;o estrangeira em geral, at&eacute; produzir-se na regi&atilde;o, por volta dos anos 1930, com particularidades em cada sociedade nacional, um giro restritivo na regula&ccedil;&atilde;o estatal da imigra&ccedil;&atilde;o. &Eacute; nessa &eacute;poca que foram implantadas, e em alguns casos aumentaram, as exig&ecirc;ncias para ingressar ao "territ&oacute;rio nacional". Nos anos 1920 a entrada passou a estar subordinada &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o do passaporte e de certid&otilde;es de "bom comportamento" e "boa sa&uacute;de". Depois, o passaporte come&ccedil;ou a incluir fotografia e impress&otilde;es digitais. Dependendo do pa&iacute;s, tamb&eacute;m exigiam outros documentos como: uma certid&atilde;o de batismo ou uma const&acirc;ncia que comprovasse que o candidato tinha exercido "profiss&atilde;o ou ocupa&ccedil;&atilde;o legal" durante os &uacute;ltimos cinco anos. Na d&eacute;cada de 1930, alguns Estados como o colombiano tamb&eacute;m implementaram um sistema de cotas para restringir a imigra&ccedil;&atilde;o de certas origens nacionais e acrescentaram e especializaram as pol&iacute;ticas de visas (com a cria&ccedil;&atilde;o de novas categorias).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">As mesmas pol&iacute;ticas de fomento da imigra&ccedil;&atilde;o, cuja defini&ccedil;&atilde;o de "imigrante" supunha certa sele&ccedil;&atilde;o, continham implicitamente uma f&oacute;rmula de exclus&atilde;o: todos os estrangeiros eram bem-vindos, salvo "exce&ccedil;&otilde;es", representadas pelos imigrantes "indesej&aacute;veis" ou que fugiam &agrave; defini&ccedil;&atilde;o do "bom imigrante". Com o incremento das exig&ecirc;ncias burocr&aacute;tico-administrativas para o ingresso, a legisla&ccedil;&atilde;o migrat&oacute;ria nacional de diferentes pa&iacute;ses come&ccedil;ou a inserir um conjunto de indiv&iacute;duos que deviam ser impedidos de entrar. Foram aqueles que n&atilde;o se enquadravam na defini&ccedil;&atilde;o de "imigrante" representada, em geral, na legisla&ccedil;&atilde;o migrat&oacute;ria da segunda metade do s&eacute;culo XIX. Estes eram os indiv&iacute;duos que n&atilde;o eram "aptos para o trabalho", ou que poderiam causar "encargos p&uacute;blicos". Paulatinamente, surgiram longas listas de indiv&iacute;duos ou grupos sociais cuja entrada ao territ&oacute;rio nacional n&atilde;o era adequada conforme os par&acirc;metros oficiais e, consequentemente, tinha de ser restringida e, em alguns casos, proibida. Essas classifica&ccedil;&otilde;es estatais daquele tempo contidas na legisla&ccedil;&atilde;o migrat&oacute;ria que regula a entrada, a perman&ecirc;ncia e a sa&iacute;da do territ&oacute;rio nacional concentram de forma paradigm&aacute;tica a figura do imigrante "indesej&aacute;vel", reunindo v&aacute;rios agrupamentos poss&iacute;veis: os <i>doentes</i> (f&iacute;sicos e mentais), <i>os criminosos e transgressores das leis jur&iacute;dicas e morais, e os subversivos</i>, incluindo principalmente os anarquistas.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Nos diferentes pa&iacute;ses, as proibi&ccedil;&otilde;es ou restri&ccedil;&otilde;es estabelecidas para o ingresso ao territ&oacute;rio nacional, al&eacute;m dos limites impostos pela pr&oacute;pria defini&ccedil;&atilde;o de imigrante (desej&aacute;vel), estavam influenciadas pelas ideias eugenistas e higienistas caracter&iacute;sticas da &eacute;poca (a legisla&ccedil;&atilde;o geralmente indicava os "loucos", "ot&aacute;rios", "imbecis", "cegos", "surdos", "mudos", "vagabundos", "incapazes de trabalhar devido &agrave; doen&ccedil;a ou m&aacute; condi&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica", "mendigos profissionais" etc). Por outro lado, a legisla&ccedil;&atilde;o daqueles anos determinada ao controle dos ingressos tamb&eacute;m incluiu um conjunto de indiv&iacute;duos que eram considerados como infratores, marginais ou transgressores das leis jur&iacute;dicas ou morais em conson&acirc;ncia com os par&acirc;metros do discurso penal desses tempos: incluindo os que n&atilde;o tinham um "of&iacute;cio ou profiss&atilde;o honrosa que lhes permita ganhar o seu sustento", as "prostitutas", os "pol&iacute;gamos", aqueles que "traficam com a prostitui&ccedil;&atilde;o" ou "aqueles que se dedicarem ao tr&aacute;fico de mulheres ou o tr&aacute;fico de entorpecentes". Outro subgrupo foi constitu&iacute;do por aqueles indiv&iacute;duos que haviam infringido as condi&ccedil;&otilde;es e requisitos da entrada legal ao territ&oacute;rio nacional. Finalmente, entre outros estrangeiros "subversivos", os anarquistas, ainda que ocasionalmente aparecessem mencionados de forma expl&iacute;cita, constitu&iacute;am uma fra&ccedil;&atilde;o dos imigrantes definidos como "indesej&aacute;veis".</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">A an&aacute;lise hist&oacute;rica mostra que a deporta&ccedil;&atilde;o (6) de estrangeiros, que teve o seu nascimento nesse per&iacute;odo, foi configurada em um instrumento de controle social em diferentes sociedades nacionais, especialmente naqueles pa&iacute;ses que receberam grandes contingentes de imigra&ccedil;&atilde;o, a partir do crescimento e da expans&atilde;o das lutas e movimentos trabalhistas no mundo, o que provocou a dissemina&ccedil;&atilde;o e consolida&ccedil;&atilde;o das ideias anarquistas, atrav&eacute;s da migra&ccedil;&atilde;o (principalmente de italianos e espanh&oacute;is) e redes internacionais. Vale notar que, entre outras medidas, duas leis precursoras foram adotadas contra os anarquistas no continente: a Lei de Imigra&ccedil;&atilde;o de 1903 dos Estados Unidos, conhecida como Anarchist Exclusion Act que foi ampliada 15 anos mais tarde, e a Lei de Resid&ecirc;ncia aprovada na Argentina em 1902. A rela&ccedil;&atilde;o entre a deporta&ccedil;&atilde;o e o anarquismo &eacute; especialmente importante para a compreens&atilde;o hist&oacute;rica das pol&iacute;ticas de controle migrat&oacute;rio sobre a representa&ccedil;&atilde;o hegem&ocirc;nica constru&iacute;da sobre os imigrantes anarquistas como sujeitos "perigosos": ao contr&aacute;rio de outros indiv&iacute;duos e grupos sociais "indesej&aacute;veis", os anarquistas eram portadores e produtores de uma ideologia que desafiou o Estado nacional, as fronteiras pol&iacute;ticas, o sistema jur&iacute;dico; suas a&ccedil;&otilde;es levaram a uma queixa espec&iacute;fica da viol&ecirc;ncia do Estado, institu&iacute;da como leg&iacute;tima.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><b>O CONTROLE MIGRAT&Oacute;RIO E A EXPULS&Atilde;O DE ESTRANGEIROS EM TEMPOS DAS "MIGRA&Ccedil;&Otilde;ES GLOBAIS"</b> No come&ccedil;o da primeira d&eacute;cada do s&eacute;culo XXI foram realizadas algumas reformas na legisla&ccedil;&atilde;o e na pol&iacute;tica de imigra&ccedil;&atilde;o em distintos pa&iacute;ses sul-americanos. Essas mudan&ccedil;as ocorreram em um novo contexto regional, onde as ideias de "integra&ccedil;&atilde;o" econ&ocirc;mica e pol&iacute;tica se tornavam cada vez mais fortes, em um momento de reconfigura&ccedil;&atilde;o da ordem mundial, onde as migra&ccedil;&otilde;es chegaram a ocupar um lugar privilegiado na agenda internacional. Assim, a diferen&ccedil;a das deporta&ccedil;&otilde;es da &eacute;poca das "grandes migra&ccedil;&otilde;es" &eacute; que as atuais s&atilde;o produzidas sobre uma pol&iacute;tica de integra&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica e pol&iacute;tica regional, acompanhada da vontade pol&iacute;tica de avan&ccedil;ar na constru&ccedil;&atilde;o de uma "cidadania sul-americana", e um processo de regionaliza&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica migrat&oacute;ria, junto &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o de um regime global de controle das migra&ccedil;&otilde;es internacionais a partir do qual se desenvolvem pol&iacute;ticas de regula&ccedil;&atilde;o dos fluxos migrat&oacute;rios impulsionadas por uma tecnocracia apegada a conceitos como "gest&atilde;o", "administra&ccedil;&atilde;o", "governabilidade" ou "governan&ccedil;a". Neste sentido, &eacute; necess&aacute;rio entender as deporta&ccedil;&otilde;es como parte significativa de um regime de controle das migra&ccedil;&otilde;es, que articula "securitiza&ccedil;&atilde;o" e "humanitarismo".</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">A instaura&ccedil;&atilde;o gradual desse sistema de controle migrat&oacute;rio, como sugeri no passado (7), concebeu novas formas de organizar e classificar os fluxos migrat&oacute;rios, modificando os crit&eacute;rios para determinar quais eram os "desej&aacute;veis" e "indesej&aacute;veis", assim como as renovadas concep&ccedil;&otilde;es sobre o controle das fronteiras. Durante a segunda metade do s&eacute;culo XX, as normas migrat&oacute;rias abandonaram, de certa forma, os crit&eacute;rios de exclus&atilde;o e discrimina&ccedil;&atilde;o baseados na origem &eacute;tnico-nacional e, em menor extens&atilde;o, o ativismo pol&iacute;tico, evitando nomear explicitamente grupos sociais ou nacionais. Em vez disso, foram adotadas f&oacute;rmulas mais gerais que protegiam a na&ccedil;&atilde;o e o territ&oacute;rio de potenciais "perigos" e "amea&ccedil;as" de outra &iacute;ndole. A associa&ccedil;&atilde;o entre a migra&ccedil;&atilde;o e a no&ccedil;&atilde;o de "seguran&ccedil;a" foi mantida ao longo do s&eacute;culo XX, embora com reconfigura&ccedil;&otilde;es. Seja denominada como "nacional", "p&uacute;blica" ou "humana", adquiriu novos sentidos e significados e ceifou novas vidas no come&ccedil;ou do s&eacute;culo XXI. As antigas categorias e classifica&ccedil;&otilde;es de "indesej&aacute;veis", tornaram-se, assim, inclu&iacute;das nas "novas amea&ccedil;as" estabelecidas pela chamada "comunidade internacional" como o narcotr&aacute;fico, o terrorismo, o tr&aacute;fico de pessoas e a migra&ccedil;&atilde;o indocumentada. Nesse sentido, as migra&ccedil;&otilde;es "ilegais", mais recentemente nomeadas "irregulares", tornaram-se foco das pol&iacute;ticas migrat&oacute;rias e seu combate (atrav&eacute;s de m&eacute;todos coercitivos, de dissuas&atilde;o ou consensuais) transformou-se em um dos principais fundamentos do endurecimento dos controles nas fronteiras. Na &eacute;poca atual de "migra&ccedil;&otilde;es globais", as diferentes formas de expuls&atilde;o (rejei&ccedil;&otilde;es na fronteira, devolu&ccedil;&otilde;es, remo&ccedil;&otilde;es, retornos "assistidos" e "volunt&aacute;rios") fazem parte das "solu&ccedil;&otilde;es" reservadas para novos "indesej&aacute;veis" que, de acordo com o novo dogma internacional ("migration management", "migration governance" etc), n&atilde;o ofereciam "benef&iacute;cios" nem "vantagens" ou poderiam constituir algum tipo de "problema" ou "amea&ccedil;a".</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Os n&uacute;meros da deporta&ccedil;&atilde;o, que precisam ser lidos minimamente contemplando a tradi&ccedil;&atilde;o e hist&oacute;ria nacional em mat&eacute;ria de pol&iacute;tica de migra&ccedil;&atilde;o, o contexto e a realidade migrat&oacute;ria de cada pa&iacute;s/regi&atilde;o e a nova divis&atilde;o internacional do controle migrat&oacute;rio (com zonas e linhas de demarca&ccedil;&atilde;o espec&iacute;ficas), indicam que essa pr&aacute;tica estatal coercitiva est&aacute; em vigor, com diferentes repercuss&otilde;es e singularidades nas diferentes partes do mundo (8). Na Am&eacute;rica do Sul, os poucos dados oficiais dispon&iacute;veis de alguns pa&iacute;ses sulamericanos (Argentina, Bol&iacute;via, Chile, Col&ocirc;mbia e Equador) sobre rejei&ccedil;&otilde;es e expuls&otilde;es ou deporta&ccedil;&otilde;es mostram varia&ccedil;&otilde;es importantes (9). A m&eacute;dia anual de expuls&otilde;es ou deporta&ccedil;&otilde;es varia entre 300 e 3.000 casos dependendo do pa&iacute;s e, em grande parte, s&atilde;o baseadas em situa&ccedil;&otilde;es de "irregularidade migrat&oacute;ria". Excepcionalmente, nos &uacute;ltimos anos, tem atingido cifras muito mais altas, perto dos 5.000. As cifras das rejei&ccedil;&otilde;es apresentam grandes diferen&ccedil;as: de acordo com o ano e pa&iacute;s, variando de 100 a mais de 10.000. Alguns pa&iacute;ses t&ecirc;m uma maior concentra&ccedil;&atilde;o de expuls&otilde;es ou deporta&ccedil;&otilde;es, enquanto outros de rejei&ccedil;&otilde;es. No &acirc;mbito sul-americano, onde predomina a migra&ccedil;&atilde;o intrarregional, o maior n&uacute;mero de imigrantes expulsos ou deportados &eacute; formado por pessoas oriundas dos pa&iacute;ses lim&iacute;trofes que s&atilde;o, n&atilde;o por acaso, os que exportam tamb&eacute;m o maior n&uacute;mero de imigrantes para o continente sul-americano. Na Argentina, entre as medidas de expuls&atilde;o impostas durante o per&iacute;odo 2009-2014 destaca-se o n&uacute;mero de estrangeiros com nacionalidade paraguaia, boliviana e peruana. Na Bol&iacute;via, quase a metade dos estrangeiros deportados entre 2007 e 2010 s&atilde;o de nacionalidade peruana. No Equador, a maior quantidade de deporta&ccedil;&otilde;es entre 2006 e 2011 corresponde a cidad&atilde;os colombianos e peruanos; juntos atingem quase a totalidade. As rejei&ccedil;&otilde;es (ou "exclus&otilde;es" como s&atilde;o chamadas em alguns pa&iacute;ses andinos) mostram uma diversifica&ccedil;&atilde;o maior. Regionalmente, entre os grupos nacionais que prevalecem nas estat&iacute;sticas de rejei&ccedil;&otilde;es e expuls&otilde;es ou deporta&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m dos estrangeiros de pa&iacute;ses lim&iacute;trofes, s&atilde;o os colombianos, chineses, cubanos, haitianos e dominicanos. A Col&ocirc;mbia constitui-se, em certa medida, uma exce&ccedil;&atilde;o. Os pa&iacute;ses sul-americanos representam em torno de 12% do total e o maior n&uacute;mero de deportados, expulsos e rejeitados n&atilde;o vem de um pa&iacute;s lim&iacute;trofe: os cubanos s&atilde;o amplamente o grupo nacional mais afetado. De qualquer maneira, os equatorianos tem o maior peso relativo sobre o total regional.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">A outra cara das deporta&ccedil;&otilde;es na regi&atilde;o &eacute; a que revela aquelas feitas a partir da regi&atilde;o do Atl&acirc;ntico Norte, principalmente desde os Estados Unidos e Europa, num contexto de migra&ccedil;&atilde;o Sul-Norte. Os "repatriados" e "removidos" de pa&iacute;ses sul-americanos possuem, em compara&ccedil;&atilde;o com as outras regi&otilde;es do mundo, uma participa&ccedil;&atilde;o baixa no total das deporta&ccedil;&otilde;es anuais executadas pelo governo dos Estados Unidos, mas em termos absolutos existem mais de 10.000 casos por ano envolvidos (pelo menos, nos &uacute;ltimos 10 anos). Os nativos brasileiros, colombianos e equatorianos s&atilde;o os mais afetados pelas deporta&ccedil;&otilde;es. Junto aos peruanos nativos, em 2010 representaram cerca de 83% do total de cidad&atilde;os sul-americanos deportados. Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Europa, a ag&ecirc;ncia de estat&iacute;stica Eurostat publica, desde 2008, dados sobre a popula&ccedil;&atilde;o em situa&ccedil;&atilde;o migrat&oacute;ria irregular, ordens de expuls&atilde;o, expuls&otilde;es e rejei&ccedil;&otilde;es no ingresso por ano e pa&iacute;s da Uni&atilde;o Europeia, mas evita dar detalhes sobre a nacionalidade ou os pa&iacute;ses de proveni&ecirc;ncia dos estrangeiros afetados por essas medidas. De qualquer maneira, os registros dos pa&iacute;ses de origem dos deportados possibilitam uma aproxima&ccedil;&atilde;o a essa realidade. O Boletim Mensal de Estat&iacute;stica de Migra&ccedil;&atilde;o Col&ocirc;mbia indica que o pa&iacute;s europeu que produziu a maior quantidade de deporta&ccedil;&otilde;es de colombianos no ano 2012 foi Espanha (368 no total), ficando atr&aacute;s dos Estados Unidos e Equador (895 e 509, respectivamente). Segundo os dados da mem&oacute;ria anual da Dire&ccedil;&atilde;o Nacional de Migra&ccedil;&atilde;o para 2008, a Espanha realizou em torno de tr&ecirc;s quartos de todas as deporta&ccedil;&otilde;es para a Bol&iacute;via, seguida dos Estados Unidos. De acordo com a informa&ccedil;&atilde;o estat&iacute;stica produzida pela Dire&ccedil;&atilde;o Nacional de Migra&ccedil;&atilde;o do Equador, Espanha, Fran&ccedil;a e Holanda s&atilde;o os tr&ecirc;s pa&iacute;ses europeus que re&uacute;nem o maior n&uacute;mero de deporta&ccedil;&otilde;es de cidad&atilde;os equatorianos no per&iacute;odo 2003-2007. Em geral, os n&uacute;meros s&atilde;o de dois d&iacute;gitos, mas em 2003 gerou-se a maior quantidade de deporta&ccedil;&otilde;es em um ano, causando somente o governo espanhol um total de 1.825 das 4.104 deporta&ccedil;&otilde;es anuais (10).</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Por outro lado, nos &uacute;ltimos dez anos foram aprovadas novas leis migrat&oacute;rias na Argentina, Uruguai e Bol&iacute;via e tem sido desenvolvidos diversos anteprojetos de lei que ainda est&atilde;o em discuss&atilde;o no Chile, Brasil e Equador. Outros pa&iacute;ses, como a Col&ocirc;mbia, t&ecirc;m modificado os regulamentos migrat&oacute;rios existentes ou emitiram normativas adicionais. Com importantes diferen&ccedil;as entre pa&iacute;ses, as novas leis ou anteprojetos de lei diferem, em grande medida, da heran&ccedil;a deixada pelas ditaduras militares da regi&atilde;o sobre pol&iacute;tica migrat&oacute;ria, esquecendo algumas normas que criminalizam a imigra&ccedil;&atilde;o e introduzindo outras que reconhecem explicitamente determinados direitos aos imigrantes e ao Estado como sua garantia (11). No entanto, essas reformas n&atilde;o atingiram o n&uacute;cleo duro da "vis&atilde;o de Estado" em mat&eacute;ria de migra&ccedil;&atilde;o. A regulamenta&ccedil;&atilde;o estatal da migra&ccedil;&atilde;o e das vidas dos migrantes continua sujeita ao ingresso e resid&ecirc;ncia legais, com garantias m&iacute;nimas para aqueles que est&atilde;o em uma "situa&ccedil;&atilde;o migrat&oacute;ria irregular". A expuls&atilde;o do territ&oacute;rio nacional, entre outros instrumentos de controle social dos estrangeiros, subsiste como figura legal e pr&aacute;tica estatal leg&iacute;tima. A no&ccedil;&atilde;o de "irregularidade migrat&oacute;ria" e suas diversas modalidades est&atilde;o sempre entre as principais causas de inadmissibilidade, expuls&atilde;o ou proibi&ccedil;&atilde;o de (re)ingresso. A figura da expuls&atilde;o (junto &agrave; "expulsabilidade") revela a "dupla pena" (12) a que est&atilde;o expostos os imigrantes estrangeiros al&eacute;m de sua situa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e administrativa: a imigra&ccedil;&atilde;o &eacute; apresentada ali como "falta", como o primeiro crime cometido, e a condi&ccedil;&atilde;o de imigrante como "agravante" das infra&ccedil;&otilde;es cometidas. A ideia de que os sujeitos "expuls&aacute;veis" ou que podem tornar-se objeto de expuls&otilde;es s&atilde;o aqueles "imigrantes que cometem crimes", que violam as normas jur&iacute;dicas estabelecidas, tem gerado uma ampla aceita&ccedil;&atilde;o das medidas de expuls&atilde;o - uma pr&aacute;tica pol&iacute;tica escondida, negada, disfar&ccedil;ada - entre distintos atores e setores da sociedade.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">Em termos gerais, na regi&atilde;o sul-americana a inova&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica mais relevante destes &uacute;ltimos anos corresponde ao processo administrativo da expuls&atilde;o: as novas leis ou anteprojetos de lei concebem a interven&ccedil;&atilde;o do poder judici&aacute;rio e o "devido processo". Enquanto os procedimentos n&atilde;o transgridam, a normativa migrat&oacute;ria n&atilde;o &eacute; interpretada de forma distorcida ou n&atilde;o manifesta qualquer irregularidade ou arbitrariedade em sua aplica&ccedil;&atilde;o, essas pr&aacute;ticas de controle migrat&oacute;rio, com algumas exce&ccedil;&otilde;es, geralmente n&atilde;o s&atilde;o questionadas pelas organiza&ccedil;&otilde;es defensoras dos direitos dos imigrantes. Em outras palavras, o seu horizonte ut&oacute;pico &eacute; limitado para que as expuls&otilde;es ocorram com garantias judiciais e que os procedimentos n&atilde;o transgridam os direitos estabelecidos por lei. As &uacute;nicas expuls&otilde;es que t&ecirc;m sido expressamente condenadas s&atilde;o aquelas de car&aacute;ter coletivo ou que envolvem crian&ccedil;as e jovens. Em vez disso, as campanhas ou mobiliza&ccedil;&otilde;es contra a deporta&ccedil;&atilde;o que t&ecirc;m sido desdobradas em contextos onde as deten&ccedil;&otilde;es e expuls&otilde;es adquiriram outras dimens&otilde;es, sup&otilde;em reivindica&ccedil;&otilde;es que implicam em uma impugna&ccedil;&atilde;o dessa pr&aacute;tica estatal validada diariamente, porque compreendem que a mera exist&ecirc;ncia da figura da expuls&atilde;o ou deporta&ccedil;&atilde;o &eacute; constitutiva dos processos de criminaliza&ccedil;&atilde;o da imigra&ccedil;&atilde;o e obriga aos imigrantes demonstrarem permanentemente que s&atilde;o bons imigrantes" e que merecem um lugar na sociedade receptora</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><b>NOTAS E REFER&Ecirc;NCIAS BIBLIOGR&Aacute;FICAS</b></font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 1. Em 2012, com financiamento da Secretaria de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia da Universidade Nacional de C&oacute;rdoba, a equipe de investiga&ccedil;&atilde;o come&ccedil;ou a trabalhar sobre esta preocupa&ccedil;&atilde;o num projeto coletivo intitulado "Migraciones y pol&iacute;ticas de control en Am&eacute;rica del Sur: retorno, legalizaci&oacute;n y expulsi&oacute;n". Dois anos depois, o projeto foi renovado sob o t&iacute;tulo "Migraciones y pol&iacute;ticas de control: pr&aacute;cticas institucionales y experiencias sociales".</font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 2. Ver S&aacute;nchez Alonso, B. "La &eacute;poca de las grandes migraciones: desde mediados del siglo XIX a 1930". In:<i> Mediterr&aacute;neo Econ&oacute;mico,</i> 1, 2002.    </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 3. Ao longo do artigo usamos indistintamente os termos como expuls&atilde;o e deporta&ccedil;&atilde;o. Na normativa migrat&oacute;ria de alguns pa&iacute;ses, no entanto, s&atilde;o usadas distintas categorias para nomear um mesmo processo de coer&ccedil;&atilde;o estatal consistente em remover cidad&atilde;os estrangeiros do territ&oacute;rio nacional.</font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 4. Entre os poucos trabalhos existentes de corte hist&oacute;rico que se concentraram nas pr&aacute;ticas estatais de controle migrat&oacute;rio em pa&iacute;ses sulamericanos, est&atilde;o Cook-Mart&iacute;n, D. "Rules, red tape, and paperwork: the archeology of state control over migrants". In:<i> Journal of Historical Sociology,</i> 21 (1), 2008;    <!-- ref --> Ram&iacute;rez, J.<i> Ciudad-Estado, inmigrantes y pol&iacute;ticas. Ecuador, 1890-1950.</i> IAEN, Quito, 2010.    </font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 5. Outro dos grupos &eacute;tnicos perseguidos, cujo ingresso foi proibido, &eacute; "os ciganos". Na d&eacute;cada de 1930, come&ccedil;am a aparecer nas listas de "indesej&aacute;veis" da legisla&ccedil;&atilde;o migrat&oacute;ria de alguns pa&iacute;ses da Am&eacute;rica do Sul. Assim aconteceu na Col&ocirc;mbia no ano de 1936, na Bol&iacute;via em 1938 e no Equador em 1938 e 1940.</font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 6. Na Am&eacute;rica Latina, entre seus primeiros usos, a no&ccedil;&atilde;o de deporta&ccedil;&atilde;o era usada para descrever o ex&iacute;lio de opositores pol&iacute;ticos (em tempos de forma&ccedil;&atilde;o dos Estados-na&ccedil;&atilde;o) e era aplicado como castigo. Para uma revis&atilde;o das formas hist&oacute;ricas de expuls&atilde;o e a pr&aacute;tica moderna da deporta&ccedil;&atilde;o, ver Walters, W. "Deportation, expulsion, and the international police of aliens".<i> Citizenship Studies,</i> 6(3), 2002.    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 7. Domenech, E. "La agenda pol&iacute;tica sobre migraciones en Am&eacute;rica del Sur: el caso de la Argentina". In:<i> Revue Europ&eacute;enne des Migrations Internationales,</i> 23 (1), 2007.    </font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 8. Em geral, a informa&ccedil;&atilde;o estat&iacute;stica oficial sobre deporta&ccedil;&otilde;es &eacute; incompleta, descont&iacute;nua, fragmentada e dispersa. Tamb&eacute;m, &eacute; muito pouco desagregada (geralmente s&atilde;o apresentados dados gerais, sem a distribui&ccedil;&atilde;o por idade, sexo ou motivo da rejei&ccedil;&atilde;o ou expuls&atilde;o) e &eacute; dif&iacute;cil de encontrar. Os dados dispon&iacute;veis e as diferentes formas e categorias para junt&aacute;-los tornam imposs&iacute;veis as compara&ccedil;&otilde;es. Em qualquer caso, servem para conhecer a magnitude do fen&ocirc;meno, estabelecer alguns contrastes e mostrar tend&ecirc;ncias ou padr&otilde;es.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 9. As flutua&ccedil;&otilde;es ou varia&ccedil;&otilde;es nos n&iacute;veis e quantidades n&atilde;o necessariamente sup&otilde;em uma diminui&ccedil;&atilde;o ou um aumento das pr&aacute;ticas de deporta&ccedil;&atilde;o. Em alguns casos, podem estar relacionadas a quest&otilde;es metodol&oacute;gicas.</font></p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">10. Tamb&eacute;m a regi&atilde;o da Am&eacute;rica Central e o Caribe tem uma alta participa&ccedil;&atilde;o no total de exclus&otilde;es e deporta&ccedil;&otilde;es de cidad&atilde;os equatorianos.</font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"> 11. De modo algum quero sugerir que nas atuais formula&ccedil;&otilde;es de leis e pol&iacute;ticas &eacute; substitu&iacute;do um enfoque de "seguran&ccedil;a" por outro de "direitos", mas que s&atilde;o produzidas novas articula&ccedil;&otilde;es entre migra&ccedil;&atilde;o, seguridade e direitos. Para dar conta dessa articula&ccedil;&atilde;o propus a no&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas de "controle com rosto humano". Ver Domenech, E. '"Las migraciones son como el agua': Hacia la instauraci&oacute;n de pol&iacute;ticas de control con rostro humano. La gobernabilidad migratoria en la Argentina". In:<i> Polis. Revista Latinoamericana,</i> 35, 2013.    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif">12. Sayad,	 A.<i> La doble ausencia. De las ilusiones del emigrado a los padecimientos del inmigrado.</i> Anthropos, Barcelona, 2010.    </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="verdana,Arial,Helvetica,sans-serif"><a name="nt"></a>(<a href="#nta">*</a>)<i> Artigo original em espanhol traduzido por Marcela Salazar Granada</i></font></p>      ]]></body><back>
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