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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>BRASIL    <br> TRANSG&Ecirc;NICOS</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Proposta quer limitar informa&ccedil;&atilde;o nos r&oacute;tulos</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Patricia Piacentini</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O Artigo 40 da Lei de Biosseguran&ccedil;a (11.105/05) determina que os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou que sejam produzidos a partir de transg&ecirc;nicos, dever&atilde;o conter essa informa&ccedil;&atilde;o em seus r&oacute;tulos. Transg&ecirc;nicos s&atilde;o produtos alimentares derivados de plantas transg&ecirc;nicas ou OGMs (Organismos Geneticamente Modificados). S&atilde;o plantas que tiveram inseridos em seu genoma um ou mais genes oriundos de outra esp&eacute;cie, conforme explica Antonio Orlando Di Mauro, professor da Faculdade de Ci&ecirc;ncias Agr&aacute;rias e Veterin&aacute;rias, da Universidade Estadual Paulista "J&uacute;lio de Mesquita Filho" (Unesp), de Jaboticabal. Hoje &eacute; poss&iacute;vel identificar a letra T, dentro de um tri&acirc;ngulo amarelo com bordas pretas, em v&aacute;rios produtos, como bolachas, &oacute;leo, cereais matinais, massas, margarinas, indicando que aquele alimento possui ingredientes transg&ecirc;nicos. Por&eacute;m, em abril deste ano, a C&acirc;mara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei (4.148/08) que limita essa medida: os produtos n&atilde;o precisam mais exibir o s&iacute;mbolo "T", mas apenas conter a informa&ccedil;&atilde;o de que o alimento foi feito com al-gum ingrediente transg&ecirc;nico com presen&ccedil;a superior a 1% de sua composi&ccedil;&atilde;o final, detectada em an&aacute;lise espec&iacute;fica. A proposta, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), ainda tem que ser aprovada no Senado. "&Eacute; importante frisar que o projeto n&atilde;o extingue os r&oacute;tulos, mas os limita, enquanto que, na legisla&ccedil;&atilde;o vigente, n&atilde;o h&aacute; previs&atilde;o de qualquer porcentagem, sendo a informa&ccedil;&atilde;o sempre exigida", explica Iara Antunes de Souza, doutora em direito privado e professora da Universidade Federal de Ouro Pre-to (Ufop). A justificativa do projeto &eacute; que o s&iacute;mbolo do "T" em um tri&acirc;ngulo pode levar &agrave; no&ccedil;&atilde;o de perigo, confundindo o consumidor.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v67n3/a05fig01.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">E, como fica o consumidor caso essa mudan&ccedil;a seja, de fato, efetivada? Souza explica que o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) prev&ecirc;: "&#91;...&#93; a informa&ccedil;&atilde;o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi&ccedil;os, com especifica&ccedil;&atilde;o correta de quantidade, caracter&iacute;sticas, composi&ccedil;&atilde;o, qualidade, tributos incidentes e pre&ccedil;o, bem como sobre os riscos que apresentem". A pesquisadora defende, portanto, que a presen&ccedil;a de OGM deve ser informada para ajudar o consumidor a optar por consumir, ou n&atilde;o, o produto.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Na Uni&atilde;o Europeia, a indica&ccedil;&atilde;o nos r&oacute;tulos &eacute; obrigat&oacute;ria para produtos que contenham ao menos 0,9% de OGM em sua composi&ccedil;&atilde;o. Nos Estados Unidos come&ccedil;am movimentos pela rotulagem com informa&ccedil;&otilde;es sobre OGM nos produtos: no parlamento de Vermont, por exemplo, foi aprovada a primeira lei, que ainda precisa ser aprovada pelo governador desse estado.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Pol&ecirc;mico</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O projeto aprovado na C&acirc;mara Federal &eacute; bastante pol&ecirc;mico porque n&atilde;o h&aacute; resultados conclusivos sobre as consequ&ecirc;ncias do consumo de alimentos com ingredientes transg&ecirc;nicos. "N&atilde;o existem pesquisas conclusivas acerca dos efeitos do consumo de organismos geneticamente modificados por seres humanos, em especial para as gera&ccedil;&otilde;es futuras. Por isso, seria o caso de aplicar o princ&iacute;pio da precau&ccedil;&atilde;o do biodireito, que determina que as consequ&ecirc;ncias ainda n&atilde;o conhecidas pela ci&ecirc;ncia devem ser evitadas, exceto se houver anu&ecirc;ncia da pessoa. Se n&atilde;o houver a informa&ccedil;&atilde;o, ainda que a quantidade de OGM seja menor que 1%, a pessoa n&atilde;o poder&aacute; exercer sua autonomia privada de optar ou n&atilde;o por consumir", afirma Souza.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O uso de tecnologias de modifica&ccedil;&atilde;o do gene na produ&ccedil;&atilde;o de alimentos tornou-se atraente por conta da necessidade de produzir mais alimentos e de melhorar sua qualidade. De acordo com T&acirc;nia Aparecida Pinto de Castro Ferreira, professora da Faculdade de Nutri&ccedil;&atilde;o, da Universidade Federal de Goi&aacute;s (UFG) e doutora em ci&ecirc;ncia dos alimentos, "Com a aplica&ccedil;&atilde;o da tecnologia gen&eacute;tica em plantas e animais, esses objetivos podem ser alcan&ccedil;ados mais rapidamente do que pelos m&eacute;todos tradicionais de sele&ccedil;&atilde;o de plantas para produ&ccedil;&atilde;o de novas gera&ccedil;&otilde;es". Entretanto, segundo ela, muitas quest&otilde;es ainda perduram: "que efeitos a manipula&ccedil;&atilde;o de genes ter&atilde;o no meio ambiente, especialmente em longo prazo? O que deve ser informado para os consumidores em termos de sa&uacute;de? A tecnologia recombinante &eacute; realmente ben&eacute;fica pesando todos os pr&oacute;s e os contras?", questiona a pesquisadora.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>H&aacute; 20 anos</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Consumimos alimentos transg&ecirc;nicos desde 1994, quando foi produzida a primeira planta transg&ecirc;nica, uma variedade de tomate que resistia mais tempo nas prateleiras dos supermercados. "No in&iacute;cio da cria&ccedil;&atilde;o dos transg&ecirc;nicos existia certo risco porque a sele&ccedil;&atilde;o dos tecidos era feita em meios de cultura que continham antibi&oacute;ticos, como a kanamicina", esclarece Di Mauro. "Nesse caso, a resist&ecirc;ncia ao antibi&oacute;tico poderia ser transferida para as bact&eacute;rias do solo e, eventualmente, chegar at&eacute; as bact&eacute;rias hospitalares. Da&iacute; a pol&ecirc;mica. Hoje esse processo de sele&ccedil;&atilde;o &eacute; diferenciado e n&atilde;o envolve mais o uso de antibi&oacute;ticos ou de qualquer subst&acirc;ncia nociva &agrave; sa&uacute;de", complementa. Mesmo assim, ele acredita que manter a rotulagem &eacute; simplesmente respeitar o direito do consumidor. "Creio que, independente de ser transg&ecirc;nico, org&acirc;nico ou de outra natureza &eacute; um direito do consumidor saber em detalhes o que est&aacute; adquirindo", afirma. Ferreira considera o projeto de lei um retrocesso. "Enquanto n&atilde;o temos certeza sobre quem est&aacute; certo, a regra deveria ser uma s&oacute;: transpar&ecirc;ncia. Todo mundo deveria ser capaz de identificar facilmente alimentos produzidos atrav&eacute;s de bioengenharia, no r&oacute;tulo, para poder escolher se quer ou n&atilde;o consumi-los".</font></p>      ]]></body>

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