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<article-id pub-id-type="doi">10.21800/2317-66602015000400016</article-id>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>PALEONTOLOGIA    <br>   ARTIGOS</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>F&oacute;sseis e legisla&ccedil;&atilde;o: breve compara&ccedil;&atilde;o entre Brasil e Canad&aacute;</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Tiago R. Sim&otilde;es<sup>I</sup>; Michael W. Caldwell<sup>II</sup></b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>I</sup>Aluno de doutorado do Departamento de Ci&ecirc;ncias Biol&oacute;gicas, University of Alberta, Edmonton, Alberta T6G 2E9, Canad&aacute;    <br>   <sup>II</sup>Professor do Departamento de Ci&ecirc;ncias Biol&oacute;gicas e Departamento de Ci&ecirc;ncias da Terra e Atmosf&eacute;ricas, University of Alberta, Edmonton, Alberta T6G 2E9, Canad&aacute;</font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">As ci&ecirc;ncias naturais, incluindo a paleontologia, necessitam invariavelmente da obten&ccedil;&atilde;o de esp&eacute;cimes, ou materiais cient&iacute;ficos, para o desenvolvimento de grande parte das suas linhas de pesquisa. A obten&ccedil;&atilde;o desses materiais em territ&oacute;rio brasileiro &eacute; regulamentada por leis e portarias, al&eacute;m de ser subordinada a diferentes &oacute;rg&atilde;os reguladores. Estes &uacute;ltimos, t&ecirc;m como objetivo proteger a diversidade biol&oacute;gica (atual e pret&eacute;rita) e, ao mesmo tempo, garantir o acesso e manipula&ccedil;&atilde;o desses esp&eacute;cimes aos membros da comunidade acad&ecirc;mica.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No Brasil, os f&oacute;sseis, bem como todos os recursos de origem mineral (rochas e min&eacute;rio), s&atilde;o considerados propriedade da Uni&atilde;o. Portanto, as atividades de escava&ccedil;&atilde;o e coleta de f&oacute;sseis s&atilde;o regulamentadas pelo Departamento Nacional de Produ&ccedil;&atilde;o Mineral (DNPM), &oacute;rg&atilde;o que atualmente est&aacute; subordinado ao Minist&eacute;rio das Minas e Energia (MME). Al&eacute;m disso, os f&oacute;sseis tamb&eacute;m s&atilde;o considerados oficialmente como material cient&iacute;fico e, como consequ&ecirc;ncia, as atividades de coleta tamb&eacute;m seguem normas estabelecidas pelo Minist&eacute;rio da Ci&ecirc;ncia e Tecnologia e Inova&ccedil;&atilde;o (MCTI).</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A lei que determina as regras de coleta e extra&ccedil;&atilde;o de f&oacute;sseis no Brasil foi estabelecida em 1942 (1), sendo uma das mais antigas do mundo. A lei brasileira determina que toda a atividade de extra&ccedil;&atilde;o de f&oacute;sseis depende de autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via e fiscaliza&ccedil;&atilde;o por parte do DNPM. No entanto, fogem &agrave; essa regra institui&ccedil;&otilde;es tais como museus nacionais, estaduais, e estabelecimentos oficias cong&ecirc;neres: institui&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas criadas por leis federais, estaduais e distritais, sem fins lucrativos e mantidos, total ou preponderantemente, com recursos p&uacute;blicos (2). Os &uacute;ltimos, devem apenas realizar uma comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via ao DNPM. Tal legisla&ccedil;&atilde;o difere, por exemplo, da existente no pa&iacute;s relativa &agrave; coleta e transporte de material cient&iacute;fico de origem biol&oacute;gica recente (como flora e fauna), na qual uma licen&ccedil;a de coleta (tempor&aacute;ria ou permanente), faz-se necess&aacute;ria mesmo a pesquisadores de institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas nacionais.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Recentemente, o DNPM publicou uma portaria que define de forma mais expl&iacute;cita os itens da lei de 1942, bem como as regras e os formul&aacute;rios para a comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via e o requerimento de autoriza&ccedil;&atilde;o de coleta (2). Alguns itens importantes, como o que constitui exatamente aos olhos da lei um "f&oacute;ssil", ou um "dep&oacute;sito fossil&iacute;fero", s&atilde;o definidos nessa norma. Fica determinado tamb&eacute;m que, mesmo no caso de pesquisadores pertencentes a institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas federais ou estaduais, al&eacute;m da comunica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via, faz-se necess&aacute;rio tamb&eacute;m a delega&ccedil;&atilde;o do pesquisador interessado por parte de sua institui&ccedil;&atilde;o de pesquisa ao DNPM, al&eacute;m da produ&ccedil;&atilde;o de um relat&oacute;rio t&eacute;cnico de atividades subsequentes &agrave;s atividades de coleta.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>COLABORA&Ccedil;&Atilde;O COM PESQUISADORES ESTRANGEIROS</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> A paleontologia brasileira tem crescido consideravelmente na &uacute;ltima d&eacute;cada, tanto na produ&ccedil;&atilde;o de artigos cient&iacute;ficos, como em n&uacute;mero de pesquisadores contratados e alunos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o. Como consequ&ecirc;ncia natural, o conhecimento por parte de cientistas estrangeiros sobre os f&oacute;sseis brasileiros e a colabora&ccedil;&atilde;o com pesquisadores de v&aacute;rias partes do mundo tamb&eacute;m cresceu. Perguntas fundamentais sobre a evolu&ccedil;&atilde;o da vida no planeta t&ecirc;m sido respondidas (mesmo que apenas em parte) a partir do estudo de f&oacute;sseis da Am&eacute;rica do Sul, inclusive os brasileiros (<a href="#fig1">Figura 1</a>). Exemplos disso incluem f&oacute;sseis que ajudaram a compreender como se deu a origem evolutiva de importantes grupos de vertebrados, como os dinossauros, os mam&iacute;feros, as cobras, entre outros (<a href="#fig2">Figura 2</a>). Portanto, dado as leis que protegem os f&oacute;sseis brasileiros, uma pergunta essencial surge: pesquisadores de outros pa&iacute;ses podem estudar f&oacute;sseis brasileiros? Sim.</font></p>     <p><a name="fig1"></a></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v67n4/a16fig01.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><a name="fig2"></a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v67n4/a16fig02.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Qualquer pesquisador estrangeiro (sendo pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica) pode realizar coleta de material cient&iacute;fico em territ&oacute;rio brasileiro, incluindo f&oacute;sseis, desde que obtenha uma autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do MCTI mediante a apresenta&ccedil;&atilde;o de um projeto de pesquisa em colabora&ccedil;&atilde;o com institui&ccedil;&otilde;es brasileiras (3; 4). Ficam isentos de tal autoriza&ccedil;&atilde;o pesquisadores estrangeiros que se enquadrem em situa&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas tais como: estarem vinculados a programas de interc&acirc;mbio no Brasil; serem bolsistas de ag&ecirc;ncias de fomento nacionais; estarem sob regime de contrato de trabalho com institui&ccedil;&otilde;es de pesquisa nacionais; entre outros (4). A exig&ecirc;ncia de colabora&ccedil;&atilde;o com institui&ccedil;&otilde;es nacionais, a perman&ecirc;ncia em territ&oacute;rio nacional de exemplares tipo (aqueles na qual uma nova esp&eacute;cie &eacute; nomeada), al&eacute;m de uma porcentagem m&iacute;nima dos esp&eacute;cimes coletados, permite a participa&ccedil;&atilde;o de pesquisadores estrangeiros de uma forma que tamb&eacute;m permita o desenvolvimento da pesquisa nacional como consequ&ecirc;ncia.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>UM EXEMPLO EXTERNO: O CANAD&Aacute;</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> A legisla&ccedil;&atilde;o que protege o patrim&ocirc;nio fossil&iacute;fero canadense &eacute; de responsabilidade individual de cada prov&iacute;ncia e territ&oacute;rio. Sendo um sistema parlamentarista tanto na esfera federal quanto regional, o corpo legislativo de cada prov&iacute;ncia e territ&oacute;rio &eacute; o respons&aacute;vel por criar tais leis. Os atos provinciais que protegem o patrim&ocirc;nio fossil&iacute;fero canadense s&atilde;o, portanto, muito vari&aacute;veis entre as diversas regi&otilde;es do pa&iacute;s. Contudo, alguns pontos fundamentais s&atilde;o compartilhados por diversas prov&iacute;ncias. Das dez prov&iacute;ncias e tr&ecirc;s territ&oacute;rios canadenses, nove possuem uma legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para a prote&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio fossil&iacute;fero, tratando-os legalmente como um patrim&ocirc;nio hist&oacute;rico e propriedade da Coroa (um termo oficial que indica tais objetos como pertencente a "todo o povo canadense "). O Northwest Territories atualmente n&atilde;o possui uma legisla&ccedil;&atilde;o sobre f&oacute;sseis, enquanto que as prov&iacute;ncias de Ont&aacute;rio, Quebec e British Columbia possuem leis de prote&ccedil;&atilde;o ao patrim&ocirc;nio fossil&iacute;fero vinculadas &agrave; sua legisla&ccedil;&atilde;o mineradora (mining acts e land acts). Dentre as prov&iacute;ncias e territ&oacute;rios que possuem uma legisla&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria para a prote&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio fossil&iacute;fero, h&aacute; tr&ecirc;s pontos que s&atilde;o bem claros em tais leis: 1) todos os f&oacute;sseis pertencem &agrave; Coroa, sejam encontrados em terras p&uacute;blicas ou privadas; contudo indiv&iacute;duos podem possuir f&oacute;sseis em nome da Coroa caso encontrados na superf&iacute;cie do terreno; 2) &eacute; ilegal para qualquer cidad&atilde;o comum escavar, exportar e possuir f&oacute;sseis como bens particulares; 3) a coleta legal de f&oacute;sseis s&oacute; pode ser conduzida por paleont&oacute;logos profissionais que possuam autoriza&ccedil;&atilde;o de coleta expedida pela prov&iacute;ncia ou territ&oacute;rio aonde o f&oacute;ssil foi encontrado. Al&eacute;m disso, os f&oacute;sseis dever ser tombados em um museu, geralmente na prov&iacute;ncia de origem do material (<a href="#fig3">Figura 3</a>). Em alguns casos, f&oacute;sseis podem ser depositados em cole&ccedil;&otilde;es federais, como o Museu Canadense da Natureza, em Ottawa, caso a prov&iacute;ncia ou territ&oacute;rio n&atilde;o possua um local apropriado para tal.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a name="fig3"></a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v67n4/a16fig03.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Apesar da legisla&ccedil;&atilde;o que regula e protege a coleta de f&oacute;sseis ser fundamentalmente provincial, h&aacute; dois atos do parlamento canadense que complementam as leis regionais na esfera federal. O primeiro ato refere-se aos f&oacute;sseis encontrados em parques e reservas federais, j&aacute; que a administra&ccedil;&atilde;o e legisla&ccedil;&atilde;o sobre essas regi&otilde;es s&atilde;o responsabilidade do governo federal. O segundo ato indica que o Canad&aacute;, bem como seus &oacute;rg&atilde;os administrativos federais (alf&acirc;ndega, a Real Pol&iacute;cia Montada Canadense etc.) s&atilde;o obrigados a atuar em prol do Tratado sobre os Patrim&ocirc;nios Mundiais da Unesco de 1970 (5). Segundo tal tratado, o Canad&aacute; deve policiar a importa&ccedil;&atilde;o e exporta&ccedil;&atilde;o de f&oacute;sseis cuja origem &eacute; n&atilde;o-canadense, mas pertencendo a pa&iacute;ses que tamb&eacute;m ratificaram o acordo de 1970 e tenham leis de prote&ccedil;&atilde;o do patrim&ocirc;nio fossil&iacute;fero. Sob esse ato, o governo canadense j&aacute; processou, julgou e condenou diversos indiv&iacute;duos e entidades, dentre os quais empresas atuando na importa&ccedil;&atilde;o/exporta&ccedil;&atilde;o ilegal de f&oacute;sseis de outros pa&iacute;ses para dentro e fora do Canad&aacute;.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A legisla&ccedil;&atilde;o canadense, tanto na esfera federal quanto provincial, &eacute; direcionada a proteger o patrim&ocirc;nio hist&oacute;rico representado pelos f&oacute;sseis em nome do povo canadense, e de outros pa&iacute;ses onde tamb&eacute;m h&aacute; legisla&ccedil;&atilde;o semelhante. Embora nem sempre expl&iacute;cito na legisla&ccedil;&atilde;o, alguns atos provinciais reconhecem que os f&oacute;sseis que est&atilde;o sob sua tutela somente podem ser estudados e analisados atrav&eacute;s da pesquisa cient&iacute;fica. Desta forma, a legisla&ccedil;&atilde;o canadense objetiva garantir que os f&oacute;sseis sejam protegidos, estudados e curados pelo bem da ci&ecirc;ncia, do povo ao qual eles pertencem, e &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua de conhecimento pela informa&ccedil;&atilde;o trazida pelos mesmos.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>TR&Aacute;FICO DE F&Oacute;SSEIS E COLE&Ccedil;&Otilde;ES PARTICULARES</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Um assunto de natureza delicada associado &agrave;s leis que protegem o patrim&ocirc;nio fossil&iacute;fero de diversos pa&iacute;ses (mas que &eacute; fundamental de ser discutido) &eacute; a quest&atilde;o da compra e venda de f&oacute;sseis, tanto dentro quanto fora desses pa&iacute;ses. Segundo a lei brasileira de 1942, que torna os f&oacute;sseis um bem da Uni&atilde;o (1), o com&eacute;rcio de f&oacute;sseis brasileiros coletados a partir de 1942 &eacute; ilegal. Ainda assim, os f&oacute;sseis, bem como obras de arte e outros artigos raros, s&atilde;o costumeiramente objetos de desejo por parte de colecionadores de v&aacute;rias partes do mundo, e o tr&aacute;fico de pe&ccedil;as decorrente de tal motiva&ccedil;&atilde;o se tornou um problema no Brasil e em v&aacute;rios outros pa&iacute;ses.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Antes de debater o tr&aacute;fico de f&oacute;sseis faz-se necess&aacute;rio entender o contexto no qual que ele se d&aacute;. O com&eacute;rcio de f&oacute;sseis, assim como a possibilidade de adquiri-los e mant&ecirc;-los em cole&ccedil;&otilde;es particulares, &eacute; permitido em v&aacute;rios pa&iacute;ses europeus e norte-americanos. Essa pr&aacute;tica n&atilde;o &eacute; recente. Data de s&eacute;culos, especialmente no caso europeu. Antigas cole&ccedil;&otilde;es particulares (outrora chamadas de "gabinetes de curiosidades "), tanto de f&oacute;sseis e/ou de outros artigos cient&iacute;ficos de interesse popular, formaram a base inicial para se formar as (hoje imensas) cole&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas de diversos museus de ci&ecirc;ncias e hist&oacute;ria natural da Europa (6). Essa pr&aacute;tica se beneficiou amplamente das expedi&ccedil;&otilde;es europeias que levaram exemplares da flora e fauna dos pa&iacute;ses do continente americano e africano entre os s&eacute;culos XVII e XIX &agrave; Europa. Com o surgimento dos primeiros grandes museus europeus de hist&oacute;ria natural, ao final do s&eacute;culo XVIII e durante o s&eacute;culo XIX, a pr&aacute;tica de levar esp&eacute;cimes "ex&oacute;ticos " &agrave;s suas cole&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas passou a ser financiada em grande parte por essas institui&ccedil;&otilde;es ou por seus patronos (6). Foi dessa forma que museus de renome como o Museu Nacional de Hist&oacute;ria Natural de Paris (Fran&ccedil;a), o Museu de Hist&oacute;ria Natural de Londres (Reino Unido), ou o Museu Carnegie de Hist&oacute;ria Natural, em Pittsburgh (EUA), adquiriram uma parte significativa de suas cole&ccedil;&otilde;es que v&ecirc;m servindo de base para a pesquisa cient&iacute;fica em ci&ecirc;ncias naturais nesses pa&iacute;ses h&aacute; v&aacute;rias gera&ccedil;&otilde;es.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Que os materiais cient&iacute;ficos coletados ao redor do mundo (inclusive f&oacute;sseis) por institui&ccedil;&otilde;es europeias e norte-americanas foram a base fundamental para grandes avan&ccedil;os cient&iacute;ficos, n&atilde;o h&aacute; d&uacute;vidas. Exatamente por essa raz&atilde;o, pa&iacute;ses com um grau comparativamente menor ou mais recente de desenvolvimento cient&iacute;fico (como no caso do Brasil e de outros pa&iacute;ses latino-americanos, africanos e muitos asi&aacute;ticos) necessitam coletar tais materiais e mant&ecirc;-los, pelo menos em parte, em territ&oacute;rio nacional. Somente atrav&eacute;s da manuten&ccedil;&atilde;o e amplia&ccedil;&atilde;o de suas cole&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas &eacute; que avan&ccedil;os significativos nas ci&ecirc;ncias naturais poder&atilde;o ser alcan&ccedil;ados nesses pa&iacute;ses. &Eacute; por tal necessidade (dentre outros motivos, como os de natureza econ&ocirc;mica) que o Brasil possui legisla&ccedil;&atilde;o que protege o seu patrim&ocirc;nio biol&oacute;gico e geol&oacute;gico.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Muitos colecionadores particulares em pa&iacute;ses estrangeiros conhecem e respeitam as leis brasileiras, assim como as de outros pa&iacute;ses onde o com&eacute;rcio de f&oacute;sseis &eacute; ilegal. Contudo, em certas ocasi&otilde;es essas leis n&atilde;o s&atilde;o seguidas. Seja por falta de conhecimento, por ingenuidade, ou mesmo por descaso com as leis vigentes, f&oacute;sseis brasileiros podem ser comprados em lojas de gemas e minerais em diversos pa&iacute;ses pelo mundo. De tempos em tempos, a pol&iacute;cia federal brasileira apreende f&oacute;sseis em rotas de contrabando, destinados a cole&ccedil;&otilde;es particulares ou museus no exterior (7). Infelizmente para o avan&ccedil;o da paleontologia brasileira o contrabando ainda ocorre, apesar dos consider&aacute;veis avan&ccedil;os realizados nos &uacute;ltimos anos. No entanto, algumas campanhas contra o com&eacute;rcio ilegal de f&oacute;sseis no Brasil e em outros pa&iacute;ses t&ecirc;m contribu&iacute;do para despertar a conscientiza&ccedil;&atilde;o de potenciais compradores no exterior sobre o risco de estarem comprando f&oacute;sseis de proced&ecirc;ncia ilegal. Recentemente um caso marcante ocorreu nos Estados Unidos, chamando bastante aten&ccedil;&atilde;o na Am&eacute;rica do Norte sobre a quest&atilde;o de compra e venda ilegal de f&oacute;sseis. Um esqueleto de um dinossauro carn&iacute;voro de grande porte (do g&ecirc;nero<i> Tarbosaurus)</i> proveniente da Mong&oacute;lia tentou ser leiloado em Nova York. Atrav&eacute;s da colabora&ccedil;&atilde;o de pesquisadores norte-americanos e canadenses, juntamente com autoridades da Mong&oacute;lia, o material foi apreendido e os comerciantes processados criminalmente.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Dentro do mundo acad&ecirc;mico se percebe tamb&eacute;m um aumento na conscientiza&ccedil;&atilde;o e preocupa&ccedil;&atilde;o com as quest&otilde;es &eacute;ticas que envolvem a publica&ccedil;&atilde;o de materiais de proveni&ecirc;ncia ilegal. Um n&uacute;mero crescente de editores e revisores de peri&oacute;dicos cient&iacute;ficos tem exigido comprova&ccedil;&atilde;o de que materiais f&oacute;sseis do Brasil e localizados no exterior tenham sido adquiridos por vias legais. A publica&ccedil;&atilde;o de materiais de proced&ecirc;ncia ilegal ou duvidosa tamb&eacute;m tem chamado a aten&ccedil;&atilde;o da m&iacute;dia, tanto no Brasil (8) quanto no exterior (9). Tamanha repercuss&atilde;o p&uacute;blica, assim como dentro do meio acad&ecirc;mico, tem obrigado os cientistas a tomarem cuidado extra com a origem dos f&oacute;sseis com os quais decidem trabalhar, ou sobre a melhor forma de faz&ecirc;-lo.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Com tanto em jogo, fica uma quest&atilde;o central: o que um cientista deveria fazer quando encontra um f&oacute;ssil de grande potencial cient&iacute;fico, por&eacute;m de poss&iacute;vel origem ilegal? Nessa altura, chegamos a um ponto do debate onde muitas ideias e culturas cient&iacute;ficas distintas entram em conflito. Enquanto n&atilde;o houver regras de conduta &eacute;tica sobre esse tema claramente estabelecidas e compartilhadas por comunidades cient&iacute;ficas pelo mundo, sempre haver&aacute; margem para interpreta&ccedil;&atilde;o e d&uacute;vida. No entanto, se o objetivo final for respeitar as regras e leis vigentes em cada pa&iacute;s, incluindo o Brasil, a resposta deveria girar em torno de tentativas de repatriamento do material ao seu pa&iacute;s de origem. Materiais brasileiros de origem ilegal, por exemplo, caso sejam devolvidos ao pa&iacute;s, podem ser objeto de estudos e de publica&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas efetuados em regime de colabora&ccedil;&atilde;o entre autores/pesquisadores nacionais e estrangeiros. Ao serem depositados em cole&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas nacionais, tais f&oacute;sseis ficam acess&iacute;veis tamb&eacute;m a pesquisadores estrangeiros que desejem analisar o material para suas pesquisas. Al&eacute;m disso, podem ser feitas r&eacute;plicas cient&iacute;ficas dos f&oacute;sseis, al&eacute;m de ser poss&iacute;vel o empr&eacute;stimo de forma tempor&aacute;ria do pr&oacute;prio material original a institui&ccedil;&otilde;es ao redor do mundo. Tais medidas n&atilde;o apenas permitem o estudo de um material de forma legal, como tamb&eacute;m ajudam o desenvolvimento da paleontologia nacional, e o estabelecimento de importantes parcerias com pesquisadores estrangeiros.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Assim como as leis canadenses, a legisla&ccedil;&atilde;o brasileira prev&ecirc; o cuidado permanente do seu patrim&ocirc;nio hist&oacute;rico e cient&iacute;fico representado pelos f&oacute;sseis. Ela garante a acessibilidade da informa&ccedil;&atilde;o contida nos f&oacute;sseis tanto a pesquisadores brasileiros quanto a de outros pa&iacute;ses, bem como promove a colabora&ccedil;&atilde;o internacional na &aacute;rea. Em ess&ecirc;ncia, os f&oacute;sseis encontrados no Brasil representam um patrim&ocirc;nio nacional, bem como uma fonte de conhecimento cient&iacute;fico para toda a humanidade, cujo cuidado &eacute; de responsabilidade e privil&eacute;gio do povo brasileiro.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>REFER&Ecirc;NCIAS</b></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1. Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica,<i> Decreto-Lei nº4.146 de 14 de mar&ccedil;o</i> (1942).    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">2. Departamento Nacional de Produ&ccedil;&atilde;o Mineral,<i> Portaria nº 542, de 18 de dezembro</i> (2014).    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">3. Minist&eacute;rio da Ci&ecirc;ncia e Tecnologia,<i> Portaria MCT nº55, de 14.03.1990 </i>(1990).    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">4. Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica-Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jur&iacute;dicos,<i> Decreto no. 98.830, de 15 de janeiro</i> (1990).    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">5. Unesco,<i> Convention on the means of prohibiting and preventing the illicit import, export and transfer of ownership of cultural property,</i> 14 de novembro (1970).    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">6. Impey, O. R.; MacGregor, O. R.<i> The origins of museums: The cabinet of curiosities in sixteenth and seventeenth-century Europe.</i> (Oxford University Press, Oxford, 1985).    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">7.  "Opera&ccedil;&atilde;o Munique &eacute; deflagrada para combater crime de contrabando de f&oacute;sseis". Ag&ecirc;ncia de Not&iacute;cias da Pol&iacute;cia Federal 07/10/2013.    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">8. Escobar, H. "Author of 4-legged-snake paper defies Brazilian fossil laws",<i> O Estado de S. Paulo,</i> 23/07/2015.    </font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">9. Montanari, S. "The (potentially illegal) fantastic four-legged snake and ethics of fossil collection",<i> Forbes,</i> 24/07/2015.    </font></p>      ]]></body><back>
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