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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>TEND&Ecirc;NCIAS</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Avan&ccedil;os e retrocessos no marco legal da ci&ecirc;ncia, tecnologia e inova&ccedil;&atilde;o: mudan&ccedil;as necess&aacute;rias</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Abraham Benzaquen Sics&uacute;<sup>I</sup>; Mariana Silveira<sup>II</sup></b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>I</sup>Foi conselheiro nacional e secret&aacute;rio regional de Pernambuco da SBPC e, atualmente, &eacute; presidente da Funda&ccedil;&atilde;o de Amparo &agrave; Ci&ecirc;ncia e Tecnologia de Pernambuco (Facepe)    <br>   <sup>II</sup>Jornalista da Facepe</font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Uma das grandes preocupa&ccedil;&otilde;es apresentadas, frequentemente, pelos especialistas &eacute; a ainda pequena participa&ccedil;&atilde;o do setor produtivo nos projetos de desenvolvimento e inova&ccedil;&atilde;o no Brasil. A Lei de Inova&ccedil;&atilde;o, de 2004, trouxe importantes modifica&ccedil;&otilde;es na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira para regulamentar as atividades de pesquisa e desenvolvimento no pa&iacute;s. At&eacute; ent&atilde;o, era legalmente dif&iacute;cil a parceria com as empresas e a aloca&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos para a inova&ccedil;&atilde;o empresarial. No entanto, verificou-se que, embora avan&ccedil;os efetivos fossem feitos, havia entraves a serem suplantados. O Marco Legal da Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Inova&ccedil;&atilde;o (13.243/2016) foi proposto para desburocratizar e permitir maior parceria p&uacute;blico-privada. Este, na pr&aacute;tica, seu principal objetivo. A Lei de Inova&ccedil;&atilde;o (10.973/2004) estabelecia, entre outras medidas, incentivo &agrave; inova&ccedil;&atilde;o e &agrave; pesquisa cient&iacute;fica e tecnol&oacute;gica no ambiente produtivo com vistas &agrave; capacita&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica, autonomia e desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regionais do pa&iacute;s. Com esta lei e seus desdobramentos nas estaduais, um novo cen&aacute;rio come&ccedil;ou a se configurar. Com ela, pretendia-se uma maior mobilidade de pesquisadores acad&ecirc;micos para uma atua&ccedil;&atilde;o efetiva em projetos empresariais de desenvolvimento, al&eacute;m de maior flexibilidade para a aloca&ccedil;&atilde;o de recursos p&uacute;blicos que efetivamente levassem ao aumento da taxa de inova&ccedil;&atilde;o no pa&iacute;s.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No entanto, verificou-se uma s&eacute;rie de dificuldades burocr&aacute;ticas, advindas de outras leis, como a 8.666/1993, que dificultava atingir objetivos e avan&ccedil;os propostos pela Lei de Inova&ccedil;&atilde;o. Com isso, iniciou-se um longo processo de negocia&ccedil;&atilde;o, cerca de oito anos, no qual se envolveram as principais lideran&ccedil;as pol&iacute;ticas, empresariais e da comunidade cient&iacute;fica para corre&ccedil;&atilde;o dessas distor&ccedil;&otilde;es e para agilizar os processos de inova&ccedil;&atilde;o no pa&iacute;s.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No dia 11 de janeiro de 2016, foi promulgado o Marco Legal da Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Inova&ccedil;&atilde;o, com pompa e circunst&acirc;ncia, e sancionada a Lei 13.243/2016. Tendo sido aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, esperava-se que fosse aprovada na forma em que foi encaminhada pelo legislativo para a san&ccedil;&atilde;o presidencial. No entanto, o Marco Legal apresentou surpresas na forma final: vetos.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Sem d&uacute;vida, houve avan&ccedil;os com o Marco Legal com medidas para o incentivo &agrave; pesquisa, inova&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento com regras que disciplinam os setores p&uacute;blicos e privados. A mat&eacute;ria "Publicado com vetos Marco Legal da Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Inova&ccedil;&atilde;o", do portal UOL Not&iacute;cias (em 11, 12 e 13 de janeiro de 2016), ressalta que "segundo o governo e Congresso, a nova legisla&ccedil;&atilde;o permite maior flexibilidade de atua&ccedil;&atilde;o &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es cient&iacute;ficas, tecnol&oacute;gicas e de inova&ccedil;&atilde;o - ICTs. Um dos objetivos do Marco Legal &eacute; facilitar a aproxima&ccedil;&atilde;o de empresas e universidades, incentivando mais pesquisa, desenvolvimento cient&iacute;fico e tecnol&oacute;gico e a inova&ccedil;&atilde;o no pa&iacute;s. A presidente Dilma Rousseff destacou que, apesar do Brasil ter uma 'extraordin&aacute;ria capacidade de produzir conhecimento', infelizmente, esse conhecimento ainda n&atilde;o tem se traduzido em inova&ccedil;&atilde;o produtiva integralmente. Segundo Dilma, com a nova legisla&ccedil;&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel transformar 'ci&ecirc;ncia b&aacute;sica em inova&ccedil;&atilde;o' e 'inova&ccedil;&atilde;o em competitividade, gerando um novo ciclo de desenvolvimento econ&oacute;mico'".</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Esses avan&ccedil;os s&atilde;o importantes para a inova&ccedil;&atilde;o no pa&iacute;s. O Marco viabiliza as parcerias p&uacute;blico privadas (PPPs) facilitando a articula&ccedil;&atilde;o com empresas inovadoras, principalmente de porte m&eacute;dio e pequeno. Permite que um n&uacute;cleo de inova&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica (NIT) possa atender a v&aacute;rias institui&ccedil;&otilde;es, dando efetividade a essas estruturas que necessitam de profissionais especializados em transfer&ecirc;ncia de tecnologia e propriedade industrial, o que leva a custos n&atilde;o suportados por muitas das institui&ccedil;&otilde;es de ci&ecirc;ncia e tecnologia. Regulamenta a Lei de Inova&ccedil;&atilde;o no que tange ao trabalho com o setor privado e aumenta a possibilidade de pesquisadores universit&aacute;rios prestarem consultoria &agrave;s empresas. Mas, h&aacute; o problema com os vetos j&aacute; citados. A Lei trata pesquisa como <i>commodity</i> e obriga a licita&ccedil;&atilde;o de tudo que &eacute; utilizado nos laborat&oacute;rios, al&eacute;m de regrar a contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal, o que impede a pr&aacute;tica de convidar especialistas para colaborar em projetos, trazendo novamente entraves burocr&aacute;ticos. Os vetos comprometem e desvirtuam muito do que foi negociado, por longo per&iacute;odo, com os pr&oacute;prios parlamentares que participaram do processo e que reconhecem isso. Portanto existem impasses nesses vetos.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Primeiramente, taxar bolsas de pesquisa para projetos de desenvolvimento em empresas, assim como se faz com sal&aacute;rio, parece um desest&iacute;mulo. Neste caso, v&atilde;o cobrar INSS de bolsistas de ICTs privados, retirando o car&aacute;ter de bolsa das mesmas. Outro problema &eacute; que o objetivo da lei era incentivar as empresas a investirem em desenvolvimento e, com a manuten&ccedil;&atilde;o de impostos de importa&ccedil;&atilde;o para equipamentos de pesquisa e exame de similaridade para importa&ccedil;&atilde;o dos bens para pesquisa cient&iacute;fica, tecnol&oacute;gica e inova&ccedil;&atilde;o, cria-se novamente dificuldades burocr&aacute;ticas.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Outro veto, pro&iacute;be a inclus&atilde;o de taxas de administra&ccedil;&atilde;o nos instrumentos firmados por ICTs, empresas, funda&ccedil;&otilde;es de apoio, ag&ecirc;ncias de fomento e pesquisadores. O argumento de que, se &eacute; conv&ecirc;nio, n&atilde;o cabe taxa de administra&ccedil;&atilde;o &eacute; pouco compreens&iacute;vel, uma vez que as institui&ccedil;&otilde;es de articula&ccedil;&atilde;o, como as funda&ccedil;&otilde;es universit&aacute;rias, necessitam manter suas estruturas para operacionalizar a intermedia&ccedil;&atilde;o.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Outro problema com os vetos s&atilde;o as encomendas p&uacute;blicas de conte&uacute;do tecnol&oacute;gico, visto que n&atilde;o h&aacute; dispensa de licita&ccedil;&atilde;o <i>lato sensu</i> e sim dispensa de licita&ccedil;&atilde;o para pequenas e m&eacute;dias empresas que desenvolvem algum tipo de bem e servi&ccedil;o de conte&uacute;do com &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos. A proposta de projeto de lei dizia que o &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico contratante n&atilde;o precisaria fazer uma licita&ccedil;&atilde;o para comprar o que ele mesmo fomentou e ajudou a desenvolver. Este item merece tamb&eacute;m muita aten&ccedil;&atilde;o. Cai-se novamente na burocracia da Lei 8.666.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&Eacute; consenso, na atualidade, que a inova&ccedil;&atilde;o &eacute; fundamental para o desenvolvimento de um pa&iacute;s. Claro, n&atilde;o deixamos de comemorar o avan&ccedil;o do Marco Legal. Mas o pr&oacute;ximo passo agora &eacute; superar um certo clima de frustra&ccedil;&atilde;o que foi criado com os vetos que, no nosso entender, continuam a dificultar que um pa&iacute;s, moderno e din&acirc;mico, mas com baixa taxa de inova&ccedil;&atilde;o, possa superar suas crises. &Eacute; fundamental uma mobiliza&ccedil;&atilde;o para a relev&acirc;ncia da retirada dos vetos, mantendo o texto original aprovado com unanimidade pelo Congresso Nacional. Nesta dire&ccedil;&atilde;o, come&ccedil;am a acontecer articula&ccedil;&otilde;es e parcerias com o objetivo de fazer avan&ccedil;ar o movimento em prol da inova&ccedil;&atilde;o no Brasil.</font></p>     ]]></body>
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