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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>ARTIGOS    <br>   ENSAIOS</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>As v&aacute;rias faces das amea&ccedil;as  &agrave;s &aacute;reas de conserva&ccedil;&atilde;o no Brasil</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Ricardo Bomfim Machado<sup>I</sup>; Manuela Carneiro  da Cunha<sup>II</sup>; Ludmilla Moura de Souza Aguiar<sup>III</sup>; Mercedes Bustamante<sup>IV</sup></b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>I</sup>Doutor em ecologia pela Universidade de Bras&iacute;lia e professor do Departamento de Zoologia da Universidade de Bras&iacute;lia. Atua nos programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o em ecologia e zoologia, ambos da UnB    <br>   <sup>II</sup>Doutora em ci&ecirc;ncias sociais pela Universidade de Campinas e atualmente &eacute; professora titular da Universidade de Chicago, Estados Unidos    <br>   <sup>III</sup>Doutora em ecologia pela Universidade de Bras&iacute;lia e professora do Departamento de Zoologia da Universidade de Bras&iacute;lia. Atua nos programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o em ecologia e zoologia, ambos da UnB    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <sup>IV</sup>Doutora em geobot&acirc;nica pela Universidade Trier, Alemanha e professora titular do Departamento de Ecologia da UnB. Atua nos programas de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o em ecologia e ci&ecirc;ncias ambientais, ambos da UnB</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Tentativas de reduzir a prote&ccedil;&atilde;o ambiental n&atilde;o t&ecirc;m faltado no Brasil, mas elas se intensificaram muito nos anos recentes. V&aacute;rios de nossos parques e reservas, conhecidos como unidades de conserva&ccedil;&atilde;o (UC), o maior patrim&ocirc;nio natural do pa&iacute;s, encontram-se sob fogo cruzado (veja o infogr&aacute;fico) tanto de parlamentares de diferentes correntes partid&aacute;rias como do pr&oacute;prio poder executivo. O Brasil tem um grande conjunto de parques e reservas mas, ainda assim, recentes projetos de lei nos diferentes n&iacute;veis de gest&atilde;o do pa&iacute;s amea&ccedil;am tirar do sistema de unidades de conserva&ccedil;&atilde;o de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; natureza nada menos que 2,0 milh&otilde;es de hectares ou o equivalente a 13,6 vezes o tamanho da cidade de S&atilde;o Paulo.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Invariavelmente, as raz&otilde;es para tais altera&ccedil;&otilde;es baseiam-se na vis&atilde;o equivocada que a conserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade e a manuten&ccedil;&atilde;o de seus servi&ccedil;os ecossist&ecirc;micos impedem o desenvolvimento do pa&iacute;s. Foi assim, por exemplo, com o antigo Parque Nacional (PN) do Tocantins, criado em 1961 com 620 mil hectares, mas que sofreu modifica&ccedil;&otilde;es em diversos momentos pol&iacute;ticos, sendo reduzido a 60 mil hectares e cujo nome foi alterado para PN Chapada dos Veadeiros. Tal redu&ccedil;&atilde;o do PN Chapada dos Veadeiros perdurou at&eacute; 2017, quando o parque foi ampliado para os seus atuais cerca de 240 mil hectares. No entanto, ele continua sendo duramente atacado pelos setores mais retr&oacute;grados do pa&iacute;s, mesmo constituindo uma das mais importantes &aacute;reas de prote&ccedil;&atilde;o do j&aacute; t&atilde;o amea&ccedil;ado bioma Cerrado. Em 2011, tentativas de redu&ccedil;&atilde;o avan&ccedil;aram sobre o PN da Serra da Canastra (Emenda da Serra da Canastra). O governo e a C&acirc;mara Federal planejavam reduzir a &aacute;rea do parque de 200 mil para 120 mil hectares para liberar a explora&ccedil;&atilde;o mineral, com a exclus&atilde;o de &aacute;reas que seriam destinadas &agrave; extra&ccedil;&atilde;o de diamante e quartzito. Apesar do interesse de mineradoras, a forte rea&ccedil;&atilde;o popular contr&aacute;ria frustrou a iniciativa e a emenda foi retirada da Medida Provis&oacute;ria (MP) 542.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Nossos parques e reservas t&ecirc;m uma legisla&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria, a Lei 9985, promulgada em 2000, e que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conserva&ccedil;&atilde;o da Natureza (SNUC). Mesmo assim, parece que todo e qualquer instrumento legal &eacute; visto por representantes do executivo e do legislativo como oportunidade para a desprote&ccedil;&atilde;o ambiental. Em 2016, o Congresso recebeu a MP 758 com a proposta de retirada de 862 hectares do PN do Jamanxim, mas com o acr&eacute;scimo de outros 51 mil hectares. Os congressistas alteraram a proposta original para excluir do parque uma &aacute;rea de 344 mil hectares, que seria transformada em &Aacute;rea de Prote&ccedil;&atilde;o Ambiental (APA), categoria com menor n&iacute;vel de prote&ccedil;&atilde;o quando comparada aos parques nacionais. Al&eacute;m disso, propuseram a retirada de 169 mil hectares da Floresta Nacional (FN) de Jamanxim para comporem uma nova unidade denominada APA do Trair&atilde;o. Todas essas altera&ccedil;&otilde;es n&atilde;o foram levadas adiante, pois foram barradas por veto presidencial (Mensagem 199/2017). O veto presidencial foi o mesmo destino da MP 756/2016, que foi alterada no Congresso para tentar excluir cerca de 486 mil hectares da FN de Jamanxim e 186 mil hectares da Reserva Biol&oacute;gica (RB) Nascentes da Serra do Cachimbo. Em resumo, nos &uacute;ltimos anos, somente no estado do Par&aacute; houve a tentativa de desprote&ccedil;&atilde;o de aproximadamente 1,1 milh&atilde;o de hectares de unidades de conserva&ccedil;&atilde;o j&aacute; delimitadas.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><a href="/img/revistas/cic/v72n2/a15fig01.jpg"><img src="/img/revistas/cic/v72n2/a15fig01t.jpg">    <br>   <font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Clique para ampliar</font></a></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em 2018, deputados e senadores tentaram aproveitar a MP 852, que tratava da transfer&ecirc;ncia de im&oacute;veis da extinta Rede Ferrovi&aacute;ria Federal (RFFSA) para a Uni&atilde;o, para inserir artigos que alteravam os limites de tr&ecirc;s unidades de conserva&ccedil;&atilde;o: o PN de Bras&iacute;lia, o PN de S&atilde;o Joaquim e a FN de Bras&iacute;lia. A sorrateira investida foi imediatamente recha&ccedil;ada pela sociedade t&atilde;o logo foi denunciada pela imprensa. O PN de Bras&iacute;lia, protetor de mananciais que abastecem 1/3 dos habitantes da capital federal, continua a salvo dos especuladores imobili&aacute;rios, mas as outras unidades n&atilde;o. N&atilde;o satisfeitos com a frustra&ccedil;&atilde;o dos malfadados "jabutis" da MP, termo que denomina artigos desvinculados do tema central de uma proposta de legisla&ccedil;&atilde;o, alguns senadores propuseram projetos de lei para alterar o PN de S&atilde;o Joaquim e a FN de Bras&iacute;lia.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O Projeto de Lei do Senado nº. 208/2018 prop&otilde;e a altera&ccedil;&atilde;o do tra&ccedil;ado do PN de S&atilde;o Joaquim, al&eacute;m de indicar a mudan&ccedil;a do seu nome para Parque Nacional da Serra Catarinense. Pelo PL, o parque que foi criado em 1961 passaria de pouco mais de 49 mil hectares para cerca de 39 mil hectares (cerca 79% da &aacute;rea original). Como justificativa, menciona-se que parte do parque compromete a atividade tur&iacute;stica na regi&atilde;o, al&eacute;m de haver tamb&eacute;m uma sobreposi&ccedil;&atilde;o da unidade com um ecomuseu municipal criado em 2013, ou seja, 52 anos ap&oacute;s a cria&ccedil;&atilde;o do parque. Essa alega&ccedil;&atilde;o de que o parque compromete a atividade tur&iacute;stica &eacute; absolutamente infundada: o n&uacute;mero anual de visitantes no Morro da Igreja, principal atividade tur&iacute;stica da PN de S&atilde;o Joaquim, passou de 100 mil entre os anos de 2012 a 2017, de acordo com dados do painel din&acirc;mico do Instituto Chico Mendes de Conserva&ccedil;&atilde;o da Biodiversidade (ICMBio). No ano de 2018, foi batido o recorde de visita&ccedil;&atilde;o por turistas nos parques brasileiros: 12,4 milh&otilde;es de pessoas estiveram em nossas unidades de conserva&ccedil;&atilde;o.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Por sua vez, a FN de Bras&iacute;lia poder&aacute; ser alterada pelo projeto de Lei do Senado nº. 407/2018, que prop&otilde;e a desafeta&ccedil;&atilde;o de parte de sua &aacute;rea. A FN de Bras&iacute;lia, criada em 1999 com pouco mais de 9 mil hectares, passaria a ter aproximadamente 5 mil hectares (43,5% de redu&ccedil;&atilde;o). A justificativa apresentada foi a resolu&ccedil;&atilde;o de um suposto problema fundi&aacute;rio de ocupa&ccedil;&otilde;es preexistentes &agrave; sua cria&ccedil;&atilde;o, embora os terrenos que foram doados pela Companhia Imobili&aacute;ria de Bras&iacute;lia (Terracap, empresa p&uacute;blica do Distrito Federal) para o governo federal se encontravam &agrave; &eacute;poca "desembara&ccedil;ados de &ocirc;nus e encargos de qualquer natureza", como consta no decreto de cria&ccedil;&atilde;o da unidade.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Um dos casos mais preocupantes &eacute; o do PN da Serra da Bodoquena, no Mato Grosso do Sul, que teoricamente poder&aacute; perder aproximadamente 80% dos seus cerca de 76 mil hectares. Parte desse parque encontra-se no munic&iacute;pio de Bonito, apontado unanimemente como um dos melhores destinos de ecoturismo do mundo. Uma liminar concedida por um juiz da 4ª vara federal em Campo Grande tentou sustentar que, uma vez que a situa&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria da unidade n&atilde;o foi resolvida dentro de um prazo de cinco anos decorrentes de sua cria&ccedil;&atilde;o, o decreto original perderia a validade. A regulariza&ccedil;&atilde;o fundi&aacute;ria de uma &aacute;rea transformada em unidade de conserva&ccedil;&atilde;o requer, de fato, que os reais propriet&aacute;rios da terra sejam devidamente indenizados. S&oacute; que a legisla&ccedil;&atilde;o que trata do assunto, a Lei 3.365 de 1941, indica que o prazo de cinco anos refere-se ao decreto de desapropria&ccedil;&atilde;o por interesse p&uacute;blico que eventualmente for criado. &Eacute; de conhecimento de todos que lidam nessa &aacute;rea que um decreto de cria&ccedil;&atilde;o de uma unidade de conserva&ccedil;&atilde;o s&oacute; pode ser anulado por meio de uma lei espec&iacute;fica. Por ora, a liminar est&aacute; sem efeito pois foi cassada pelo Tribunal Regional da 3ª Regi&atilde;o. Mas o tipo de instrumento usado na tentativa de redu&ccedil;&atilde;o do PN Serra da Bodoquena deixa claro que os setores contr&aacute;rios aos nossos parques e reservas frequentemente apoiam-se em justificativas desprovidas de fundamentos e n&atilde;o se sabe quais ser&atilde;o os pr&oacute;ximos embates dessa batalha.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Situa&ccedil;&atilde;o preocupante tamb&eacute;m &eacute; a do Parque Nacional dos Len&ccedil;&oacute;is Maranhenses, que protege um conjunto surpreendente de paisagens dominadas por dunas, rios, lagos e a costa marinha do Maranh&atilde;o. &Eacute; uma regi&atilde;o internacionalmente reconhecida por sua beleza e apelo ecotur&iacute;stico. Encontra-se em tramita&ccedil;&atilde;o no Senado o Projeto de Lei nº. 465/2018 de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB/MA) que prop&otilde;e "transladar" o parque: por&ccedil;&otilde;es terrestres da parte sul seriam desafetadas e uma faixa marinha aumentada na por&ccedil;&atilde;o norte da unidade! Apregoa-se&nbsp;que a &aacute;rea do parque seria assim acrescida, passando de 156.608 hectares para 161.409 hectares. Mas o que realmente aconteceria seria a diminui&ccedil;&atilde;o da prote&ccedil;&atilde;o efetiva dos len&ccedil;&oacute;is maranhenses e a expuls&atilde;o de popula&ccedil;&atilde;o tradicional do parque em benef&iacute;cio de prov&aacute;veis empreendimentos hoteleiros.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Mesmo unidades que existem h&aacute; d&eacute;cadas enfrentam l&aacute; suas amea&ccedil;as. &Eacute; o caso do PN do Igua&ccedil;u, criado em 1939 com 169 mil hectares, um dos mais importantes parques da Mata Atl&acirc;ntica e o segundo parque mais visitado em todo o Brasil, mas que possui um fantasma que o ronda desde 1954. Naquela &eacute;poca foi aberta a chamada Estrada do&nbsp;Colono, uma via que corta 17,5 km do parque e tinha o objetivo de criar um atalho entre duas cidades do entorno. Por decis&atilde;o judicial, a estrada foi fechada em 2001 e desde ent&atilde;o a recupera&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea impactada vem seguindo o seu caminho natural. Em 2013, foi proposto o PL 61 na C&acirc;mara dos Deputados com dois objetivos: alterar a Lei do SNUC para incluir uma nova categoria de unidade de conserva&ccedil;&atilde;o (a "estrada-parque") e transformar o trecho da Estrada do&nbsp;Colono&nbsp;em uma nova unidade incrustada no PN do Igua&ccedil;u. A categoria em si j&aacute; &eacute; altamente question&aacute;vel, pois imaginem uma unidade de conserva&ccedil;&atilde;o onde as chances de atropelamento da fauna s&atilde;o maximizadas. O PL n&atilde;o indica qual seria a faixa lateral a ser considerada, mas caso seja de 500 metros, o PN do Igua&ccedil;u poderia ser diminu&iacute;do em at&eacute; 875 hectares. Em 2019, o PL recebeu um parecer favor&aacute;vel da Comiss&atilde;o de Servi&ccedil;os de Infraestrutura do Senado e segue em tramita&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">As propostas de altera&ccedil;&otilde;es nas unidades de conserva&ccedil;&atilde;o n&atilde;o envolvem somente mudan&ccedil;as em seus limites, mas tamb&eacute;m na sua categoriza&ccedil;&atilde;o perante o SNUC. O PL 3068/2015, que tramitou na C&acirc;mara dos Deputados e felizmente foi arquivado, propunha a transforma&ccedil;&atilde;o da Reserva Extrativista de Canavieiras na Bahia, criada em 2006 com quase 101 mil hectares, em uma APA. Como consta no decreto de cria&ccedil;&atilde;o da unidade, a &aacute;rea tem como objetivo "proteger os meios de vida e a cultura da popula&ccedil;&atilde;o extrativista residente", o que seria perdido com uma eventual transforma&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea em APA. Outra unidade sob amea&ccedil;a de altera&ccedil;&atilde;o &eacute; o Parque Nacional da Serra do Divisor, conforme proposi&ccedil;&atilde;o inclu&iacute;da no PL 6024/2019 de autoria da deputada Mara Rocha (PSDB/AC). O parque, que possui uma &aacute;rea de aproximadamente 838 mil hectares, poder&aacute; ser transformado em uma APA retirando os obst&aacute;culos para uma rodovia que conectaria o estado do Acre ao Peru e ao Pac&iacute;fico. No mesmo projeto de lei, a deputada federal autora do texto indica a retirada de cerca de 22 mil hectares da Reserva Extrativista Chico Mendes para excluir as propriedades rurais existentes na &aacute;rea.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Outra &aacute;rea amea&ccedil;ada &eacute; a Esta&ccedil;&atilde;o Ecol&oacute;gica (EE) de Tamoios, uma unidade de pouco mais de 9 mil hectares situada na ba&iacute;a da Ilha Grande, estado do Rio de Janeiro. O PL 6479/2019, proposto pelo senador Fl&aacute;vio Bolsonaro, prop&otilde;e a cria&ccedil;&atilde;o de uma &aacute;rea especial de interesse tur&iacute;stico na regi&atilde;o de Angra dos Reis, estado do Rio de Janeiro. No Artigo 5º do PL consta a revoga&ccedil;&atilde;o do Decreto 98.864 de 23 de janeiro de 1990, que &eacute; o instrumento que criou a EE de Tamoios. O nome da unidade, que representa apenas 4% da &aacute;rea abrangida, foi propositalmente omitido no projeto de lei, talvez para n&atilde;o causar muito alarde. Somente para reavivar a mem&oacute;ria, foi nessa unidade que o ent&atilde;o deputado Jair Bolsonaro foi multado por pescar dentro de uma unidade de conserva&ccedil;&atilde;o federal sem a devida autoriza&ccedil;&atilde;o.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">As propostas para a Reserva Extrativista Chico Mendes, para o Parque Nacional da Serra do Divisor e para a Esta&ccedil;&atilde;o Ecol&oacute;gica de Tamoios podem ser consideradas ilegais, pois os projetos de lei propostos desrespeitam o Par&aacute;grafo 7º do Artigo 22 da Lei do SNUC. A Lei determina que qualquer "desafeta&ccedil;&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o dos limites de uma unidade de conserva&ccedil;&atilde;o s&oacute; pode ser feita mediante lei espec&iacute;fica". Em ambos os casos, as altera&ccedil;&otilde;es nas unidades n&atilde;o s&atilde;o o objeto principal dos projetos de lei propostos. O PL 6024/2019 envolve mudan&ccedil;as em duas unidades de conserva&ccedil;&atilde;o e o PL 6479/2019 objetiva criar uma zona de turismo e, sorrateiramente, indica a extin&ccedil;&atilde;o de uma unidade de conserva&ccedil;&atilde;o.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Todos os exemplos mencionados ilustram as v&aacute;rias amea&ccedil;as &agrave;s unidades de conserva&ccedil;&atilde;o no Brasil impetradas por parte de agentes p&uacute;blicos e alguns setores privados. As unidades de conserva&ccedil;&atilde;o ainda s&atilde;o vistas como entraves ao desenvolvimento e o pr&oacute;prio presidente da Rep&uacute;blica tem feito manifesta&ccedil;&otilde;es nesse sentido. O ministro do Meio Ambiente j&aacute; declarou, mas sem esclarecer os procedimentos, que faria uma ampla revis&atilde;o das &aacute;reas protegidas para recategorizar, alterar tra&ccedil;ados e at&eacute; extinguir unidades que tenham sido criadas sem crit&eacute;rio t&eacute;cnico (veja o texto "O sistema de conserva&ccedil;&atilde;o brasileiro &eacute; um tesouro verde-amarelo", da Coaliz&atilde;o Ci&ecirc;ncia e Sociedade). O curioso &eacute; notar que, at&eacute; o momento, o Minist&eacute;rio do Meio Ambiente (MMA) n&atilde;o fez nenhuma a&ccedil;&atilde;o em prol da consolida&ccedil;&atilde;o das unidades existentes, nem prop&ocirc;s formas de fortalecer a gest&atilde;o e o monitoramento das &aacute;reas existentes e dos &oacute;rg&atilde;os respons&aacute;veis pela gest&atilde;o das &aacute;reas, ou tampouco indicou se os compromissos assumidos pelo pa&iacute;s perante a Conven&ccedil;&atilde;o sobre Diversidade Biol&oacute;gica (CDB) ser&atilde;o cumpridos. O mesmo MMA n&atilde;o indicou at&eacute; agora nenhuma inten&ccedil;&atilde;o de cria&ccedil;&atilde;o de novas unidades de conserva&ccedil;&atilde;o, mesmo sabendo que biomas como o Cerrado, Caatinga, Mata Atl&acirc;ntica, Pantanal e Pampa continuam com d&eacute;ficit de prote&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s Metas de Aichi da CDB.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Embora seja uma rede de prote&ccedil;&atilde;o de qualidade, sabe-se que o sistema de unidades de conserva&ccedil;&atilde;o existente no Brasil ainda n&atilde;o &eacute; suficiente para a prote&ccedil;&atilde;o da elevada biodiversidade brasileira. Um estudo publicado em 2017 na conceituada revista Scientific Reports indicou que quase 55% das esp&eacute;cies brasileiras e 40% das linhagens evolutivas est&atilde;o fora da prote&ccedil;&atilde;o do conjunto de unidades de conserva&ccedil;&atilde;o existentes. Como visto, caminhamos na dire&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria daquela desejada e acordada tanto por meio de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas oficialmente reconhecidas na hist&oacute;ria recente pelo governo brasileiro, como por tratados internacionais dos quais o Brasil &eacute; signat&aacute;rio.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">H&aacute; uma vis&atilde;o err&ocirc;nea de que &eacute; poss&iacute;vel buscar o desenvolvimento sem a conserva&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas naturais, das esp&eacute;cies e dos servi&ccedil;os ecossist&ecirc;micos que elas proveem. Pode-se at&eacute; ter uma moment&acirc;nea sensa&ccedil;&atilde;o de desenvolvimento com a redu&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas protegidas que eventualmente demandam o redesenho de estradas, barragens, explora&ccedil;&atilde;o mineral ou a agropecu&aacute;ria, mas em um prazo muito curto esse "desenvolvimento" mostra-se insustent&aacute;vel. Nossos parques e reservas naturais s&atilde;o garantia de bem-estar para a sociedade brasileira e imprescind&iacute;veis para todos que vir&atilde;o depois de n&oacute;s. S&atilde;o tamb&eacute;m importantes instrumentos que ajudam a economia do pa&iacute;s. Rif&aacute;-los agora, da forma como alguns - e apenas alguns - prop&otilde;em, &eacute; abrir m&atilde;o de um enorme patrim&ocirc;nio p&uacute;blico que dificilmente ser&aacute; recuperado e sobre o qual se apoiam nossas op&ccedil;&otilde;es de desenvolvimento com sustentabilidade.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O artigo &eacute; subscrito tamb&eacute;m pela Coaliz&atilde;o Ci&ecirc;ncia e Sociedade, que re&uacute;ne 72 cientistas de institui&ccedil;&otilde;es de pesquisa de todas as regi&otilde;es brasileiras.</font></p>      ]]></body>
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