<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>0009-6725</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Ciência e Cultura]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Cienc. Cult.]]></abbrev-journal-title>
<issn>0009-6725</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S0009-67252023000100003</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.5935/2317-6660.20230003</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Política afirmativa, democratização do acesso à universidade e propostas de avaliação: Lei de cotas teve papel central para a entrada de negros, indígenas e estudantes oriundos de escolas públicas nas universidades públicas]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Bernardino-Costa]]></surname>
<given-names><![CDATA[Joaze]]></given-names>
</name>
<xref ref-type="aff" rid="AFF"/>
<xref ref-type="aff" rid="AAF"/>
<xref ref-type="aff" rid="A A"/>
<xref ref-type="aff" rid="A3 "/>
<xref ref-type="aff" rid="AF4"/>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="AF1">
<institution><![CDATA[,Universidade de Brasília Departamento de Sociologia ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<aff id="AF2">
<institution><![CDATA[,Sou-Ciência  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<aff id="AF3">
<institution><![CDATA[,Grupo de Estudos Multiculturalismo e Ação Afirmativa e pelo Afro-Cebrap Consórcio Ações Afirmativas ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<aff id="AF4">
<institution><![CDATA[,rede internacional de pesquisa sobre práticas de racialização e promoção da igualdade racial no Brasil, África do Sul, Reino Unido e Suécia  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>03</month>
<year>2023</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>03</month>
<year>2023</year>
</pub-date>
<volume>75</volume>
<numero>1</numero>
<fpage>01</fpage>
<lpage>09</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0009-67252023000100003&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S0009-67252023000100003&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S0009-67252023000100003&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><abstract abstract-type="short" xml:lang="pt"><p><![CDATA[O artigo demonstra a centralidade da Lei de Cotas no processo de democratização do acesso ao ensino superior, sinalizando sua importância para a entrada de estudantes oriundos de escolas públicas, negros e indígenas nas universidades públicas. Ao mesmo tempo em que reconhece que algumas Instituições Federais de Ensino Superior e coletivos de pesquisadores envidaram esforços para avaliar a política de cotas, o artigo chama a atenção para a ausência de avaliações sistemáticas e abrangentes da Lei de Cotas na sua primeira década de existência, que deveriam ter sido capitaneadas pelo Ministério da Educação. Por fim, propõe 10 pontos para discussão no processo de monitoramento, avaliação, aperfeiçoamento e revisão da Lei 12.711/2012.]]></p></abstract>
<kwd-group>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Lei 12.711/2012]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Negros]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Indígenas]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Quilombolas]]></kwd>
<kwd lng="pt"><![CDATA[Escola pública]]></kwd>
</kwd-group>
</article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>ARTIGO</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Pol&iacute;tica afirmativa, democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso &agrave; universidade e propostas de avalia&ccedil;&atilde;o: Lei de cotas teve papel central para a entrada de negros, ind&iacute;genas e estudantes oriundos de escolas p&uacute;blicas nas universidades p&uacute;blicas</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> <b>Joaze Bernardino-Costa</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Bras&iacute;lia (UnB). Bolsista produtividade do CNPq. &Eacute; membro do Sou-Ci&ecirc;ncia e do Cons&oacute;rcio A&ccedil;&otilde;es Afirmativas, coordenado nacionalmente pelo Grupo de Estudos Multiculturalismo e A&ccedil;&atilde;o Afirmativa e pelo Afro-Cebrap. Integra atualmente uma rede internacional de pesquisa sobre pr&aacute;ticas de racializa&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o da igualdade racial no Brasil, &Aacute;frica do Sul, Reino Unido e Su&eacute;cia, financiada pelo Swedish Research Council</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>RESUMO</b></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O artigo demonstra a centralidade da Lei de Cotas no processo de democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso ao ensino superior, sinalizando sua import&acirc;ncia para a entrada de estudantes oriundos de escolas p&uacute;blicas, negros e ind&iacute;genas nas universidades p&uacute;blicas. Ao mesmo tempo em que reconhece que algumas Institui&ccedil;&otilde;es Federais de Ensino Superior e coletivos de pesquisadores envidaram esfor&ccedil;os para avaliar a pol&iacute;tica de cotas, o artigo chama a aten&ccedil;&atilde;o para a aus&ecirc;ncia de avalia&ccedil;&otilde;es sistem&aacute;ticas e abrangentes da Lei de Cotas na sua primeira d&eacute;cada de exist&ecirc;ncia, que deveriam ter sido capitaneadas pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o. Por fim, prop&otilde;e 10 pontos para discuss&atilde;o no processo de monitoramento, avalia&ccedil;&atilde;o, aperfei&ccedil;oamento e revis&atilde;o da Lei 12.711/2012.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Palavras-chave:</b> Lei 12.711/2012; Negros; Ind&iacute;genas; Quilombolas; Escola p&uacute;blica.</font></p> <hr size="1" noshade>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">As pol&iacute;ticas de a&ccedil;&atilde;o afirmativa aprovadas no in&iacute;cio do mil&ecirc;nio nas universidades estaduais do Rio de Janeiro (Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e Universidade Estadual do Norte Fluminense - UENF), em 2001, na Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em 2002, e na Universidade de Bras&iacute;lia (UnB), em 2003, abriram um novo cap&iacute;tulo no processo de democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso e na perman&ecirc;ncia no ensino superior. Frutos de discuss&otilde;es p&uacute;blicas e avan&ccedil;os legais com participa&ccedil;&atilde;o crucial de ativismo sociopol&iacute;tico, as medidas tomadas por aquelas universidades indicam o protagonismo negro e antirracista no interior das pr&oacute;prias institui&ccedil;&otilde;es - como foi, por exemplo, o caso da UnB &#91;1&#93; - como for&ccedil;a propulsora essencial para o estado atual em que nos encontramos. Aquelas primeiras iniciativas colocaram a discuss&atilde;o sobre as a&ccedil;&otilde;es afirmativas no cen&aacute;rio nacional. Provocaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a se pronunciar sobre a constitucionalidade da pol&iacute;tica de cotas raciais por meio da Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 (ADPF 186) &#91;2&#93;, abrindo caminho para a aprova&ccedil;&atilde;o da Lei 12.711/2012, conhecida como a Lei de Cotas. Em que pese o fato de que algumas universidades tivessem &agrave; &eacute;poca programas de cotas raciais mais avan&ccedil;ados do que o proposto pela lei, sua promulga&ccedil;&atilde;o obrigou todas as universidades federais adotarem a reserva de vagas raciais, ampliando substancialmente o n&uacute;mero de estudantes negros e ind&iacute;genas. No momento de aprova&ccedil;&atilde;o da Lei 12.711, a maioria das 59 universidades federais existentes j&aacute; adotava alguma forma de a&ccedil;&atilde;o afirmativa, sendo que 23 tinham sistema de reserva de vagas raciais, na forma de cotas ou subcotas &#91;3&#93; (<a href="#fig1">Figura 1</a>).</font></p>     <p><a name="fig1"></a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v75n1/a03fig01.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ainda que a Lei 12.711/2012 subordine a dimens&atilde;o racial a outras dimens&otilde;es sociais (tipo de escola de proveni&ecirc;ncia e renda familiar), seu maior esteio proveio do ativismo negro e antirracista que se intensificou no Brasil, na d&eacute;cada de 1990. Dois eventos daquele per&iacute;odo s&atilde;o dignos de nota: a Marcha Zumbi dos Palmares, promovida pelo movimento negro, em 1995, e a importante participa&ccedil;&atilde;o do movimento negro na III Confer&ecirc;ncia Mundial da ONU contra o Racismo, realizada em 2001, em Durban, &Aacute;frica do Sul. O reconhecimento da participa&ccedil;&atilde;o do movimento negro na gesta&ccedil;&atilde;o da atual Lei de Cotas, que beneficia estudantes de escola p&uacute;blica, fam&iacute;lias de baixa renda e pessoas com defici&ecirc;ncia, &eacute; a confirma&ccedil;&atilde;o da m&aacute;xima de que, quando o movimento negro d&aacute; um passo &agrave; frente, outros grupos sociais tamb&eacute;m avan&ccedil;am, em virtude de seu car&aacute;ter de vanguarda no enfrentamento ao racismo, como fratura em uma sociedade que se pensa democr&aacute;tica, a despeito da desigualdade e das viola&ccedil;&otilde;es de direitos (<a href="#fig2">Figura 2</a>).</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><a name="fig2"></a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v75n1/a03fig02.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">   <styled-content style="color:#890e10"><b>"O reconhecimento da participa&ccedil;&atilde;o do movimento negro na gesta&ccedil;&atilde;o da atual Lei de Cotas, que beneficia estudantes de escola p&uacute;blica, fam&iacute;lias de baixa renda e pessoas com defici&ecirc;ncia, &eacute; a confirma&ccedil;&atilde;o da m&aacute;xima de que quando o movimento negro d&aacute; um passo &agrave; frente, outros grupos sociais tamb&eacute;m avan&ccedil;am."</b></styled-content>   </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Al&eacute;m de reconhecer a import&acirc;ncia das pol&iacute;ticas de a&ccedil;&atilde;o afirmativa para a democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso &agrave; universidade, &eacute; preciso recuperar outras pol&iacute;ticas centrais para a expans&atilde;o de todo o sistema de ensino superior no Brasil. Fazem parte deste conjunto "democratizante" de pol&iacute;ticas o Programa Universidade para Todos (Prouni/2005), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa de Reestrutura&ccedil;&atilde;o e Expans&atilde;o das Universidades Federais (REUNI/2007), o Sistema de Sele&ccedil;&atilde;o Unificado (SISU/2010) e a ado&ccedil;&atilde;o do Exame Nacional de Ensino M&eacute;dio (Enem) <a name="1a"></a><sup>&#91;<a href="#1b">i</a>&#93;</sup> &#91;4&#93;. Todas essas medidas, de alguma forma conjugadas com as pol&iacute;ticas de perman&ecirc;ncia, especialmente o Programa Nacional de Assist&ecirc;ncia Estudantil (PNAES/2008) e o Programa Bolsa Perman&ecirc;ncia (PBP/2013), est&atilde;o norteadas pelos Planos Nacionais de Educa&ccedil;&atilde;o (PNE), que estabelecem horizontes ambiciosos no que concerne a um sistema de ensino de car&aacute;ter realmente transformador.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Desse conjunto de pol&iacute;ticas envolvendo tanto o setor p&uacute;blico quanto o setor privado, o n&uacute;mero de matr&iacute;culas em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o passou de 1,8 milh&atilde;o, em 1995, para 8,6 milh&otilde;es, em 2019. E a taxa l&iacute;quida de escolariza&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o de 18 a 24 anos saltou de 6,8% para 25,5%, no mesmo per&iacute;odo &#91;4&#93; (<a href="#fig3">Figura 3</a>).</font></p>     <p><a name="fig3"></a></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v75n1/a03fig03.jpg"></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">N&atilde;o obstante a desigualdade de renda ainda seja gritante no que se refere ao sistema de ensino superior, houve alguma diminui&ccedil;&atilde;o ao longo das &uacute;ltimas duas d&eacute;cadas. Considerando a composi&ccedil;&atilde;o socioecon&ocirc;mica, por renda domiciliar per capita, dos jovens de 18 a 24 anos que frequentam o ensino superior, percebe-se que os estudantes pertencentes ao quinto mais rico eram em torno de 75%, no in&iacute;cio dos anos 2000, e passaram para algo em torno de 40%, em 2019. J&aacute; os estudantes do primeiro quintil mais pobre passam de 1,1% para 6%; e os do segundo quintil passam de 1,6% para 10,1% <a name="2a"></a><sup>&#91;<a href="#2b">ii</a>&#93;</sup> &#91;4&#93;. Desigualdade ainda absurda, por&eacute;m, em processo de queda.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">As desigualdades de renda combinam-se tanto com as dimens&otilde;es raciais quanto com as de g&ecirc;nero. Embora a presen&ccedil;a de estudantes negros tenha crescido visivelmente no ensino superior, a presen&ccedil;a de negros e ind&iacute;genas passa de 15%, em meados da d&eacute;cada de 1990, e chega a 39%, em 2019 &#91;4&#93;. H&aacute; avan&ccedil;os no que concerne &agrave; presen&ccedil;a das mulheres no ensino superior, por&eacute;m as suas presen&ccedil;as n&atilde;o ocorrem de forma uniforme em todos os cursos superiores, sendo predominantes sobretudo em carreiras de menor prest&iacute;gio.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&Eacute; nesse contexto de democratiza&ccedil;&atilde;o do ensino superior que se coloca a Lei 12.711/2012 - alterada pela Lei 13.409/2016, que inclui a reserva de vagas para pessoas com defici&ecirc;ncia nas institui&ccedil;&otilde;es federais de ensino superior e de ensino t&eacute;cnico de n&iacute;vel m&eacute;dio.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A Lei de Cotas estabelece: i) no seu Artigo 1º, que as institui&ccedil;&otilde;es federais de ensino superior <a name="3a"></a><sup>&#91;<a href="#3b">iii</a>&#93;</sup> reservar&atilde;o 50% das vagas de todos os cursos de gradua&ccedil;&atilde;o para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino m&eacute;dio em escolas p&uacute;blicas; ii) no par&aacute;grafo &uacute;nico do Artigo 1º, que no preenchimento das vagas de que trata o Artigo, 50% dever&atilde;o ser reservadas a estudantes de fam&iacute;lias com renda igual ou inferior a 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo per capita; iii) no seu Artigo 3º, que em cada institui&ccedil;&atilde;o federal de ensino superior as vagas reservadas dever&atilde;o ser preenchidas, por curso e turno, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e ind&iacute;genas (PPI) e por pessoas com defici&ecirc;ncia em propor&ccedil;&atilde;o no m&iacute;nimo igual &agrave; propor&ccedil;&atilde;o respectiva de pretos, pardos, ind&iacute;genas e pessoas com defici&ecirc;ncia na popula&ccedil;&atilde;o da unidade da federa&ccedil;&atilde;o, onde estiver localizada a institui&ccedil;&atilde;o federal, segundo o &uacute;ltimo censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE).</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A ado&ccedil;&atilde;o da Lei de Cotas nas universidades federais, at&eacute; pouco tempo vistas como espa&ccedil;os das camadas privilegiadas da sociedade brasileira, tem transformado o perfil dos estudantes de gradua&ccedil;&atilde;o. Pesquisas t&ecirc;m constatado que os maiores beneficiados pela Lei de Cotas s&atilde;o os estudantes PPI de escola p&uacute;blica. Mais ainda, os cursos mais transformados pela Lei de Cotas - no sentido de ter uma maior presen&ccedil;a de estudantes PPIs e de escolas p&uacute;blicas - s&atilde;o aqueles mais competitivos (com maior n&uacute;mero de candidatos por vaga). A combina&ccedil;&atilde;o escola p&uacute;blica, baixa renda e PPI teve um impacto significativo nesses cursos. A presen&ccedil;a de estudantes com tal perfil passou da ordem de 10% a 20%, em 2012, para 20% a 40%, em 2016, nos cursos de Direito, Engenharia El&eacute;trica e Medicina. Por exemplo, a presen&ccedil;a de tais estudantes no curso de Direito da Universidade Federal do Cear&aacute; (UFC) passou de 1% para 27,3%, entre 2012 e 2016; Engenharia El&eacute;trica na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de 0% para 13,7%; e Medicina na Universidade Federal de Rond&ocirc;nia (UNIR) de 0% para 37,8% &#91;4&#93;. Conquanto possa haver imprecis&otilde;es quanto ao perfil racial dos estudantes do ensino superior p&uacute;blico, devido &agrave; aus&ecirc;ncia do processo de verifica&ccedil;&atilde;o da autodeclara&ccedil;&atilde;o racial dos candidatos, n&atilde;o h&aacute; d&uacute;vidas de que houve um vis&iacute;vel aumento do n&uacute;mero de estudantes pretos, pardos e ind&iacute;genas nas universidades federais.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ainda que sejam evidentes os efeitos positivamente transformadores das pol&iacute;ticas de a&ccedil;&atilde;o afirmativa, muito ainda pode ser feito para que tal pol&iacute;tica cumpra melhor seus objetivos de democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso e perman&ecirc;ncia nas Institui&ccedil;&otilde;es Federais de Ensino Superior (IFES). Durante os 10 primeiros anos de vig&ecirc;ncia da lei (2012 a 2022), esperava-se que houvesse um acompanhamento e avalia&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;ticos de tal pol&iacute;tica, para que na sua revis&atilde;o fossem feitos aperfei&ccedil;oamentos e aprimoramentos. Um eventual processo de revis&atilde;o da lei deveria ser precedido de um processo de acompanhamento e avalia&ccedil;&atilde;o, o que n&atilde;o foi feito devido &agrave; ina&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o em efetivar o Comit&ecirc; de Acompanhamento e Avalia&ccedil;&atilde;o das Reservas de Vagas, previsto no Decreto n. º 7.824, de 11 de outubro de 2012; e tamb&eacute;m devido a um governo avesso a dados cient&iacute;ficos e &agrave; pol&iacute;tica de a&ccedil;&atilde;o afirmativa.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Num cen&aacute;rio de iminente revis&atilde;o da pol&iacute;tica de cotas, como nos anos de 2021 e 2022, diversos projetos de lei visando a algum tipo de altera&ccedil;&atilde;o da Lei 12.711/2012 foram apresentados no Congresso Nacional. Entre os projetos que mais avan&ccedil;aram nas discuss&otilde;es p&uacute;blicas e di&aacute;logos com representantes da sociedade civil, especialmente com entidades ligadas ao movimento negro e pesquisadores antirracistas, destaca-se o PL 3.422/2022 de autoria de Valmir Assun&ccedil;&atilde;o (PT/BA), Benedita da Silva (PT/RJ) e Carlos Zarattinni (PT/SP). Aquele projeto trouxe algumas proposi&ccedil;&otilde;es que dever&atilde;o animar os deputados e senadores da nova legislatura (2023-2026): primeiramente, a proposta de revis&atilde;o em 50 anos, a contar da data de publica&ccedil;&atilde;o da lei (portanto, em 2062). Em segundo lugar, n&atilde;o somente a manuten&ccedil;&atilde;o, mas a amplia&ccedil;&atilde;o das atuais bolsas de perman&ecirc;ncia, a fim de atender aos novos desafios postos pela entrada de estudantes t&atilde;o diversos do ponto de vista social e racial. Em terceiro lugar, a cria&ccedil;&atilde;o de um Conselho Nacional das A&ccedil;&otilde;es Afirmativas no Ensino Superior, que ficaria respons&aacute;vel pelo monitoramento e pela avalia&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica e, a cada cinco anos, pela produ&ccedil;&atilde;o de relat&oacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o.</font></p>     <p align="center"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">   <styled-content style="color:#890e10"><b> "A ado&ccedil;&atilde;o da Lei de Cotas nas universidades federais, at&eacute; pouco tempo vistas como espa&ccedil;os das camadas privilegiadas da sociedade brasileira, tem transformado o perfil dos estudantes de gradua&ccedil;&atilde;o."</b></styled-content>   </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Al&eacute;m dessas diretrizes gerais j&aacute; discutidas coletivamente e presentes no supracitado projeto de lei, apresento 10 pontos para as reflex&otilde;es e discuss&otilde;es futuras, tendo como objetivos o aprimoramento, a avalia&ccedil;&atilde;o e o monitoramento da pol&iacute;tica de cotas <a name="4a"></a><sup>&#91;<a href="#4b">iv</a>&#93;</sup> &#91;5&#93; :</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<blockquote>       <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1)	Alinhado &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de um Conselho Nacional das A&ccedil;&otilde;es Afirmativas, faz-se necess&aacute;rio que o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, com o Minist&eacute;rio da Igualdade Racial e o Minist&eacute;rio dos Povos Ind&iacute;genas, desenvolva uma pol&iacute;tica indutora da avalia&ccedil;&atilde;o e acompanhamento da pol&iacute;tica por parte de cada IFES. Em que pese que algumas IFES e coletivos de pesquisadores <a name="5a"></a><sup>&#91;<a href="#5b">v</a>&#93;</sup> tenham envidado esfor&ccedil;os para avaliar a pol&iacute;tica de cotas, n&atilde;o podemos afirmar que temos uma vis&atilde;o abrangente dos efeitos das cotas. &Eacute; necess&aacute;rio que todas as IFES - especialmente as universidades federais -  tenham dados sobre desempenho, reten&ccedil;&atilde;o, evas&atilde;o e conclus&atilde;o de todos seus estudantes - especialmente, cotistas -  a fim de n&atilde;o somente avaliarem as pol&iacute;ticas de cotas, mas fazer as corre&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias.</font></p>       <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">2)	&Eacute; preciso avaliar, otimizar e ampliar os recursos da pol&iacute;tica de assist&ecirc;ncia estudantil na universidade e, sobretudo, as bolsas perman&ecirc;ncia. Todo esse processo de democratiza&ccedil;&atilde;o da universidade (n&atilde;o somente a Lei de Cotas, mas o Reuni e o Sisu) trouxe um alunado diferente para os corredores universit&aacute;rios. Muitos s&atilde;o os primeiros de suas fam&iacute;lias a entrarem nas universidades p&uacute;blicas federais. Esses estudantes enriquecem as universidades com suas hist&oacute;rias de vida, novos questionamentos e mais desafios. N&atilde;o somente o Programa Bolsa Perman&ecirc;ncia (PBP) - destinado prioritariamente a estudantes ind&iacute;genas, quilombolas e pessoas em vulnerabilidade socioecon&ocirc;mica - mas o Programa Nacional de Assist&ecirc;ncia Estudantil (PNAES) precisam ser redimensionados para atender as novas demandas trazidas pela democratiza&ccedil;&atilde;o do ensino superior. Quanto ao PNAES, &eacute; necess&aacute;rio que a pol&iacute;tica de cotas esteja presente nos crit&eacute;rios de distribui&ccedil;&atilde;o dos benef&iacute;cios de assist&ecirc;ncia (moradia, aux&iacute;lio alimenta&ccedil;&atilde;o etc. ). &Eacute; fundamental que estudantes negros e ind&iacute;genas sejam priorizados entre aqueles em vulnerabilidade socioecon&ocirc;mica <a name="6a"></a><sup>&#91;<a href="#6b">vi</a>&#93;</sup>.</font></p>       <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">3)	Faz-se necess&aacute;ria a ado&ccedil;&atilde;o das bancas de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o para efeito da verifica&ccedil;&atilde;o complementar da autodeclara&ccedil;&atilde;o de estudantes negros. Apesar de o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o ter regulamentado os crit&eacute;rios de comprova&ccedil;&atilde;o de renda e de comprova&ccedil;&atilde;o de defici&ecirc;ncia (Art. 9º do Decreto nº 7.824/2012), foi omisso em rela&ccedil;&atilde;o aos procedimentos de verifica&ccedil;&atilde;o complementar da autodeclara&ccedil;&atilde;o. No presente momento, diversas universidades j&aacute; adotam tal procedimento como uma resposta &agrave; avalanche de den&uacute;ncias de fraude feitas pelos movimentos sociais e &oacute;rg&atilde;os de controle. Por ora, na aus&ecirc;ncia de um regulamento por parte do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, cada universidade criou seu pr&oacute;prio mecanismo de controle de fraudes. A aus&ecirc;ncia do procedimento de verifica&ccedil;&atilde;o torna as IFES suscet&iacute;veis a aprovarem pessoas que n&atilde;o deveriam ocupar suas vagas. Mesmo que fraudes sejam investigadas e seus autores punidos quando comprovada a m&aacute;-f&eacute;, esta &eacute; uma medida cara e dolorosa poss&iacute;vel de ser evitada com a ado&ccedil;&atilde;o de tais bancas <a name="7a"></a><sup>&#91;<a href="#7b">vii</a>&#93;</sup>.</font></p>       <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">4)	&Eacute; preciso verificar se os estudantes ind&iacute;genas presentes nos corredores das universidades entraram pela reserva para PPI ou entraram por outra forma de a&ccedil;&atilde;o afirmativa. Temos como hip&oacute;tese que o n&uacute;mero de alunos ind&iacute;genas beneficiados pela Lei 12.711 &eacute; m&iacute;nimo, pois boa parte dos ind&iacute;genas presentes nas universidades brasileiras entraram por processos seletivos espec&iacute;ficos para esses estudantes. O entendimento de que o sistema de educa&ccedil;&atilde;o ind&iacute;gena &eacute; singular e que a forma&ccedil;&atilde;o que oferece n&atilde;o habilita necessariamente para o Enem levou algumas universidades - como a UnB - a adotar um vestibular espec&iacute;fico para candidatos ind&iacute;genas. Esse procedimento tem sido respons&aacute;vel pela entrada de aproximadamente 80 ind&iacute;genas por ano nos mais diversos cursos oferecidos pela universidade. Essa experi&ecirc;ncia pode e deve ser estendida para outras universidades do pa&iacute;s.</font></p>       <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">5)	Tamb&eacute;m &eacute; preciso reconhecer a singularidade do candidato quilombola. Pouqu&iacute;ssimos quilombolas presentes nos bancos das universidades p&uacute;blicas entraram pela Lei 12.711. Os negros previstos na lei - pretos e pardos - s&atilde;o majoritariamente n&atilde;o quilombolas. A presen&ccedil;a de ind&iacute;genas e quilombolas nas universidades brasileiras, al&eacute;m de sanar uma d&iacute;vida hist&oacute;ria (princ&iacute;pio de uma justi&ccedil;a reparat&oacute;ria) e representar uma pol&iacute;tica de equidade social (princ&iacute;pio de uma justi&ccedil;a redistributiva), &eacute; tamb&eacute;m uma pol&iacute;tica em prol de uma diversidade epist&ecirc;mica (justi&ccedil;a cognitiva), em nome do enriquecimento do conhecimento sobre um Brasil diverso, algo que pode ser combinado com os ideias do bem-viver ao permitir que futuros profissionais ind&iacute;genas e quilombolas possam tanto retornar &agrave;s suas comunidades quanto participar da constru&ccedil;&atilde;o de uma vida menos desigual social e economicamente.</font></p>       <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">6)	Dados apresentados pelo Conselho de Monitoramento e Avalia&ccedil;&atilde;o de Pol&iacute;ticas p&uacute;blicas indicam que 74% das fam&iacute;lias brasileiras possuem renda per capita igual ou inferior a 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo. A Lei de Cotas reserva metade das vagas destinadas a estudantes provenientes de escola p&uacute;blica para as chamadas fam&iacute;lias de baixa renda e a outra metade para as fam&iacute;lias de alta renda. Isso significa que o crit&eacute;rio de renda previsto na lei provoca uma distor&ccedil;&atilde;o na distribui&ccedil;&atilde;o das vagas: h&aacute; proporcionalmente mais candidatos disputando as vagas destinadas a fam&iacute;lias com renda at&eacute; 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo per capita e, inversamente, menos estudantes com renda acima deste valor disputando as demais vagas destinadas a estudantes da rede p&uacute;blica. Entre os estudantes provenientes de fam&iacute;lias de alta renda (acima de 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo per capita), sabe-se que muitos s&atilde;o oriundos das escolas militares e da rede federal de ensino m&eacute;dio, cuja infraestrutura, via de regra, n&atilde;o se estende a todas as escolas administradas pelos munic&iacute;pios e estados. Diante dessa constata&ccedil;&atilde;o, cabem avalia&ccedil;&otilde;es e discuss&otilde;es p&uacute;blicas com a participa&ccedil;&atilde;o de especialistas sobre a viabilidade de revis&atilde;o do crit&eacute;rio de renda, tendo o aperfei&ccedil;oamento da lei como objetivo &#91;6&#93;.</font></p>       <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">7)	H&aacute; uma distor&ccedil;&atilde;o entre vagas reservadas para a ampla concorr&ecirc;ncia - que atende majoritariamente estudantes de escolas privadas - e estudantes de escola p&uacute;blica. Uma avalia&ccedil;&atilde;o do Comit&ecirc; de Monitoramento e Avalia&ccedil;&atilde;o de Pol&iacute;ticas P&uacute;blicas constatou que, em 2019, o percentual de alunos cursando o &uacute;ltimo ano do ensino m&eacute;dio na rede p&uacute;blica era de 87%, portanto, bastante superior ao percentual de vagas previsto na lei. Isso significa indiretamente dizer que o percentual de vagas destinado aos estudantes de escolas privadas est&aacute; superdimensionado. Esse  tamb&eacute;m &eacute; um item importante para um eventual ajuste da lei.</font></p>       <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">8)	Na operacionaliza&ccedil;&atilde;o da lei, tem se observado em algumas universidades a reprova&ccedil;&atilde;o de candidatos concorrentes &agrave;s cotas, mesmo que tenham nota final suficiente para serem aprovados no grupo de ampla concorr&ecirc;ncia ou em grupos de concorr&ecirc;ncia menos restritiva. Em algumas universidades, os candidatos optantes por uma pol&iacute;tica de cotas podem concorrer apenas entre aqueles que optaram por aquelas cotas. Por exemplo, um candidato de escola p&uacute;blica negro concorre pelas vagas destinadas exclusivamente a este grupo, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado entre candidatos de escola p&uacute;blica n&atilde;o PPI ou na ampla concorr&ecirc;ncia. Nesse caso, isso significa que a pol&iacute;tica de cotas tem funcionado como teto e n&atilde;o como piso. Segundo o relat&oacute;rio produzido pelo Comit&ecirc; de Monitoramento e Avalia&ccedil;&atilde;o de Pol&iacute;ticas P&uacute;blicas, em 2021, essa distor&ccedil;&atilde;o foi observada em 1.520 cursos, correspondendo a aproximadamente 30% dos cursos ofertados. Em n&uacute;meros absolutos, 8,7 mil cotistas poderiam ser aprovados nas vagas de ampla concorr&ecirc;ncia e n&atilde;o o foram. Portanto, &eacute; necess&aacute;rio corrigir as regras de operacionaliza&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de cotas, permitindo aos candidatos cotistas concorrerem &agrave;s vagas de ampla concorr&ecirc;ncia e &agrave;s vagas menos restritivas.</font></p>       <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">9)	&Eacute; necess&aacute;ria uma amplia&ccedil;&atilde;o da pol&iacute;tica de cotas para a p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o. As discuss&otilde;es sobre acesso e perman&ecirc;ncia no ensino superior n&atilde;o podem ficar restritas somente &agrave; gradua&ccedil;&atilde;o, mas devem envolver esse n&iacute;vel de aperfei&ccedil;oamento na forma&ccedil;&atilde;o que &eacute; mais devotado &agrave; pesquisa e &agrave; produ&ccedil;&atilde;o do conhecimento. J&aacute; temos algumas universidades que adotam tais pol&iacute;ticas na p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o <a name="8a"></a><sup>&#91;<a href="#8b">viii</a>&#93;</sup> &#91;7&#93;, por&eacute;m &eacute; necess&aacute;rio um est&iacute;mulo por parte do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o para que todas as universidades e todos os Programas de P&oacute;s-Gradua&ccedil;&atilde;o de todas as &aacute;reas do conhecimento as adotem. &Eacute; preciso que esse tema seja tamb&eacute;m discutido pela Coordena&ccedil;&atilde;o de Aperfei&ccedil;oamento de Pessoal de N&iacute;vel Superior (Capes), pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient&iacute;fico e Tecnol&oacute;gico (CNPq) e pelas funda&ccedil;&otilde;es estaduais de fomento &agrave; pesquisa para que as popula&ccedil;&otilde;es negras, ind&iacute;genas e quilombolas estejam presentes na produ&ccedil;&atilde;o de pesquisa no pa&iacute;s e na diversifica&ccedil;&atilde;o e enriquecimento do conhecimento.</font></p>       ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">10)	Por fim, e n&atilde;o menos importante, algo que ainda pertence ao campo das pol&iacute;ticas de a&ccedil;&atilde;o afirmativa, mas extrapola a Lei 12.711/2012. As reflex&otilde;es acerca do acesso n&atilde;o podem ficar restritas somente &agrave; gradua&ccedil;&atilde;o e &agrave; p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, mas precisam contemplar o acesso &agrave; carreira docente de nossas universidades. At&eacute; o presente, o corpo docente das universidades federais &eacute; majoritariamente branco. Temos uma lei que prev&ecirc; a abertura de vagas nos concursos p&uacute;blicos para candidatos negros, a Lei 12.990/2014, prestes a encerrar seu per&iacute;odo de vig&ecirc;ncia, em julho de 2024. Durante seus 10 anos de exist&ecirc;ncia, as universidades federais deliberadamente se omitiram em cumprir a reserva de 20% de suas vagas nos concursos p&uacute;blicos para docentes. As universidades, ao fragmentarem as vagas entre as unidades acad&ecirc;micas, ofertando menos do que tr&ecirc;s vagas em seus concursos - n&uacute;mero m&iacute;nimo para a aplica&ccedil;&atilde;o da reserva - terminam por fugir &agrave; regra de aplica&ccedil;&atilde;o da reserva de vagas. Pesquisadores constataram que menos de 5% das vagas foram reservadas, entre 2014 e 2018, e que menos de 1% delas foi preenchido por professores negros. Portanto, a carreira docente pouco mudou em virtude da Lei de Cotas no servi&ccedil;o p&uacute;blico, ainda que professores negros e ind&iacute;genas tenham entrado na carreira docente a despeito da lei &#91;8&#93;.</font></p> </blockquote>     <p align="center"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">   <styled-content style="color:#890e10"><b>"A universidade de hoje &eacute; uma universidade bem melhor do que a anterior &agrave;s pol&iacute;ticas de a&ccedil;&atilde;o afirmativa. Uma universidade que finalmente come&ccedil;a a ter a cara e a cor do Brasil. "</b></styled-content>   </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Esses s&atilde;o apenas 10 pontos que podem estar no debate sobre avalia&ccedil;&atilde;o, monitoramento, revis&atilde;o e renova&ccedil;&atilde;o das Leis de Cotas no pa&iacute;s. H&aacute; um intenso debate entre especialistas, que contribuir&aacute; com o aperfei&ccedil;oamento dessa pol&iacute;tica. Para que ampliemos os pontos a se discutir, torna-se fundamental a produ&ccedil;&atilde;o de dados de avalia&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas. Embora tenhamos que aprimorar os dados para termos uma an&aacute;lise mais completa da Lei de Cotas, &eacute; certo que tal pol&iacute;tica tem sido exitosa no processo de inclus&atilde;o sociorracial e na redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades no acesso ao ensino superior. Apesar dos cortes de financiamento de recursos p&uacute;blicos, nos &uacute;ltimos 10 anos, e de todos os desafios trazidos por um alunado com um perfil t&atilde;o diferente do que ocupava os bancos universit&aacute;rios em d&eacute;cadas passadas, a universidade de hoje &eacute; uma universidade bem melhor do que a anterior &agrave;s pol&iacute;ticas de a&ccedil;&atilde;o afirmativa. Uma universidade que finalmente come&ccedil;a a ter a cara e a cor do Brasil.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Notas</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="1b"></a>&#91;<a href="#1a">i</a>&#93; O Enem foi criado em 1998, mas passou a alimentar o Sisu a partir de 2010. Assim, no Enem de 2009, foram inscritos 4,1 milh&otilde;es de estudantes, alcan&ccedil;ando o recorde de 8,6 milh&otilde;es no Enem de 2016, seguido de uma queda para 5,8 milh&otilde;es em 2020 &#91;4&#93;.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="2b"></a>&#91;<a href="#2a">ii</a>&#93; Em 2019, os quintis de renda domiciliar per capita eram os seguintes: R$ 300,00 (1º quintil), R$ 554,00 (2º quintil), R$ 955,00 (3º quintil); R$ 1503,00 (4º quintil), acima de R$ 1504,00 (5º quintil) &#91;4&#93;.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="3b"></a>&#91;<a href="#3a">iii</a>&#93; A lei compreende tamb&eacute;m as institui&ccedil;&otilde;es federais de ensino t&eacute;cnico de n&iacute;vel m&eacute;dio.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="4b"></a>&#91;<a href="#4a">iv</a>&#93; Uma vers&atilde;o anterior dessas proposi&ccedil;&otilde;es foi apresentada em &#91;5&#93;.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="5b"></a>&#91;<a href="#5a">v</a>&#93; Entre os diversos coletivos que produziram an&aacute;lises sobre os efeitos das pol&iacute;ticas de cotas, destacamos o Cons&oacute;rcio A&ccedil;&otilde;es Afirmativas, coordenado pelo Afro-Cebrap e o Gemaa/IESP/UERJ; a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), entre outros.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="6b"></a>&#91;<a href="#6a">vi</a>&#93; Embora existam estudos dos impactos positivos do Pnaes e PBP em algumas universidades, ainda se carece de estudos que permitam a generaliza&ccedil;&atilde;o dos resultados desta pol&iacute;tica para todo o sistema de ensino superior p&uacute;blico &#91;6&#93;.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="7b"></a>&#91;<a href="#7a">vii</a>&#93; A auditoria nº 004.907/2022-1 do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o, sobre a implementa&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas de cotas nas universidades federais - falhas de controle e monitoramento, conclui pela necessidade urgente de ado&ccedil;&atilde;o de bancas de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o no acesso aos cursos superiores ofertados pelas universidades p&uacute;blicas. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2376%2520ANOACORDAO%253A2022/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520" target="_blank">https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2376%2520ANOACORDAO%253A2022/    <br>   DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0/%2520</a>. Acesso em: 21 maio 2023.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="8b"></a>&#91;<a href="#8a">viii</a>&#93; Em levantamento feito em maio de 2021, constatamos que entre as 69 universidades federais, 31 j&aacute; adotavam a&ccedil;&otilde;es afirmativas para todos os seus cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o por decis&atilde;o de seus conselhos superiores. Ap&oacute;s aquele levantamento, outras universidades aprovaram tal medida &#91;7&#93;.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Refer&ecirc;ncias</b></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1. CARVALHO, J. J. <i>Inclus&atilde;o &eacute;tnica e racial no Brasil</i>: a quest&atilde;o das cotas no ensino superior. S&atilde;o Paulo: Attar Editorial, 2006.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=122418&pid=S0009-6725202300010000300001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">2. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. <i>Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 - Distrito Federal. </i>Atos que institu&iacute;ram sistema de reserva de vagas com base em crit&eacute;rio &eacute;tnico-racial (cotas) no processo de sele&ccedil;&atilde;o para ingresso em institui&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de ensino superior. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 26 de abril de 2012. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=6984693" target="_blank">https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=6984693</a>. Acesso em: 21 maio 2023.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=122420&pid=S0009-6725202300010000300002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">3. SILVA, T. D. <i>A&ccedil;&atilde;o afirmativa e a popula&ccedil;&atilde;o negra na educa&ccedil;&atilde;o superior: </i>acesso e perfil discente. Rio de Janeiro: Ipea, 2020.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=122422&pid=S0009-6725202300010000300003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">4. SENKEVICS, A. S. <i>O acesso ao inverso</i>: desigualdades &agrave; sombra da expans&atilde;o do ensino superior brasileiro, 1991-2020. 2021. Tese (Doutorado em Educa&ccedil;&atilde;o) -  Faculdade de Educa&ccedil;&atilde;o, Universidade de S&atilde;o Paulo, S&atilde;o Paulo, 2021.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=122424&pid=S0009-6725202300010000300004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">5. BORGE, A.; BERNARDINO-COSTA, J. Desenhorizar a universidade: 10 anos da lei 12.711, a&ccedil;&atilde;o afirmativa e outras experi&ecirc;ncias. <i>Mana</i>, Rio de Janeiro, v. 28, n. 3, p. 1-20, 2022. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.scielo.br/j/mana/a/gw4mf35VqwXcnVLqZRmBL3H/?format=pdf&amp;lang=pt" target="_blank">https://www.scielo.br/j/mana/a/gw4mf35VqwXcnVLqZRmBL3H/?format=pdf&amp;lang=pt</a>. Acesso em: 21 maio 2023.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=122426&pid=S0009-6725202300010000300005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">6. CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIA&Ccedil;&Atilde;O DE POL&Iacute;TICAS P&Uacute;BLICAS. <i>Relat&oacute;rio de avalia&ccedil;&atilde;o</i>: rede federal de universidades - ciclo 2021. Bras&iacute;lia: Minist&eacute;rio da Economia, 2021. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cmap/politicas/2021/gastos-diretos/rfu-relatorio-de-avaliacao.pdf" target="_blank">https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/cmap/politicas/2021/gastos-diretos/rfu-relatorio-de-avaliacao.pdf</a>. Acesso em: 21 maio 2023.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=122428&pid=S0009-6725202300010000300006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">7. BERNARDINO-COSTA, J. <i>et al</i>. Radiografia das pol&iacute;ticas de a&ccedil;&atilde;o afirmativa na p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o das universidades federais. <i>Dados, </i>Rio de Janeiro, vol. 67, n. 3, 2023. No prelo.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=122430&pid=S0009-6725202300010000300007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">8. MELLO, L.; RESENDE, U. P. Concursos p&uacute;blicos para docentes de universidades federias na perspectiva da lei 12.990/2014: desafios &agrave; reserva de vagas para candidatos/as negros/as. <i>Sociedade e Estado</i>, Bras&iacute;lia, v. 34, n. 1, p. 161-184, jan. /abr. 2019. Dispon&iacute;vel em: <a href="https://www.scielo.br/j/se/a/FxSgTjKCPwjckjYxwX5jR9g/?format=pdf&amp;lang=pt" target="_blank">https://www.scielo.br/j/se/a/FxSgTjKCPwjckjYxwX5jR9g/?format=pdf&amp;lang=pt</a>. Acesso em: 21 maio 2023.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=122432&pid=S0009-6725202300010000300008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --></font></p>      ]]></body>
<back>
<ref-list>
<ref id="B1">
<label>1</label><nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[CARVALHO]]></surname>
<given-names><![CDATA[J. J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Inclusão étnica e racial no Brasil: a questão das cotas no ensino superior]]></source>
<year>2006</year>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Attar Editorial]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B2">
<label>2</label><nlm-citation citation-type="">
<collab>BRASIL^dSupremo Tribunal Federal</collab>
<source><![CDATA[Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 - Distrito Federal. Atos que instituíram sistema de reserva de vagas com base em critério étnico-racial (cotas) no processo de seleção para ingresso em instituição pública de ensino superior. Relator: Min. Ricardo Lewandowski]]></source>
<year>26 d</year>
<month>e </month>
<day>ab</day>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B3">
<label>3</label><nlm-citation citation-type="book">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SILVA]]></surname>
<given-names><![CDATA[T. D.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[Ação afirmativa e a população negra na educação superior: acesso e perfil discente]]></source>
<year>2020</year>
<publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Ipea]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B4">
<label>4</label><nlm-citation citation-type="">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[SENKEVICS]]></surname>
<given-names><![CDATA[A. S.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<source><![CDATA[O acesso ao inverso: desigualdades à sombra da expansão do ensino superior brasileiro, 1991-2020. 2021]]></source>
<year></year>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B5">
<label>5</label><nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BORGE]]></surname>
<given-names><![CDATA[A.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[BERNARDINO-COSTA]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Desenhorizar a universidade: 10 anos da lei 12.711, ação afirmativa e outras experiências]]></article-title>
<source><![CDATA[Mana]]></source>
<year>2022</year>
<volume>28</volume>
<numero>3</numero>
<issue>3</issue>
<page-range>1-20</page-range><publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B6">
<label>6</label><nlm-citation citation-type="book">
<collab>CONSELHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS</collab>
<source><![CDATA[Relatório de avaliação: rede federal de universidades - ciclo 2021]]></source>
<year>2021</year>
<publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Ministério da Economia]]></publisher-name>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B7">
<label>7</label><nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[BERNARDINO-COSTA]]></surname>
<given-names><![CDATA[J.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Radiografia das políticas de ação afirmativa na pós-graduação das universidades federais]]></article-title>
<source><![CDATA[Dados]]></source>
<year>2023</year>
<volume>67</volume>
<numero>3</numero>
<issue>3</issue>
<publisher-loc><![CDATA[Rio de Janeiro ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
<ref id="B8">
<label>8</label><nlm-citation citation-type="journal">
<person-group person-group-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[MELLO]]></surname>
<given-names><![CDATA[L.]]></given-names>
</name>
<name>
<surname><![CDATA[RESENDE]]></surname>
<given-names><![CDATA[U. P.]]></given-names>
</name>
</person-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Concursos públicos para docentes de universidades federias na perspectiva da lei 12.990/2014: desafios à reserva de vagas para candidatos/as negros/as]]></article-title>
<source><![CDATA[Sociedade e Estado]]></source>
<year>jan.</year>
<month> /</month>
<day>ab</day>
<volume>34</volume>
<numero>1</numero>
<issue>1</issue>
<page-range>161-184</page-range><publisher-loc><![CDATA[Brasília ]]></publisher-loc>
</nlm-citation>
</ref>
</ref-list>
</back>
</article>
