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</front><body><![CDATA[ <P align="center"><img src="/img/revistas/cic/v61n2/brasil.gif"></P>     <P>&nbsp;</P>     <P>&nbsp;</P>     <P><font size="3">E<SMALL>NTREVISTA:</small> A<SMALL>LCEU</small> M<SMALL>AURICIO</small>    J<SMALL>R.</small></font></P>     <P><img src="/img/revistas/cic/v61n2/line_blk.gif"></P>     <P><font size="4"><B>O direito na sociedade de risco</B></FONT></P>     <P>&nbsp;</P>     <p><font size="3">A presen&ccedil;a do risco na contemporaneidade &eacute; considerada    uma constante que vem provocando transforma&ccedil;&otilde;es nas mais variadas    &aacute;reas. Alceu Mauricio Junior, juiz federal na 2ª regi&atilde;o (RJ e    ES), co&#45;l&iacute;der e pesquisador do grupo de pesquisa Estado de Direito e    Sociedade de Risco (<a href="http://riscoedireito.org/" target="_blank"><I>http://riscoedireito.org/</I></a><I>)    </I>na PUC&#45;Rio, avalia algumas das mudan&ccedil;as que se relacionam a riscos,    Estado e direito. Segundo ele, a sociedade ainda se mobiliza pouco para as quest&otilde;es    do risco, principalmente pela falta de informa&ccedil;&atilde;o. "A delibera&ccedil;&atilde;o    popular &eacute; importante, mas necessita ser uma delibera&ccedil;&atilde;o    informada", enfatiza, lembrando que os cursos de direito e outros da &aacute;rea    de ci&ecirc;ncias sociais devem incorporar o estudo do risco, como forma de    preparar legisladores e ju&iacute;zes para a discuss&atilde;o. Mauricio &eacute;    mestre em direito p&uacute;blico pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro    (Uerj) e especializado na American University, Washington College of Law. </font></P>     <p><font size="3"><i>Qual a sua avalia&ccedil;&atilde;o sobre a forma como se    fiscalizam os riscos oriundos de desenvolvimento cient&iacute;fico e tecnol&oacute;gico    no Brasil?</i></font></P>     <p><font size="3">A cont&iacute;nua produ&ccedil;&atilde;o de efeitos secund&aacute;rios    decorrentes de desenvolvimentos tecnol&oacute;gicos resultou em perda de legitimidade    da ci&ecirc;ncia como produtora de verdades. A ci&ecirc;ncia se torna cr&iacute;tica    da pr&oacute;pria ci&ecirc;ncia e a tecnologia &eacute; percebida como produtora    de riscos: n&atilde;o h&aacute; mais atividades <I>risk&#45;free</I>. Segundo o    soci&oacute;logo alem&atilde;o Ulrich Beck e outros autores, os cidad&atilde;os    desenvolvem uma crescente percep&ccedil;&atilde;o do risco e j&aacute; n&atilde;o    confiam nas empresas e institutos de pesquisa privados quanto &agrave; seguran&ccedil;a    dos produtos e servi&ccedil;os que s&atilde;o colocados no mercado. </font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3">No Brasil, regula&ccedil;&atilde;o, administra&ccedil;&atilde;o,    vigil&acirc;ncia e fiscaliza&ccedil;&atilde;o do risco enfrentam desafios pol&iacute;ticos    e institucionais provocados por valores conflitantes. Por um lado, est&aacute;    a press&atilde;o pelo desenvolvimento; por outro, a seguran&ccedil;a da popula&ccedil;&atilde;o    e do meioambiente frente aos riscos produzidos para alcan&ccedil;ar o objetivo    de crescimento econ&ocirc;mico. Um exemplo claro desse conflito &eacute; o problema    da agroind&uacute;stria e os agrot&oacute;xicos.</font></P>     <p><font size="3"> <i>H&aacute; propostas de revis&atilde;o ou reformula&ccedil;&atilde;o    da gest&atilde;o de riscos no pa&iacute;s?</i></font></P>     <p><font size="3">A gest&atilde;o de riscos tem sido desenvolvida de forma descentralizada    no Brasil, normalmente com a atua&ccedil;&atilde;o de cada minist&eacute;rio    ou ag&ecirc;ncia reguladora em sua &aacute;rea espec&iacute;fica. Tem aumentado    a preocupa&ccedil;&atilde;o em se estabelecer um car&aacute;ter multidisciplinar    aos &oacute;rg&atilde;os mais especificamente ligados &agrave; regula&ccedil;&atilde;o    do risco. A regula&ccedil;&atilde;o estatal tamb&eacute;m tem se ampliado.</font></P>     <p>&nbsp;</P>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v61n2/a05img01.jpg"></P>     <p>&nbsp;</P>     <p><font size="3"><i>Existe diferen&ccedil;a entre o ritmo de evolu&ccedil;&atilde;o    do direito e da legisla&ccedil;&atilde;o e o ritmo de avan&ccedil;o da ci&ecirc;ncia    e da tecnologia. Nesse cen&aacute;rio, como &eacute; poss&iacute;vel prover    a seguran&ccedil;a da popula&ccedil;&atilde;o?</i></font></P>     <p><font size="3">Em alguns casos especiais de regula&ccedil;&atilde;o do risco    como, por exemplo, a biotecnologia, justifica&#45;se o controle estatal pr&eacute;vio    da pesquisa cient&iacute;fica, pois ela pr&oacute;pria &eacute; geradora de    riscos coletivos e relevantes. No entanto, ressalvadas essas hip&oacute;teses,    o lapso de tempo entre o desenvolvimento de novas tecnologias e a regula&ccedil;&atilde;o    estatal dos respectivos riscos &eacute; um fato praticamente inevit&aacute;vel,    sob pena de cerceamento desmesurado da liberdade cient&iacute;fica, que tamb&eacute;m    &eacute; um valor constitucional. Surge para as empresas e pesquisadores, ent&atilde;o,    um dever fundamental de expor ao p&uacute;blico os riscos inerentes ao uso do    produto ou servi&ccedil;o, bem como assumir de forma ampla a responsabilidade    por eventuais efeitos secund&aacute;rios, mesmo que n&atilde;o previstos. Como    o soci&oacute;logo brit&acirc;nico Anthony Giddens bem ressaltou, a responsabilidade    &eacute; um elemento inerente &agrave; sociedade de risco.</font></P>     <p><font size="3"><i>Esse cen&aacute;rio acaba provocando uma sobrecarga do judici&aacute;rio?</i></font></P>     <p><font size="3">Certamente. O judici&aacute;rio trabalhava com as quest&otilde;es    tecnol&oacute;gicas atrav&eacute;s da peritagem. Os riscos tecnol&oacute;gicos    eram vistos simplesmente como uma quest&atilde;o de fato que o <I>expert</I>    &#150; o perito indicado pelo juiz &#150; procurava esclarecer. Os novos problemas trazidos    pela sociedade de risco alcan&ccedil;am um n&iacute;vel de complexidade que    n&atilde;o permite simplesmente a aplica&ccedil;&atilde;o dessa f&oacute;rmula.</font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3"><i>A sociedade civil est&aacute; mobilizada para essas quest&otilde;es?</i></font></P>     <p><font size="3">A mobiliza&ccedil;&atilde;o da sociedade para quest&otilde;es    do risco ainda n&atilde;o est&aacute; suficientemente estruturada, principalmente    pela falta de informa&ccedil;&atilde;o. As entidades privadas s&atilde;o demasiadamente    fechadas sobre os riscos de suas atividades, geralmente sob a alega&ccedil;&atilde;o    de segredos industriais. Esse argumento, todavia, n&atilde;o se sustenta &agrave;    luz do car&aacute;ter coletivo dos riscos decorrentes dessas opera&ccedil;&otilde;es.    O setor p&uacute;blico, por sua vez, n&atilde;o tem a transpar&ecirc;ncia necess&aacute;ria    nem incentiva a participa&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico. </font></P>     <p><font size="3"><i>Uma das portas de entrada de tecnologias no pa&iacute;s tem    sido o contrabando. Os transg&ecirc;nicos, por exemplo, entraram em uso antes    de qualquer regulamenta&ccedil;&atilde;o. Com isso, legislar est&aacute; sempre    a reboque da articula&ccedil;&atilde;o de interesses do mercado?</i></font></P>     <p><font size="3">O problema de contrabando de tecnologias n&atilde;o regulamentadas    insere&#45;se no problema cr&ocirc;nico de estrutura para aplica&ccedil;&atilde;o    da lei no Brasil. A pergunta, por sua vez, traz &agrave; baila outro problema,    vinculado &agrave; globaliza&ccedil;&atilde;o dos riscos. Pa&iacute;ses com    legisla&ccedil;&atilde;o mais fraca ou, principalmente, com fiscaliza&ccedil;&atilde;o    ineficiente, s&atilde;o usados como campo de experi&ecirc;ncias para tecnologias    ainda n&atilde;o aprovadas nos pa&iacute;ses de origem. S&atilde;o as novas    desigualdades globais verificadas na sociedade de risco. </font></P>     <p><font size="3"><i>Consultas p&uacute;blicas s&atilde;o eficientes e garantem    a participa&ccedil;&atilde;o mais democr&aacute;tica nas decis&otilde;es que    envolvem riscos?</i></font></P>     <p><font size="3">As consultas p&uacute;blicas s&atilde;o um instrumento de democratiza&ccedil;&atilde;o    das delibera&ccedil;&otilde;es sobre o risco, mas eu n&atilde;o diria que s&atilde;o    suficientes ou dispensem outros mecanismos democr&aacute;ticos. Uma das grandes    quest&otilde;es dos estudos sobre o risco est&aacute; no equil&iacute;brio entre    sua percep&ccedil;&atilde;o pela popula&ccedil;&atilde;o e a opini&atilde;o    dos <I>experts</I>, e n&atilde;o h&aacute; uma f&oacute;rmula pr&eacute;&#45;definida.    A delibera&ccedil;&atilde;o popular &eacute; importante, mas necessita ser uma    delibera&ccedil;&atilde;o informada. </font></P>     <p><font size="3"><i>&Eacute; fato que a Ag&ecirc;ncia de Controle de Alimentos    e Medicamentos norte&#45;americana (FDA) tem aprovado medicamentos ou alimentos    de forma mais r&aacute;pida do que h&aacute; alguns anos? Isso &eacute; um reflexo    da acelera&ccedil;&atilde;o do desenvolvimento da ci&ecirc;ncia?</i></font></P>     <p><font size="3">O aumento de medicamentos aprovados pela FDA pode ser resultante    de uma acelera&ccedil;&atilde;o no desenvolvimento da ci&ecirc;ncia, mas n&atilde;o    h&aacute; evid&ecirc;ncias de que essa seja a &uacute;nica causa. No caso espec&iacute;fico    dos EUA, n&atilde;o se pode esquecer que a gest&atilde;o Bush promoveu a desregulamenta&ccedil;&atilde;o    de v&aacute;rias atividades ligadas &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de riscos    tecnol&oacute;gicos. Isso, ali&aacute;s, vem gerando conflitos entre as regulamenta&ccedil;&otilde;es    dos estados e as do governo federal norte&#45;americano, sendo este &uacute;ltimo,    geralmente, menos exigente e impondo responsabilidades mais amenas do que as    regulamenta&ccedil;&otilde;es locais.</font></P>     <p><font size="3"><i>O Brasil tem seguido o princ&iacute;pio de precau&ccedil;&atilde;o    para prover a seguran&ccedil;a?</i></font></P>     <p><font size="3">O princ&iacute;pio da precau&ccedil;&atilde;o &eacute; mencionado    em acordos e tratados internacionais assinados pelo Brasil e, embora n&atilde;o    esteja explicitamente declarado em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o (como acontece    na Fran&ccedil;a), &eacute; implicitamente reconhecido no artigo 225 do texto    constitucional. Esse princ&iacute;pio, mais do que uma simples novidade acad&ecirc;mica,    revela&#45;se como inerente ao estado de direito em uma sociedade de risco, no qual    certas atividades podem ocasionar danos imprevis&iacute;veis e irrepar&aacute;veis.    Nesse ponto, &eacute; interessante diferenciar o princ&iacute;pio da preven&ccedil;&atilde;o    &#150; que trata dos riscos previs&iacute;veis &#150; do princ&iacute;pio da precau&ccedil;&atilde;o,    sendo este &uacute;ltimo uma ferramenta jur&iacute;dica para lidar com riscos    cujo alcance n&atilde;o pode ser adequadamente antecipado.</font></P>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3"><i>Nossos legisladores e ju&iacute;zes est&atilde;o preparados    para lidar com as quest&otilde;es trazidas pelo risco?</i></font></P>     <p><font size="3">O estudo sobre os impactos da sociedade de risco no direito    ainda &eacute; pioneiro, mas j&aacute; &eacute; poss&iacute;vel observar desdobramentos    em diferentes &aacute;reas do direito penal, ambiental, administrativo, tribut&aacute;rio    e or&ccedil;ament&aacute;rio, entre outros. Esses estudos est&atilde;o em sua    maioria concentrados na p&oacute;s&#45;gradua&ccedil;&atilde;o, como &eacute; o    caso do grupo de pesquisa da PUC&#45;Rio, e acredito que ainda levar&aacute; algum    tempo at&eacute; que esses resultados sejam absorvidos nas grades curriculares    da gradua&ccedil;&atilde;o. Em minha opini&atilde;o, &eacute; fundamental que    o curso de direito &#150; assim como outros cursos da &aacute;rea de ci&ecirc;ncias    sociais &#150; incorporem o estudo do risco, que, nas palavras do fil&oacute;sofo    Fran&ccedil;ois Ewald, ocupa uma posi&ccedil;&atilde;o proeminente nas sociedades    contempor&acirc;neas, sendo o ponto sobre o qual estas "questionam&#45;se,    analisam&#45;se, buscam seus valores e, talvez, reconhe&ccedil;am seus limites".</font></P>     <p>&nbsp;</P>     <p align="right"><font size="3"><i>Marta Kanashiro</i></font></P>      ]]></body>

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