<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?><article xmlns:mml="http://www.w3.org/1998/Math/MathML" xmlns:xlink="http://www.w3.org/1999/xlink" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance">
<front>
<journal-meta>
<journal-id>0009-6725</journal-id>
<journal-title><![CDATA[Ciência e Cultura]]></journal-title>
<abbrev-journal-title><![CDATA[Cienc. Cult.]]></abbrev-journal-title>
<issn>0009-6725</issn>
<publisher>
<publisher-name><![CDATA[Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência]]></publisher-name>
</publisher>
</journal-meta>
<article-meta>
<article-id>S0009-67252014000300003</article-id>
<article-id pub-id-type="doi">10.21800/S0009-67252014000300003</article-id>
<title-group>
<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Após aprovação, Marco Civil enfrenta o desafio da regulamentação]]></article-title>
</title-group>
<contrib-group>
<contrib contrib-type="author">
<name>
<surname><![CDATA[Schmidt]]></surname>
<given-names><![CDATA[Sarah Costa]]></given-names>
</name>
</contrib>
</contrib-group>
<aff id="A">
<institution><![CDATA[,  ]]></institution>
<addr-line><![CDATA[ ]]></addr-line>
</aff>
<pub-date pub-type="pub">
<day>00</day>
<month>09</month>
<year>2014</year>
</pub-date>
<pub-date pub-type="epub">
<day>00</day>
<month>09</month>
<year>2014</year>
</pub-date>
<volume>66</volume>
<numero>3</numero>
<fpage>6</fpage>
<lpage>7</lpage>
<copyright-statement/>
<copyright-year/>
<self-uri xlink:href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0009-67252014000300003&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_abstract&amp;pid=S0009-67252014000300003&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri><self-uri xlink:href="http://cienciaecultura.bvs.br/scielo.php?script=sci_pdf&amp;pid=S0009-67252014000300003&amp;lng=en&amp;nrm=iso"></self-uri></article-meta>
</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>BRASIL    <br>   INTERNET</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Ap&oacute;s aprova&ccedil;&atilde;o, Marco Civil enfrenta o desafio da regulamenta&ccedil;&atilde;o</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Sarah Costa Schmidt</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No dia 23 de junho deste ano entrou em vigor o Marco Civil da internet brasileira. A Lei nº 12.965, que definiu o Marco, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no dia 23 de abril, na abertura do evento NetMundial, em S&atilde;o Paulo. Ela estabelece princ&iacute;pios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no pa&iacute;s. Ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o da Lei, agora o Marco enfrenta uma nova batalha: a fase de regulamenta&ccedil;&atilde;o. "Essa &eacute; uma etapa com a qual a sociedade precisa se preocupar. O processo n&atilde;o terminou", alerta Everton Rodrigues, coordenador de comunica&ccedil;&atilde;o do NIC.br, entidade civil que implementa decis&otilde;es e projetos do Comit&ecirc; Gestor da Internet no Brasil.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Primeiro projeto colocado sob consulta p&uacute;blica on line pelo governo federal, o Marco recebeu mais de duas mil contribui&ccedil;&otilde;es da sociedade civil, feitas por meio da plataforma culturadigital.br, em duas rodadas de debates. Na pr&oacute;xima etapa, a ideia &eacute; que o processo n&atilde;o seja diferente: em pronunciamento realizado em maio, durante a assinatura do decreto que instituiu o Plano Nacional da Participa&ccedil;&atilde;o Social (PNPS), Dilma afirmou que a regulamenta&ccedil;&atilde;o do Marco Civil tamb&eacute;m ser&aacute; feita com participa&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o via internet. Mas ainda n&atilde;o h&aacute; defini&ccedil;&atilde;o de quando e como isso ocorrer&aacute;. "Como o Marco &eacute; uma lei federal, ela &eacute; regulamentada por meio de decreto presidencial. O problema &eacute; que n&atilde;o h&aacute; um prazo para que isso ocorra. Tivemos muitos casos no Brasil de leis aprovadas que ainda n&atilde;o foram regulamentadas", explica Fernanda Gurgel, professora do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do Centro Universit&aacute;rio Padre Anchieta.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>PRINC&Iacute;PIOS, DIREITOS, DEVERES</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Apesar de ter gerado muitas controv&eacute;rsias e de sofrer altera&ccedil;&otilde;es para que fosse aprovado, o texto do Marco Civil refor&ccedil;a pontos considerados fundamentais por ativistas da web: neutralidade da rede, privacidade do usu&aacute;rio, liberdade de express&atilde;o e guarda e uso de dados. Considerada a "constitui&ccedil;&atilde;o da internet", a Lei tra&ccedil;a princ&iacute;pios que norteiam o uso da rede em territ&oacute;rio nacional. As primeiras discuss&otilde;es sobre a necessidade do marco regulat&oacute;rio surgiram em 2007. Mas, foi apenas em 2013, depois das den&uacute;ncias de que a National Security Agency (NSA), dos Estados Unidos, realizava espionagem digital de governos,inclusive do brasileiro, que o projeto, cujo relator foi o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), ganhou destaque e foi colocado em regime de urg&ecirc;ncia na C&acirc;mara dos Deputados.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v66n3/a03img01.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A neutralidade de rede, um dos pontos que mais gerou embate na C&acirc;mara, est&aacute; especificada no cap&iacute;tulo III, se&ccedil;&atilde;o I da Lei. De acordo com o art. 9º: "O respons&aacute;vel pela transmiss&atilde;o, comuta&ccedil;&atilde;o ou roteamento tem o dever de tratar de forma ison&ocirc;mica quaisquer pacotes de dados, sem distin&ccedil;&atilde;o por conte&uacute;do, origem e destino, servi&ccedil;o, terminal ou aplica&ccedil;&atilde;o". Isso quer dizer, em princ&iacute;pio, que as operadoras de internet n&atilde;o podem filtrar o acesso do usu&aacute;rio pelo conte&uacute;do: tudo deve ser tratado da mesma forma, com isonomia. Inclusive em termos comerciais.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O argumento para essa garantia &eacute; a de que, sem ela, as operadoras de servi&ccedil;o de internet poderiam vender pacotes que restringiriam o acesso do usu&aacute;rio a certos conte&uacute;dos: um tipo de assinatura garantiria acesso apenas a e-mails e redes sociais; outra, mais cara, garantiria tamb&eacute;m acesso a servi&ccedil;os de v&iacute;deos, <i>streaming</i>, em um esquema parecido com o que ocorre hoje com a programa&ccedil;&atilde;o das TVs por assinatura. Para ativistas da web, essa possibilidade vai contra o princ&iacute;pio de uma rede livre. Esse t&oacute;pico gerou discuss&otilde;es e desacordos com empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es. "Por isso, o momento da regulamenta&ccedil;&atilde;o da Lei ainda ser&aacute; um desafio. &Eacute; preciso ficar atento aos lobbies e n&atilde;o deixar a press&atilde;o social morrer", afirma Vinicius Santos, pesquisador do Departamento de Pol&iacute;tica Cient&iacute;fica e Tecnol&oacute;gica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), que pesquisa sobre neutralidade da rede no Brasil. Outro ponto apontado como um dos eixos do Marco Civil &eacute; a quest&atilde;o da privacidade, guarda e uso de dados do usu&aacute;rio. Ficou estabelecido que a privacidade &eacute; um direito e uma condi&ccedil;&atilde;o para "o pleno exerc&iacute;cio do direito de acesso &agrave; internet". Ou seja, o usu&aacute;rio tem direito &agrave; inviolabilidade da intimidade e da vida privada, "sigilo do fluxo de suas comunica&ccedil;&otilde;es pela internet, salvo por ordem judicial". Al&eacute;m disso, est&aacute; previsto que as operadoras n&atilde;o podem fornecer "a terceiros seus dados pessoais, inclusive registros de conex&atilde;o, e de acesso a aplica&ccedil;&otilde;es de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hip&oacute;teses previstas em lei".</font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>TODO MUNDO &Eacute; SUSPEITO?</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ao mesmo tempo em que refor&ccedil;a tais garantias em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; privacidade dos dados dos usu&aacute;rios, o Marco Civil estabelece, em seu 15º artigo, que: "O provedor de aplica&ccedil;&otilde;es de internet constitu&iacute;do na forma de pessoa jur&iacute;dica e que exer&ccedil;a essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econ&ocirc;micos dever&aacute; manter os respectivos registros de acesso a aplica&ccedil;&otilde;es de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de seguran&ccedil;a, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento". O argumento para essa exig&ecirc;ncia &eacute; que, se algu&eacute;m comete crimes por meio da rede, como a promo&ccedil;&atilde;o da pedofilia, por exemplo, h&aacute; a possibilidade de que autoridades, mediante autoriza&ccedil;&atilde;o judicial, pe&ccedil;am &agrave; operadora da conex&atilde;o o acesso aos dados desse usu&aacute;rio.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Mas a obriga&ccedil;&atilde;o de guarda de registros gerou controv&eacute;rsias entre os idealizadores do Marco. "Voc&ecirc; acaba colocando algu&eacute;m como suspeito antes mesmo que ele cometa um crime. &Eacute; como tratar todos os usu&aacute;rios como potenciais criminosos", avalia Santos.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em artigo publicado em maio deste ano na revista eletr&ocirc;nica <i>ComCi&ecirc;ncia</i>, S&eacute;rgio Amadeu da Silveira, professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) e ativista da liberdade na rede, criticou a quest&atilde;o: "O Marco Civil, ao obrigar - ao inv&eacute;s de restringir - a guarda de logs de aplica&ccedil;&atilde;o (registros de acesso a aplica&ccedil;&otilde;es), est&aacute; ampliando e legalizando esse mercado de observa&ccedil;&atilde;o e an&aacute;lise de nossas vidas que &eacute; feito pela redu&ccedil;&atilde;o crescente da privacidade e da intimidade dos cidad&atilde;os". Mesmo assim, Silveira acredita que o mercado de vigil&acirc;ncia ser&aacute; expandido. "Por isso, &eacute; preciso que a regulamenta&ccedil;&atilde;o do artigo 15 seja realizada de modo transparente pelo governo, tal como foi elaborado o projeto original do Marco Civil", defende.</font></p>      ]]></body>
</article>
