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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>BRASIL    <br>   LEGISLAÇÃO AMBIENTAL</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Defender o ambiente &eacute; dever de todos</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Leonor Assad</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O Brasil vive, atualmente, um momento de intensos debates no que diz respeito &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o ambiental: uns afirmam que ela atrapalha a expans&atilde;o da agricultura e condena muitos &agrave; mis&eacute;ria; outros afirmam que a agricultura destr&oacute;i os recursos naturais nacionais e condena outros tantos &agrave; mis&eacute;ria; uns querendo impedir a circula&ccedil;&atilde;o de pessoas em &aacute;reas urbanas consideradas de preserva&ccedil;&atilde;o permanente e de reserva legal; outros apontando que a ocupa&ccedil;&atilde;o de &aacute;reas de preserva&ccedil;&atilde;o em cidades &eacute; consequ&ecirc;ncia natural da expans&atilde;o urbana. Mais, recentemente chegou a constar da pauta do Congresso Nacional um projeto de lei que propunha a extin&ccedil;&atilde;o da reserva legal nas propriedades rurais com o argumento de que "o papel de uma certa ecologia radical, fundamentalista e irracional &eacute; impedir nosso desenvolvimento".</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>LEGISLA&Ccedil;&Atilde;O AMBIENTAL</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Existem tr&ecirc;s fases na hist&oacute;ria da prote&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica do ambiente no Brasil: a da explora&ccedil;&atilde;o desregrada, quando n&atilde;o disp&uacute;nhamos de leis ambientais, mas ainda assim existiam, por exemplo, medidas de controle da extra&ccedil;&atilde;o de pau-brasil no per&iacute;odo colonial; a fragment&aacute;ria, no s&eacute;culo XX, com os C&oacute;digos Florestais de 1934 e de 1965 e a Lei de Agrot&oacute;xicos, de 1989, por exemplo; e a fase dita hol&iacute;stica, na qual o ambiente passa a ser protegido de maneira integral com a aprova&ccedil;&atilde;o da Lei de Prote&ccedil;&atilde;o da Vegeta&ccedil;&atilde;o Nativa (Lei 12.651/2012), conhecida como Novo C&oacute;digo Florestal.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p align="center"><img src="/img/revistas/cic/v71n3/a02fig01.jpg"></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Jos&eacute; Ant&ocirc;nio Aleixo da Silva, engenheiro agr&ocirc;nomo e professor titular da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), explica que o C&oacute;digo Florestal de 1934 (Decreto 23.793) "foi uma tentativa de combater os desmatamentos realizados para darem lugar a novos plantios de caf&eacute; e obrigava aos propriet&aacute;rios rurais manterem 25% da propriedade com cobertura florestal nativa". Aleixo informa que Luciano Pereira da Silva, relator do anteprojeto desse c&oacute;digo, alertava para as "dificuldades de implementa&ccedil;&atilde;o da lei, pois a maioria dos produtores rurais consideravam as &aacute;rvores como empecilhos para a expans&atilde;o da agropecu&aacute;ria, pois h&aacute; mais de 400 anos a pr&aacute;tica de desmatar n&atilde;o tinha o m&iacute;nimo controle".</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Na discuss&atilde;o do Novo C&oacute;digo Florestal, o embate entre as bancadas ruralista e ambientalista mobilizou o pa&iacute;s. Aleixo, que &eacute; conselheiro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ci&ecirc;ncias (SBPC), afirma que "a disputa entre ruralistas e ambientalistas &eacute; permanente, embora existam v&aacute;rios trabalhos que mostrem que a produtividade agropecu&aacute;ria aumenta, principalmente no setor da pecu&aacute;ria, sem a necessidade de novos desmatamentos". Presidente da Academia Pernambucana de Ci&ecirc;ncias, Aleixo informa que a SBPC e a Academia Brasileira de Ci&ecirc;ncias criaram um grupo de trabalho composto por cientistas das diversas &aacute;reas ligadas &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o ambiental para elaborar uma proposta com informa&ccedil;&otilde;es qualificadas e com fundamentos cient&iacute;ficos e tecnol&oacute;gicos, para dar subs&iacute;dios aos congressistas na elabora&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo Florestal. Esse trabalho deu origem ao livro <i>O C&oacute;digo Florestal e a ci&ecirc;ncia: contribui&ccedil;&otilde;es para o di&aacute;logo</i>, lan&ccedil;ado em 2011, atualizado e republicado em portugu&ecirc;s e em ingl&ecirc;s durante a realiza&ccedil;&atilde;o da Rio +20, em 2012, e agraciado com o Pr&ecirc;mio Muriqui, como o documento mais completo sobre o C&oacute;digo Florestal brasileiro.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em artigo publicado na revista <i>Direito Ambiental e Sociedade</i> (2018), a advogada Juliana Seawright Gon&ccedil;alves considera que no direito ambiental adota-se a perspectiva de que o ambiente &eacute; a parte fr&aacute;gil, que deve ser objeto de prote&ccedil;&atilde;o sempre, ante as arbitrariedades do Estado, da coletividade e dos indiv&iacute;duos. Para Herman Benjamin, ministro do STJ e autor de v&aacute;rios trabalhos no tema, os recursos naturais s&atilde;o vistos como obst&aacute;culo &agrave; gera&ccedil;&atilde;o de riqueza e emprego, pois "quem n&atilde;o &eacute; capaz de valorizar e preservar a vida de sua pr&oacute;pria esp&eacute;cie, certamente estar&aacute; surdo &agrave; voz da raz&atilde;o que conclama &agrave; prote&ccedil;&atilde;o dos outros seres vivos e das bases ecol&oacute;gicas", afirmou ele em artigo publicado em 2011 como parte do livro <i>Direito constitucional ambiental brasileiro</i>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Mercedes Bustamante, bi&oacute;loga e professora titular da Universidade de Bras&iacute;lia (UnB), afirma que a legisla&ccedil;&atilde;o ambiental brasileira n&atilde;o &eacute; um entrave para o crescimento sustent&aacute;vel da agricultura e da ind&uacute;stria, pois as atividades econ&ocirc;micas s&atilde;o dependentes da integridade e da sa&uacute;de dos ecossistemas. Bustamante cita como exemplo a energia el&eacute;trica necess&aacute;ria na agricultura e na ind&uacute;stria: "a eletricidade &eacute; fornecida em grande parte por hidroeletricidade e o suprimento de &aacute;gua &eacute; dependente do papel dos ecossistemas naturais no ciclo hidrol&oacute;gico. A flexibiliza&ccedil;&atilde;o da legisla&ccedil;&atilde;o ambiental &eacute;, portanto, um risco direto para a popula&ccedil;&atilde;o brasileira".</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>INTEGRA&Ccedil;&Atilde;O NA CIDADE E NO CAMPO</b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&Aacute;reas verdes protegidas constituem um seguro para a produ&ccedil;&atilde;o agr&iacute;cola pois preservam polinizadores, recursos h&iacute;dricos e s&atilde;o abrigo para inimigos naturais de pragas e doen&ccedil;as de plantas e animais. Nas cidades garantem controle de polui&ccedil;&atilde;o, preservam encostas, evitando deslizamentos, e impedem a forma&ccedil;&atilde;o de ilhas de calor, entre outros. Bustamante, que &eacute; membro titular da Academia Brasileira de Ci&ecirc;ncias, enfatiza que "o setor produtivo &eacute; dependente de m&atilde;o de obra e a sa&uacute;de ambiental tem uma rela&ccedil;&atilde;o direta com a sa&uacute;de humana, pois reduz o absente&iacute;smo provocado por enfermidades associadas &agrave; qualidade do ar e da &aacute;gua", disse.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A prote&ccedil;&atilde;o de recursos h&iacute;dricos em &aacute;rea urbana, com margens vegetadas e preserva&ccedil;&atilde;o de remanescentes de vegeta&ccedil;&atilde;o, &eacute; recente. Os primeiros esfor&ccedil;os de preserva&ccedil;&atilde;o ambiental das cidades se deu no in&iacute;cio do s&eacute;culo XX, visando controle de doen&ccedil;as. Marcela Cury Petenusci, arquiteta e urbanista, explica que &aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o permanente (APP) em &aacute;rea urbana tem pouco valor agregado: "em cidades de porte m&eacute;dio ou grande, que atraem pessoas procurando emprego, as APPs s&atilde;o ocupadas porque s&atilde;o menos valorizadas. Tem-se um problema duplo: a popula&ccedil;&atilde;o migrante ocupa uma &aacute;rea fr&aacute;gil e tem dificuldade de acesso &agrave; moradia de qualidade". Coautora do livro <i>Seis passos para a cidade humana</i>, organizado no Instituto Paulista de Cidades Criativas e Identidades Culturais (IPCCIC), Petenusci considera que a discuss&atilde;o de pol&iacute;ticas ambientais n&atilde;o pode estar dissociada da discuss&atilde;o de pol&iacute;ticas econ&ocirc;micas e sociais: "n&atilde;o d&aacute; para pensar em planejamento urbano sem pensar em programas que permitam que a popula&ccedil;&atilde;o tenha acesso &agrave; qualidade de vida". Segundo ela, &eacute; fundamental que se pense a cidade como um sistema, "considerando de forma associada e agregada valores ambientais, sociais, econ&ocirc;micos, territoriais e culturais, para que se possa mudar o desenho de cidades", coloca Petenusci.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No Brasil, v&aacute;rias cidades respeitam o ambiente em algumas &aacute;reas, geralmente no centro ou pr&oacute;ximas a este. Um exemplo &eacute; Curitiba, no Paran&aacute;, cujo plano diretor, de 1972, tornou-se uma refer&ecirc;ncia em urbanismo ao criar corredores verdes e sistemas de parques protegendo as margens dos principais cursos d'&aacute;gua. Mas em muitas cidades, no centro existem &aacute;reas verdes e parques e na periferia ocorre uma ocupa&ccedil;&atilde;o irregular. Petenusci cita como exemplo Ribeir&atilde;o Preto, no interior de S&atilde;o Paulo, que no final do s&eacute;culo XX passou a ser considerada a "Calif&oacute;rnia brasileira" e tornou-se destino de uma importante onda migrat&oacute;ria: "muitas &aacute;reas verdes da periferia foram ocupadas por favelas". Para ela, existem muitos planos e pol&iacute;ticas nos quais constam propostas ambientais, "mas a consolida&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es exige monitoramento, acompanhamento e fiscaliza&ccedil;&atilde;o, que est&atilde;o vinculados &agrave; gest&atilde;o muito mais do que ao planejamento".</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Jos&eacute; Felipe Ribeiro, bi&oacute;logo e pesquisador da Embrapa Cerrados, coloca que existem in&uacute;meras pesquisas em agropecu&aacute;ria que apontam que a diversifica&ccedil;&atilde;o de culturas e de atividades, a recupera&ccedil;&atilde;o e manejo de pastagens, restaura&ccedil;&atilde;o da vegeta&ccedil;&atilde;o em reserva legal (RL) e APP e sistemas de integra&ccedil;&atilde;o (lavoura-pecu&aacute;ria, lavoura-floresta, pecu&aacute;ria-floresta e lavoura-pecu&aacute;ria-floresta) geram renda para o produtor rural e trazem menor risco &agrave; produ&ccedil;&atilde;o agr&iacute;cola.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&Aacute;reas protegidas exercem um papel fundamental de conectividade, tanto nas cidades quanto em &aacute;reas rurais. Professora do Centro Moura Lacerda e da Universidade de Ribeir&atilde;o Preto, Petenusci considera que as &aacute;reas protegidas nas cidades devem ser vistas como espa&ccedil;o da comunidade, corredores verdes para fauna, para pedestres e para ciclistas. Nas &aacute;reas rurais, Ribeiro aponta que &eacute; essencial o comprometimento da sociedade e do agricultor no processo de manuten&ccedil;&atilde;o e recupera&ccedil;&atilde;o dos ambientes naturais. E acrescenta: "o sucesso de estrat&eacute;gias de recupera&ccedil;&atilde;o e de preserva&ccedil;&atilde;o depende de um diagn&oacute;stico das propriedades e da percep&ccedil;&atilde;o dos propriet&aacute;rios que a qualidade e o rendimento na produ&ccedil;&atilde;o agr&iacute;cola dependem da APP e da RL".</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>ENCARANDO A REALIDADE </b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Vivemos em um mundo altamente conectado em que os mercados consumidores est&atilde;o atentos n&atilde;o somente &agrave; qualidade dos produtos que consomem, mas tamb&eacute;m &agrave; qualidade dos processos produtivos. "A ci&ecirc;ncia do sistema terrestre tem demonstrado os potenciais impactos de convers&atilde;o de larga escala de ecossistemas nativos para o funcionamento biogeoqu&iacute;mico da Terra e para a conserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade", destaca Bustamante, que em 2018 recebeu a Comenda da Ordem Nacional do M&eacute;rito Cient&iacute;fico. "O Brasil assinou acordos internacionais nos quais assumiu compromissos de conserva&ccedil;&atilde;o. Precisamos avaliar o risco de perda de credibilidade internacional frente a benef&iacute;cios de curto-prazo e para somente alguns setores da sociedade brasileira", disse.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Rico em recursos naturais, o Brasil possui uma das mais elevadas biodiversidades do mundo. Mas "agimos como se isso fosse uma maldi&ccedil;&atilde;o, algo que temos que superar, ultrapassar, destruir para atingir uma esp&eacute;cie de para&iacute;so do desenvolvimento", avalia Nurit Bensusam, bi&oacute;loga e autora do blog <i>Planeta b&aacute;rbaro</i> e colaboradora do Instituto Socio Ambiental (ISA). "No Brasil muitos se recusam a imaginar que &eacute; poss&iacute;vel outra forma de avan&ccedil;o, respeitando o ambiente e transformando seus recursos em novas oportunidades de desenvolvimento, de modo criativo e inclusivo. Ignoramos, quase de prop&oacute;sito, as liga&ccedil;&otilde;es entre a integridade ambiental e a disponibilidade e qualidade da &aacute;gua, a fertilidade dos solos, o controle de pragas e doen&ccedil;as, entre muitos outros servi&ccedil;os ambientais prestados pela natureza", afirma. Para ela, "com a crise clim&aacute;tica batendo &agrave;s nossas portas, n&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel mais fingir n&atilde;o ver essas rela&ccedil;&otilde;es e escapar impunemente. N&atilde;o se trata sequer de garantir a sobreviv&ecirc;ncia das futuras gera&ccedil;&otilde;es, se trata de assegurar a possibilidade de viver, aqui, num mundo pior - mais quente, com mais eventos extremos, com menos &aacute;gua - mas ainda assim poder viver".</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>PARECEM IGUAIS, MAS S&Atilde;O DIFERENTES </b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Reserva legal (RL): em &aacute;rea rural; pode ser explorada com o manejo sustent&aacute;vel, desde que assegure o uso econ&ocirc;mico sustent&aacute;vel dos recursos naturais do im&oacute;vel rural, auxilie a conserva&ccedil;&atilde;o e a reabilita&ccedil;&atilde;o dos processos ecol&oacute;gicos e promova a conserva&ccedil;&atilde;o da biodiversidade, bem como o abrigo e a prote&ccedil;&atilde;o de fauna silvestre e da flora nativa. O porcentual a ser preservado varia conforme a localiza&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel rural: 80% em &aacute;rea de floresta; 35% em &aacute;reas de Cerrado; e 20% nas demais regi&otilde;es. &Aacute;rea de preserva&ccedil;&atilde;o permanente (APP): em &aacute;rea rural ou urbana; coberta ou n&atilde;o por vegeta&ccedil;&atilde;o nativa, com fun&ccedil;&atilde;o de preservar a paisagem, os recursos h&iacute;dricos, os solos, a estabilidade geol&oacute;gica e a biodiversidade, facilitando o fluxo g&ecirc;nico de fauna e flora. N&atilde;o pode ser explorada economicamente e a supress&atilde;o de vegeta&ccedil;&atilde;o s&oacute; pode ocorrer sob autoriza&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico local, quando for de utilidade p&uacute;blica, de interesse social e de baixo impacto.</font></p>      ]]></body>
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