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    Ciência e Cultura

    versão impressa ISSN 0009-6725versão On-line ISSN 2317-6660

    Cienc. Cult. v.54 n.1 São Paulo jun./set. 2002

     

     

    VIOLÊNCIA, DIREITOS E CIDADANIA: RELAÇÕES PARADOXAIS

    Teresa Pires do Rio Caldeira

     

    Eu queria que existisse ainda o Esquadrão da Morte. O Esquadrão da Morte é a polícia que só mata; o Esquadrão da Morte é a justiça com as próprias mãos. Eu acho que podia existir isso ainda. Tem que fazer justiça com as próprias mãos, mas os próprios delegados fazer, as próprias autoridades, não a gente. Por que que a gente vai pegar o cara e matar? Por que que a gente paga imposto? Pra isso, pra ser vigiado, pra ter melhores condições, como é que chama? materiais. Não adianta a gente linchar, o direito tinha que ser deles, o dever é deles, que a gente paga imposto pra isso… A lei tem que ser essa: matou, morreu.

    Auxiliar de escritório, 18 anos, morador da periferia de São Paulo

     

    “A Constituição de 1988 trouxe consigo um novo conceito, que se fez forte em nossa sociedade: o de cidadania. As pessoas se tornaram mais conscientes de seus direitos, ficaram mais exigentes em relação às instituições, sendo tal fato um convite aos desejosos de bem servir, para uma revisão de postura.
    A Polícia Militar, em consonância com sua tradição histórica, viu-se movida ao desafio de servir, atendendo ao novo requisito social.
    A questão não era apenas disponibilizar mais serviços, e sim uma questão de atitude… Com a nova ordem estabelecida, foi preciso mais do que posicionar-se no lugar dos clientes e idealizar produtos. Era preciso ouvi-los, trazê-los para o interior dos quartéis para torná-los parceiros, e assim, obter com clareza o que eles desejavam de nossos produtos…
    Era preciso uma transformação de um modelo burocrático de gestão, para um novo modelo, o gerencial, que chegou à Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de um Programa de Qualidade, visando a uma aproximação da população, com a melhoria dos serviços prestados à população.”

    Site da Polícia Militar do Estado de São Paulo

     

    “11. Primeiro Comando da Capital – PCC, fundado no ano de 1993, numa luta descomunal e incansável contra a opressão e as injustiças no campo de concentração anexo à Casa de Custódia e Tratamento de Taubaté, tem como temas absolutos: a liberdade, a justiça e a paz.
    13. Temos que permanecer unidos e organizados para evitarmos que ocorra novamente um massacre, semelhante ou pior ao ocorrido na Casa de Detenção em 2 de outubro de 1992, onde [sic] 111 presos foram assassinados, massacre que jamais será esquecido na consciência da sociedade brasileira. Porque nós do Comando vamos sacudir o sistema e fazer essas autoridades mudarem a prática carcerária, desumana, cheia de injustiça, opressão, tortura e massacres nas prisões.
    7. Aquele que estiver em liberdade e bem estruturado, mas esquecer de contribuir com os irmãos que estão na cadeia, será condenado à morte sem perdão.
    16. … Em coligação com o Comando Vermelho – CV, iremos revolucionar o País dentro das prisões e o nosso braço armado será o terror dos poderosos, opressores e tiranos que usam o anexo de Taubaté e o Bangu I, do Rio de Janeiro, como instrumentos de vingança da sociedade e fabricação de monstros.”

    O Estatuto do PCC.

     

    A crescente violência urbana é seguramente um dos problemas mais intratáveis do Brasil contemporâneo. É também um dos maiores desafios para a democratização efetiva da sociedade. Paradoxalmente, nos últimos vinte anos, tanto a violência urbana como a democracia se enraizaram no Brasil sem que uma tenha conseguido ser um freio para a outra. Ao contrário do que se poderia desejar, a democratização não afetou profundamente vários setores da sociedade. As instituições da ordem – a polícia e o sistema judiciário – têm sido sistematicamente incapazes de garantir à população segurança pública e padrões mínimos de justiça e respeito aos direitos. Mas, também, ao contrário do que se poderia imaginar, a crescente criminalidade violenta não foi capaz de impedir a consolidação democrática e a legitimação do imaginário de cidadania e direitos que lhe é inerente. Assim, violência e democracia expandiram-se de maneira interligada, complexa, paradoxal e, às vezes, simplesmente surpreendente.

    Esse padrão de interligação e provocação recíprocas poderia ser analisado de várias maneiras. Uma delas é através da problemática dos direitos. Nos últimos vinte anos, e especialmente na última década, um imaginário de cidadania e direitos consolidou-se na sociedade brasileira e passou a ser uma linguagem comum aos mais distintos grupos sociais e espaços de sociabilidade, servindo de referência a práticas distintas. Os direitos extrapolaram a esfera trabalhista, na qual sempre haviam sido legitimados e eram praticados de forma regulada(1), e, através dos movimentos sociais, encontraram nas condições precárias das periferias urbanas outro campo de referenciamento – direito à cidade e à sua ordem legal, direito a asfalto e água, a iluminação e telefonia. Durante os trabalhos da Assembléia Constituinte, as noções de direitos e cidadania estenderam-se ainda mais. A Constituição de 1988 instituiu a nova longa lista de direitos que os movimentos sociais urbanos e os de minorias ajudaram a expandir por meio da apresentação de emendas populares. Esta lista incluiu do direito reprodutivo e licença paternidade ao direito ao usucapião urbano. As novas concepções substanciaram novas práticas: brasileiros e brasileiras aprenderam a invocar seus direitos tanto nas filas de bancos e serviços públicos, quanto nos tribunais em que reivindicam seu direito à propriedade urbana e nos serviços em que afirmam seus direitos de consumidores. Mesmo os mais polêmicos aspectos desse repertório, como a defesa de direitos humanos, está hoje bem mais legitimada do que há vinte anos, quando a sua associação à crescente criminalidade violenta fez que direitos humanos fossem equacionados a “privilégios de bandido”.

    De fato, a problemática dos direitos humanos acaba sendo emblemática dos inúmeros paradoxos gerados pelo imbricamento de criminalidade e afirmação de direitos, de violência e democracia. No contexto de transição democrática de meados dos anos 80, o movimento de direitos humanos originário da reivindicação por anistia aos prisioneiros políticos articulou pela primeira vez a defesa dos direitos humanos dos prisioneiros comuns e exibiu publicamente as degradantes condições dos presídios brasileiros. A reação de oposição foi imediata. Ela foi ardilosamente articulada com base na noção de senso comum de que Justiça e direitos na sociedade brasileira são exercidos como privilégio. A Justiça é vista pela maioria dos cidadãos como ineficiente, e como algo assegurado a alguns poucos, aqueles que têm acesso a seus intricados mecanismos e podem pagar por bons advogados. Se Justiça é privilégio e se a maioria dos cidadãos têm seus direitos sistematicamente violados, por que assegurar direitos a criminosos?, perguntavam os que atacavam os direitos humanos. E assim, uma marca de iniqüidade e desigualdade social foi articulada para desestabilizar a expansão da democracia e minar uma tentativa de expandir o respeito aos direitos dos cidadãos.

    Foi necessário uma década para que os movimentos que insistiam na defesa de direitos humanos conseguissem começar a desmanchar algumas das imagens consolidadas pelo ataque aos “privilégios de bandidos”. A nova rearticulação ficou evidente no Plano Nacional de Direitos Humanos aprovado pelo governo federal em 1996 e replicado em alguns estados em seguida. Esse plano, herdeiro das interpretações de direitos humanos de terceira geração e que os concebe amplamente como direitos individuais, sociais e econômicos, define os direitos humanos como “direitos de todos os cidadãos”. Assim, tenta retirá-los da associação exclusiva aos prisioneiros e “bandidos” e atá-los aos direitos de todos os grupos marginalizados. A rearticulação começou a ser possível porque uma série de eventos de clara violação de direitos humanos e de grande repercussão na mídia começou a provocar uma mudança na opinião pública (Eldorado dos Carajás, Favela Naval, Cidade de Deus, e finalmente as greves de policiais armados ameaçando a população).

    Mas o campo de intersecção entre criminalidade e democracia continuou fértil na produção de paradoxos e perversões. Trazer a atuação de forças policiais para dentro dos parâmetros do Estado de Direito é um dos maiores desafios de qualquer processo de transição democrática. No Brasil, os limites desse processo têm sido flagrantes, como indicam as constantes acusações de corrupção das forças policiais e os dados recorrentes sobre abuso do uso de força letal e desrespeito aos direitos humanos de suspeitos e prisioneiros por parte de policiais. Mas não é que as forças policiais tenham ficado imunes ao processo de democratização. O fato de a Polícia Militar do Estado de São Paulo ter sido compelida a tentar reformular a imagem da instituição e a criar um site na internet em que a cidadania e a opinião dos cidadãos aparecem como parâmetros que devem guiar a sua ação, é uma indicação da legitimidade adquirida por essas noções na sociedade brasileira. No entanto, a maneira peculiar pela qual elas se expressam no site da PM de São Paulo – a cidadania como uma invenção da Constituição de 1988; os cidadãos vistos como clientes e a segurança pública como um produto oferecido pela PM – desloca seu significado do campo referencial do Estado de Direito para o do mercado. (Algo não inesperado na era neoliberal, poder-se-ia argumentar.) Além disso, se houve mudança no discurso e até mesmo no nível organizacional, não se pode dizer o mesmo da prática. Apesar da determinação dos governadores Mário Covas e Geraldo Alckmin de controlar a violência policial em São Paulo, de reformar as polícias unificando algumas de suas operações, de criar a polícia comunitária, de implantar a ouvidoria da polícia e treinamento em direitos humanos, a PM continuou a matar civis. Os números de mortos que haviam baixado em 1996 e 1997, começaram a subir a partir desse último ano, que coincidiu com a implementação da nova filosofia gerencial. Em 1999, foram 664 mortos pelas duas polícias (a maioria pela PM); em 2000 foram 807, e, em 2001, 703. Esses números correspondem a aproximadamente 10% do total de homicídios da região metropolitana. Entre 1990 e 2001, houve 11.692 mortes confirmadas de civis por policiais, a maioria deles sem antecedentes criminais, como indicam pesquisas feitas pela Ouvidoria da Polícia em 1999 e 2000.

     

     

    O fato de essas violações continuarem a ocorrer, apesar das mais bem intencionadas políticas para controlá-las, indica claramente os limites do processo de democratização. Pode apontar, ainda, uma das mais perversas ironias desse universo: a de que a polícia que mata pode, na verdade, ser a polícia que atende aos reclamos dos cidadãos desesperançados com a ineficácia da Justiça e descrentes de suas possibilidades de segurança num sistema de grande iniqüidade social. Assim, a violência da PM de São Paulo acaba perversamente satisfazendo seus “clientes”, os cidadãos que aprenderam a interpretar a violência da PM como sinal de eficácia – mesmo que a maioria daqueles que articulem a defesa da “polícia dura” venha do mesmo grupo social da maioria das vítimas da PM: os moradores pobres da periferia. Numa total reversão de significado, a polícia que mata acaba vista como aquela que cumpre seu dever e faz cumprir os “direitos” dos cidadãos pobres por justiça e segurança.

    Mas o efeito mais perverso do imbricamento entre imaginário de justiça e direitos e violência provavelmente encontra-se nas organizações de presidiários e no ciclo de violência que elas têm imposto nos presídios. Foram os defensores de direitos humanos que articularam publicamente o quadro das indignas condições de vida e violações brutais de direitos que caracterizam os cárceres brasileiros. O quadro foi bem fixado no imaginário popular e pode, então, ser mobilizado pelos membros do PCC, que descrevem sua organização como um partido político e legitimam suas ações criminais e o ciclo de terror que comandam nos presídios em nome da justiça, da paz e da liberdade. Nem mesmo o PCC articula-se publicamente sem o imaginário da cidadania e dos direitos! A violência, que têm marcado as ações desses comandos nos presídios brasileiros, assusta mesmo os mais experientes legistas, policiais e membros de organismos de direitos humanos. Eles têm evocado a noção de crueldade para exprimir o espetáculo freqüente não apenas de corpos mortos, mas requintadamente mutilados, violados e exibidos.

    Como encontrar sentido para essas ações que evocam o referencial de desrespeito aos direitos humanos tal qual denunciado na transição democrática, mas para articulá-lo à criação de um regime de terror dentro dos presídios e nos espaços que conseguem dominar externamente? Como encontrar sentido para essas ações que simultaneamente evocam o discurso de justiça e paz e praticam crueldade? Como encontrar sentido para episódios que nos remetem a imagens de campos de concentração, mas que ocorrem em uma sociedade que se democratiza e cuja mídia continua a cumprir o papel de espetacularizar as violações? Talvez não haja como encontrar sentido. Talvez esse sentido deva ser procurado nos mecanismos que reproduzem aquilo que o filósofo Giorgio Agambem chama de “vida nua”, a vida que pode ser morta mas que não tem dignidade para ser sacrificável, a vida que pode ser descartada pois foi empurrada para fora dos limites do contrato social e da humanidade(2).Como a vida dos internos nos campos de concentração. Talvez esse sentido deva ser procurado naquilo que o filósofo político Étienne Balibar também chama de crueldade: aquelas formas de violência que parecem ser “piores que a morte,” e que não se consegue regular sob nenhuma forma de “política de civilidade”. Para Balibar, a crueldade contemporânea manifesta-se de formas heterogêneas (genocídios, conflitos étnicos, excessiva pobreza e objetivação de pobres ao redor do Terceiro Mundo, espraiamento da epidemia da Aids etc). A crueldade prolifera junto com a globalização e é um experimento no qual a própria possibilidade da política está em questão (como estava no campo de concentração)(3).

    As interligações perversas entre democracia e violência na sociedade brasileira colocam questões cruciais. Se elas não apontam para a impossibilidade da política de maneira tão direta quanto nos casos analisados por Agamben e Balibar, pelo menos parecem sugerir a impotência dos esquemas liberais mais conhecidos para formular interpretações do que se tece hoje na sociedade brasileira e, a bem da verdade, em várias das democracias da “terceira onda”, em que as violações dos direitos e a crueldade insistem em ser a sombra dos processos de democratização. O caráter paradoxal do que ocorre no Brasil fundamenta tanto pessimismo quanto otimismo: afinal, é inegável o aprofundamento democrático, o único processo do qual se pode pedir reformas que venham de fato a promover justiça. Mas mesmo esse aprofundamento não nos exime da tarefa de inventar novos esquemas explicativos que possam tomar os paradoxos como a regra e o cerne da realidade social, e não como desvio passageiro.

     

    Teresa Caldeira é professora do Departamento de Antropologia, University of California, Irvine e pesquisadora visitante do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo.

     

     

    Notas e referências

    1 A tese já clássica de que os direitos trabalhistas fundaram uma cidadania regulada é de Wanderley Guilherme dos Santos. Cidadania e Justiça: Política Social na Ordem Brasileira. Rio de Janeiro: Campus, 1979.

    2 Agamben, G. Homo Sacer – Sovereign Power and Bare Life. Stanford: Stanford University Press, 1998 [1995].

    3 Balibar, É. “Outlines of a topography of cruelty: citizenship and civility in the era of global violence”. Constellations – An International Journal of Critical and Democratic Theory. 2001, 8(1):15-29.